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ID
3026188
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

O comerciante que adquire mercadoria para revenda não pode descontar o valor de ICMS incidente nesta operação do valor devido em decorrência das vendas por ele mesmo realizadas posteriormente.

Alternativas
Comentários
  • A questão descreve o mecanismo tradicional do ICMS utilizado para alcançar a não-cumulatividade do tributo. O comerciante, ao adquirir mercadorias para revenda, obtém créditos que serão considerados na apuração do ICMS das vendas realizadas por ele. O que torna a questão falsa é a negativa contida na sentença: “não pode descontar o valor do ICMS”.

  • O ICMS é calculado "por dentro': ou seja, compõe suaprópria base de cálculo. Por exemplo, se o valor da venda da mercadoria é R$100,00, o ICMS de 18% não é acrescido ao montante (nãose cobra R$ 118,00, o que seria cálculo "por fora?). 

    Abraços

  • RESPOSTA: ERRADO

    Artigo 155, §2º da CF:

    " § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

    I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal."

  • Interessante assertiva:

    O Comerciante que adquire uma mercadoria para REVENDA, pode sim descontar o valor do ICMS incidente na referida operação em decorrência de transações comerciais por ele realizadas, em RESPEITO AO PRINCÍPIO CONSTITUCIONAL DA NÃO-CUMULATIVIDADE

    O QUE SERIA ESSE PRINCÍPIO DA NÃO-CUMULATIVIDADE?

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre: (Redação

    dada1 pela Emenda Constitucional nº 3, de 17.3.1993)

    I – transmissão causa mortis2 e doação,3 de quaisquer bens ou direitos;4, 5, 6 (Redação dada

    pela Emenda Constitucional nº 3, de 17.3.1993)

    II – operações relativas à circulação de mercadorias7, 8, 9 e sobre prestações de serviços de

    transporte10 interestadual e intermunicipal e de comunicação,11, 12 ainda que as operações e as

    prestações se iniciem no exterior; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 3, d

    terá competência para sua instituição regulada por lei complementar:

    a) se o doador tiver domicílio ou residência no exterior;

    b) se o de cujus possuía bens, era residente ou domiciliado ou teve o seu inventário

    processado no exterior;

    IV – terá suas alíquotas máximas fixadas pelo Senado Federal;15

    § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte: (Redação dada pela Emenda

    Constitucional nº 3, de 17.3.1993)

    I – será não cumulativo,16, 17 compensando-se o que for devido em cada operação relativa à

    circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores

    pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;

  • Continuando os comentários:

    Aproveitando

    Quais são as funções que exerce a lei complementar em relação ao ICMS?

    XII– cabe à lei complementar:

    a) definir seus contribuintes;

    b) dispor sobre substituição tributária;39

    c) disciplinar o regime de compensação do imposto;40

    d) fixar, para efeito de sua cobrança e definição do estabelecimento responsável, o localdas operações relativas à circulação de mercadorias e das prestações de serviços;

    e) excluir da incidência do imposto, nas exportações para o exterior, serviços e outros

    produtos além dos mencionados no inciso X, a;

    f) prever casos de manutenção de crédito, relativamente à remessa para outro Estado e exportação para o exterior, de serviços e de mercadorias;

    g) regular a forma como, mediante deliberação dos Estados e do Distrito Federal,

    isenções,41, 42 incentivos e benefícios fiscais43 serão concedidos e revogados;44

    h) definir os combustíveis e lubrificantes sobre os quais o imposto incidirá uma única vez, qualquer que seja a sua finalidade, hipótese em que não se aplicará o disposto no inciso X, b;

    (Incluída pela Emenda Constitucional nº 33, de 11.12.2001)

    i) fixar a base de cálculo, de modo que o montante do imposto a integre, também na

    importação do exterior de bem, mercadoria ou serviço. (Incluída pela Emenda Constitucional

    nº 33, de 11.12.200

  • Qual o momento de ocorrência do ICMS?

    Conceito de operação relativa à circulação de mercadorias – Mercadorias são bens móveis e corpóreos destinados ao comércio, vale dizer, “coisas que se produzem para vender ou se compram para revender com lucro” (Aliomar Baleeiro, Direito Tributário Brasileiro, 11.ed, Rio de Janeiro: Forense, 1999, p. 407).

