SóProvas


ID
302572
Banca
MPE-SP
Órgão
MPE-SP
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Assinale a alternativa incorreta.

Além de outras funções cometidas nas Constituições Federal, Estadual, na Lei Orgânica e demais leis, compete ao Ministério Público, dentro de suas esferas de atribuições:

Alternativas
Comentários
  • Resposta letra e

    e) oficiar junto à Justiça Eleitoral de primeira Instância, atender a qualquer do povo, tomando as providências cabíveis, sendo-lhe vedada a impetração de habeas corpus.
     
    INCORRETA, O MP tem legitimidade para impetrar habeas corpus desde que em favor do réu. Vide acórdão do SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL HC 22216 / RS ; HABEAS CORPUS 2002/0056483-0
    Fonte DJ DATA:10/03/2003 PG:00260
    Relator Min. FELIX FISCHER (1109)
    Data da Decisão 03/12/2002
    Orgão Julgador T5 - QUINTA TURMA Ementa
     
    PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. LEGITIMIDADE DO MINISTÉRIO
    PÚBLICO. IMPETRAÇÃO CONTRA OS INTERESSES DO RÉU.
    INADMISSIBILIDADE. 1. A legitimação do Ministério Público para impetrar
    habeas corpus, garantida pelo art. 564, caput, do CPP, somente pode ser
    exercida de acordo com a destinação própria daquele instrumento processual,
    qual seja, a de tutelar a liberdade de locomoção ilicitamente coarctada ou
    ameaçada. Precedentes do col. Supremo Tribunal Federal. 2. Assim sendo, o
    Ministério Público somente pode impetrar habeas corpus em favor do réu,
    nunca para satisfazer os interesses, ainda que legítimos, da acusação.
     
  • Penso que a letra B está errada porque é exclusivamente e não privativamente.
  • Hugo, pela leitura do art. 129, I, da CF, percebe-se que a função é mesmo PRIVATIVA e não exclusiva, até porque existe a Ação Penal Privada e a Ação Penal Privada Subsidiária da Pública. Abs.
  • LC 734 - lei orgância MPSP

    Art. 295. Aos cargos especializados de Promotor de Justiça, respeitadas as disposições especiais desta lei complementar, são atribuídas as funções judiciais e extrajudiciais de Ministério Público, nas seguintes áreas de atuação: 

    I - Promotor de Justiça de Falências:  falências e concordatas,  insolvência e  liquidação de instituições financeiras, de crédito, de distribuição de títulos ou valores mobiliários no mercado de capitais, sejam situações jurídicas de natureza civil ou criminal; 
  • Lei orgânica nacional do MP:

    Art. 25. Além das funções previstas nas Constituições Federal e Estadual, na Lei Orgânica e em outras leis, incumbe, ainda, ao Ministério Público:

    I - propor ação de inconstitucionalidade de leis ou atos normativos estaduais ou municipais, em face à Constituição Estadual;

    II - promover a representação de inconstitucionalidade para efeito de intervenção do Estado nos Municípios;

    III - promover, privativamente, a ação penal pública, na forma da lei;

    IV - promover o inquérito civil e a ação civil pública, na forma da lei:

    a) para a proteção, prevenção e reparação dos danos causados ao meio ambiente, ao consumidor, aos bens e direitos de valor artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico, e a outros interesses difusos, coletivos e individuais indisponíveis e homogêneos;

    b) para a anulação ou declaração de nulidade de atos lesivos ao patrimônio público ou à moralidade administrativa do Estado ou de Município, de suas administrações indiretas ou fundacionais ou de entidades privadas de que participem;

    V - manifestar-se nos processos em que sua presença seja obrigatória por lei e, ainda, sempre que cabível a intervenção, para assegurar o exercício de suas funções institucionais, não importando a fase ou grau de jurisdição em que se encontrem os processos;

    VI - exercer a fiscalização dos estabelecimentos prisionais e dos que abriguem idosos, menores, incapazes ou pessoas portadoras de deficiência;

    VII - deliberar sobre a participação em organismos estatais de defesa do meio ambiente, neste compreendido o do trabalho, do consumidor, de política penal e penitenciária e outros afetos à sua área de atuação;

    VIII - ingressar em juízo, de ofício, para responsabilizar os gestores do dinheiro público condenados por tribunais e conselhos de contas;

    IX - interpor recursos ao Supremo Tribunal Federal e ao Superior Tribunal de Justiça;

  • Fomentada a impetração de HC!

    Abraços