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ID
3026032
Banca
FCC
Órgão
CREMESP
Ano
2016
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

De acordo com a Lei no 10.520/2002, no tocante ao pregão, no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor. Não havendo pelo menos três ofertas nestas condições, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de

Alternativas
Comentários
  • Expressa previsão legal do art. 4, da Lei 10.520:

    Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

    IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;

  • Gabarito letra B

    Fundamento: art 4, IX, lei 10.520

  • Art. 4º A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    VIII - no curso da sessão, o autor da oferta de valor mais baixo e os das ofertas com preços até 10% (dez por cento) superiores àquela poderão fazer novos lances verbais e sucessivos, até a proclamação do vencedor;

    IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;

    Será mesmo? em regra sim. Entretanto, se em um certame comparecer propostas com os seguintes preços:

    Licitante nº 01 - R$100,00

    Licitante nº 02 - R$105,00

    Licitante nº 03 - R$111,00

    Licitante nº 04 - R$111,00

    Licitante nº 05 - R$111,00

    Licitante nº 06 - R$115,00

    E aí, o quê fazer com os preços empatados, sê o máximo é 3 ? O que a lei fala sobre isto?

  • Silviney, pelo que entendi vão as 5 pessoas fazerem as propostas, pois são melhores propostas e não pessoas. Posso tá errado.

  • Sidney,

    "por óbvio, a solução será convocar todas aquelas que assim se encontrem empatadas, pois a previsão do sorteio como critério de desempate, apenas existe para a definição da ordem classificatória final, para efeito de identificação da licitante que adjudicaria o objeto licitado. Novamente se constata inexistir qualquer óbice a se promover a disputa entre mais de três licitantes." Segundo Rodrigo Azevedo em 2015.

    Não encontrei algo mais atual, mas acredito que não haja um entendimento majoritário muito diferente deste acima. Na pratica, imagino que deva ocorrer de chamar todos os empatados, uma vez que a escolha se trata de uma decisão discricionária do pregoeiro, mas sempre motivada, assim deve se colocar em primeiro lugar a competitividade e isonomia.

    Se alguém tiver conhecimento de algo mais concreto, por favor me mande mensagem, agradeço desde já

    Por fim, apesar das dúvidas, não há fundamento para marcar a letra "a" que se refere a 20%, pois não há o que se falar em percentual para propostas insuficientes, após a análise da margem de até 10%

  • ACERTEI ‎terça-feira, ‎8‎ de ‎outubro‎ de ‎2019

  • B

  • Artigo 4° A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

    IX- não havendo pelo menos 3(três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das três melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;

    Gaba b

  • GABARITO LETRA B

     

    LEI Nº 10520/2002 (INSTITUI, NO ÂMBITO DA UNIÃO, ESTADOS, DISTRITO FEDERAL E MUNICÍPIOS, NOS TERMOS DO ART. 37, INCISO XXI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, MODALIDADE DE LICITAÇÃO DENOMINADA PREGÃO, PARA AQUISIÇÃO DE BENS E SERVIÇOS COMUNS, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 4º  A fase externa do pregão será iniciada com a convocação dos interessados e observará as seguintes regras:

     

    IX - não havendo pelo menos 3 (três) ofertas nas condições definidas no inciso anterior, poderão os autores das melhores propostas, até o máximo de 3 (três), oferecer novos lances verbais e sucessivos, quaisquer que sejam os preços oferecidos;