SóProvas


ID
3026068
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A Constituição da República Federativa do Brasil veda expressamente a distinção legal entre brasileiros natos ou naturalizados, sendo admitidas somente as diferenças de tratamento prevista na própria norma constitucional, as quais se referem a cargos privativos, assento no Conselho de Defesa Nacional, propriedade de empresa jornalística e radiodifusão, e extradição.

Alternativas
Comentários
  • Art. 12. § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

     § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa. 

  • Acho que o erro está em falar de Conselho de Defesa Nacional, quando o correto deveria ser Conselho da Republica, que tem previsao de participacao de brasileiros natos.

  • Como já bem explicou a colega Brenda Andrade, o equívoco da alternativa está em mencionar o Conselho de Defesa Nacional, quando o correto deveria ser Conselho da República.

    Além disso, saliento que a CF fala que a lei não pode distinguir brasileiros natos dos naturalizados. Note que quem não pode diferenciar é a lei. A própria Constituição pode e fez isso em quatro hipóteses, que resumirei da seguinte forma:

    EXTRADIÇÃO (art. 5º, LI): O nato não pode ser extraditado pelo Brasil. Já o naturalizado pode ser extraditado em duas hipóteses: a) crime antes da naturalização; e b) envolvimento com tráfico de drogas, antes ou depois da naturalização.

    CARGOS PÚBLICOS (art. 12, § 3º): Cargos ligados à segurança do Estado, relações internacionais e também aqueles que estejam na linha de vocação sucessória só podem ser ocupados por natos.

    FUNÇÕES PÚBLICAS (art. 89): O Conselho da República conta com diversos integrantes. Entre eles, há previsão de seis cidadãos natos, escolhidos pelo Presidente da República, pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal – dois cada um. Mas atenção: nem todos os componentes do Conselho precisam ser natos!

    PROPRIEDADE DE EMPRESA JORNALÍSTICA (art. 222): A propriedade é permitida a natos e a naturalizados há mais de dez anos. Mas atenção: a EC n. 36/2002 alterou o dispositivo, para permitir que pessoas jurídicas constituídas sob leis brasileiras e que tenham sede no país também sejam proprietárias de empresas jornalísticas.

  • Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    Abraços

  • Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    VII - seis cidadãos brasileiros natos.

  • Não esquecer:

    Conselho da república:

    2 pelo presidente

    2 pela câmara dos deputados

    2 pelo senado federal.

    Quanto a propriedade de empresa jornalística de Rádio e difusão:

    Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.

    Indo mais além: é competência exclusiva do congresso nacional materializada por decreto legislativo

    vide; art. 49, XII - apreciar os atos de concessão e renovação de concessão de emissoras de rádio e televisão;

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • CF - Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

  • É no Conselho da República que participam 6 cidadãos brasileiros NATOS

  • Conselho da República

    2 pelo Bolsonaro

    2 pelo Maia

    2 pelo Acolumbre

  • Que maldade...

  • O erro da questão está em " conselho da defesa nacional", pois no caso seria conselho da república.

  • Conselho Nacional de Defesa...você vem numa velocidade grande, mermão, pra marcar essa praga correto...

  • Fiquei na dúvida se os colegas falando que deveria ser Conselho da Republica e não Conselho de Defesa Nac.

    O Conselho de Defesa Nacional também tem um membro que deve ser brasileiro nato, o Ministro do Estado de Defesa. Conforme Art 12 da CF88

    me corrijam se errei algo.

  • questão trevassss - Conselho da República

  • Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - o Ministro da Justiça;

    V - os Ministros militares;

    V - o Ministro de Estado da Defesa;            

    VI - o Ministro das Relações Exteriores;

    VII - o Ministro do Planejamento.

    VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.  

    > A questão está errada pois fala do Conselho de Defesa Nacional, sendo que este, ao contrário do Conselho da República, não é composto por cidadãos brasileiro natos.

