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Expressa previsão do art. 23, inc I, alínea "a", da Lei 8.666/93:
Art. 23. As modalidades de licitação a que se referem os incisos I a III do artigo anterior serão determinadas em função dos seguintes limites, tendo em vista o valor estimado da contratação:
I - para obras e serviços de engenharia:
a) convite - até R$ 150.000,00 (cento e cinqüenta mil reais);
É o famoso decorreba, mas faz parte. Abraço
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Questão desatualizada baseada pelo Decreto 9.412 de 18 de junho de 2018
A modalidade CONVITE para Obras e e Serviços de Engenharia passou a ser 330 mil.
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GABARITO: A
VALORES ANTIGOS:
Obras e serviços de engenharia
Concorrência ---> Acima de R$ 1,5 milhão
Tomada de preços ---> Até R$ 1,5 milhão
Convite ---> Até R$ 150 mil
Dispensa de licitação ---> Até R$ 15 mil
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Demais compras e serviços
Concorrência ---> Acima de R$ 650 mil
Tomada de preços ---> Até R$ 650 mil
Convite ---> Até R$ 80 mil
Dispensa de licitação ---> Até R$ 8 mil
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VALORES NOVOS (De acordo com o Decreto 9.412/2018):
Obras e serviços de engenharia
Concorrência ---> Acima de R$ 3,3 milhões
Tomada de preços ---> Até R$ 3,3 milhões
Convite ---> Até R$ 330 mil
Dispensa de licitação ---> Até R$ 33 mil
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Demais compras e serviços
Concorrência ---> Acima de R$ 1,43 milhão
Tomada de preços ---> Até R$ 1,43 milhão
Convite ---> Até R$ 176 mil
Dispensa de licitação ---> Até R$ 17,6 mil
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questão desatualizada
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Questão desatualizada!
Atualmente o valor é de 330.000,00$
Convite é a que exige menor valor, depois vem tomada de preço e depois concorrência.
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A questão não está desatualizada, porque as disposições do Decreto n° 9412/2018 não tem o condão de revogar a Lei 8666/93, em virtude da hierarquia das normas no ordenamento jurídico. Além do mais, os valores pertinentes às modalidades licitatórias sempre estiveram sujeitos à atualização por regulamentação.
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É claro que está desatualizada. O legislador, por meio do art. 120, delegou ao Poder Executivo a atualização dos valores da lei: "Art. 120. Os valores fixados por esta Lei poderão ser anualmente revistos pelo Poder Executivo Federal, que os fará publicar no Diário Oficial da União, observando como limite superior a variação geral dos preços do mercado, no período." O decreto não modifica a redação lei em si, mas modifica os seus valores.
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Lembrem que a questão perguntou "de acordo com a lei 8.666/93 e não falou nada do decreto, decreto não tem o poder de revogar uma lei.
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#DICA#
Para quem já havia decorado os valores antigos, basta multiplicar por 2,2 para saber os novos valores:
150.000 x 2,2 = 330.000
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Questão está correta! (A)
Se no edital do seu concurso tem no caso a Lei 8.666.
Mas claro a questão é de 2016.
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Questão desatualizada, o convite passou a ser ate R$ 330.000
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Pra quem já decorou os valores antigos, basta dobrá-los e acrescentar 10%.
Obras e Serviços de Engenharia, modalidade Convite:
Valor antigo: até 150.000
Valor atual: 150.000 + 150.000 = 300.000 + 10% (30.000) = 330.000.
Agora, faça com os demais valores de cordo com suas modalidades e comprove! Bons estudos!
PS: dizem as más línguas que esses 10% são pra propina das empreiteiras.... vai saber!