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ID
302545
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Os recursos no sistema da Lei n.º 7.347/85:

Alternativas
Comentários
  • Letra B

    Dispõe a LACP:

    Art. 14. O juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte.

    Entende o STJ:

    PROCESSUAL CIVIL - AÇÃO CIVIL PÚBLICA - SENTENÇA CONDENATÓRIA - RECURSO RECEBIDO APENAS NO EFEITO DEVOLUTIVO - EXECUÇÃO PROVISÓRIA MOVIDA PELO MPF EM FACE DA UNIÃO E OUTROS RÉUS, NA DEFESA DOS INTERESSES DIFUSOS - POSSIBILIDADE - ART. 588 DO CPC - ART. 14 DA LEI DA AÇÃO CIVIL PÚBLICA (LEI N. 7.347/85).
    "(...)
    2. As normas processuais que regulam a ação civil pública estão na Lei n. 7.347/85, aplicando-se o CPC, tão-somente, de forma subsidiária. Daí porque se dizer que a regra do recebimento da apelação contra sentença proferida em seu âmbito é apenas no efeito devolutivo; podendo ou não o juiz conferir o efeito suspensivo diante do caso concreto, como especifica o art. 14 da referida Lei. (...)"
  • O que é efeito devolutivo?

    Quando um juiz prolata uma sentença, decide um processo, você pode dizer que o que o assunto que ele decidiu - que estava sob sua tutela - passou a ser da sociedade e não mais do Estado. Assim, quando há uma apelação, ou seja: quando alguém "não gostou" do que ele decidiu, o assunto volta para a tutela do Estado, no caso para o Tribunal, ele "devolve" ao Estado a Tutela do assunto.

    Kinha B
  • (A) Incorreto.

    Na ação civil pública, o Código de Processo Civil é aplicado subsidiariamente, ou seja, quando a Lei 7347/85 não disciplinar determinado assunto.

    Art. 19. Aplica-se à ação civil pública, prevista nesta Lei, o Código de Processo Civil, aprovado pela Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, naquilo em que não contrarie suas disposições.

    (B) Esta é a alternativa correta.

    Na ação civil pública a regra é que o recurso será recebido somente no efeito devolutivo. Excepcionalmente, será recebido no duplo efeito quando o juiz verificar que há perigo de dano irreparável, conforme dispõe o artigo 14 da Lei de Ação Civil Pública:

    Art. 14. O juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte.

    Portanto, por haver regra específica disciplinando a matéria, não se aplica o artigo 520 do Código de Processo Civil, segundo o qual a apelação, em regra, é recebida no duplo efeito.

    Art. 520. A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que: (...)

    (C) Esta alternativa está incorreta.

    O sistema recursal da lei de ação civil pública possui semelhanças com o sistema recursal da Lei 9.099/95, tais como a regra de que o recurso será recebido somente no efeito devoluto:

    Lei 9099/95, Art. 43. O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte.

    Lei 7347/85, Art. 14. O juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte.

    (D) Incorreto.

    O artigo 14 não é inconstitucional, estando plenamente em vigor, de modo que o juiz poderá conceder efeito suspensivo ao recurso.

    Art. 14. O juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte.

    (E) Incorreto.

    O Código de Defesa do Consumidor se aplica subsidiariamente, e não integralmente, à ação civil pública.

    Art. 21. Aplicam-se à defesa dos direitos e interesses difusos, coletivos e individuais, no que for cabível, os dispositivos do Título III da lei que instituiu o Código de Defesa do Consumidor.

  • "Têm, sempre, o efeito meramente devolutivo como regra geral."

    Pra que isso? 
  • APELACAO - CPC - REGRA - EFEITO SUSPENSIVO E DEVOLUTIVO (A REGRA GERAL DE RECURSOS É QUE POSSUEM SOMENTE EFEITO DEVOLUTIVO - A APELAÇÃO É EXCEÇÃO - MAS ISSO NO CPC - JÁ NA LEI 7.347 E 9099 - ELAS SÃO RECEBIDAS DE REGRA SÓ NO EFEITO DEVOLUTIVO