  • Grande oportunidade para revisar os Conselhos:

    Art. 89. O Conselho da República (PRONUNCIA) é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    Art. 91. O Conselho de Defesa (OPINA) Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - o Ministro da Justiça;

    V - os Ministros militares;

    V - o Ministro de Estado da Defesa;            

    VI - o Ministro das Relações Exteriores;

    VII - o Ministro do Planejamento.

    VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.  

  • Para mim, alem dos erros já apontado, este termo também esta errado.

    "veda expressamente a distinção legal entre brasileiros natos ou naturalizados"

    os casos previstos na própria Constitui é uma diferença legal e não é vedado.

  • @Ronald K, se seguir a tua própria lógica a questão permanece errada...

    A questão dispõe "sendo admitidas somente", se tu interpretar que o Ministro de Defesa é nato e por isso a questão estaria correta, irá faltar o Conselho da República na assertiva...

    A questão até que é bem pensada, inclusive também marquei errada por pressa, segue o jogo.

  • Ora! O cargo de Ministro de Estado da Defesa é privativo de brasileiro nato. Nesse sentido, não há erro algum falar também do Conselho de Defesa Nacional, já que ele tem assento no Conselho. Por favor, né!!!

    Questão deveria ser anulada. Gabarito absurdo!

    Gabarito da banca: ERRADO

  • Gabarito Errado

    questão capciosa em ....

  • Acredito que outro erro esteja quando menciona a propriedade jornalística e de radiodifusão, pois é permitido há brasileiros naturalizados.

    Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.

  • O correto seria Conselho da República.

  • É Conselho da República e não Conselho da Defesa Nacional

  • Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

      

    I - o Vice-Presidente da República;

      

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

      

    III - o Presidente do Senado Federal;

      

    IV - o Ministro da Justiça;

      

    V - o Ministro de Estado da Defesa; (Redação da EC 23/1999)

      

    Redação Anterior:

    V - os Ministros militares;   

    VI - o Ministro das Relações Exteriores;

      

    VII - o Ministro do Planejamento.

      

    VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. (Incluído pela EC 23/1999)

      

    § 1º Compete ao Conselho de Defesa Nacional:

      

    I - opinar nas hipóteses de declaração de guerra e de celebração da paz, nos termos desta Constituição;

      

    II - opinar sobre a decretação do estado de defesa, do estado de sítio e da intervenção federal;

      

    III - propor os critérios e condições de utilização de áreas indispensáveis à segurança do território nacional e opinar sobre seu efetivo uso, especialmente na faixa de fronteira e nas relacionadas com a preservação e a exploração dos recursos naturais de qualquer tipo;

  • Eu acho que o erro da questão está no SOMENTE e não no Conselho de Defesa Nacional.Tanto no Conselho de Defesa quanto no Conselho da República há tratamento diferenciado para acesso. Ministro do Estado de Defesa,Vice-Presidente, Presidente da Câmara e do Senado fazem parte do Conselho de Defesa e são cargos privativos de brasileiros natos. O problema da questão foi que ela disse que serão admitidas SOMENTE essas distinções, o que é errado já que para o Conselho da República, por exemplo, também há.

  • Art, 12 § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

  • De fato, o Conselho de Defesa não exige a totalidade de seus membros como brasileiros natos. Basta vermos que os ministros do Planejamento, Justiça e Relações exteriores, que fazem parte deste Conselho, podem ser brasileiros naturalizados, uma vez que apenas para os ministros de Defesa se exige a naturalidade nata.

    Inclusive, o mesmo raciocínio para o Cons. República, uma vez que prevê em sua composição deputados federais (líderes da maioria e minoria), sendo que estes cargos não são privativos de brasileiros natos.

  • A Constituição da República Federativa do Brasil veda expressamente a distinção legal entre brasileiros natos ou naturalizados, sendo admitidas somente as diferenças de tratamento prevista na própria norma constitucional, as quais se referem a cargos privativos, assento no Conselho de Defesa Nacional, propriedade de empresa jornalística e radiodifusão, e extradição.

    o equívoco da alternativa está em mencionar o Conselho de Defesa Nacional, quando o correto deveria ser Conselho da República.

