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CERTO.
CF/88
Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
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CERTA
É isso o que consta do § 1°, do art. 81, da CF.
São duas as soluções para a dupla vacância, e elas estão ligadas ao momento em que ela ocorre: se isso se der nos dois primeiros anos do mandato, haverá NOVAS ELEIÇÕES DIRETAS (escolha por voto popular), no prazo de até 90 dias. Do contrário, se a dupla vacância acontecer nos dois últimos anos do mandato, a eleição será INDIRETA, com voto aberto, com votação feita pelo Congresso Nacional, dentro de 30 dias.
Aprofundando, saliento que, certa feita, ocorreu no estado de Tocantins dupla vacância nos 2 últimos anos de mandato, mas, como não havia lei regulamentando as eleições indiretas, ela foi editada faltando apenas 3 meses para as eleições, o que, em tese, não respeitaria o prazo de um ano do art. 16 da CF (princípio da anterioridade eleitoral).
Nesse caso, Supremo Tribunal entendeu que a lei que regulamenta as eleições indiretas não precisava respeitar o art. 16, pois abordava muito mais organização político-administrativa que o processo eleitoral. Nesse sentido:
“A reserva de lei constante do art. 81, § 1º, da CF, que é nítida e especialíssima exceção ao cânone do exercício direto do sufrágio, diz respeito tão só ao regime de dupla vacância dos cargos de presidente e de vice-presidente da República, e, como tal, é da óbvia competência da União. E, considerados o desenho federativo e a inaplicabilidade do princípio da simetria ao caso, compete aos Estados-membros definir e regulamentar as normas de substituição de governador e de vice-governador. De modo que, quando, como na espécie, tenha o constituinte estadual reproduzido o preceito CF, a reserva de lei não pode deixar de se referir à competência do próprio ente federado. E, predefinido seu caráter não eleitoral, não há excogitar ofensa ao princípio da anterioridade da lei eleitoral estabelecido pelo art. 16 da CR”. [ADI 4.298 MC, voto do rel. min. Cezar Peluso, j. 7-10-2009, P, DJE de 27-11-2009.]
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Norma estadual que suprima a eleição indireta no caso de dupla vacância dos cargos de Governador e Vice-Governador do Estado, nos dois últimos anos do mandato é inconstitucional, pois viola os parâmetros estabelecidos no âmbito federal.
Abraços
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GABARITO CERTO
--> PRIMEIROS DOIS ANOS DEU RUIM ?
Eleições diretas pelo povo em 90 dias...
-->ULTIMOS DOIS ANOS DEU RUIM ?
Eleições indiretas em 30 dias pelo CN.
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Questão correta, outras ajudam a responder, vejam:
Prova: Conhecimentos Básicos para o Cargo 5 Órgão: TCE-RN Banca: CESPE Ano: 2015- Direito Constitucional Presidente da República, Vice-Presidente da República e Ministros de Estado., Poder Executivo
Na hipótese de vacância dos cargos de Presidente e de Vice-Presidente da República, nos últimos dois anos do período do mandato presidencial, será feita, pelo Congresso Nacional, a eleição para os dois cargos, trinta dias depois da última vaga.
GABARITO: CERTA.
Prova: Conhecimentos Básicos - Cargos de Nível Superior(+ provas); Ano: 2018;Banca: CESPE;Órgão: EMAP - Direito Constitucional Presidente da República, Vice-Presidente da República e Ministros de Estado., Poder Executivo
Situação hipotética: Em julho do último ano do mandato do presidente da República, cargo então ocupado pelo vice-presidente em razão de vacância, o cargo de presidente vagou novamente. Assertiva: Nessa situação, o Congresso Nacional terá de realizar a eleição para os cargos de presidente e vice-presidente da República em trinta dias após a última vacância.
GABARITO: CERTA.
Prova: CESPE - 2010 - TCE-BA - ProcuradorDisciplina: Direito Constitucional | Assuntos: Presidente da República, Vice-Presidente da República e Ministros de Estado.; Poder Executivo;
Havendo vacância dos cargos de presidente e de vice-presidente da República nos dois primeiros anos do mandato, deverá ser realizada eleição noventa dias depois de aberta a última vaga, mas, se a vacância ocorrer nos últimos dois anos do mandato, a eleição para ambos os cargos será feita de forma indireta, pelo Congresso Nacional, trinta dias depois de aberta a última vaga.
GABARITO: CERTA.
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Correto.
Trata-se de hipótese excepcional de eleição indireta para PR.
Cabe mencionar que tal disposição também se aplica em âmbito estadual pelas Assembleias Legislativas.
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NOS 2 PRIMEIROS ANOS, 90 DIAS
NOS 2 ÚLTIMOS ANOS, 30 DIAS
#PMBA2019
FORÇA GUERREIROS
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Alternativa correta. É o que comumente se chama de "mandato-tampão", que possui previsão expressa no art. 81, §§1º e 2º da CF: se a vacância de ambos os cargos ocorrer durante o 2º biênio do mandato presidencial, "a eleição para ambos os cargos deverá ser feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei". Vale destacar que a lei em comento é a Lei n. 4.321/64, que sofreu alterações com o advento da CF/88.
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PRIMEIROS DOIS ANOS: Eleições DIRETAS pelo povo em 90 dias.
ÚLTIMOS DOIS ANOS: Eleições INDIRETAS pelo CN em 30 dias.
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ELEIÇÕES (em ambas eleições os agentes somente ficam até o termino do mandato – mandato tampão)
*DIRETAS: feita nos 2 primeiros anos (1 e 2 ano), ocorre em 90 dias depois de aberta a última vaga.
*INDIRETAS: feita nos 2 últimos anos (3 e 4 ano), ocorre em 30 dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional.
Obs: no começo (90) pode demorar, já no fim (30) tem que fazer mais rápido.
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Art. 81§ 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
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Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. Eles poderiam ter colocado (vacância), e não vagando. pois por se tratar de questões parecidas ajudaria bastante.!!!
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Se a vacância dos dois cargos ocorrer:
- nos dois primeiros anos do mandato presidencial → deverá ser organizada NOVA ELEIÇÃO DIRETA em até noventa dias depois de aberta a última vaga.
- nos últimos dois anos do mandato → será feita NOVA ELEIÇÃO INDIRETA (PELO CONGRESSO NACIONAL), trinta dias depois da última vaga se abrir.
Ressalte-se que o Presidente e o Vice que forem escolhidos em qualquer dessas modalidades de novas eleições deverão, tão somente, completar o mandato de seus antecessores cumprindo o "mandato tampão".
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PRIMEIROS 2 ANOS
Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição 90 dias depois de aberta a última vaga. *Eleição direta.
ÚLTIMOS 2 ANOS
Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita 30 dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. *Eleição indireta pelo Congresso
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A questão exige conhecimento sobre o tema vacância, em Organização dos Poderes, mais especificamente organização do poder legislativo.
O item está correto por reproduzir fielmente a única hipótese de eleição indireta existente na CF/88, prevista no art. 81, §1º.
Observe que, caso a vacância ocorra nos dois primeiros anos, A CF/88 mantém a regra de eleição direta.
Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
§ 2º - Em qualquer dos casos, os eleitos deverão completar o período de seus antecessores.
Gabarito: Certo
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GABARITO: CERTO
ART.81, PARÁGRAFO 1º - OCORRENDO A VACÂNCIA NOS ÚLTIMOS DOIS ANOS DO PERÍODO PRESIDENCIAL, A ELEIÇÃO PARA AMBOS OS CARGOS SERÁ FEITA TRINTA DIAS DEPOIS DA ÚLTIMA VAGA, PELO CONGRESSO NACIONAL, NA FORMA DA LEI.
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Vacância nos dois primeiros anos: eleiçoes diretas em 90 dias
Vacancia nos dois últimos anos: eleições indiretas em 30 dias. Neste caso, os membros do congresso irão votar e podem candidatar-se qualquer cidadão que preencha os requisitos de elegibilidade para o cargo de presidente.
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Dupla vacância, se não estou enganado.
~Tentar não significa conseguir. Mas quem conseguiu, com certeza tentou. E muito.
#nãodesista.
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Dupla vacância, se não estou enganado.
~Tentar não significa conseguir. Mas quem conseguiu, com certeza tentou. E muito.
#nãodesista.
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achei que o item estivesse incorreto pelo final do texto "na forma da lei"...achei que fosse pegadinha....
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PRIMEIROS 2 ANOS
far-se-á eleição 90 dias depois de aberta a última vaga. Eleição direta.
ÚLTIMOS 2 ANOS
será feita 30 dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. Eleição indireta pelo Congresso.
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Vacância Presidencial:
a) 2 (dois) primeiros anos:
Natureza: Eleições Diretas
Responsável: Povo
Prazo: 90 dias
b) 2 (dois) últimos anos:
Natureza: Eleições Indiretas.
Responsável: Congresso Nacional
Prazo: 30 dias.
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Existe eleição sem voto?
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Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição noventa dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º Ocorrendo a vacância nos últimos dois anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita trinta dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei.
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Como eu decorei:
Considerando que nos 2 primeiros anos a eleição será DIRETA, ou seja, pelo povo, é necessário organizar a eleição, o que demanda mais tempo. Por isso, 90 dias.
Quando a vacância ocorrer nos últimos 2 anos, por ser INDIRETA a eleição, isto é, quem votará será o Congresso, a organização se torna mais fácil e, por este motivo, pode ser feita mais rapidamente (30 dias).
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o que seria esse termo final "ultima vaga" ?
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Gabarito: CORRETO
Vagando os cargos de Presidente e Vice, tempo para nova eleição (depois de aberta a última vaga):*
(2 anos) Primeiros ====> 90 dias (diretas - povo)
Últimos (2 anos) ====> 30 dias (indireta – CN)
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Correto.
É a chamada eleição indireta.
Art. 81. Vagando os cargos de Presidente e Vice-Presidente da República, far-se-á eleição 90 (noventa) dias depois de aberta a última vaga.
§ 1º - Ocorrendo a vacância nos últimos 2 (dois) anos do período presidencial, a eleição para ambos os cargos será feita 30 (trinta) dias depois da última vaga, pelo Congresso Nacional, na forma da lei. “eleição indireta”
Cuidado:
-> Primeiros dois anos: eleições em 90 dias
-> Últimos dois anos: eleições em 30 dias.
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GAB: C
Art. 81, § 1º, CF/88.
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Dois primeiros anos: Eleições Diretas (90 dias após).
Dois últimos anos: Eleição Indireta (30 dias após).
Pelo Congresso Nacional