SóProvas


ID
3026146
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a Lei n. 8.666/1993, tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até a data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Por sua vez, concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

Alternativas
Comentários
  • Art. 22 da Lei de Licitações.§ 2  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

  • Errado

    Segundo a Lei n. 8.666/1993, tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até a data do recebimento das propostas (ERRADO) --> até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Por sua vez, concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar (CORRETO), comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    Nesse sentido:

    Art. 22 L8666/93.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    § 1  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    § 2  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    § 3  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    § 4  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias.

    § 5   Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.  

  • Concorrência, Universal; Tomada, até 3 dias antes do recebimento das propostas (isto para os não cadastrados) ? tomada tem três furos!; Convite, até 24hrs antes do recebimento das propostas (isto para os não cadastrados) ? recebo sempre o convite 24hrs antes!; concurso, quaisquer interessados; leilão, quaisquer interessados, mas para alienação; pregão, quaisquer interessados, mas para compras e serviços.

    Abraços

  • Gabarito E => Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até 3 dias antes do recebimento das propostas.

  • art. 22 § 2   Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

  • GABARITO:E


    Segundo Hely Lopes Meirelles, a licitação é um procedimento administrativo mediante o qual a Administração seleciona a proposta mais vantajosa para o contrato de seu interesse. Desenvolve-se por meio de uma sucessão ordenada de atos vinculantes para a Administração e para os licitantes, propiciando igual oportunidade a todos os interessados e atuando como fator de eficiência e moralidade nos negócios administrativos, conforme enfatiza Hely Lopes. 


    MEIRELLES, Hely Lopes. Direito Administrativo Brasileiro. 29. ed. São Paulo: Malheiros Editores, 2004, p. 266.
     

    LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993


     

    Art. 22.  São modalidades de licitação:


    I - concorrência; 


    II - tomada de preços;  [GABARITO]

     

    III - convite;

     

    IV - concurso; 

     

    V - leilão. 


    § 1o  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.


    § 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. [GABARITO]


    § 3o  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.


    § 4o  Concurso é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para escolha de trabalho técnico, científico ou artístico, mediante a instituição de prêmios ou remuneração aos vencedores, conforme critérios constantes de edital publicado na imprensa oficial com antecedência mínima de 45 (quarenta e cinco) dias. 


    § 5o  Leilão é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados para a venda de bens móveis inservíveis para a administração ou de produtos legalmente apreendidos ou penhorados, ou para a alienação de bens imóveis prevista no art. 19, a quem oferecer o maior lance, igual ou superior ao valor da avaliação.         (Redação dada pela Lei nº 8.883, de 1994)

  • Errado. Exigência de entrega das propostas até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, nos termos do art. 22, § 2º, da Lei de Licitações.

  • Bizu para gravar

    Tomada de preços = Terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas .

    Foco e fé!

  • Para não esquecer:

    Modalidades de licitação:

    Pré- Controle

    Convite

    concurso

    Concorrência

    Tomada de preços

    Leilão

    Pregão

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Tomada de preços 

     

    Empresa já cadastradas ou que atendam os requisitos de cadastramento até o 3 dia antes do recebimento das propostas 

  • Lei de Licitações:

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    I - concorrência;

    II - tomada de preços;

    III - convite;

    IV - concurso;

    V - leilão.

    § 1  Concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    § 2  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    § 3  Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

  • Galera, Bizu louco, mas funcional: lembrem que as novas tomadas possuem três entradas, e na TOMADA DE PREÇOS exige-se = cumprimento das exigências de cadastramento até o Terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas. 

  • Segundo a Lei n. 8.666/1993, tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até a data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Por sua vez, concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    Errada.

    O correto seria especificar que o prazo é para até 3 dias antes do recebimento das propostas.

    Apenas para completar:

    (Quem pode mais, também pode o menos);

    Licitação do tipo “melhor técnica” ou “técnica e preço”: 45 dias

    Demais casos: 30 dias

    Prazos:

    Licitação do tipo “melhor técnica” ou “técnica e preço”: 30 dias

    Demais casos: 15 dias.

