SóProvas


ID
3026164
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Segundo a Lei n. 8.666/1993, nas licitações para a execução de obras, serviços e nas compras de bens, quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá permitir aos licitantes, no prazo de oito dias, a apresentação de nova documentação.

Alternativas
Comentários
  • ERRADO

    8.666:

    Art. 48 § 3º Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.   

  • Licitação Deserta - nenhum interessado - pode ser feita a dispensa, mantidas todas as condições

    Licitação Fracassada - nenhum interessado atendeu os requisitos mínimos - propostas desclassificadas

    Abraços

  • Complementando a matéria:

    Licitação fracassada → prazo para envio de novos documentos ou novas propostas → fracassa novamente. O que acontece nesses casos?

    *Se o fracasso foi das propostas: a lei prevê possibilidade de contratação direta, sem licitação.

    *Se o fracasso foi por inabilitação geral: a lei não prevê possibilidade de contratação direta para esse caso.

    Bons estudos! =)

  • Licitação fracassada -----> envio de novas propostas ou documentação no prazo de 08 dias úteis -------> permanecendo o impedimento de contratação por causa do preço a administração poderá licitar por dispensa ------> não poderá ser usado a dispensa quando se tratar de inabilitação do licitante.

  • Gabarito E. No caso de licitação fracassada o prazo de oito dias é para que sejam apresentadas novas PROPOSTAS.

  • O erro da questão é não dizer "8 dias úteis"?

  • Trata-se da chamada licitação fracassada, que é aquela na qual todos os licitantes são inabilitados (fase de habilitação) ou todas as propostas de preço são desclassificadas (preços manifestamente superiores aos de mercado ou incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes).

    Nesses casos, a Administração poderá fixar novo prazo de 8 dias úteis (ou 3 dias úteis em caso de convite) para apresentação de novas propostas (ver art. 48, §3º).

    Persistindo a situação quanto às propostas de preço, será admitida a adjudicação direta, por valor não superior ao cotado. Ou seja, a licitação fracassada em razão da desclassificação de todas as propostas de preço é hipótese de licitação dispensável. Por outro lado, a lei não prevê a possibilidade de contratação direta no caso de licitação fracassada por conta da inabilitação dos licitantes.

    Fonte:

    Lei 8.666/93 – Atualizada e Esquematizada

    Prof. ERICK ALVES e HERBERT ALMEIDA

  • art 48. § 3º Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis. 

  • Meu Deusss.... pelo que entendi em todas as respostas anteriores é que está errado porque faltou a palavrá ÚTEIS ?? !!!

    Misericórdia :/

  • erro da questao foi nao mencionar o palavra (úteis )

    LICITAÇÃO DESERTA: é quando a licitação é convocada e não aparece nenhum interessado. Nesse caso, torna-se DISPENSÁVEL a licitação e a administração pública pode contratar diretamente, se demonstrar motivadamente a existência de prejuízo na realização de nova licitação, bem como, desde que sejam mantidas as condições constantes do instrumento convocatório. Não existe limite de valor do contrato para que se decida pela contratação direta em razão da licitação deserta.

    LICITAÇÃO FRACASSADA: é quando em que pese apareçam interessados, mas nenhum é selecionado, em decorrência de inabilitação ou desclassificação das propostas. A licitação fracassada não é hipótese, de regra, de licitação dispensável. A Administração Pública poderá fixar aos licitantes o prazo de 8 dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para 3 dias úteis.

  • Nessa prova do MPE-SC provavelmente só passou quem não estava buscando, de fato, passar. Todas as questões que fiz até agora se tornaram corretas ou erradas por pequenos detalhes no texto, minúcias muitas vezes irrelevantes.

  • Se essa moda pega. Deus nos defenderay.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 48 § 3º Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis. 

  • P O R R A !!!!!!!!!

  • 8 dias ÚTEIS. Beijo do examinador
  • QUESTÃO TREVASSSS....

    Art. 48 § 3º Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias ÚTEIS para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis. 

  • LICITAÇÃO FRACASSADA: (mulher bonita)

    Ocorre quando todos os licitantes forem inabilitados OU todas as propostas forem desclassificadas.

    A Administração dá um prazo de 8 dias úteis (se for convite, pode reduzir para 3 dias úteis) para apresentarem nova documentação (se todos inabilitados) ou novas propostas (se todas as propostas desclassificadas).

    Após a concessão desse novo prazo:

    • Se as propostas de preço não forem regularizadas, pode haver contratação direta por dispensa de licitação (Art. 24, VII).

    • Se todos os candidatos forem inabilitados, e não se regularizarem, a lei não prevê possibilidade de contratação direta.

    Caso todas as propostas apresentadas sejam desclassificadas, poderá a Administração conceder novo prazo para que os licitantes apresentem outras propostas.