    Operações, por sua vez, são negócios que, transferindo sua posse ou propriedade, as impulsionam em seu ciclo econômico, da produção ao consumo.

    Por isso mesmo, “não constitui fato gerador do imposto de circulação de mercadorias a saída física de máquinas, utensílios e implementos a título de comodato” (Súmula 573 DO STF)

  • O comerciante que adquire mercadoria para revenda pode descontar o valor de ICMS incidente nesta operação do valor devido em decorrência das vendas por ele mesmo realizadas posteriormente.

    G: E

    "O imposto é não cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou por outro Estado.” 

  • Constituição Federal:

    DOS IMPOSTOS DOS ESTADOS E DO DISTRITO FEDERAL

    Art. 155. Compete aos Estados e ao Distrito Federal instituir impostos sobre:

    I - transmissão causa mortis e doação, de quaisquer bens ou direitos;

    II - operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte interestadual e intermunicipal e de comunicação, ainda que as operações e as prestações se iniciem no exterior;

    III - propriedade de veículos automotores.

    § 2º O imposto previsto no inciso II atenderá ao seguinte:

    I - será não-cumulativo, compensando-se o que for devido em cada operação relativa à circulação de mercadorias ou prestação de serviços com o montante cobrado nas anteriores pelo mesmo ou outro Estado ou pelo Distrito Federal;

    II - a isenção ou não-incidência, salvo determinação em contrário da legislação:

    a) não implicará crédito para compensação com o montante devido nas operações ou prestações seguintes;

    b) acarretará a anulação do crédito relativo às operações anteriores;

    III - poderá ser seletivo, em função da essencialidade das mercadorias e dos serviços;

    IV - resolução do Senado Federal, de iniciativa do Presidente da República ou de um terço dos Senadores, aprovada pela maioria absoluta de seus membros, estabelecerá as alíquotas aplicáveis às operações e prestações, interestaduais e de exportação;

    V - é facultado ao Senado Federal:

    a) estabelecer alíquotas mínimas nas operações internas, mediante resolução de iniciativa de um terço e aprovada pela maioria absoluta de seus membros;

    b) fixar alíquotas máximas nas mesmas operações para resolver conflito específico que envolva interesse de Estados, mediante resolução de iniciativa da maioria absoluta e aprovada por dois terços de seus membros;

    VI - salvo deliberação em contrário dos Estados e do Distrito Federal, nos termos do disposto no inciso XII, "g", as alíquotas internas, nas operações relativas à circulação de mercadorias e nas prestações de serviços, não poderão ser inferiores às previstas para as operações interestaduais;

    VII - nas operações e prestações que destinem bens e serviços a consumidor final, contribuinte ou não do imposto, localizado em outro Estado, adotar-se-á a alíquota interestadual e caberá ao Estado de localização do destinatário o imposto correspondente à diferença entre a alíquota interna do Estado destinatário e a alíquota interestadual; 

  • Essa questão está correta, salvo melhor juízo. Não há falar em "desconto" de ICMS na operação de revenda, mas em creditamento do respectivo montante já rubricado na operação anterior. "Descontar" o ICMS, ao que me consta, é próprio do regime do IVA (imposto sobre valor agregado), o qual não é praticado no Brasil.

  • Confundi com essa súmula. STJ - SÚMULA Nº 129 - O EXPORTADOR ADQUIRE O DIREITO DE TRANSFERÊNCIA DE CRÉDITO DO ICMS QUANDO REALIZA A EXPORTAÇÃO DO PRODUTO E NÃO AO ESTOCAR A MATÉRIA-PRIMA.
  • Gabarito: enunciado errado!!

    Complementando:

    Após STF, Sexta Turma do STJ define que falta de contumácia no não recolhimento de ICMS afasta configuração de crime

    Com base no entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) no julgamento do RHC 163.334, a Sexta Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) estabeleceu que a falta de recolhimento do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) em operações próprias, quando não é contumaz, não configura comportamento criminoso.

    Em consequência, o colegiado absolveu um contribuinte que, por deixar de recolher o imposto em um único mês, havia sido condenado por crime contra a ordem tributária (artigo 2º, inciso II, da Lei 8.137/1990)...

    [13/11/2020. Esta notícia refere-se ao(s) processo(s): REsp 1867109].

    Saudações!