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ID
3026134
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Consoante preceitua a Lei n. 13.019/2014, chamamento público é o procedimento destinado a selecionar organização da sociedade civil para firmar vínculo de cooperação, por meio de termo de parceria ou de fomento, no qual se garanta a observância dos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: ERRADO

    Lei 13.019/14 artigo 2º:

    XII – chamamento público: procedimento destinado a selecionar organização da sociedade civil para firmar parceria por meio de termo de colaboração ou de fomento, no qual se garanta a observância dos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

  •  

    Não será formado vínculo de COOPERAÇÃO, mas sim vínculo de PARCERIA.

     

    REGRA GERAL:

     

    Termo de COLABORAÇÃO ou de FOMENTO- COM CHAMAMENTO PÚBLICO.

     

    Termo de COLORABORAÇÃO ou de FOMENTO que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares a LOA- SEM CHAMAMENTO PÚBLICO.

     

    Acordo de COOPERAÇÃO- SEM CHAMAMENTO PÚBLICO.

     

    Acordo de COOPERAÇÃO que envolva comodato, doação de bens ou compartilhamento de recurso patrimonial- COM CHAMAMENTO PÚBLICO.

     

    Art. 29. Os termos de colaboração ou de fomento que envolvam recursos decorrentes de emendas parlamentares às leis orçamentárias anuais e os acordos de cooperação serão celebrados sem chamamento público, exceto, em relação aos acordos de cooperação, quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipótese em que o respectivo chamamento público observará o disposto nesta Lei. (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015).

  • Convênios e contratos de repasse não precisam de licitação, mas precisam de um procedimento simplificado chamado chamamento público.

    Abraços

  • Consoante preceitua a Lei n. 13.019/2014, chamamento público é o procedimento destinado a selecionar organização da sociedade civil para firmar vínculo de cooperação, por meio de termo de parceria ou de fomento, no qual se garanta a observância dos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. X

    Consoante preceitua a Lei n. 13.019/2014, chamamento público é o procedimento destinado a selecionar organização da sociedade civil para firmar parceria por meio de termo de colaboração ou de fomento, no qual se garanta a observância dos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. V

  • As Organizações da Sociedade Civil (OSC) podem celebrar:

    TERMO DE COLABORAÇÃO - Proposta pela Administração - Transferência de recursos. Nessa modalidade deve ser realizado o chamamento público.

    TERMO DE FOMENTO - Proposto pela OSC - Transferência de recursos - Transferência de recursos. Nessa modalidade deve ser realizado o chamamento público.

    ACORDO DE COOPERAÇÃO - Irrelevante quem propôs - Não há transferência de recursos

    CONVÊNIOS públicos - são celebrados entre Entes Federados ou por pessoas jurídicas a eles vinculados ou pessoas jurídicas privadas. Não há repasse de verbas

    As Organizações Sociais (OS) celebram CONTRATO DE GESTÃO.

    As Organizações da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP) celebram TERMO DE PARCERIA.

  • Gabarito: ERRADO

    Lei 13.019/14 artigo 2º:

    XII ? chamamento público: procedimento destinado a selecionar organização da sociedade civil para firmar parceria por meio de termo de colaboração ou de fomento, no qual se garanta a observância dos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos.

  • Convênio e contrato de repasse (Decreto 6.170) e Parcerias (termo de colaboração e termo de fomento, Lei 13.019), regra geral, sempre que houver transferência de recursos, usam instrumento chamado chamamento público.

  • OSC - faz por chamamento público (com transferência de recursos) sendo: termo de colaboração (PROPOSTO PELA ADM) ou de fomento (proposto pela OSC) ou faz por ACORDO DE COOPERAÇÃO (sem transferência de recursos)

    Já OSCIP - faz termo de parceria

    OS - contrato de gestão

    CONSÓRCIO PÚBLICO - FAZ CONTRATO DE PROGRAMA

  • cacanagem

  • Termo de colaboração ou de fomento.

  • QUESTAO Consoante preceitua a Lei n. 13.019/2014, chamamento público é o procedimento destinado a selecionar organização da sociedade civil para firmar vínculo de cooperação, por meio de termo de parceria ou de fomento, no qual se garanta a observância dos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. (ERRADO)

    • LEI 13.019 ART. 2º XII - chamamento público: procedimento destinado a selecionar organização da sociedade civil para firmar parceria por meio de termo de colaboração ou de fomento, no qual se garanta a observância dos princípios da isonomia, da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos;