(A) Incorreto. Na ação civil pública, o Código de Processo Civil é aplicado subsidiariamente, ou seja, quando a Lei 7347/85 não disciplinar determinado assunto.
Art. 19. Aplica-se à ação civil pública, prevista nesta Lei, o Código de Processo Civil, aprovado pela Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, naquilo em que não contrarie suas disposições.
(B) Esta é a alternativa correta.
Na ação civil pública a regra é que o recurso será recebido somente no efeito devolutivo. Excepcionalmente, será recebido no duplo efeito quando o juiz verificar que há perigo de dano irreparável, conforme dispõe o artigo 14 da Lei de Ação Civil Pública:
Art. 14. O juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte.
Portanto, por haver regra específica disciplinando a matéria, não se aplica o artigo 520 do Código de Processo Civil, segundo o qual a apelação, em regra, é recebida no duplo efeito.
Art. 520. A apelação será recebida em seu efeito devolutivo e suspensivo. Será, no entanto, recebida só no efeito devolutivo, quando interposta de sentença que: (...)
(C) Esta alternativa está incorreta.
O sistema recursal da lei de ação civil pública possui semelhanças com o sistema recursal da Lei 9.099/95, tais como a regra de que o recurso será recebido somente no efeito devoluto:
Lei 9099/95, Art. 43. O recurso terá somente efeito devolutivo, podendo o Juiz dar-lhe efeito suspensivo, para evitar dano irreparável para a parte.
Lei 7347/85, Art. 14. O juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte.
(D) Incorreto.
O artigo 14 não é inconstitucional, estando plenamente em vigor, de modo que o juiz poderá conceder efeito suspensivo ao recurso.
Art. 14. O juiz poderá conferir efeito suspensivo aos recursos, para evitar dano irreparável à parte.
(E) Incorreto.
O Código de Defesa do Consumidor se aplica subsidiariamente, e não integralmente, à ação civil pública.
Art. 21. Aplicam-se à defesa dos direitos e interesses difusos, coletivos e individuais, no que for cabível, os dispositivos do Título III da lei que instituiu o Código de Defesa do Consumidor.