    • Se ninguém aparecer + não puder ser repetida sem prejuízo: Deserta = Dispensa

    • Se ninguém for habilitado (Fracassada): Adm. pode fixar 8 dias úteis

    • Se ninguém for habilitado (Fracassada) : Adm. pode fixar 3 dias úteis (convite)

    • Se apenas um aparecer: Adm. pode repetir a licitação

    • Se apenas um for habilitado: Adm. deve prosseguir a licitação

    Fonte: Cassiano

  • Questão bem feita, mede conhecimento... Só que não.

    PQ são poucos prazos, números, regras e exceções para o concurseiro lembrar que são dias ÚTEIS.

    Questão p/ penalizar quem estuda de verdade e propiciar margem de competição p/ galera do chute.

  • Essa questão é para derrubar quem estuda. ( O examinador ficou rindo sozinho em casa depois de ter elaborado essa questão )

  • LICITAÇÃO FRACASSADA: todas as propostas de preço forem desclassificadas OU todos licitantes forem inabilitados. Deverá ofertar o prazo de 8 dias úteis para alterar, ou 3 dias úteis no caso de convite. Após o prazo, a licitação poderá ser dispensável.

  • filho DA putaaaa

  • Em 02/09/19 às 13:18, você respondeu a opção C.

    Em 27/08/19 às 15:32, você respondeu a opção C.

    (Examinador rindo da minha cara)

  • Quem estuda tem "sorte" até no chute, respondendo o Breno Menezes.

  • Se nenhuma proposta foi classificada qual o sentido de admitir novos documentos? Não tem pertinência.

    Nova documentação sana inabilitação

    Nova proposta sana a desclassificação.

  • Absurdo. Na lei qdo não se fala em dias úteis interpreta-se que está se referindo a dias corridos, mas a questão não é uma lei, deveria especificar úteis ou corridos, pois o fato de não colocar a palavra útil pode ser interpretada das duas formas. A questão nem disse que era útil e nem disse que não era.

  • Essa prova do MP/SC foi um lixo! Muitas questões cobrando detalhes absolutamente irrelevantes de se saber de cabeça, uma decoreba extremamente desnecessária. Triste.

  • Gabarito Errado

    Lei 8.666

    Art. 48.  Serão desclassificadas:

    § 3º Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis. 

  • Errado

    Galera, muita ATENÇÃO:

    Art. 24, Inc. V, lei 8.666/93 - quando não houver interessado, licitação deserta, neste caso pode contratar diretamente. (exige que seja justificada a impossibilidade de repetir a licitação sem prejuízo para a Administração).

    Art. 24. É dispensável a licitação:

    V - quando não acudirem interessados à licitação anterior e esta, justificadamente, não puder ser repetida sem prejuízo para a Administração, mantidas, neste caso, todas as condições preestabelecidas;

    (DIFERENTE)

    Art.. 48, § 3º, lei 8.666/93 - quando todos os licitantes comparecem com documentos errados e propostas erradas, serão desclassificados e/ou inabilitados. 08 dias úteis para corrigir os vícios. A Administração Pública entende que foi ela quem errou.

    Art. 48. Serão desclassificadas: § 3º Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas (....). facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.

    Licitação Deserta – caracteriza-se quando não comparecem licitantes ao procedimento licitatório realizado.

    Licitação Fracassada – caracteriza-se quando há participantes no processo licitatório, mas todos são inabilitados ou todas as propostas são desclassificadas.

    A legislação não fala em dias corridos, pq quando ela quiser especificar, vai dizer apenas úteis.

  • decoreba para ser promotor d acusação

  • O melhor é ver o choro dos reprovados reclamando que é decoreba, é isso, é aquilo...ahahahahaha

  • A meu ver a afirmação está errada por serem dias úteis, bem como porque está incompleta, sendo que tal incompletude torna falsa a redação da questão, pois quando todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de outras propostas e não para apresentação de nova documentação, conforme constou da assertiva.
  • Dispõe o art. art. 48 § 3o da lei 8.666 que:

    Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.

    Pessoal, acredito que o fato da assertiva ter omitido a parte final do dispositivo também a torna errada... a assertiva dá a entender que no caso de inabilitação ou desclassificação de todas as propostas só seria dado ao poder público possibilitar a apresentação de nova documentação, no entanto, essa possibilidade só vale pro caso de todos os candidatos serem inabilitados, sendo que no caso de desclassificação geral, o caso seria de possibilitar a apresentação de novas propostas.

    Não é em todo caso que o incompleto é errado, mas nesse caso, pelo menos na percepção que eu tive fazendo a questão, a omissão torna a afirmação incorreta. A omissão faz com que a consequência prevista apenas para a hipótese de inabilitação de todos os licitantes (apresentação de novos documentos) seja estendida também para o caso de desclassificação

    vejam bem, o examinador afirma que:

    "Segundo a Lei n. 8.666/1993, nas licitações para a execução de obras, serviços e nas compras de bens, quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá permitir aos licitantes, no prazo de oito dias, a apresentação de nova documentação"

    Quando eu li a questão tive a impressão que a apresentação de nova documentação se referiria tanto à hipótese de inabilitação quanto de desclassificação, o que não é correto. No caso de desclassificação de todos os licitantes, não faria o menor sentido possibilitar a apresentação de documento.

