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ID
3026026
Banca
FCC
Órgão
CREMESP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em determinado procedimento licitatório na modalidade pregão, foi declarada vencedora a empresa “X”. Em razão de suposta irregularidade, a empresa “Y”, licitante, manifestou imediata e motivadamente a intenção de recorrer. Neste caso, de acordo com a Lei no 10.520/2002,

Alternativas
Comentários
  • Gabarito A

    Lei 10520

    Artigo 4

    XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 dias para apresentação das razões do recurso,

    ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

  • Resuminho sobre o pregão:

    • Bens e serviços comuns (padrão de desempenho definido de forma objetiva)

    • Vedada a especificação excessiva que limita a competição

    • Equipe de apoio: maioria por servidores efetivos

    • Apresentação das propostas: mínimo 8 dias úteis

    • Propostas até 10% maiores que a menor: licitantes podem fazer novos lances verbais e sucessivos (se não houver pelo menos 3 novas propostas de até 10%, poderá ser de qualquer valor)

    • Critério: menor preço

    • Recursos: manifestação imediata da vontade de recorrer - razões do recurso em 3 dias - intimação dos licitantes para contrarrazões em 3 dias - acolhimento importa na convalidação dos atos que não podem ser aproveitados

    • É vedada a exigência: de garantia de proposta, de aquisição do edital pelos licitantes e de pagamento de taxas e emolumentos

    • Prazo de validade das propostas: 60 dias

    • Impedimento de contratar com a administração: até 5 anos

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  • Confundi com o do Art. 41 da 8.666

    § 1o Qualquer cidadão é parte legítima para impugnar edital de licitação por irregularidade na aplicação desta Lei, devendo protocolar o pedido até 5 (cinco) dias úteis antes da data fixada para a abertura dos envelopes de habilitação, devendo a Administração julgar e responder à impugnação em até 3 (três) dias úteis.

    Resumindo, então:

    Lei 8.666: 5 dias para protocolar o pedido e 3 dias para a Administração julgar.

    Lei 10.520: 3 dias para apresentar razões do recurso e 3 dias para contrarrazões dos licitantes.

  • LETRA - A

    XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer,

    quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais

    licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do

    término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;

    O recurso deve ser interposto no final da sessão pública do pregão, ficando o recorrente desde logo intimado de que poderá apresentar memoriais, desenvolvendo por escrito as razões de seu inconformismo expostos na sessão, no prazo de 3 dias corridos, ficando dos demais licitantes intimados na própria sessão de que poderão contra-arrazoar em igual número de dias, que começarão a correr no término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos. Os licitantes poderão ter vista das propostas e dos documentos de habilitação examinados pelo pregoeiro e sua equipe, bem como do próprio processo, antes de decidir sobre a interposição do recurso.

  • O prazo para recorrer é de 3 dias, conforme art. 4º, inciso XVIII.

  • ERREI ‎terça-feira, ‎8‎ de ‎outubro‎ de ‎2019

  • PRAZOS DO PREGÃO

    > RECORRER --> 3 dias - art. 4, XVIII

    > PROPOSTAS --> NÃO INFERIOR A 8 dias - art 4, V

    > VALIDADE DAS PROPOSTA ---> 60 dias - art. 6

  • GABARITO LETRA A

     

    LEI Nº 10520/2002 (INSTITUI, NO ÂMBITO DA UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS, NOS TERMOS DO ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, MODALIDADE DE LICITAÇÃO DENOMINADA PREGÃO, PARA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

     

    XVIII - declarado o vencedor, qualquer licitante poderá manifestar imediata e motivadamente a intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 3 (três) dias para apresentação das razões do recurso, ficando os demais licitantes desde logo intimados para apresentar contra-razões em igual número de dias, que começarão a correr do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos autos;