    Além disso, saliento que a CF fala que a lei não pode distinguir brasileiros natos dos naturalizados. Note que quem não pode diferenciar é a lei. A própria Constituição pode e fez isso em quatro hipóteses, que resumirei da seguinte forma:

    EXTRADIÇÃO (art. 5º, LI): O nato não pode ser extraditado pelo Brasil. Já o naturalizado pode ser extraditado em duas hipóteses: a) crime antes da naturalização; e b) envolvimento com tráfico de drogas, antes ou depois da naturalização.

    CARGOS PÚBLICOS (art. 12, § 3º): Cargos ligados à segurança do Estado, relações internacionais e também aqueles que estejam na linha de vocação sucessória só podem ser ocupados por natos.

    FUNÇÕES PÚBLICAS (art. 89): O Conselho da República conta com diversos integrantes. Entre eles, há previsão de seis cidadãos natos, escolhidos pelo Presidente da República, pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal – dois cada um. Mas atenção: nem todos os componentes do Conselho precisam ser natos!

    PROPRIEDADE DE EMPRESA JORNALÍSTICA (art. 222): A propriedade é permitida a natos e a naturalizados há mais de dez anos. Mas atenção: a EC n. 36/2002 alterou o dispositivo, para permitir que pessoas jurídicas constituídas sob leis brasileiras e que tenham sede no país também sejam proprietárias de empresas jornalísticas.

  • Em verdade, o erro da assertiva está na seguinte informação:

    No tocante ao Conselho de Defesa Nacional, nem todos os cargos são de Brasileiros Natos. O único Ministro Brasileiro Nato do Conselho é o Ministro de Defesa.

  • O erro da questão está em trocar Conselho da República (art. 89 da CF) por Conselho de Defesa Nacional (art. 91 da CF), o qual não contempla em sua composição, os cidadãos brasileiros natos, como faz o art. 89, inc. VII da CF/88.

  • PS: podemos ter brasileiros naturalizados no CONSELHO DA REPÚBLICA, na qualidade de: líder da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados ou Senado Federal e até mesmo como Ministro da Justiça;

  • Tanto o Conselho da República (art. 89, CF) quanto o Conselho de Defesa Nacional (art. 91) possuem em seus quadros membros que não são brasileiros natos.

  • Questão erra quando fala em Conselho de Defesa Nacional.

    A  Constituição Federal proíbe a distinção entre brasileiros natos e naturalizados por meio de lei, conforme dispõe o artigo art. 12, 2º. No entanto, a Carta Magna  consagra cinco diferenças existentes, que são:

    1) Exercício de cargos : art. 12, 3º.

    2) Exercício de função: art. 89.(conselho da república)

    3) Propriedade: art. 222.

    4) Perda da Nacionalidade: art. 12, 4º.

    5) Extradição: art. 5º, LI

  • Gab. ERRADO

    A questão trocou CONSELHO DA REPÚBLICA por CONSELHO DA DEFESA.

  •  proíbe a distinção entre brasileiros natos e naturalizados por meio de lei, conforme dispõe o artigo art. 12, 2º: A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta .

    No entanto, a própria  consagra diferenças existentes, que são:

    1) Exercício de cargos :

    Art. 12, 3º:

    2) Exercício de função :

    3) Propriedade :

    4) Perda da Nacionalidade :

    Art. 12, 4º:

    5) Extradição :

    Art. 5º, LI:

  • Essa questão é de rir! kkkkk

  • DA NACIONALIDADE

    Art. 12. São brasileiros:

    § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

  • ERRADO!

    O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados;

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal;

    VI - o Ministro da Justiça;

    VII -seis cidadãos brasileiros natos, com mais de 35 anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução. 

