SóProvas


ID
3026275
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

O acometimento de doença mental acarreta a inimputabilidade do agente. A constatação do conteúdo e dimensão de seus efeitos é necessária, porém, para sua classificação como uma causa de exclusão ou diminuição da imputabilidade (e correspondente pena).

Alternativas
Comentários
  • Lembrando

    As provas costumas trazer para INIMPUTABILIDADE - era, blablabla, inteiramente incapaz (ou sem vírgulas e os blablabla)

    Já para a SEMI-INIMPUTABILIDADE: não era, blablabla, inteiramente capaz (ou sem vírgulas e os blablabla).

    Vejam que não ser inteiramente capaz não quer dizer que é totalmente incapaz.

    Abraços

  • Acredito que o erro esteja na locução "e correspondente pena" isso porque no caso de imputabilidade não haverá pena, mas medida de segurança. Ao contrário, se constatada apenas a semi imputabilidade, haverá pena reduzida ou medida de segurança.

  • O acometimento de doença mental acarreta a inimputabilidade do agente. ERRADO

    A doença mental deve ser causa de inteira (completa) incapacidade do entendimento ilícito do fato (art. 26). Caso contrário, o agente não é inimputável, sendo caracterizado pelo parágrafo único (do mesmo art. 26), ou seja, redução de pena.

  • GABARITO ERRADO

    A questão foi mal elaborada,mas vejamos...

    1°parte - "O acometimento de doença mental acarreta a inimputabilidade do agente."

    Errado, não necessariamente acarreta a inimputabilidade, pois, conforme dito pelo colega, adota-se o critério biopsicológico, isto é, o agente para ser inimputável, ou deve ser menor de 18 anos (critério biológico), ou deve ser inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (critério psicológico).

    2° parte - "A constatação do conteúdo e dimensão de seus efeitos é necessária, porém, para sua classificação como uma causa de exclusão ou diminuição da imputabilidade (e correspondente pena)."

    Certo, pois verifica-se a inimputabilidade (conforme dito acima) e a semi-inimputabilidade, nesta o agente tem parcialmente capacidade de entender o caráter ilícito do fato ou parcial capacidade de determinar-se de acordo com esse entendimento. Em regra, naquela será isento de pena e nesta terá pena diminuída.

    eventuais equívocos, mande inbox.

    Bons estudos.

  • O único caso de Inimputabilidade absoluta do Direito brasileiro se refere ao menor de 18 ano - critério puramente biológico. Os deficientes metais e derivados não podem ser considerados como inimputáveis, nem para fins civilistas, nem penais. Particularmente quanto ao CP, a inimputabilidade por deficiência mental é aferida pelo critério BIOPSICOLÓGICO, assim, não basta o agente ter a doença, está deve estar "ativa" no momento da C, fazendo com que o agente haja sem a capacidade de determinar-se por si só e de entender o caráter ilícito do fato.

    Creio que seja isso rs.

  • QC, cadê o comentário do professor ???
  • BEM EMBOLADA, 20% DE 30%, NÃO É 30% É 27%

    ROUSSEF, DILMA

  • nun intendi oq ele falou...

  • Linguagem estranha para nós que não somos da área do direito.

  • Quer comentário do professor tem que ir pro TEC, QC está completamente abandonado.

    Quanto a questão, penso que:

    a) O acometimento de doença mental acarreta a inimputabilidade do agente. CERTO questão incompleta não é errada e a própria questão complementa esta primeira proposição em seguida.

    b) A constatação do conteúdo e dimensão de seus efeitos é necessária, porém, para sua classificação como uma causa de exclusão ou diminuição da imputabilidade (e correspondente pena). ERRADO

    A capacidade de entendimento (aspecto intelectivo) e autodeterminação (aspecto volitivo) ao tempo da ação são necessárias para sua classificação como uma causa dirimente ou atenuante.

    Lembrando que isso é uma prova de promotor, claro que eles vão pegar pesado na doutrina:

    Zaffaroni, Sanches, Greco etc.

  • A doença mental por si só não acarreta a exclusão da punibilidade, porém, a forma como a segunda parte da questão foi colocada leva facilmente o candidato ao erro.

