SóProvas


ID
3026224
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Prevê a Lei Complementar n. 64/1990 que o Ministério Público e a Justiça Eleitoral darão prioridade, sobre quaisquer outros, aos processos de desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade até que sejam julgados, ressalvados somente os processos de habeas corpus.

Alternativas
Comentários
  • Art. 26-B. O Ministério Público e a Justiça Eleitoral darão prioridade, sobre quaisquer outros, aos processos de desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade até que sejam julgados, ressalvados os de habeas corpus e mandado de segurança.

  • Lembrando,

    os feitos eleitorais, no período entre o registro das candidaturas até cinco dias após a realização do segundo turno das eleições, terão prioridade para a participação do Ministério Público e dos Juízes de todas as Justiças e instâncias, ressalvados os processos de habeas corpus e mandado de segurança, sendo defeso às autoridades mencionadas deixar de cumprir qualquer prazo desta Lei, em razão do exercício das funções regulares. O descumprimento de tal disposição constitui crime de responsabilidade e será objeto de anotação funcional para efeito de promoção na carreira.

    Abraços

  • LC 64/90 - Art. 26-B. O Ministério Público e a Justiça Eleitoral darão prioridade, sobre quaisquer outros, aos processos de desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade até que sejam julgados, ressalvados os de habeas corpus e mandado de segurança.

  • Errado

    Art. 26-B. O Ministério Público e a Justiça Eleitoral darão prioridade, sobre quaisquer outros, aos processos de desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade até que sejam julgados, ressalvados os de habeas corpus mandado de segurança.

  • HC e MS

  • Piada interna: foi cobrada a LC 64 justamente na questão 64.

  • GABARITO: ERRADO 

     

    LEI COMPLEMENTAR Nº 64/1990 (ESTABELECE, DE ACORDO COM O ART. 14, § 9º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL, CASOS DE INELEGIBILIDADE, PRAZOS DE CESSAÇÃO, E DETERMINA OUTRAS PROVIDÊNCIAS)

     

    ARTIGO 26-B.  O Ministério Público e a Justiça Eleitoral darão prioridade, sobre quaisquer outros, aos processos de desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade até que sejam julgados, ressalvados os de habeas corpus e mandado de segurança.  

  • Gabarito: Enunciado Errado!!

  • Parabéns, Leo Silva! Belo e elucidativo comentário!

  • Segundo a LI: “Art. 26-B O Ministério Público e a Justiça Eleitoral darão prioridade, sobre quaisquer outros, aos processos de desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade até que sejam julgados, ressalvados os de habeas corpus e mandado de segurança”. A assertiva está errada.

    Resposta: B

  • 1) Enunciado da questão

    A questão exige conhecimento acerca da prioridade das ações eleitorais.

    2) Base legal [Lei das Inelegibilidades (LC n.º 64/90)]

    Art. 26-B. O Ministério Público e a Justiça Eleitoral darão prioridade, sobre quaisquer outros, aos processos de desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade até que sejam julgados, ressalvados os de habeas corpus e mandado de segurança (incluído pela LC nº 135/10).

    3) Análise e identificação da resposta

    Prevê o art. 26-B da Lei Complementar n. 64/1990, incluído pela LC n.º 135/10, que o Ministério Público e a Justiça Eleitoral darão prioridade, sobre quaisquer outros, aos processos de desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade até que sejam julgados, ressalvados os processos de habeas corpus e também os processos de mandado de segurança.

    Resposta: Errado.

  • não concordo você se equivocou pois não é p v ~q

    e sim P V ~P

    V F V

    V F V

    F V V

    F V V

    Logo no conectivo "ou" "V" só teremos F quando antecedente e consequente forem F e na alternativa D como acabei de resolver não acontece fica tudo verdade "TAUTOLOGIA" alternativa correta

  • Se eu aprendi alguma coisa com Lúcio Weber, é que somente e concurso não combinam.