  • A questão exige conhecimento sobre o tema nacionalidade, mais especificamente sobre os cargos que constitucionalmente são privativos de brasileiros natos.

    O art. 12 §2º proíbe que lei infraconstitucional amplie o rol de distinções entre brasileiros natos e naturalizados. As hipóteses constitucionais taxativas que preveem distinção entre brasileiros natos e naturalizados são (Lenza, 2018):

    1. cargos privativos de brasileiros natos.
    Art. 12. São brasileiros:
    § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.
    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:
    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;
    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;
    III - de Presidente do Senado Federal;
    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;
    V - da carreira diplomática;
    VI - de oficial das Forças Armadas.
    VII - de Ministro de Estado da Defesa

    2. extradição
    Art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    3. atividade nociva ao interesse nacional
    Art. 12. § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:
    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    4. assento no Conselho da República
    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    5. ser titular de propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens.
    Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.

    O item está errado por afirmar equivocadamente que assento no Conselho de Defesa é privativo de brasileiro nato. Em realidade, é assento no Conselho de República que é privativo de brasileiro nato.

    Gabarito: Errado

  • O art. 12 §2º proíbe que lei infraconstitucional amplie o rol de distinções entre brasileiros natos e naturalizados. As hipóteses constitucionais taxativas que preveem distinção entre brasileiros natos e naturalizados são (Lenza, 2018):

    1. cargos privativos de brasileiros natos.

    Art. 12. São brasileiros:

    § 2º A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, salvo nos casos previstos nesta Constituição.

    § 3º São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da carreira diplomática;

    VI - de oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa

    2. extradição

    Art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    3. atividade nociva ao interesse nacional

    Art. 12. § 4º - Será declarada a perda da nacionalidade do brasileiro que:

    I - tiver cancelada sua naturalização, por sentença judicial, em virtude de atividade nociva ao interesse nacional;

    4. assento no Conselho da República

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam: VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

    5. ser titular de propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens.

    Art. 222. A propriedade de empresa jornalística e de radiodifusão sonora e de sons e imagens é privativa de brasileiros natos ou naturalizados há mais de dez anos, ou de pessoas jurídicas constituídas sob as leis brasileiras e que tenham sede no País.

    O item está errado por afirmar equivocadamente que assento no Conselho de Defesa é privativo de brasileiro nato. Em realidade, é assento no Conselho de República que é privativo de brasileiro nato.

    Gabarito: Errado

  • Nem considerem essa questão...partam para a próxima.

  • Indiretamente a questão está correta. Praticamente todos os cargos do conselho de defesa são privativos de brasileiros natos. Exceto ministro do planejamento e justiça.

  • Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    ...

    VII - seis cidadãos brasileiros natos,

    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    Não acho que a questão tenha trocado os conselhos, pois ambos contam com a participação de brasileiros natos.

  • O erro da assertiva está muito mais em mencionar a propriedade de empresa jornalística de radiodifusão (art. 222) do que o Conselho de Defesa, já que, tanto no Conselho de Defesa quanto no Conselho da República, temos brasileiros NATOS E NÃO NATOS. Vejamos:

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    I - o Vice-Presidente da República; - NATO

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados; - NATO

    III - o Presidente do Senado Federal; - NATO

    IV - os líderes da maioria e da minoria na Câmara dos Deputados; - NÃO NATO

    V - os líderes da maioria e da minoria no Senado Federal; - NÃO NATO

    VI - o Ministro da Justiça; - NÃO NATO

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução. - NATOS

    Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    I - o Vice-Presidente da República; - NATO

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados; - NATO

    III - o Presidente do Senado Federal; - NATO

    IV - o Ministro da Justiça; - NÃO NATO

    V - o Ministro de Estado da Defesa; - NATO 

    VI - o Ministro das Relações Exteriores; - NÃO NATO

    VII - o Ministro do Planejamento. - NÃO NATO

    VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. - NATOS

  • O erro da questão está em mencionar que há distinção de brasileiros natos e naturalizados no conselho de defesa, eles quiseram se referir aos 6 cidadãos NATOS que tem o conselho da república. ou seja, realmente há um erro na questão.

    VALEU !!!

  • A QUESTÃO ESTÁ ERRADA PQ ELA USOU COMO SOMENTE AQUELES CASOS. O QUE TORNA O ITEM INCORRETO.

  • Que decoreba do c****** essa

  • anulável essa questão hein

  • unico erro é que ao invés de conselho de defesa nacional se trata de conselho da república.

  • não obstante afirmarem que o ERRO da alternativa está na afirmação "assento no Conselho de Defesa Nacional", e que o correto seria "assento no Conselho da República" pois a CF cita expressamente " 6 brasileiros natos", para que a alternativa fosse dada como CORRETA, data vênia, a alternativa devia mesmo ser dada como CORRETA. Ocorre que, tanto num como noutro conselho alguns dos membros que os compõem DEVEM ser brasileiros natos, como são os casos dos Vice-Presidente da República, o Presidente da Câmara dos Deputados; o Presidente do Senado Federal, bem como os oficiais comandantes do Exército, marinha e aeronáutica, conforme art. 12 CF, §3º. Logo, tanto num conselho, como no outro a própria CF faz a distinção dentre brasileiros que podem tomar assento, porém apenas em um dos conselhos é possível tomar assento CIDADÃOS "comuns" desde que NATOS.

  • PROPRIEDADE DE EMPRESA JORNALÍSTICA: NATOS E NATURALIZADOS A MAIS DE 10 ANOS

  • A Constituição da República Federativa do Brasil veda expressamente a distinção legal entre brasileiros natos ou naturalizados, sendo admitidas somente as diferenças de tratamento prevista na própria norma constitucional (correto: art 12. §2ºCF), as quais se referem a cargos privativos (correto: art 12, §3º CF), assento no Conselho de Defesa Nacional (errado: assento no Conselho da República, art 89,VII, da CF), propriedade de empresa jornalística e radiodifusão (correto: art 222 CF), e extradição (correto: art 5º, LI, CF).

    Vale ressaltar que o presidente do CNJ também deverá ser brasileiro nato, eis que o conselho é presidido pelo Presidente do STF, e segundo a Constituição, os ministros do STF devem ser brasileiros natos , art, 12, §3º, IV, CF.

  • O conselho de defesa só membros NATO.

    Os demais da questão podem ser naturalizados.

  • Bati a cabeça aqui pra compreender o erro da assertiva e ainda não consegui, inclusive o comentário do professor apenas reforça a dubiedade da questão. Vida que segue!

  •  Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

    I - o Vice-Presidente da República;

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - o Presidente do Senado Federal;

    IV - o Ministro da Justiça;

    V - o Ministro de Estado da Defesa;       

    VI - o Ministro das Relações Exteriores;

    VII - o Ministro do Planejamento.

    VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica.  

    nem todos os integrantes do Conselho de Defesa Nacional são necessariamente compostos por membros de cargos que devem ser brasileiros natos.

  • Ao meu ver, o erro está em "Conselho da Defesa Nacional".

    O correto seria Conselho da República, conforme disposição expressa.

    Art. 89. O Conselho da República é órgão superior de consulta do Presidente da República, e dele participam:

    (...)

    VII - seis cidadãos brasileiros natos, com mais de trinta e cinco anos de idade, sendo dois nomeados pelo Presidente da República, dois eleitos pelo Senado Federal e dois eleitos pela Câmara dos Deputados, todos com mandato de três anos, vedada a recondução.

  • Discordo desse gabarito, pois no Conselho de Defesa há apenas brasileiros natos. Me aponte um cargo que compõe o CDN que seja de brasileiro naturalizado.

