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ID
3025897
Banca
FCC
Órgão
CREMESP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito do Trabalho
Assuntos

Considere que uma empresa atacadista do setor têxtil pretenda contratar determinado número de empregados para ampliar a força de trabalho em razão do aquecimento das exportações. Contudo, pretende realizar tais contratações em caráter temporário e avaliar, a depender das vendas efetivadas, se irá manter esses empregados em caráter permanente. De acordo com as disposições aplicáveis da Consolidação das Leis do Trabalho, tais contratações

Alternativas
Comentários
  • Art. 445 - O contrato de trabalho por prazo determinado não poderá ser estipulado por mais de 2 (dois) anos, observada a regra do art. 451.                  

    Parágrafo único. O contrato de experiência não poderá exceder de 90 (noventa) dias.  

  • CLT, Art. 443.

    § 1º - Considera-se como de prazo determinado o contrato de trabalho cuja vigência dependa de termo prefixado ou da execução de serviços especificados ou ainda da realização de certo acontecimento suscetível de previsão aproximada.                    

    § 2º - O contrato por prazo determinado só será válido em se tratando:                  

    a) de serviço cuja natureza ou transitoriedade justifique a predeterminação do prazo;                    

    b) de atividades empresariais de caráter transitório;                    

    c) de contrato de experiência.    

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    LEI 6.019/74, COM ALTERAÇÕES DA LEI 13.429/17:

    Art. 10. Qualquer que seja o ramo da empresa tomadora de serviços, não existe vínculo de emprego entre ela e os trabalhadores contratados pelas empresas de trabalho temporário.             

    § 1  O contrato de trabalho temporário, com relação ao mesmo empregador, não poderá exceder ao prazo de cento e oitenta dias, consecutivos ou não.                

    § 2  O contrato poderá ser prorrogado por até noventa dias, consecutivos ou não, além do prazo estabelecido no §1 deste artigo, quando comprovada a manutenção das condições que o ensejaram.                  

  • aquecimento das exportações é serviço transitório?

  • Gabarito letra "a" - art. 445 c/c art. 451, CLT

  • GABARITO A