SóProvas


ID
3026107
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O princípio da autotutela consagra o controle interno que a administração pública exerce sobre seus próprios atos. Consiste no poder-dever de retirada dos atos administrativos por meio da anulação e da revogação.

Alternativas
Comentários
  • Súmula 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

     

    Sendo que o CONTROLE EXTERNO é exercido pelo CN com auxílio do TCU.

  • gabarito CERTO

     

    Já o princípio da autotutela administrativa representa que a Administração Pública

    tem o poder-dever de controlar seus próprios atos, revendo-os e anulando-os

    quando houverem sido praticados com alguma ilegalidade.

    Dessa forma, a autotutela funda-se no princípio da legalidade administrativa:

    se a Administração Pública só pode agir dentro da legalidade, é de se considerar

    que os atos administrativos eivados de ilegalidade devem ser revistos e anulados,

    sob pena de afronta ao ordenamento jurídico.

     

    Neste sentido, é a lição de José dos Santos Carvalho Filho:

    a autotutela envolve dois aspectos quanto à atuação administrativa:

    1) aspectos de legalidade, em relação aos quais a Administração, de ofício, procede à revisão de atos ilegais;

    e 2) aspectos de mérito, em que reexamina atos anteriores quanto

    à conveniência e oportunidade de sua manutenção ou desfazimento”. (p. 25).

     

    Assim sendo, a autotutela abrange o poder de anular, convalidar e,

    ainda, o poder de revogar atos administrativos. A autotutela está

    expressa no art. 53 da Lei nº 9.784/99, assim como na Súmula nº 473 do STF.

     

    Dentro de tal contexto, importa considerar que, mais que um poder,

    o exercício da autotutela afigura-se como um dever para a

    Administração Pública; reitere-se, dever de rever e anular seus

    atos administrativos, quando ilegais. Conquanto tal poder-dever seja

    de índole constitucional, seu exercício não pode se dar de forma absoluta e

    irrestrita, porquanto a invalidação de atos administrativos não garante, por si só, a restauração da ordem jurídica.

     

    fonte: http://www.stf.jus.br/repositorio/cms/portalTvJustica/portalTvJusticaNoticia/anexo/Curso_de_Direto_Administrativo__Aurea_Ramim.doc

  • Além da anulação, autotutela também serve para revogação. 

    Abraços

  • De acordo com o princípio da autotutela, a Administração Pública exerce controle sobre seus próprios atos, tendo a possibilidade de anular os ilegais e de revogar os inoportunos. Isso ocorre pois a Administração está vinculada à lei, podendo exercer o controle da legalidade de seus atos.

    GAB.: CERTO

  • PRINCÍPIO DA AUTOTUTELA= "EU MESMO CUIDO DE MIM" - Administração Pública.

    Como é a própria Administração que faz o controle, é controle interno.

    PODER-DEVER= TENHO OS PODERES E OS DEVERES DE ANULAR UM ATO ILEGAL, E DE REVOGAR UM ATO INCONVENIENTE OU INOPORTUNO.

    GABARITO: CERTO

  • desculpa o desabafo...mas tem horas que eu fico tão desconfiada de questões redondas que fico procurando defeitos e erro...ansiedade. =.(

  • Gabarito CERTO

    (CESPE/TCU/2010) O princípio da autotutela possibilita à administração pública anular os próprios atos, quando possuírem vícios que os tornem ilegais, ou revogá-los por conveniência ou oportunidade, desde que sejam respeitados os direitos adquiridos e seja garantida a apreciação judicial.

    Certo. A questão refere-se à Súmula STF n. 473 e dispensa maiores comentários. 

  • Cuidado: Também aparece em prova como sindicabilidade.

    Banca: CESPE Órgão: TRF - 2ª REGIÃO Prova: CESPE - 2013 - TRF - 2ª REGIÃO - Juiz Federal (Adaptada)

    O princípio da sindicabilidade é reconhecido expressamente pela jurisprudência do STF.

    () CERTO ()ERRADO.

    -Sindicabilidade pode ser entendido como sinônimo da Tutela / Autotutela adm. Ser sindicabil é ser controlado. O princípio da sindicabilidade impõe que a Administração Pública se submeta a controle, tanto realizado por ela mesma, como também pelo Poder Judiciário.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Acho meio errado falar que a revogação é um poder-dever do Estado, pois depende da análise o merito administrativo, assim sendo, nao há dever em revogar nada

  • CERTO !

