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A - ERRADO: participação na gestão da empresa e, excepcionalmente, nos lucros e resultados.
Art. 7º XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
B - ERRADO: remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, a 75% à do normal.
Art. 7º, XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
C - ERRADO: proibição de trabalho a menores de 18 anos, salvo na condição de menor aprendiz.
Art. 7º, XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
D - ERRADO: proibição às mulheres de trabalho insalubre, perigoso ou atividades penosas.
Art. 7º, XXXIII - proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos;
E - CORRETO: igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
Art. 7º, XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
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NÃO ERRO ESSA MAIS NUNCA KKKK
GABA E
#PMBA2019
FORÇA GUERREIROS
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16 a 18 anos - pode trabalhar, desde que não seja trabalho noturno, insalubre e perigoso.
14 a 16 anos - só pode ser aprendiz
menor de 14 não pode nem trabalhar nem ser aprendiz
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A LETRA A TROCOU: colocou participação na gestão, contudo era participação nos lucros, CLASSICO DA FCC. KKK
A - ERRADO: participação na gestão da empresa e, excepcionalmente, nos lucros e resultados.
Art. 7º XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
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XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;
XVI – remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinquenta por cento à do normal;
XXXIII – proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo na condição de aprendiz, a partir de quatorze anos; (Redação dada pela Emenda Constitucional n. 20, de 1998)
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LETRA E
a) participação nos lucros e resultados, desvinculada da remuneração e excepcionalmente, na gestão da empresa
b) remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, a 50% à do normal.
c) proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de 18, e de qualquer trabalho a menores de 16, salvo na condição de aprendiz a partir dos 14 anos
d) proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos especificos nos termos da lei.
e) igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.CORRETO
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Gabarito: E
→ Aos não assinantes
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COMPARAÇÃO HORA EXTRA:
CONSTITUIÇÃO: MÍNIMO 50%
CLT: MÍNIMO 50%
8.112: ESTABELECE 50% SUPERIOR Á HR NORMAL
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Art. 7º, XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso.
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GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
XXXIV - igualdade de direitos entre o trabalhador com vínculo empregatício permanente e o trabalhador avulso