  • Que questão ridícula

  • Eles te confundem na forma que colocaram a segunda parte!
  • critério bio-psicológico

  • Errei essa!

    Um detalhe, é inimputável se for doença mental completa.

    Bastava ficar atento a isso.

  • Não falou o grau né... ai pode ser inimputável ou semi....

  • Assinei o que concurso e estou me sentido enganado. Estou fazendo várias questões recentes sem comentários do professor que é fundamental. Tenho que me contentar com os comentários dos colegas, que muitos são ótimos, mas alguns me deixam com dúvidas. Lamentável!

  • Questões mal elaboradas como essa so tem uma finialidade. Não deixar o canditado fechar a prova. 

  • Matei a questão, quando a banca colocou entre parênteses "(e correspondente pena)", pensei que seria incorreto, porque de acordo com artigo 97 do CP, ao inimputável é aplicada medida de segurança, e esta não classifica-se como pena!

    Conforme Cezar Roberto Bittencourt, quatro são as diferenças principais entre a pena e a medida de segurança:

    a) As penas têm caráter retributivo-preventivo; as medidas de segurança têm natureza eminentemente preventiva.

    b) O fundamento da aplicação da pena é a culpabilidade; a medida de segurança fundamenta-se exclusivamente na periculosidade.

    c) As penas são determinadas; as medidas de segurança são por tempo indeterminado. Só findam quando cessar a periculosidade do agente.

    d) As penas são aplicáveis aos imputáveis e semi-imputáveis; as medidas de segurança são aplicadas aos inimputáveis e, excepcionalmente, aos semi-imputáveis, quando estes necessitarem de especial tratamento curativo.

    FONTE: Artigo de Ana Clelia de Freitas. publicado no site Direito Net.

    Mas a primeira parte também está incorreta a meu ver, justamente pelo o que o colega Arnaldo Camata indicou!

  • O acometimento de doença mental acarreta a inimputabilidade do agente. A constatação do conteúdo e dimensão de seus efeitos é necessária, porém, para sua classificação como uma causa de exclusão ou diminuição da imputabilidade (e correspondente pena). Obs.: essa questão está um tanto confusa. No entanto, o erro dela aparece justamente na parte final que está entre parênteses. É que a imputabilidade penal é elemento da culpabilidade (culpabilidade como elemento do crime, não como limite de pena, pois, nesse último caso, a culpabilidade é avaliada dentre as circunstâncias judiciais do art. 59 do CP). Conforme Rogério Greco, tem-se a culpabilidade “como juízo de reprovação que recai sobre a conduta típica e ilícita praticada pelo agente, é um dos elementos integrantes do conceito tripartido de crime. Assim, concluindo pela prática da infração penal, afirmando ter o réu praticado um fato típico, ilícito e culpável, o juiz passará a aplicar a pena. Percebemos, portanto, que a condenação somente foi possível após ter sido afirmada a culpabilidade do agente. Agora, passando à fase seguinte, terá o julgador que encontrar a pena justa a ser aplicada. Logo no primeiro momento, quando irá determinar a pena-base, o art. 59 do Código Penal impõe ao julgador, por mais uma vez, a análise da culpabilidade.” (GRECO, Rogério. Curso de Direito Penal: parte geral. Vol. 1. 17. ed. Rio de Janeiro: Ímpetus, 2015, p. 632).

    fonte:https://www.escoladomp.org.br/noticias/analise-do-gabarito-da-prova-preambular-objetiva-do-41-concurso-do-mpsc-e-sugestoes-de-recursos.html

  • GAB.: Errado.

    O Código Penal, em seu art. 26, caput, acolheu como regra o sistema biopsicológico.

    *Biopsicológico: é inimputável quem, ao tempo da conduta, apresenta um problema mental, e, em razão disso, não possui capacidade para entender o caráter ilícito do fato ou determinar-se de acordo com esse entendimento. Esse sistema conjuga as atuações do magistrado e do perito. Este (perito) trata da questão biológica, aquele (juiz) da psicológica. A presunção de imputabilidade é relativa (iuris tantum): após os 18 anos, todos são imputáveis, salvo prova pericial em sentido contrário revelando a presença de causa mental deficiente, bem como o reconhecimento de que, por tal motivo, o agente não tinha ao tempo da conduta capacidade para entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento.

    Fonte: Direito penal esquematizado – Parte geral – vol.1 / Cleber Masson.

  • Nem todo louco é inimputável, pois é imprescindível que ele apresente ausência integral de entendimento durante a prática do crime.

  • Dá um "gostei" que também achou a redação HORRÍVEL.

  • O erro encontra-se na primeira frase, haja vista desconsiderar o critério biopsicológico adotado pelo CPb.

    Abaixo trecho do Manual do Prof. Rogério Sanches Cunha, p. 313.

    "[...] pode o doente mental ser considerado imputável - desde que a sua anomalia psíquica não se manifeste de maneira a comprometer sua autodeterminação ou capacidade intelectiva. Nesta esteira, há casos em que o agente é acometido de doença mental mas exibe intervalos de lucidez, ocasiões em que entende o caráter ilícito do fato e pode determinar-se de acordo com este entendimento. Em situações dessa natureza, seguindo a regra, a doença mental não é suficiente para afastar a imputabilidade, razão por que o agente mentalmente enfermo, se pratica um fato típico e ilícito em período, ainda que diminuto, de consciência, deverá ser punido na qualidade de imputável".

  • Essa questão parece que foi elaborada pela Dilma, bem ambígua.

  • GABA - ERRADO

     

    Vejamos:

     

     Sistema Biológico: critério biológico puro, previsto no art. 228 do CF e art. 27 do CP. Traz presunção iure et de iure de inimputabilidade dos menores de 18 anos, que estarão sujeitos à leis do ECA.  A maioridade penal é alcançada no dia em que a pessoa completa dezoito anos, independente da hora de seu nascimento.  

     

    -Sistema Psicológico: verifica se no momento do crime a pessoa tinha ou não capacidade de entender o que estava fazendo, não se ocupando com a existência das causas de inimputabilidade. Não foi adotado pelo sistema jurídico brasileiro.

     

    -Sistema Biopsicológico: conjugação do critério biológico e psicológico. Foi o sistema adotado pelo CP no artigo 26, o qual prevê que são inimputáveis aqueles que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou retardado (critério biológico), eram, ao tempo da ação ou omissãoINTEIRAMENTE INCAPAZ de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento (critério psicológico).

     

     

    Causas que Excluem a Imputabilidade

     

    a)Doença mental: É a perturbação mental, permanente ou transitória, de qualquer ordem (exemplos: psicose, esquizofrenia, paranóia, epilepsia, etc) que seja capaz de eliminar totalmente a capacidade de entender ou de querer do agente. Deve ser constatada por perícia médica.

     

    b)Desenvolvimento mental incompleto: desenvolvimento mental que ainda não se concluiu, compreendendo os menores de 18 anos e os silvícolas, que ainda não tenham integrado à vida civilizada.

     

    c) desenvolvimento mental retardado: desenvolvimento que permite reduzidíssima capacidade mental. É o caso dos surdos-mudos, débeis mentais, etc.

     

    Resumo QC.

  • O erro está na redação da questão, isso sim. #pas

  • GAB [Errado]

    O acometimento de doença mental acarreta a inimputabilidade do agente. A constatação do conteúdo e dimensão de seus efeitos é necessária, porém, para sua classificação como uma causa de exclusão ou diminuição (Motivo pelo qual a qts está errada) da imputabilidade (e correspondente pena).

  • Galera, acredito que o erro da questão consiste em dizer na parte final “(e correspondente PENA)”. Tendo em vista que ao inimputável não se aplica pena, mas sim MEDIDA DE SEGURANÇA.

    Sanção Penal é gênero e possui como espécies MEDIDA DE SEGURANÇA + PENA.