  • Art. 91. O Conselho de Defesa Nacional é órgão de consulta do Presidente da República nos assuntos relacionados com a soberania nacional e a defesa do Estado democrático, e dele participam como membros natos:

      

    I - o Vice-Presidente da República;

      

    II - o Presidente da Câmara dos Deputados;

      

    III - o Presidente do Senado Federal;

      

    IV - o Ministro da Justiça; - nato ou naturalizado

      

    V - o Ministro de Estado da Defesa; (Redação da EC 23/1999)

    VI - o Ministro das Relações Exteriores; nato ou naturalizado

      

    VII - o Ministro do Planejamento. - nato ou naturalizado

      

    VIII - os Comandantes da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. (Incluído pela EC 23/1999)

    Questão Errada

  • Entendo que a questão ao dizer que tem assento equivoca-se porque o Conselho de Defesa Nacional tem participação como membros natos o MInistro da Justiça, Ministro das Relaçoes Exteriores e do Planejamento, que são cargos que podem ser ocupados por estrangeiros. Não são privativos, portanto, de brasileiros natos.

    Vide art. 12, § 3º, CF.

  • Tem que ter cuidado ao estudar pelos comentários... tem respostas afoitas que não estão corretas.

  • Mas o conselho da defesa tem o ministro de estado da DEFESA, que também tem que ser NATO

  • "Somente" e concurso não combinam.

    Fonte: Tratado Weberiano de Resoluções de Questões - Tomo 7. Ed. Juspodivm. 75ª Tiragem, 2020. ®

  • Correto é Conselho da República e não Conselho de Defesa Nacional

  • é assento no Conselho de República que é privativo de brasileiro nato.

  • O Ministro da Defesa e o Vice-Presidente são argentinos, por acaso? Ambos compõem o CDN.

  • Tudo parecia certo até que meu alerta ligou quando vi: "Comentários (64)".

    Logo, só podia ser questão polêmica ou uma boa pegadinha; e já que tudo parecia certo, deduzi que estava errada. Rs.

    Uma pena não poder levar essa tática espartana para a prova kkkk.

  • Em regra, é vedado qualquer tratamento diferenciado (art. 12, § 2º), sendo possível a sua flexibilização em algumas hipóteses previstas na Constituição, quais sejam:

    1) Cargos (12, § 3º).

    2) Conselho da República estabelece 6 vagas destinadas a brasileiro nato (art. 89, VII), importante lembrar que nem todos os cargos do Conselho da República são de brasileiros natos, assim, este pode ser composto por brasileiros natos e naturalizados.

    3) Extradição, o brasileiro nato não pode ser extraditado em hipótese nenhuma, já o naturalizado sim, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei (art. 5, LI).

    4) Direito de propriedade, o BR naturalizado há menos de 10 anos não pode ser proprietário de empresa jornalística e de rádio fusão sonora de sons e imagens, tampouco ser sócio com mais de 30% do capital total e do capital votante e participar da gestão dessas empresas (art. 222).

  • galera gasta nos comentários ein....

  • Comentário do professor aqui do QC: O item está errado por afirmar equivocadamente que assento no Conselho de Defesa é privativo de brasileiro nato. Em realidade, é assento no Conselho de República que é privativo de brasileiro nato.

  • Ministro da Defesa e 6 brasileiros para o Conselho da Republica.

  • Gabarito: enunciado incorreto!

    Complementando:

    Súmula 421, STF

    Não impede a extradição a circunstância de ser o extraditando casado com brasileira ou ter filho brasileiro.

    A existência de relações familiares, comprovação de vínculo conjugal e/ou convivência more uxorio do extraditando com pessoa de nacionalidade brasileira constituem fatos destituídos de relevância jurídica pra efeitos extradicionais, NÃO impedindo, em consequência, efetivação da extradição. Precedentes [Ext. 1.342, rel. Celso de Mello, 2ª T, j. 21-10-14, DJE de 19-2-15].

    Saudações!

