-
Conforme a CF/88, no seu artigo 7, são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
Letra A - a irredutibilidade do salário garantida ao trabalhador rural e urbano, mesmo se houver disposição contrária em convenção ou em acordo coletivo. (errada)
VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;
Letra B - o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço deverá ser de no máximo 30 dias. (errada)
XXI - aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei;
Letra C --a licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, terá duração de cento e oitenta dias. (errada)
XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
Letra D - a relação de emprego não será protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar. (errada)
I - relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos;
Letra E - o décimo terceiro salário tem como base a remuneração integral ou no valor da aposentadoria. (correta)
-
Art 7 , inc VIII CF-88
-
André Otaviano, ajudou - nos muito sua resposta! Grata
-
a irredutibilidade do salário garantida ao trabalhador rural e urbano, mesmo se houver disposição contrária em convenção ou em acordo coletivo.
o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço deverá ser de no máximo 30 dias.
a licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, terá duração de cento e oitenta dias.
PS: Prazo normal (da CF) = 120 dias
Esse prazo pode ser extendido para 180 dias, caso a empresa faça parte do Programa Empresa Cidadã e a empregada solicite essa extensão.
a relação de emprego não será protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar.
o décimo terceiro salário tem como base a remuneração integral ou no valor da aposentadoria.
-
LETRA E
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
-
A licença à gestante tem duração de cento e vinte dias
O período MÍNIMO do aviso prévio é de 30 dias
Preceitua-se a irredutibilidade do salário, salvo o disposto contrariamente em convenção ou acordo coletivo
O décimo terceiro salário tem como base a remuneração integral ou o valor da aposentadoria.
-
GABARITO: E
Art. 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
-
XVIII – licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
Outro dispositivo legal, que não a CF/88, estende o prazo para mais 60 dias.
-
LETRA E
a)a irredutibilidade do salário garantida ao trabalhador rural e urbano, Salvo disposto em convenção ou em acordo coletivo.
b) o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço deverá ser de no minimo 30 dias.
c) a licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, terá duração de cento e vinte dias.
d) a relação de emprego será protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar.
e) o décimo terceiro salário tem como base a remuneração integral ou no valor da aposentadoria. CORRETA
-
Letra E - o décimo terceiro salário tem como base a remuneração integral ou no valor da aposentadoria.
-
Gab. E - o décimo terceiro salário tem como base a remuneração integral ou no valor da aposentadoria.
Erros das demais:
A - a irredutibilidade do salário garantida ao trabalhador rural e urbano, mesmo se houver disposição contrária em convenção ou em acordo coletivo. ( Correto: Salvo se houver)
B - o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço deverá ser de no máximo 30 dias. ( Correto: No mínimo)
C - a licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, terá duração de cento e oitenta dias. ( Correto:120 dias)
D - a relação de emprego não será protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar. ( Será protegida e é um direito à a segurança no emprego).
Espero ter ajudado!
-
não sabia da parte no valor da aposentadoria ;(
-
GABARITO LETRA E
CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988
ARTIGO 7º São direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social:
VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;
-
A) ERRADA. salário poderá ser reduzido caso ocorra AC/CC
B) ERRADA. aviso prévio terá tempo MÍNIMO de 30 dias
C) ERRADA. licença à gestante, PELA CF, é de 120 dias.
D) ERRADA. a proteção existe para despedidas COM justa causa/arbitrárias
E) GABARITO.
-
A questão
trata sobre os direitos e garantias fundamentais, especificamente a
temática dos direitos sociais dos trabalhadores. Depreende-se que era preciso conhecer a literalidade
das normas constitucionais, ou seja, revela-se a grande importância da
leitura atenta do texto constitucional.
Importante
destacar que o Título II da Constituição Federal apresenta os Direitos e
Garantias Fundamentais, sendo que o artigo 5º prevê os direitos e
deveres individuais e coletivos; os artigos 6º a 11 preveem os direitos
sociais (do artigo 7º ao 11 são tratados os direitos de ótica
trabalhista); os artigos 12 a 13 tratam da temática dos direitos de
nacionalidade; e, por fim, os artigos 14 a 17 tratam dos direitos
políticos e suas múltiplas variáveis.
Passemos a analisar as alternativas.
A alternativa "A" está errada, pois o artigo 7º, VI, da CRFB aduz que é direito do trabalhador a irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo. O erro do item em análise está em mencionar que a irredutibilidade existiria "mesmo se houver disposição contrária em convenção
ou em acordo coletivo".
A alternativa "B" está errada, pois o artigo 7º, XXI, da CRFB aduz que é direito do trabalhador o aviso prévio proporcional ao tempo de serviço, sendo no mínimo de trinta dias, nos termos da lei. O erro do item em análise está em mencionar que o aviso prévio seria de no máximo trinta dias. A Lei nº 12.506/11 regulamenta a temática do aviso prévio.
A alternativa "C" está errada, pois o artigo 7º, XVIII, da CRFB aduz que é direito do trabalhador a licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias. O erro do item em análise está em mencionar que o prazo seria de 180 dias
A alternativa "D" está errada, pois o artigo 7º, I, da CRFB aduz que é direito do trabalhador a relação de emprego protegida contra despedida arbitrária ou sem justa causa, nos termos de lei complementar, que preverá indenização compensatória, dentre outros direitos. O erro do item em análise está em mencionar que a relação não seria protegida contra a despedida arbitrária ou sem justa causa.
A alternativa "E" está correta, pois se coaduna ao dispoto no artigo 7º, VIII, da CRFB, que menciona que é direito do trabalhador o décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria.
Gabarito: Letra "E".
-
Direitos Sociais dos Trabalhadores
8- Décimo Terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria.