SóProvas


ID
3026056
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em quarenta e cinco dias.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

     

    A Constituição Federal de 1988 adotou a ação de inconstitucionalidade por omissão em seu art. 103, § 2°:

     

    § 2º - Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias

  • ERRADO – Conforme § 2º, do art. 103, da CF “Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, EM SE TRATANDO DE ÓRGÃO ADMINISTRATIVO, para fazê-lo em trinta dias”.

  • 30!

    Abraços

  • Gabarito E. O prazo correto é 30 dias.

  • Art. 12-H. Declarada a inconstitucionalidade por omissão, com observância do disposto no art. 22, será dada

    ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias.

    § 1o Em caso de omissão imputável a órgão administrativo, as providências deverão ser adotadas no prazo de 30

    (trinta) dias, ou em prazo razoável a ser estipulado excepcionalmente pelo Tribunal, tendo em vista as circunstâncias

    específicas do caso e o interesse público envolvido.

    Via de regra será de 30 dias, mas o Tribunal pode conceder um prazo maior tendo em vista as circunstâncias específicas do caso e o interesse público envolvido.

    Afirmativa incorreta

    FONTE: Lei 9868 ou Arial 12.

  • Questão errada, o prazo é de 30 dias, vejam:

     

    Prova: Assistente de Administração; Ano: 2011; Banca: CESPE; Órgão: IFB - Direito Constitucional / Ação Direta de Inconstitucionalidade por Omissão - ADO,  Controle de Constitucionalidade

    O Supremo Tribunal Federal (STF), ao declarar a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, dará ciência ao poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

    GABARITO: CERTA. 

     

     

  • Oi, pessoal. Gabarito: ERRADO.

    O prof. Marcelo Alexandrino (p. 843) explica, sobre a decisão em ADO, que "se a omissão for de um dos Poderes do Estado, não há que se falar em fixação de prazo para a edição da norma faltante. Porém, se a omissão for de um órgão administrativo (subordinado, sem função política, meramente executor de leis ou políticas públicas), será fixado um prazo de trinta dias, ou outro prazo razoável a ser estipulado excepcionalmente pelo Tribunal, para sua atuação visando a suprir a omissão inconstitucional."

    Por outro lado, esclarece o autor que isso não é pacífico, eis que "há, [...], autores que perfilham entendimento diverso, advogando que a não fixação de prazo pelo texto constitucional em relação às omissões de um 'Poder' não significa que o STF esteja proibido de estabelecê-lo. Significaria, apenas, que, em se tratando de omissão de 'Poder', o prazo teria, necessariamente, que ser superior a trinta dias. Nessa esteira, seria possível ao STF fixar prazo para que um 'Poder' suprisse a omissão, desde que esse prazo fosse superior a trinta dias."

    Fonte: ALEXANDRINO, Marcelo; PAULO, Vicente de. Direito Constitucional Descomplicado. 16. ed. Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017

    Quaisquer erros, por favor, me alertem no privado.

  • Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em quarenta e cinco dias. X

    Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias. V

  • o prazo é de 30 dias

  • O prazo é de 30 dias ..

    GAB: ERRADO

  • Ter que decorar prazinho para prova do MP, sinal que a concorrência está brava. Não basta mais saber o instituto (pq todo mundo sabe).

  • A questão exige conhecimento sobre processo de ação declaratória de inconstitucionalidade por omissão - ADO ou ADIO, previso nos art. 101 e segiuntes da CF/88.

    O art. 103, §2º prevê a peculiaridade do procedimento em caso de ADO:

    § 2º Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

    O enunciado está errado porque menciona prazo de 45 dias, enquanto a CF/88 prevê o prazo de 30 dias para o órgão administrativo tomar providências necessárias para tornar efetiva norma constitucional objeto de ADO.

    Gabarito: errado.

  • Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em quarenta e cinco dias. (ERRADA)

    Artigo 12-H, § 1  - lei 12.063 - Em caso de omissão imputável a órgão administrativo, as providências deverão ser adotadas no prazo de 30 (trinta) dias, ou em prazo razoável a ser estipulado excepcionalmente pelo Tribunal, tendo em vista as circunstâncias específicas do caso e o interesse público envolvido. 

    Artigo 103, § 2º, CF - Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.

  • AÇÃO DIRETA POR OMISSÃO (ADO): em se tratando de Órgão Administrativo terá 30 dias para fazer. Sendo outro poder, será dada a ciência ao Poder competente [não existe uma medida impositiva para a criação da lei]. Combate a omissão constitucional em tese (abstrata). Já o mandado de injunção debate o caso em concreto. Poderá ser uma omissão Legislativa ou Administrativa. Aplica-se somente para as Normas de Eficácia Limitada. Poderá recair sobre uma omissão Total ou Parcial. Somente se aplica às omissões Estaduais e Federais.

    MEDIDA CAUTELAR: se a omissão for parcial poderá haver a suspensão da lei. Caso a Omissão seja Total haverá a suspensão dos processos judiciais e administrativos.

    *Mandado de Injunção: protege direitos subjetivos (caso concreto), feito no controle incidental.

    *Ação Decl. Omissão: protege direito objetivo (caso abstrato), feito pelo controle concentrado.

    Obs: aplica-se nas omissões administrativas e legislativas.

  • GABARITO ERRADO –

    § 2º, do art. 103, da CF

    Declarada a inconstitucionalidade por omissão;

    De medida para tornar efetiva norma constitucional;

    será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e;

    EM SE TRATANDO DE ÓRGÃO ADMINISTRATIVO;

    para fazê-lo em trinta dias”.

  • Na Q713781, caiu o mesmo tema.

    Prova de MPE-RS - 2016 - MPE-RS - Promotor de Justiça - Prova Anulada

  • 30 dias.

  • 30 dias

  • Artigo 103, §2º, Constituição Federal:

    Declarada a inconstitucionalidade por omissão de medida para tornar efetiva norma constitucional, será dada ciência ao Poder competente para a adoção das providências necessárias e, em se tratando de órgão administrativo, para fazê-lo em trinta dias.