  • A Constituição da República Federativa do Brasil veda expressamente a distinção legal entre brasileiros natos ou naturalizados, sendo admitidas somente as diferenças de tratamento prevista na própria norma constitucional, as quais se referem a cargos privativos, assento no Conselho de Defesa Nacional, propriedade de empresa jornalística e radiodifusão, e extradição. Errado.

    Estaria correto se estivesse assim: A Constituição da República Federativa do Brasil veda expressamente a distinção legal entre brasileiros natos ou naturalizados, sendo admitidas somente as diferenças de tratamento prevista na própria norma constitucional, as quais se referem a cargos privativos, assento no Conselho da República propriedade de empresa jornalística e radiodifusão, e extradição.

  • Cargos privativos, assento no Conselho de Defesa Nacional: art. 91

    Lembre-se, defesa nacional. Não dá para por um cidadão sem nenhuma relação com a proteção da pátria (defesa nacional), opinar.

    Gzuis, imagina um cidadão nomeado pelo presidente para dar opinião sobre declarar ou não guerra.

    Quem são eles? Sé é de Defesa Nacional tem que ser um pessoal diferenciado:

    I- Vice-Presidente (nato)(por que não tem o presidente? - Porque as opiniões serão para ele, o presidente)

    II- Presidente da Câmara dos Deputados (nato)

    III- Presidente do Senado (nato)

    IV-Ministro da Justiça (lembre-se que ministro da Justiça não precisa ser brasileiro nato)

    V - Ministro de Estado de Defesa (nato - o mais importante né. Presume-se que ele entende do assunto)

    IV - Ministro das Relações Exteriores (não precisa ser nato - importantíssimo né. Ele que entende das coisas lá fora. Fui até ver no artigo se precisava ser nato. Não precisa, mais deveria.)

    VII - Ministro do Planejamento (não precisa ser nato - Importante este cara, ele dará opiniões sobre a organização da bagunça).

    VIII - Comandante da Marinha, Exercito e Aeronáutica (Importantíssimo né. Eles que assumem a bronca. Eles que sabem de fato como esta a defesa nacional) -- Todas natos, obvio. Vai deixar o comando das armas nas mãos de um estrangeiro (naturalizado)?

    Só gente importante.

    Então, por esta parte da questão, já esta errada porque não tem somente natos.

    Más se você entender (não acho a melhor interpretação) que se referia aos cidadãos nomeados (nato ou naturalizado), eles fazem parte do Conselho da República, por este motivo, também estaria errado.

    CONSELHO DA REPÚBLICA - ART. 89

    I- Vice-Presidente (nato)(por que não tem o presidente? - Porque as opiniões serão para ele, o presidente)

    II- Presidente da Câmara dos Deputados (nato)

    III- Presidente do Senado (nato)

    IV - Lideres da maioria e da minoria da Câmara (nato ou naturalizado, vai pela sorte)

    V - Lideres da maioria e da minoria do Senado (nato ou naturalizado, vai pela sorte)

    IV-Ministro da Justiça (lembre-se que ministro da Justiça não precisa ser brasileiro nato)

    VII - 6 cidadãos (6 cidades grandes). 2 eleitos pelo Senado - 2 eleitos pela câmara e 2 nomeado pelo Presidente (devem ser brasileiros natos com mas de 35 anos)

    O que esse pessoal faz?

    Dar opiniões sobre estado de defesa, estado de sítio, intervenção federal, estabilidade das democracia etc.

    Conclusão:

    Qualquer ângulo que você olhe, mesmo se a questão estivesse trazido Conselho da República no lugar do Conselho de Defesa Nacional, também estaria errada, ao meu ver, porque em ambos institutos tem a presença de brasileiro nato, e a questão não se resumiu aos cidadãos que compõe o conselho.

    Ela fala em cargos privativos, assento no Conselho de Defesa Nacional

  • Sem falar que mesmo no conselho da república é possível a participação de brasileiros naturalizados, posto que Ministro da Justiça e os líderes da Maioria e da Minoria da Câmara dos Deputados não são posições que devem ser ocupadas exclusivamente por brasileiros natos.