  • Errado

    Nos termos do Art 22, § 3, lei 8.666/93 - Convite é a modalidade de licitação entre interessados do ramo pertinente ao seu objeto, cadastrados ou não, escolhidos e convidados em número mínimo de 3 (três) pela unidade administrativa, a qual afixará, em local apropriado, cópia do instrumento convocatório e o estenderá aos demais cadastrados na correspondente especialidade que manifestarem seu interesse com antecedência de até 24 (vinte e quatro) horas da apresentação das propostas.

    Nos termos do Art. § 2, lei 8.666, 93 - Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    Perceberam a pegadinha?

  • CONCORRÊNCIA: FASE INICIAL DE HABILITAÇÃO PRELIMINAR

    TOMADA DE PREÇO: TERCEIRO DIA ANTERIOR

    CONVITE: 24 HORAS ANTERIORES

  • Gabarito: Errado

  • TOMADA DE PREÇO: feita entre participantes devidamente cadastrados (previamente) OU se cadastrarem até 3 dias uteis ANTES da abertura da dos envelopes. Poderá utilizar a tomada de preço para licitações internacionais caso o órgão seja cadastrado internacionalmente e o valor da licitação internacional esteja no limite para a modalidade.

    *Não há fase de Habilitação (assim como no convite), pois esses já foram cadastrados.

    *O cadastro terá vigência de 1 ano, podendo revogar

    *Caberá recurso do indeferimento do cadastro em 5 dias

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 22.  São modalidades de licitação:

    II - tomada de preços;

    § 2   Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    FONTE:  LEI Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993.  

  • § 2   Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

    CUIDADO!!! TEM GENTE POSTANDO "DIAS ÚTEIS", MAS A LEI NADA DIZ A RESPEITO! VAMOS TER RESPONSABILIDADE NAS POSTAGENS PARA NÃO LEVAR OS COLEGAS A INCIDIR EM ERROS

  • ATENÇÃO: condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.
  • Cuida-se de questão de cunho estritamente conceitual, no que pertine às modalidades de licitação.

    A definição esposada, relativamente à tomada de preços, não se mostra correta, no ponto que trata do prazo para atendimento das condições de cadastramento, como abaixo se depreende da leitura do conceito legal, previsto no art. 22, §2º, da Lei 8.666/93:

    "§ 2o  Tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação."

    Logo, não é verdade que tal atendimento possa se dar até a data de entrega das propostas.

    Registre-se, por fim, que a definição atinente à modalidade concorrência não apresenta equívocos, tal como vazada no §1º do mesmo art. 22.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • Segundo a Lei n. 8.666/1993, tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até a data do recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Por sua vez, concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    Estaria correto se:

    Segundo a Lei n. 8.666/1993, tomada de preços é a modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até três dias antes da data de recebimento das propostas, observada a necessária qualificação. Por sua vez, concorrência é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase inicial de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

  • Art 22:

    I - Concorrência: é a modalidade de licitação entre quaisquer interessados que, na fase de habilitação preliminar, comprovem possuir os requisitos mínimos de qualificação exigidos no edital para execução de seu objeto.

    II - tomada de preços: modalidade de licitação entre interessados devidamente cadastrados ou que atenderem a todas as condições exigidas para cadastramento até o terceiro dia anterior à data de recebimento das propostas, observada a necessária qualificação.

  • BIZU

    CONVITECON VInTE quatro horas (24hrs)

    Tomada de preços → Três dias

  • O pior que a questão realmente estava incompleta e tem banca que aceita está incompleta mas correta, igual o caso de tomada de preços, faltou até 03 dias anterior e deixou a questão errada, tem banca que aceita, tem outras que não, fica difícil fazer previsão tem hora

  • ALTERAÇÃO DA LEI 14.133/21:

    > Tomada de preço: deixa de existir;

    Art. 28. São modalidades de licitação:

    I - pregão;

    II - concorrência;

    III - concurso;

    IV - leilão;

    V - diálogo competitivo.

    > Concorrência: o conceito mudou um pouquinho, óh:

    Art. 6º. [...] XXXVIII - concorrência: modalidade de licitação para contratação de bens e serviços especiais e de obras e serviços comuns e especiais de engenharia, cujo critério de julgamento poderá ser:

    a) menor preço;

    b) melhor técnica ou conteúdo artístico;

    c) técnica e preço;

    d) maior retorno econômico;

    e) maior desconto;