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ID
302551
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

A decretação da prisão civil do devedor de alimentos:

Alternativas
Comentários
  • (A) É permitida pelo art.5.ºº , LXVII daConstituição Federall sendo meio coercitivo de forma a obrigá-lo a adimplir a obrigação.

    De fato, trata-se de meio coercitivo para obrigar o alimentante a cumprir com sua obrigação, fundado no artigo . 5.º, LXVII da CR/88 . Como o examinador solicita a proposição correta, esta é a alternativa a ser assinalada.

     

    (B) Só pode ser decretada uma única vez.

    A prisão civil pode ser decretada sempre que necessária ao adimplemento da obrigação. Não é só uma única vez!

    (C) É sempre decretada de ofício pelo juiz.

    Pode ser decretada de ofício pelo juiz, a requerimento do MP ou pela parte interessada. A possibilidade do decreto de ofício decorre do fato de que a prisão, nesses casos, não tem cunho sancionatório, mas   apenas coercitivo  .

    Nesse sentido, Cristiano Chaves afirma:

    Não tenciona sancionar aquele que deixou de pagar os alimentos, mas, diversamente, tende a coagi-lo ao pagamento da prestação tão importante para a subsistência do alimentando. Ou seja, é mecanismo disponibilizado pela Lex Mater para que o devedor seja compelido a cumprir o dever alimentar, sem caráter sancionatório, pois interessa que não seja descumprida, em particular, a obrigação de prestar alimentos. Exatamente por isso, é possível a prisão civil de ofício pelo juiz (ou por provocação do Ministério Público, quando funcione como fiscal da lei - CPC , art. 82), independentemente de provocação da parte interessada .

    (D) Não está autorizada no Pacto de San José da Costa Rica.

    Alternativa incorreta, uma vez que é, inclusive, a única possibilidade de prisão civil prevista no instrumento internacional. Vejam só:

    PACTO DE SÃO JOSÉ DA COSTA RICA:

    Art. 7º, § 7º. Ninguém deve ser detido por dívida. Este princípio NÃO LIMITA os mandados de autoridade judiciária competente expedidos em virtude de inadimplemento de obrigação alimentar.

    E para APROFUNDAR mais:

    Súmula Vinculante 25 do STF: É ilícita a prisão civil de depositário infiel, qualquer que seja a modalidade do depósito.

    Súmula 419 do STJ: Descabe a prisão civil do depositário infiel.

    (E) Está autorizada pelo Pacto de San José da Costa Rica mas não tem qualquer eficácia em nosso sistema jurídico na medida em que referido pacto não foi subscrito pelo Brasil.

    Além de o referido Pacto ter sido subscrito pelo Brasil, a proposição está equivocada uma vez que a prisão civil, nesses casos, é autorizada tanto pelo instrumento, quanto pela Carta Constitucional, sendo plenamente aplicável no ordenamento pátrio.

    Espero ter ajudado vcs. Qualquer dúvida é só passar um recado.
    Rumo à Vitória!!