  • A propósito do tema versado nesta questão, observe-se o que preceitua o art. 48, §3º, da Lei 8.666/93:

    "Art. 48 (...)
    § 3º Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias úteis para a apresentação de nova documentação ou de outras propostas escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis."

    Como daí se vê, o único equívoco a ser apontado consiste no fato de que, em rigor, a lei prevê o prazo de 8 dias úteis, ao passo que a Banca afirmou se tratar de prazo de 8 dias, sem se referir a dias úteis, o que faz diferença, por evidente, na contagem do prazo.

    Assim, incorreta a assertiva em análise.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • Na cabeça da banca o dia útil não é considerado ''dia''. Se tivesse falado ''dias corridos'', mas não especificou. Que marmotagem

  • ART. 24 (LICITAÇÃO DISPENSÁVEL): VII - quando as propostas apresentadas consignarem preços manifestamente superiores aos praticados no mercado nacional, ou forem incompatíveis com os fixados pelos órgãos oficiais competentes, casos em que, observado o parágrafo único do art. 48 desta Lei e, persistindo a situação, será admitida a adjudicação direta dos bens ou serviços, por valor não superior ao constante do registro de preços, ou dos serviços; (Vide § 3º do art. 48).
  • Quanta criatividade ao elaborar uma pergunta. É de causar inveja até no Hely Lopes Meirelles.

  • pqp nessas horas eu penso em desistir de tudo...

  • Mais da série o examinador está de brincadeira!

  • Tive que olhar os comentários para entender o que tinha de errado na afirmação..... affff

  • Faltou o úteis.

    Bons estudos a todos!

  • eu até lembrei do "úteis" , mas como não falou dias corridos pensei: bom 8 dias não está errado...
  • Que examinador minucioso !!! Este se superou ao exigir os mínimos pormenores da letra fria da lei.

    Que fique de aprendizado para as próximas questões.

    "DESISTIR NÃO É UMA OPÇÃO"

  • Uma questão dessas é um desrespeito. Fala sério!!

  • 8 dias ÚÚUÚÚÚUÚÚÚÚÚUÚÚÚÚÚUÚÚÚU´teis.

  • Cada vez mais percebo que primeira fase de concurso além de conhecimento, você tem que ter sorte, e trabalhar como cartomante para adivinhar o que o examinador pensou.. Não tinha a palavra CORRIDOS para ser incorreta ! Quando vier só os dias sem mencionar se é corrido ou uteis, presume-se por corridos ????????? QUE SACO !

  • Além do erro referente a ausência da especificação de que os 8 dias são ÚTEIS, a questão deixou em aberto a solução para o caso de todas as propostas serem desclassificadas que é a apresentação de OUTRAS PROPOSTAS.

    A apresentação de NOVA DOCUMENTAÇÃO é para caso de todos os candidatos restarem inabilitados.

    art 48. § 3º Quando todos os licitantes forem inabilitados ou todas as propostas forem desclassificadas, a administração poderá fixar aos licitantes o prazo de oito dias ÚTEIS para a apresentação de NOVA DOCUMENTACAO ou de OUTRAS PROPOSTAS escoimadas das causas referidas neste artigo, facultada, no caso de convite, a redução deste prazo para três dias úteis.

  • Completamente ridícula esse tipo de questão.

    Se o candidato, por cautela, marca "errado" por saber que se trata de dias úteis, ainda assim fica ao inteiro alvedrio da banca considerar a resposta como certa.

  • Que maldade vey
  • O único equívoco a ser apontado consiste no fato de que, em rigor, a lei prevê o prazo de 8 dias úteis, ao passo que a Banca afirmou se tratar de prazo de 8 dias, sem se referir a dias úteis, o que faz diferença, por evidente, na contagem do prazo.

    Como se vê senhores, para concurso não adianta estudar muito, tem que ficar atento a detalhes. Concurso público não é conhecimento aprofundado, mas amplo e atento a trocadilho de palavras. Bons estudos a todos.

    O segredo do sucesso é a constância no objetivo (Ricardo Valle)

  • ta tirando né? pqp

  • Algumas bancas chegaram no fundo do poço, não exigem mais que o candidato tenha conhecimento jurídico, estão interessadas em outras coisas.

  • ALTERAÇÃO DA LEI 14.133/21:

    > A licitação deserta ou fracassada é hipótese de DISPENSA de licitação:

    Art. 75. É dispensável a licitação:

    [..] III - para contratação que mantenha todas as condições definidas em edital de licitação realizada há menos de 1 (um) ano, quando se verificar que naquela licitação:

    a) não surgiram licitantes interessados ou não foram apresentadas propostas válidas;

  • Errado na contagem de do prazo , seriam oito dias úteis!