SóProvas


ID
3026029
Banca
FCC
Órgão
CREMESP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Considere as seguintes atribuições do pregoeiro:

I. o credenciamento dos interessados.

II. a adjudicação da proposta de maior preço.

III. a elaboração de ata.

IV. o recebimento, o exame e a decisão sobre recursos.

De acordo com o Decreto no 3.555/2000, está correto o que consta APENAS em

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA "B"

    O Decreto 3.555/00 dispõe da seguinte forma as atribuições do pregoeiro:

    “Art. 9º As atribuições do pregoeiro incluem:

    I - o credenciamento dos interessados;

    II - o recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação;

    III - a abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos proponentes;

    IV - a condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;

    V - a adjudicação da proposta de menor preço;

    VI- a elaboração de ata;

    VII - a condução dos trabalhos da equipe de apoio;

    VIII - o recebimento, o exame e a decisão sobre recursos; e

    IX - o encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando a homologação e a contratação.”

    I. o credenciamento dos interessados. (CORRETO - Art.9°, I, do Decreto n° 3.555/00);

    II. a adjudicação da proposta de maior preço. (ERRADO - menor preço);

    III. a elaboração de ata.(CORRETO);

    IV. o recebimento, o exame e a decisão sobre recursos. (CORRETO);

  • A decisão sobre os recursos num cabe é à autoridade competente? Mudou?

  •  

    nossa eu tbm achei que o recurso era com a autoridade competente..........jurava......mas aprentemente fui consltar a lei e diz mesmo que cabe ao pregoeiro.

  • Decreto 5.450:

    Art. 11

    VII - receber, examinar e decidir os recursos, encaminhando à AUTORIDADE competente quando mantiver sua decisão (quando o pregoeiro mantiver a decisão).

  • GABARITO LETRA "B"

    O Decreto 3.555/00 dispõe da seguinte forma as atribuições do pregoeiro:

    “Art. 9º As atribuições do pregoeiro incluem:

    I - o credenciamento dos interessados;

    II - o recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação;

    III - a abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos proponentes;

    IV - a condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;

    V - a adjudicação da proposta de menor preço;

    VI- a elaboração de ata;

    VII - a condução dos trabalhos da equipe de apoio;

    VIII - o recebimento, o exame e a decisão sobre recursos; e

    IX - o encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando a homologação e a contrataçã

  • Pra mim eram TODAS as alternativas, estava ficando maluca já!

    V - a adjudicação da proposta de menor preço.

    A questão traz "maior preço".

    Pqp.

  • Li rápido e cai na pegadinha. Marquei letra D.

  • ERREI ‎terça-feira, ‎8‎ de ‎outubro‎ de ‎2019

  • Para que este tipo de questão possa ser cobrada, o referido decreto deve estar expresso no edital ou basta ter "pregão" que a banca pode vir a cobrar?

  • “Art. 9º As atribuições do pregoeiro incluem:

    I - o credenciamento dos interessados;

    II - o recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação;

    III - a abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos proponentes;

    IV - a condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;

    V - a adjudicação da proposta de menor preço;

    VI- a elaboração de ata;

    VII - a condução dos trabalhos da equipe de apoio;

    VIII - o recebimento, o exame e a decisão sobre recursos; e

    IX - o encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando a homologação e a contrataçã

    Gostei (

    28

    )

  • Cuidado, pq se tivesse perguntado "de acordo com a Lei 10.520": compete à autoridade (e não ao pregoeiro) analisar e decidir o recurso.

    Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    XXI - decididos os recursos, a autoridade competente fará a adjudicação do objeto da licitação ao licitante vencedor;

    XXII - homologada a licitação pela autoridade competente, o adjudicatário será convocado para assinar o contrato no prazo definido em edital;

    De forma didática:

    Se não houver recurso no pregão: o Pregoeiro adjudica e a Autoridade homologa

    Se houver recurso: a Autoridade é quem deve adjudicar e homologar

  • “Art. 9º As atribuições do pregoeiro incluem:

    I - o credenciamento dos interessados;

    II - o recebimento dos envelopes das propostas de preços e da documentação de habilitação;

    III - a abertura dos envelopes das propostas de preços, o seu exame e a classificação dos proponentes;

    IV - a condução dos procedimentos relativos aos lances e à escolha da proposta ou do lance de menor preço;

    V - a adjudicação da proposta de MENOR preço;

    VI- a elaboração de ata;

    VII - a condução dos trabalhos da equipe de apoio;

    VIII - o recebimento, o exame e a decisão sobre recursos; e

    IX - o encaminhamento do processo devidamente instruído, após a adjudicação, à autoridade superior, visando a homologação e a contratação