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Art. 25 da Lei n. 8666/93. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição, em especial: [...]
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Inexigibilidade: inviável a competição
Dispensa: é possível competir, mas não é necessário
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Foi citado em doutrina que todas as hipóteses de licitação dispensada são para alienação de bens; logo, se não for inexigibilidade e não for alienação de bens, é dispensável.
Abraços
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Art. 26. As dispensas previstas nos §§ 2 e 4 do art. 17 e no inciso III e seguintes do art. 24, as situações de inexigibilidade referidas no art. 25, necessariamente justificadas, e o retardamento previsto no final do parágrafo único do art. 8 desta Lei deverão ser comunicados, dentro de 3 (três) dias, à autoridade superior, para ratificação e publicação na imprensa oficial, no prazo de 5 (cinco) dias, como condição para a eficácia dos atos.
Parágrafo único. O processo de dispensa, de inexigibilidade ou de retardamento, previsto neste artigo, será instruído, no que couber, com os seguintes elementos:
I - caracterização da situação emergencial, calamitosa ou de grave e iminente risco à segurança pública que justifique a dispensa, quando for o caso;
II - razão da escolha do fornecedor ou executante;
III - justificativa do preço.
IV - documento de aprovação dos projetos de pesquisa aos quais os bens serão alocados.
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GABARITO: CERTO
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Haverá inviabilidade de competição nos casos de inexigível a licitação, restando a contratação direta.
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Boraaa memorizar rapidinho os casos de licitação inexigível:
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Correta. Isso por conta da inviabilidade de competição.
Abaixo, comentários do professor Herbert Almeida, do Estratégia Concursos:
"A inexigibilidade ocorre quando há inviabilidade de competição, ou seja, não é possível realizar um procedimento competitivo em virtude das condições da situação (por exemplo: só houver apenas um fornecedor).
A relação de situações de licitação inexigível é exemplificativa, isto é, nem todos os casos constam expressamente no art. 25 da Lei de Licitações. Por isso que a lei utiliza a expressão “em especial”, dando um sentido de mera exemplificação".
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Não esquecer:
Licitação dispensável é aquela em que o legislador permite que o administrador opte entre licitar ou contratar diretamente. Trata-se, portanto, de decisão discricionária da autoridade competente.
Rol: Númerus Clausus (Exaustivo)
A relação de situações de licitação inexigível é exemplificativa, isto é, nem todos os casos constam expressamente no art. 25 da Lei de Licitações. Por isso que a lei utiliza a expressão “em especial”, dando um sentido de mera exemplificação.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Inicialmente, vamos nos ater as diferenças entre licitação dispensável e licitação dispensada e sobre as principais questões inerentes a inexigibilidade de licitação.
Na Licitação Dispensável, o administrador, se quiser, poderá realizar o procedimento licitatório, sendo, portanto, uma faculdade.
Com relação à Licitação Dispensada, o administrador não pode licitar, visto que já se tem a definição da Pessoa (Física ou Jurídica), com se firmará o contrato.
Assim, na licitação dispensada não existe a faculdade para se fazer a análise do caso concreto, inclusive com relação ao custo-benefício desse procedimento e a bem do interesse público, levando-se em conta o princípio da eficiência, pois, em certas hipóteses, licitar pode não representar a melhor alternativa.
Já a inexigibilidade de licitação se refere aos casos em que o administrador não tem a faculdade para licitar, em virtude de não haver competição ao objeto a ser contratado, condição imprescindível para um procedimento licitatório.
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LICITAÇÃO INEXIGÍVEL: há INviabilidade de competição (Fornecedor exclusivo; Atividade artística; Serviços técnicos especializados)
LICITAÇÃO DISPENSADA: não há discricionariedade; a lei simplesmente diz que a licitação não será realizada.
LICITAÇÃO DISPENSÁVEL: a lei permite que não se realize a licitação; há discricionariedade.
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ATO VINCULADO É AQUELE NA QUAL A ADMINISTRAÇÃO NÃO POSSUI MARGEM DE ESCOLHA
Licitação é INEXIGÍVEL quando não há possibilidade de competição, ou seja, não há motivos para realizar licitação.
GABARITO: CERTO
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Regra: Licitar - contratação indireta.
Exceções: contratação direta que são:
--Dispensa
-dispensada
-dispensável
--Inexigibilidade
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Explicação: havendo a inviabilidade da competição, a Administração não poderá agir de forma discricionária, não poderá ela agir de outra forma senão realizar a contratação direta.
Em situações q envolvem atos vinculados, gosto de lembrar da CNH: só iremos adquiri-la quando preenchermos todos os requisitos.
A inexibilidade da licitação só ocorrerá se seus requisitos forem todos preenchidos, vinculando-se
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Certo
A regra é a realização de licitação, mas existem situações que permitem a celebração de contrato sem prévia licitação. Estes são os casos de contratação direta, que se subdividem em inexigibilidade e dispensa de licitação.
A celebração de um contrato administrativo sem prévia realização de licitação, pode ser admitida em determinados casos, a exemplo da demonstração de inviabilidade técnica de competição, (inexigibilidade) em que já́ é possível apurar o resultado que seria alcançado no certame.
Nos termos do Art. 25. É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição.
