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Alternativa correta "d". Artigo 84, XII da Constituição Federal C/C com o parágrafo único do mesmo artigo.
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei;
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
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a) Nomear e exonerar Ministros de Estado ad referendum do Senado Federal.
b) Sancionar, promulgar e fazer publicar leis e emendas constitucionais, bem como expedir documentos e regulamentos para sua fiel execução.
c) Manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos, bem como celebrar tratados e convenções e atos internacionais desde que previamente aprovados pelo Congresso Nacional, com antecedência mínima de 30 dias.
d) Conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei, podendo delegar tal atribuição ao Procurador-Geral da República.
e) Editar medidas provisórias com força de lei, podendo delegar tal atribuição a Ministro de Estado, observados os limites traçados na respectiva delegação.
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Resposta no art.84, CF
Art. 84. Compete privativamente ao Presidente da República:
I - nomear e exonerar os Ministros de Estado (letra A)
IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução (letra B)
VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos; (letra C)
VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional; (letra C - não menciona nada de antecedencia de 30 dias)
XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; (letra D - CORRETA)
XXVI - editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62; (letra E - tal atribuição não pode ser delegada aos Ministros de Estado, conforme o paragráfo único)
Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações.
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Graça provocada e indulto provocado ou de ofício.
Abraços
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Letra D
As competências que podem ser delegadas são:
Art. 84, VI – dispor, mediante decreto, sobre:
a) organização e funcionamento da administração federal, quando não implicar aumento de despesa nem criação ou extinção de órgãos públicos;
b) extinção de funções ou cargos públicos, quando vagos; XII – conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; XXV – prover os cargos públicos federais, na forma da lei.
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A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que a Constituição da República Federativa do Brasil de 1988 dispõe sobre Presidente da República.
A– Incorreta - Os ministros de Estado são de livre nomeação e exoneração, de forma que o Presidente não necessita de referendo do Senado Federal. Art. 84, CRFB/88: "Compete privativamente ao Presidente da República: I - nomear e exonerar os Ministros de Estado; (...)". VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos;
B– Incorreta - As emendas constitucionais são promulgadas pelo Legislativo, não pelo Presidente da República. Art. 84, CRFB/88: "Compete privativamente ao Presidente da República: (...) IV - sancionar, promulgar e fazer publicar as leis, bem como expedir decretos e regulamentos para sua fiel execução". Art. 60, § 3º, CRFB/88: "A emenda à Constituição será promulgada pelas Mesas da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, com o respectivo número de ordem".
C- Incorreta - Embora seja da competência do Presidente manter relações com Estados estrangeiros e celebrar trratos, os tratados, convenções e atos internacionais são referendados (ou seja, aprovados posteriormente pelo Congresso, não previamente). Art. 84, CRFB/88: "Compete privativamente ao Presidente da República: (...) VII - manter relações com Estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos; VIII - celebrar tratados, convenções e atos internacionais, sujeitos a referendo do Congresso Nacional; (...)".
D- Correta - É o que dispõe a CRFB/88 em seu art. 84: "Compete privativamente ao Presidente da República: (...) XII - conceder indulto e comutar penas, com audiência, se necessário, dos órgãos instituídos em lei; (...) Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações".
E- Incorreta - Embora seja da competência do Presidente editar medida provisória, a referida atribuição não pode ser delegada. Art. 84, CRFB/88: "Compete privativamente ao Presidente da República: (...) XXVI - editar medidas provisórias com força de lei, nos termos do art. 62; (...) Parágrafo único. O Presidente da República poderá delegar as atribuições mencionadas nos incisos VI, XII e XXV, primeira parte, aos Ministros de Estado, ao Procurador-Geral da República ou ao Advogado-Geral da União, que observarão os limites traçados nas respectivas delegações".
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D.
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Eu errei essa questão, porque pensei que o poder público seria litisconsorte necessário, junto com a autoridade e o beneficiário do ato lesivo, conforme art. 6º caput.
Entretanto, depois pensei na hipótese de serem réus na ação, uma pessoa privada, em conjunto com autoridade e o beneficiário do ato. Nesse caso, acho que seria possível o ente federativo ser litisconsorte facultativo dos réus, no caso de a ação popular atingir um interesse seu.
Corrijam-me se eu estiver errado.
Abraços.