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Art. 26-B. O Ministério Público e a Justiça Eleitoral darão prioridade, sobre quaisquer outros, aos processos de desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade até que sejam julgados, ressalvados os de habeas corpus e mandado de segurança.
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Lembrando,
os feitos eleitorais, no período entre o registro das candidaturas até cinco dias após a realização do segundo turno das eleições, terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos Juízes de todas as Justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança, sendo defeso às autoridades mencionadas deixar de cumprir qualquer prazo desta Lei, em razão do exercício das funções regulares. O descumprimento de tal disposição constitui crime de responsabilidade e será objeto de anotação funcional para efeito de promoção na carreira.
Abraços
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LC 64/90 - Art. 26-B. O Ministério Público e a Justiça Eleitoral darão prioridade, sobre quaisquer outros, aos processos de desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade até que sejam julgados, ressalvados os de habeas corpus e mandado de segurança.
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Errado
Art. 26-B. O Ministério Público e a Justiça Eleitoral darão prioridade, sobre quaisquer outros, aos processos de desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade até que sejam julgados, ressalvados os de habeas corpus e mandado de segurança.
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HC e MS
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Piada interna: foi cobrada a LC 64 justamente na questão 64.
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GABARITO: ERRADO
LEI COMPLEMENTAR Nº 64/1990 (ESTABELECE, DE ACORDO COM O ART. 14, § 9º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CASOS DE INELEGIBILIDADE, PRAZOS DE CESSAÇÃO, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS)
ARTIGO 26-B. O Ministério Público e a Justiça Eleitoral darão prioridade, sobre quaisquer outros, aos processos de desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade até que sejam julgados, ressalvados os de habeas corpus e mandado de segurança.
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Gabarito: Enunciado Errado!!
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Parabéns, Leo Silva! Belo e elucidativo comentário!
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Segundo a LI: “Art. 26-B O Ministério Público e a Justiça Eleitoral darão prioridade, sobre quaisquer outros, aos processos de desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade até que sejam julgados, ressalvados os de habeas corpus e mandado de segurança”. A assertiva está errada.
Resposta: B
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1) Enunciado da questão
A questão exige conhecimento acerca
da prioridade das ações eleitorais.
2) Base legal [Lei das Inelegibilidades (LC n.º 64/90)]
Art. 26-B. O Ministério Público e a Justiça Eleitoral darão prioridade,
sobre quaisquer outros, aos processos de desvio ou abuso do poder econômico ou
do poder de autoridade até que sejam julgados, ressalvados os de habeas corpus
e mandado de segurança (incluído pela LC nº 135/10).
3) Análise e identificação da resposta
Prevê o art. 26-B da Lei Complementar n. 64/1990, incluído pela LC n.º
135/10, que o Ministério Público e a Justiça Eleitoral darão prioridade, sobre
quaisquer outros, aos processos de desvio ou abuso do poder econômico ou do
poder de autoridade até que sejam julgados, ressalvados os processos de habeas
corpus e também os processos de mandado de segurança.
Resposta: Errado.
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não concordo você se equivocou pois não é p v ~q
e sim P V ~P
V F V
V F V
F V V
F V V
Logo no conectivo "ou" "V" só teremos F quando antecedente e consequente forem F e na alternativa D como acabei de resolver não acontece fica tudo verdade "TAUTOLOGIA" alternativa correta
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Se eu aprendi alguma coisa com Lúcio Weber, é que somente e concurso não combinam.