SóProvas


ID
3025894
Banca
FCC
Órgão
CREMESP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Eduardo tem 51 anos de idade e trabalha em uma indústria farmacêutica há 25 anos pretende gozar as férias relativas ao período aquisitivo dos últimos 12 meses em que trabalhou na empresa, em duas etapas, sendo 20 dias em fevereiro e 10 dias em julho. O pedido restou indeferido pelo empregador, alegando disposições específicas da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT que disciplinam a situação em tela. Considerando a referida legislação, o indeferimento está

Alternativas
Comentários
  • Desatualizada

  • CLT

    Art. 134 - As férias serão concedidas por ato do empregador, em um só período, nos 12 (doze) meses subseqüentes à data em que o empregado tiver adquirido o direito. 

    § 1   Desde que haja concordância do empregado, as férias poderão ser usufruídas em até três períodos, sendo que um deles não poderá ser inferior a quatorze dias corridos e os demais não poderão ser inferiores a cinco dias corridos, cada um.  

    § 2º - Aos menores de 18 (dezoito) anos e aos maiores de 50 (cinqüenta) anos de idade, as férias serão sempre concedidas de uma só vez.        § 2  .         REVOGADO PELA REFORMA                 

        

  • COMPLEMENTANDO Art. 134 -

    § 3  É vedado o início das férias no período de dois dias que antecede feriado ou dia de repouso semanal remunerado.                

  • DESATUALIZADO - REFORMA TRABALHISTA.

    ATUALMENTE PODE FRACIONAR EM 3 PERÍODOS, SENDO 1 DE NO MÍNIMO 14 DIAS, OS OUTROS 2 DE NO MINIMO DE 5 DIAS.

  • Algumas questões aqui são velhas e muito e não se atualiza.