II - para a contratação de serviços técnicos, de natureza singular, com profissionais ou empresas de notória especialização,(...).
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A prática de um ato discricionário, pela Administração, pressupõe, de início, que haja previsão legal para tanto. Ademais, é necessário que, no caso concreto, existam duas ou mais opções legítimas de atendimento do interesse público, em ordem a que o agente competente possa, à luz de conveniência e oportunidade, e sempre nos limites da lei, definir a providência mais adequada sob o ângulo da satisfação da finalidade coletiva.
Desta forma, sempre que a Administração não dispuser de alternativas, ou seja, sempre que somente um comportamento se revelar possível, estar-se-á diante de ato vinculado. É o que ocorre, realmente, na hipótese da inexigibilidade de licitação, disciplinada no art. 25 da Lei 8.666/93, na medida em que, sendo inviável a competição, a autoridade competente não dispõe de outro caminho a não ser efetivar a contratação direta. Afinal, se assim não o fizer, a abertura de um procedimento licitatório inviável, fadado à inutilidade, resultaria em desperdício de tempo e de recursos públicos, violando, por conseguinte, o princípio da eficiência, contemplado no art. 37, caput, da CRFB/88.
Do exposto, está correta a assertiva em análise.
Gabarito do professor: CERTO
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Mas a Administração não tem a opção de não realizar a contratação? Tipo: se a competição é inviável ou ela contrata aquela empresa ou profissional ou não contrata ninguém. Principalmente no caso do artista: a Administração é obrigada a contratá-lo? Ela não pode cancelar o evento e deixar de contatá-lo?
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Mas a Administração não tem a opção de não realizar a contratação? Tipo: se a competição é inviável ou ela contrata aquela empresa ou profissional ou não contrata ninguém. Principalmente no caso do artista: a Administração é obrigada a contratá-lo? Ela não pode cancelar o evento e deixar de contatá-lo?
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SITUAÇÃO 1 - FESTA DE REVEILLON
1ª decisão: Fazer festa de reveillon e contratar artista
2ª decisão: Decisão de não realizar o certame (licitação):vinculada
SITUAÇÃO 2 -RECAPEAR RUA
1ªdecisão: recapear as ruas de uma comunidade carente (valor até 33 mil)
2ª decisão: licitação ou contratação direta
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questão de interpretação - se quiser falar que não é vinculado. pronto - não é.
porque a administração vai avaliar se é ou não inviável. o que é inviável para um, pode não ser para outro.
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GABARITO: CERTO. De acordo com a Lei nº 8.666/1993, art. 25 - É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição (...)
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CERTO.
Inviabilidade de competição -> Inexigível a licitação.
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De acordo com a Lei nº 8.666/1993, art. 25 - É inexigível a licitação quando houver inviabilidade de competição (...)
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8.666/93
a) licitação dispensável: existe possibilidade de competição, mas a lei faculta a dispensa; competência discricionária da Administração; hipóteses previstas no art. 24 da Lei no 8.666; o elenco é taxativo;
b) licitação dispensada: determinada por lei; casos que escapam à discricionariedade administrativa; hipóteses do art. 17, I e II; elenco taxativo;
c) licitação inexigível: não há possibilidade de competição; só existe um objeto ou uma pessoa que atenda às necessidades da Administração; a competência é vinculada; elenco exemplificativo.
d) Licitação deserta: quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas (inciso V do art. 24);
Conceitos retirados do livro de Maria Sylvia Zanella di Pietro.
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: A questão está correta, conforme o disposto na Lei 8.666/93, existem alguns casos em que será admitida a contratação direta, sem a necessidade da realização de licitação.
Primeiramente, a contratação direta pode ser realizada por meio de dispensa de licitação ou inexigibilidade de licitação, que se dividem da seguinte maneira:
> Licitação dispensada: prevista no artigo 17 da Lei 8.666/93, ocorrerá quando o legislador vincula a Administração com uma ordem em que não haverá licitação, sendo obrigado a dispensar a licitação. Lembrando que deverá ter expressa previsão legal, sendo um rol taxativo.
> Licitação dispensável: ocorre nas hipóteses em que a licitação é
possível sua realização, porém será discricionária sua realização ou
não, conforme as hipóteses do artigo 24, sendo este um rol taxativo.
> Inexigibilidade de Licitação: é gerado pela ausência de competitividade, sendo este um rol exemplificativo, encontra-se no artigo
25 da Lei 8.666/93. Sua hipóteses são referentes: I – Fornecedor/
Prestador Único; II Trabalho técnico de notória especialização; II
– Artista consagrado pela mídia.
Portanto, a licitação será inexigível, e sua competição é inviável,
dessa forma, não poderá realizar o certame, resultando assim na
contratação direta.
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Claro. Exemplo: tem dois cantores, há como licitar para ver quem é o melhor? Não, o que pode ser bom para minha pessoa, pode ser ruim para o outro, ou seja, há uma subjetividade que gerará a inexigibilidade.
Deixa a crítica pública ou especializada resolver a cerca do assunto!
Pessoal, qualquer erro, peço que me corrijam.
1 – Gálatas 6:9
E não nos cansemos de fazer o bem, pois no tempo próprio colheremos, se não desanimarmos.