SóProvas


ID
3026062
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

Alternativas
Comentários
  • CERTO.

     

    CF/88

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

  • CERTA

    É isso o que consta do § 1°, do art. 81, da CF.

    São duas as soluções para a dupla vacância, e elas estão ligadas ao momento em que ela ocorre: se isso se der nos dois primeiros anos do mandato, haverá NOVAS ELEIÇÕES DIRETAS (escolha por voto popular), no prazo de até 90 dias. Do contrário, se a dupla vacância acontecer nos dois últimos anos do mandato, a eleição será INDIRETA, com voto aberto, com votação feita pelo Congresso Nacional, dentro de 30 dias.

    Aprofundando, saliento que, certa feita, ocorreu no estado de Tocantins dupla vacância nos 2 últimos anos de mandato, mas, como não havia lei regulamentando as eleições indiretas, ela foi editada faltando apenas 3 meses para as eleições, o que, em tese, não respeitaria o prazo de um ano do art. 16 da CF (princípio da anterioridade eleitoral).

    Nesse caso, Supremo Tribunal entendeu que a lei que regulamenta as eleições indiretas não precisava respeitar o art. 16, pois abordava muito mais organização político-administrativa que o processo eleitoral. Nesse sentido:

    A reserva de lei constante do art. 81, § 1º, da CF, que é nítida e especialíssima exceção ao cânone do exercício direto do sufrágio, diz respeito tão só ao regime de dupla vacância dos cargos de presidente e de vice-presidente da República, e, como tal, é da óbvia competência da União. E, considerados o desenho federativo e a inaplicabilidade do princípio da simetria ao caso, compete aos Estados-membros definir e regulamentar as normas de substituição de governador e de vice-governador. De modo que, quando, como na espécie, tenha o constituinte estadual reproduzido o preceito CF, a reserva de lei não pode deixar de se referir à competência do próprio ente federado. E, predefinido seu caráter não eleitoral, não há excogitar ofensa ao princípio da anterioridade da lei eleitoral estabelecido pelo art. 16 da CR”. [ADI 4.298 MC, voto do rel. min. Cezar Peluso, j. 7-10-2009, P, DJE de 27-11-2009.]

  • Norma estadual que suprima a eleição indireta no caso de dupla vacância dos cargos de Governador e Vice-Governador do Estado, nos dois últimos anos do mandato é inconstitucional, pois viola os parâmetros estabelecidos no âmbito federal.

    Abraços

  • GABARITO CERTO

    --> PRIMEIROS DOIS ANOS DEU RUIM ?

    Eleições diretas pelo povo em 90 dias...

    -->ULTIMOS DOIS ANOS DEU RUIM ?

    Eleições indiretas em 30 dias pelo CN.

  • Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:

     

    Prova: Conhecimentos Básicos para o Cargo 5 Órgão: TCE-RN Banca: CESPE Ano: 2015- Direito Constitucional  Presidente da República, Vice-Presidente da República e Ministros de Estado.,  Poder Executivo

    Na hipótese de vacância dos cargos de Presidente e de Vice-Presidente da República, nos últimos dois anos do período do mandato presidencial, será feita, pelo Congresso Nacional, a eleição para os dois cargos, trinta dias depois da última vaga.

    GABARITO: CERTA.

     

     

    Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos de Nível Superior(+ provas); Ano: 2018;Banca: CESPE;Órgão: EMAP - Direito Constitucional  Presidente da República, Vice-Presidente da República e Ministros de Estado.,  Poder Executivo

    Situação hipotética: Em julho do último ano do mandato do presidente da República, cargo então ocupado pelo vice-presidente em razão de vacância, o cargo de presidente vagou novamente. Assertiva: Nessa situação, o Congresso Nacional terá de realizar a eleição para os cargos de presidente e vice-presidente da República em trinta dias após a última vacância.

    GABARITO: CERTA. 

     

     

    Prova: CESPE - 2010 - TCE-BA - ProcuradorDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Presidente da República, Vice-Presidente da República e Ministros de Estado.; Poder Executivo; 

    Havendo vacância dos cargos de presidente e de vice-presidente da República nos dois primeiros anos do mandato, deverá ser realizada eleição noventa dias depois de aberta a última vaga, mas, se a vacância ocorrer nos últimos dois anos do mandato, a eleição para ambos os cargos será feita de forma indireta, pelo Congresso Nacional, trinta dias depois de aberta a última vaga.

    GABARITO: CERTA.

  • Correto.

    Trata-se de hipótese excepcional de eleição indireta para PR.

    Cabe mencionar que tal disposição também se aplica em âmbito estadual pelas Assembleias Legislativas.

  • NOS 2 PRIMEIROS ANOS, 90 DIAS

    NOS 2 ÚLTIMOS ANOS, 30 DIAS

    #PMBA2019

    FORÇA GUERREIROS

  • Alternativa correta. É o que comumente se chama de "mandato-tampão", que possui previsão expressa no art. 81, §§1º e 2º da CF: se a vacância de ambos os cargos ocorrer durante o 2º biênio do mandato presidencial, "a eleição para ambos os cargos deverá ser feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei". Vale destacar que a lei em comento é a Lei n. 4.321/64, que sofreu alterações com o advento da CF/88.