    SÓ VEM PCDF !

  • atos ilegais não originam direitos ( anula) ex tunc

    atos legais, respeitados direitos adquiridos, conveniência ou oportunidade (regova-se) ex nunc

  • Eu marquei errada, pois o poder-dever diz respeito somente a anulação; ao passo que em relação a revogação, o que existe é discricionariedade, com base na conveniência e oportunidade. Portanto creio que o gabarito deveria ser alterado, uma vez que o enunciado dá a entender que o poder-dever diz respeito tanto a anulação quando a revogação.

  • Eita!

    Errei a questão por entender que o ato de revogar não é um PODER-DEVER. Fui no entendimento de que o ato de anular é sim um poder-dever, contudo o ato de revogar DEPENDE se este será conveniente ou oportuno para a Administração pública, mas...quem sou eu! um mero estudante.

    Abraços e bons estudos!

  • #Vem não pc df demora mais uns meses rsrss

  • GAB.: Certo.

    Princípio da autotutela: A Administração somente pode agir quando autorizada por lei e nos estritos termos legalmente estabelecidos. Dessa premissa decorre a presunção de que os atos administrativos são legais (presunção de legalidade) e se fundam em pressupostos verdadeiros (presunção de veracidade). Ao bônus de gozar da presunção de legalidade e veracidade de seus atos corresponde o ônus de velar por tais características, devendo a administração proceder “de ofício” (independentemente de provocação pelos administrados) à anulação de atos ilegais. Podemos afirmar, portanto, que a Administração deve anular seus atos ilegais e pode revogar aqueles que considerar inoportunos ou inconvenientes, independentemente de pleito de terceiros. O poder-dever concedido à administração de velar pela legalidade, conveniência e oportunidade dos atos que pratica é denominado autotutela.

    Fonte: Direito administrativo esquematizado/ Ricardo Alexandre, João de Deus.

  • A Adm anula os ilegais e revoga os inconvenientes e inoportunos por meio da autotutela .

    resposta- certo

  • Também acredito que a Revogação não seja um poder-dever.

  • O princípio da autotutela consagra o controle interno que a administração pública exerce sobre seus próprios atos. Consiste no poder-dever de retirada dos atos administrativos por meio da anulação e da revogação. Resposta: Certo.

  • A resposta da questão não poderia fazer relação (unicamente) à Súmula 473, que diz:

    "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

    Mas também deveria ter sido observado o artigo 55 da Lei 9.784/99, que diz:

    "Art. 55. Em decisão na qual se evidencie não acarretarem lesão ao interesse público nem prejuízo a terceiros, os atos que apresentarem defeitos sanáveis poderão ser convalidados pela própria Administração".

    Ou seja, não seria um poder-dever, mas apenas um poder de retirada dos atos administrativos por meio da revogação.

    Apesar dos recursos interpostos, a Banca resolveu manter o gabarito.

    Conforme:: Questão N. 025 - Matutino Relator: FLAVIANO TAUSCHECK Decisão Recursos Indeferido 0069, 0157, 0491, 1589.

  • Súmula 473

    A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

     

    FELIZ/2020!!!

  • Como se pode definir a revogação como dever? Sendo uma questão de mérito, não há nenhum dever nisso. Errei a questão por achar q tinha uma cilada nisso, mas de fato o q houve é q o examinador é incompetente ao ponto de formular uma pergunta tão grotescamente errada.

  • Autotutela abrange também o poder de revogar os atos considerados inconvenientes.

    Não há DEVER em revogar.

  • Poder-dever de anulação dos atos ilegais; contudo, quanto aos atos discricionários não há poder-dever, mas sim oportunidade/conveniência.

  • Achei uma absurdo.

    Alexandre Mazza, Manual 2019

    Art. 53 da Lei n. 9.784/99: “A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá--los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos”.

    Ao afirmar que a Administração “pode” revogar seus atos inconvenientes, o art. 53 da Lei n. 9.784/99 reafirmou a natureza de poder, e não de dever.

  • De fato, por meio do princípio da autotutela, à Administração Pública é dado rever seus próprios atos, seja para revogar aqueles que, apesar de válidos, tenham deixado de atender ao interesse público, seja para anular aqueles que se mostrem ilegais.

    Por se tratar de controle exercido sobre seus próprios atos, denomina-se como controle interno, efetivado no âmbito de um mesmo Poder da República.

