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GABARITO LETRA "B"
O Decreto 3.555/00 dispõe da seguinte forma as atribuições do pregoeiro:
“Art. 9º As atribuições do pregoeiro incluem:
I - o credenciamento dos interessados;
II - o recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação;
III - a abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos proponentes;
IV - a condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;
V - a adjudicação da proposta de menor preço;
VI- a elaboração de ata;
VII - a condução dos trabalhos da equipe de apoio;
VIII - o recebimento, o exame e a decisão sobre recursos; e
IX - o encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando a homologação e a contratação.”
I. o credenciamento dos interessados. (CORRETO - Art.9°, I, do Decreto n° 3.555/00);
II. a adjudicação da proposta de maior preço. (ERRADO - menor preço);
III. a elaboração de ata.(CORRETO);
IV. o recebimento, o exame e a decisão sobre recursos. (CORRETO);
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A decisão sobre os recursos num cabe é à autoridade competente? Mudou?
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nossa eu tbm achei que o recurso era com a autoridade competente..........jurava......mas aprentemente fui consltar a lei e diz mesmo que cabe ao pregoeiro.
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Decreto 5.450:
Art. 11
VII - receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à AUTORIDADE competente quando mantiver sua decisão (quando o pregoeiro mantiver a decisão).
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GABARITO LETRA "B"
O Decreto 3.555/00 dispõe da seguinte forma as atribuições do pregoeiro:
“Art. 9º As atribuições do pregoeiro incluem:
I - o credenciamento dos interessados;
II - o recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação;
III - a abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos proponentes;
IV - a condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;
V - a adjudicação da proposta de menor preço;
VI- a elaboração de ata;
VII - a condução dos trabalhos da equipe de apoio;
VIII - o recebimento, o exame e a decisão sobre recursos; e
IX - o encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando a homologação e a contrataçã
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Pra mim eram TODAS as alternativas, estava ficando maluca já!
V - a adjudicação da proposta de menor preço.
A questão traz "maior preço".
Pqp.
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Li rápido e cai na pegadinha. Marquei letra D.
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ERREI terça-feira, 8 de outubro de 2019
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Para que este tipo de questão possa ser cobrada, o referido decreto deve estar expresso no edital ou basta ter "pregão" que a banca pode vir a cobrar?
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“Art. 9º As atribuições do pregoeiro incluem:
I - o credenciamento dos interessados;
II - o recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação;
III - a abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos proponentes;
IV - a condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;
V - a adjudicação da proposta de menor preço;
VI- a elaboração de ata;
VII - a condução dos trabalhos da equipe de apoio;
VIII - o recebimento, o exame e a decisão sobre recursos; e
IX - o encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando a homologação e a contrataçã
Gostei (
28
)
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Cuidado, pq se tivesse perguntado "de acordo com a Lei 10.520": compete à autoridade (e não ao pregoeiro) analisar e decidir o recurso.
Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:
XXI - decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor;
XXII - homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital;
De forma didática:
Se não houver recurso no pregão: o Pregoeiro adjudica e a Autoridade homologa
Se houver recurso: a Autoridade é quem deve adjudicar e homologar
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“Art. 9º As atribuições do pregoeiro incluem:
I - o credenciamento dos interessados;
II - o recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação;
III - a abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos proponentes;
IV - a condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;
V - a adjudicação da proposta de MENOR preço;
VI- a elaboração de ata;
VII - a condução dos trabalhos da equipe de apoio;
VIII - o recebimento, o exame e a decisão sobre recursos; e
IX - o encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando a homologação e a contratação