  • PRIMEIROS DOIS ANOS: Eleições DIRETAS pelo povo em 90 dias.

    ÚLTIMOS DOIS ANOS: Eleições INDIRETAS pelo CN em 30 dias.

  • ELEIÇÕES (em ambas eleições os agentes somente ficam até o termino do mandato – mandato tampão)

    *DIRETAS: feita nos 2 primeiros anos (1 e 2 ano), ocorre em  90 dias depois de aberta a última vaga.

    *INDIRETAS:  feita nos 2 últimos anos (3 e 4 ano), ocorre em 30 dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional.

    Obs: no começo (90) pode demorar, já no fim (30) tem que fazer mais rápido.

  • Art. 81§ 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

  • Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. Eles poderiam ter colocado (vacância), e não vagando. pois por se tratar de questões parecidas ajudaria bastante.!!!

  • Se a vacância dos dois cargos ocorrer:

    - nos dois primeiros anos do mandato presidencial deverá ser organizada NOVA ELEIÇÃO DIRETA em até noventa dias depois de aberta a última vaga.

    - nos últimos dois anos do mandato →  será feita NOVA ELEIÇÃO INDIRETA (PELO CONGRESSO NACIONAL), trinta dias depois da última vaga se abrir.

    Ressalte-se que o Presidente e o Vice que forem escolhidos em qualquer dessas modalidades de novas eleições deverão, tão somente, completar o mandato de seus antecessores cumprindo o "mandato tampão".

  • PRIMEIROS 2 ANOS

    Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição 90 dias depois de aberta a última vaga*Eleição direta.

    ÚLTIMOS 2 ANOS

    Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita 30  dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. *Eleição indireta pelo Congresso 

  • A questão exige conhecimento sobre o tema vacância, em Organização dos Poderes, mais especificamente organização do poder legislativo.

    O item está correto por reproduzir fielmente a única hipótese de eleição indireta existente na CF/88, prevista no art. 81, §1º.

    Observe que, caso a vacância ocorra nos dois primeiros anos, A CF/88 mantém a regra de eleição direta.

    Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
    § 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.

    Gabarito: Certo

  • GABARITO: CERTO

    ART.81, PARÁGRAFO 1º - OCORRENDO A VACÂNCIA NOS ÚLTIMOS DOIS ANOS DO PERÍODO PRESIDENCIAL, A ELEIÇÃO PARA AMBOS OS CARGOS SERÁ FEITA TRINTA DIAS DEPOIS DA ÚLTIMA VAGA, PELO CONGRESSO NACIONAL, NA FORMA DA LEI.

  • Vacância nos dois primeiros anos: eleiçoes diretas em 90 dias

    Vacancia nos dois últimos anos: eleições indiretas em 30 dias. Neste caso, os membros do congresso irão votar e podem candidatar-se qualquer cidadão que preencha os requisitos de elegibilidade para o cargo de presidente.

  • Dupla vacância, se não estou enganado.

    ~Tentar não significa conseguir. Mas quem conseguiu, com certeza tentou. E muito.

    #nãodesista.

  • Dupla vacância, se não estou enganado.

    ~Tentar não significa conseguir. Mas quem conseguiu, com certeza tentou. E muito.

    #nãodesista.

  • achei que o item estivesse incorreto pelo final do texto "na forma da lei"...achei que fosse pegadinha....

  • PRIMEIROS 2 ANOS

    far-se-á eleição 90 dias depois de aberta a última vaga. Eleição direta.

    ÚLTIMOS 2 ANOS

    será feita 30  dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. Eleição indireta pelo Congresso.

  • Vacância Presidencial:

    a) 2 (dois) primeiros anos:

    Natureza: Eleições Diretas

    Responsável: Povo

    Prazo: 90 dias

    b) 2 (dois) últimos anos:

    Natureza: Eleições Indiretas.

    Responsável: Congresso Nacional

    Prazo: 30 dias.

  • Existe eleição sem voto?

  • Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.

    § 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.

  • Como eu decorei:

    Considerando que nos 2 primeiros anos a eleição será DIRETA, ou seja, pelo povo, é necessário organizar a eleição, o que demanda mais tempo. Por isso, 90 dias.

    Quando a vacância ocorrer nos últimos 2 anos, por ser INDIRETA a eleição, isto é, quem votará será o Congresso, a organização se torna mais fácil e, por este motivo, pode ser feita mais rapidamente (30 dias).

  • o que seria esse termo final "ultima vaga" ?

  • Gabarito: CORRETO

    Vagando os cargos de Presidente e Vice, tempo para nova eleição (depois de aberta a última vaga):*

    (2 anos) Primeiros ====> 90 dias (diretas - povo)

    Últimos (2 anos) ====> 30 dias  (indireta – CN)

  • Correto.

    É a chamada eleição indireta.

     Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição 90 (noventa) dias depois de aberta a última vaga.

     

    § 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos 2 (dois) anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita 30 (trinta) dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. “eleição indireta”

    Cuidado:

    -> Primeiros dois anos: eleições em 90 dias

    -> Últimos dois anos: eleições em 30 dias.

  • GAB: C

    Art. 81, § 1º, CF/88.

     

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  • Dois primeiros anos: Eleições Diretas (90 dias após).

    Dois últimos anos: Eleição Indireta (30 dias após).

    Pelo Congresso Nacional