    A autotutela tem sede legal, na esfera federal, no art. 53 da Lei 9.784/99, que assim preconiza:

    "Art. 53. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos."

    Válido mencionar, ainda, o teor da Súmula 473 do STF, que dispõe sobre a matéria:

    "A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial."

    Assim sendo, correta a presente proposição.


    Gabarito do professor: CERTO

  • Desde quando o ato de revogar é um poder-dever?

  • Ajudem-me, por favor. Estou inculcado com o fato de a questão versar sobre "poder-dever" em caso de revogação. Se a ADM pode agir com margem em conveniência e oportunidade para revogar determinado ato, tal prerrogativa não seria um "poder-dever", e sim uma discricionariedade. O poder-dever, entendo ser inerente a anulação, haja vista que o administrador responsável deve necessariamente anular o ato ilegal. Quem puder, me dê uma luz. abraços!

  • Gabarito: CERTO

    Segundo o autor Alexandre Mazza “o princípio da autotutela consagra o controle interno que a Administração Pública exerce sobre seus próprios atos [...] Consiste no poder-dever de retirada de atos administrativos por meio da anulação e da revogação”. 

    MAZZA, Alexandre. Manual de Direito Administrativo.p. 207, 9ª ed. São Paulo: Saraiva Educação, 2019. 

  • É, também errei a questão por achar que a autotutela não compreenderia o poder de revogação. Mas pensando bem, se um ato é inconveniente e inoportuno o administrador teria o dever de revogar. Isso significa que se o administrador não revogou, é porque ele avaliou que o ato é conveniente e oportuno. Mas se for o contrário, tem o dever de anular. Então a sua discricionariedade reside nessa avaliação e não na consequência ou resultado desse julgamento.

    Nos comentários, o colega "district attorney" trouxe informação contendo o seguinte trecho do livro do José dos Santos Carvalho Filho, que me ajudou a chegar nesse raciocínio:

    a autotutela envolve dois aspectos quanto à atuação administrativa: 1) aspectos de legalidade, em relação aos quais a Administração, de ofício, procede à revisão de atos ilegais; e 2) aspectos de mérito, em que reexamina atos anteriores quanto à conveniência e oportunidade de sua manutenção ou desfazimento”. (p. 25).

  • Para quem teve dúvida sobre o poder-dever de retirada no que tange atos discricionários.

    "O princípio da autotutela consagra o controle interno que a administração pública exerce sobre seus próprios atos. Consiste no poder-dever de retirada dos atos administrativos por meio da anulação e da revogação."

    Foquem nessa segunda parte da assertiva apenas. Percebam que a parte de análise do ato - se é legal ou ilegal/conveniente ou inconveniente - já passou. A segunda parte da assertiva apresentada na questão já está tratando do momento de retirada. Ou seja, já se decidiu que é caso de extinguir o ato do ordenamento. Logo, é poder-dever sim em ambos os casos, visto que a alternativa somente fez diferenciação entre anulação ou revogação visto a diferença técnica entre as duas palavras.

  • Poder-Dever se refere a anulação. Agora, Poder-Dever de revogar? desculpa, mas não vejo sentido nisso. Em minha humilde opinião, trata-se de mera faculdade.

  • LEMBREM QUE AUTOTUTELA NÃO SE CONFUNDE COM TUTELA.

  • Existe um poder-dever de revogar??

  • Ai se muita gente marca CERTO, eles dão como ERRADO e justifica e revogar não é poder dever.

    Lamentável o gabarito.

  • A interpretação da questão leva a crer que a revogação é um dever, algo vinculado!
  • Princípio da autotutela em duas súmulas do STF:

    STF - SÚMULA Nº 473 - A ADMINISTRAÇÃO PODE ANULAR SEUS PRÓPRIOS ATOS, QUANDO EIVADOS DE VÍCIOS QUE OS TORNAM ILEGAIS, PORQUE DELES NÃO SE ORIGINAM DIREITOS; OU REVOGÁ-LOS, POR MOTIVO DE CONVENIÊNCIA OU OPORTUNIDADE, RESPEITADOS OS DIREITOS ADQUIRIDOS, E RESSALVADA, EM TODOS OS CASOS, A APRECIAÇÃO JUDICIAL; e,

    STF - SÚMULA Nº 346 - A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA PODE DECLARAR A NULIDADE DOS SEUS PRÓPRIOS ATOS.