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ERRADO
A Constituição Federal de 1988 adotou a ação de inconstitucionalidade por omissão em seu art. 103, § 2°:
§ 2º - Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias
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ERRADO – Conforme § 2º, do art. 103, da CF “Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, EM SE TRATANDO DE ÓRGÃO ADMINISTRATIVO, para fazê-lo em trinta dias”.
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30!
Abraços
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Gabarito E. O prazo correto é 30 dias.
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Art. 12-H. Declarada a inconstitucionalidade por omissão, com observância do disposto no art. 22, será dada
ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias.
§ 1o Em caso de omissão imputável a órgão administrativo, as providências deverão ser adotadas no prazo de 30
(trinta) dias, ou em prazo razoável a ser estipulado excepcionalmente pelo Tribunal, tendo em vista as circunstâncias
específicas do caso e o interesse público envolvido.
Via de regra será de 30 dias, mas o Tribunal pode conceder um prazo maior tendo em vista as circunstâncias específicas do caso e o interesse público envolvido.
Afirmativa incorreta
FONTE: Lei 9868 ou Arial 12.
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Questão errada, o prazo é de 30 dias, vejam:
Prova: Assistente de Administração; Ano: 2011; Banca: CESPE; Órgão: IFB - Direito Constitucional / Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão - ADO, Controle de Constitucionalidade
O Supremo Tribunal Federal (STF), ao declarar a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, dará ciência ao poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.
GABARITO: CERTA.
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Oi, pessoal. Gabarito: ERRADO.
O prof. Marcelo Alexandrino (p. 843) explica, sobre a decisão em ADO, que "se a omissão for de um dos Poderes do Estado, não há que se falar em fixação de prazo para a edição da norma faltante. Porém, se a omissão for de um órgão administrativo (subordinado, sem função política, meramente executor de leis ou políticas públicas), será fixado um prazo de trinta dias, ou outro prazo razoável a ser estipulado excepcionalmente pelo Tribunal, para sua atuação visando a suprir a omissão inconstitucional."
Por outro lado, esclarece o autor que isso não é pacífico, eis que "há, [...], autores que perfilham entendimento diverso, advogando que a não fixação de prazo pelo texto constitucional em relação às omissões de um 'Poder' não significa que o STF esteja proibido de estabelecê-lo. Significaria, apenas, que, em se tratando de omissão de 'Poder', o prazo teria, necessariamente, que ser superior a trinta dias. Nessa esteira, seria possível ao STF fixar prazo para que um 'Poder' suprisse a omissão, desde que esse prazo fosse superior a trinta dias."
Fonte: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente de. Direito Constitucional Descomplicado. 16. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017
Quaisquer erros, por favor, me alertem no privado.
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Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em quarenta e cinco dias. X
Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias. V
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o prazo é de 30 dias
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O prazo é de 30 dias ..
GAB: ERRADO
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Ter que decorar prazinho para prova do MP, sinal que a concorrência está brava. Não basta mais saber o instituto (pq todo mundo sabe).
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A questão exige conhecimento sobre processo de ação declaratória de inconstitucionalidade por omissão - ADO ou ADIO, previso nos art. 101 e segiuntes da CF/88.
O art. 103, §2º prevê a peculiaridade do procedimento em caso de ADO:
§ 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.
O enunciado está errado porque menciona prazo de 45 dias, enquanto a CF/88 prevê o prazo de 30 dias para o órgão administrativo tomar providências necessárias para tornar efetiva norma constitucional objeto de ADO.
Gabarito: errado.
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Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em quarenta e cinco dias. (ERRADA)
Artigo 12-H, § 1 - lei 12.063 - Em caso de omissão imputável a órgão administrativo, as providências deverão ser adotadas no prazo de 30 (trinta) dias, ou em prazo razoável a ser estipulado excepcionalmente pelo Tribunal, tendo em vista as circunstâncias específicas do caso e o interesse público envolvido.
Artigo 103, § 2º, CF - Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.
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AÇÃO DIRETA POR OMISSÃO (ADO): em se tratando de Órgão Administrativo terá 30 dias para fazer. Sendo outro poder, será dada a ciência ao Poder competente [não existe uma medida impositiva para a criação da lei]. Combate a omissão constitucional em tese (abstrata). Já o mandado de injunção debate o caso em concreto. Poderá ser uma omissão Legislativa ou Administrativa. Aplica-se somente para as Normas de Eficácia Limitada. Poderá recair sobre uma omissão Total ou Parcial. Somente se aplica às omissões Estaduais e Federais.
MEDIDA CAUTELAR: se a omissão for parcial poderá haver a suspensão da lei. Caso a Omissão seja Total haverá a suspensão dos processos judiciais e administrativos.
*Mandado de Injunção: protege direitos subjetivos (caso concreto), feito no controle incidental.
*Ação Decl. Omissão: protege direito objetivo (caso abstrato), feito pelo controle concentrado.
Obs: aplica-se nas omissões administrativas e legislativas.
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GABARITO ERRADO –
§ 2º, do art. 103, da CF
“Declarada a inconstitucionalidade por omissão;
De medida para tornar efetiva norma constitucional;
será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e;
EM SE TRATANDO DE ÓRGÃO ADMINISTRATIVO;
para fazê-lo em trinta dias”.
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Na Q713781, caiu o mesmo tema.
Prova de MPE-RS - 2016 - MPE-RS - Promotor de Justiça - Prova Anulada
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30 dias.
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30 dias
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Artigo 103, §2º, Constituição Federal:
Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.