  • ITEM - ERRADO - A meu ver, a questão encontra-se errada com o seguinte fundamento, quando ela fala em acometimento de doença mental, que significa uma superveniência de doença mental após o crime. A análise da imputabilidade é feita no momento da conduta. Nesse sentido, Cléber Masson:

     

    1.3. Momento para análise da imputabilidade


    I – O Código Penal não definiu a imputabilidade, mas tão somente a inimputabilidade:
     
    CP, art. 26 caput: “É isento de pena o agente que, por doença mental ou desenvolvimento mental incompleto ou
    retardado, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de
    determinar-se de acordo com esse entendimento”
     
    II – A imputabilidade penal deve ser analisada no momento da conduta (ação ou omissão). Eventuais alterações
    posteriores são irrelevantes.


    Exemplo: um imputável comete um crime hoje. Daqui a um mês, ele é acometido por uma doença mental. Nesse caso,
    pouco importa se ele se torna inimputável, pois o que vale é a sua situação no momento da conduta. Isso se extrai do art.
    152, CPP:

     
    CPP, art. 152: “Se se verificar que a doença mental sobreveio à infração o processo continuará suspenso até que o acusado se restabeleça, observado o § 2o do art. 149.”

     

    FONTE: CLÉBER MASSON

  • Em 12/11/19 às 07:53, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

  • Solicitem o comentário do professor. É o tipo de questão que você erra e continua sem saber o porquê.

  • Errada!

     Doença mental por si só não é a capaz de gerar a inimputabilidade do agente, sendo necessário que se faça essa constatação por meio de um exame pericial (a questão coloca que a doença mental gera automaticamente a inimputabilidade). A menoridade é a única que gera inimputabilidade automaticamente. Além disso," e correspondente pena"  se for constatado que há imputabilidade, não haverá aplicação de pena, POIS MEDIDA DE SEGURANÇA NÃO É PENA (O PRESSUPOSTO DA PENA É A IMPUTABILIDADE, E DA MEDIDA DE SEGURANÇA É A PERICULOSIDADE), medida de segurança possui natureza jurídica administrativa, ademais NÃO SÃO APLICADAS PELA LEI PENAL, apenas previstas.

  • Não importa a constatação do conteúdo e a dimensão de seus efeitos, mas sim se no momento da ação ou omissão, o agente era tomado de forma completa de insanidade, ou se era tomado de forma parcial: daí a aplicação da imputabilidade, ou outrem.

  • O acometimento de doença mental não acarreta a inimputabilidade do agente se, por si só, não interferir na capacidade de entendimento do agente.

  • O acometimento de doença mental nao acarreta por sí só a inimputabilidade do agente. Vide art. 26 do CP, DEVE SER AO TEMPO DA AÇÃO OU DA OMISSÃO.

  • Meuuuuuuuuuu, errei por não entender a questão. #Dilmês

  • Leia somente o primeiro período do enunciado e acerte a questão. Leia todo o texto e fique em dúvida quanto à redação do enunciado.

  • Questão mal formulada

    A direção é mais importante do que a velocidade! Força, guerreiros.

  • Nos termos do artigo 26 do Código Penal, que trata da inimputabilidade nos casos de doença mental, "é isento de pena o agente que, por doença ou desenvolvimento mental incompleto ou retardo, era, ao tempo da ação ou da omissão, inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se com esse entendimento".
    Conforme se depreende da leitura do mencionado dispositivo legal, o nosso ordenamento jurídico-penal adotou o critério biopsicológico para a aferição da inimputabilidade do portador de doença mental. 
    Assim, para se constatar a inimputabilidade do sujeito ativo de determinado delito, não basta o diagnóstico da enfermidade mental (fator biológico), exige-se, também, que se afira se a doença mental da qual padece o agente efetivamente lhe retirou, ao tempo da ação ou omissão delituosa, a capacidade de entendimento ou de se determinar de acordo com esse entendimento (fator psicológico).
    Da mesma forma ocorre nos casos de perturbação da saúde mental, disciplinada no parágrafo único do artigo 26 do Código Penal, que não deixa de ser uma forma de doença mental que, se não implica a exclusão da imputabilidade e a correspondente isenção da pena, pode implicar, se verificada por exame pericial a parcial incapacidade de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento, a diminuição da imputabilidade (semi-imputabilidade) e a correspondente mitigação da pena.

    Diante dessas considerações, a assertiva contida neste enunciado está errada.

    Gabarito do professor: Errado


  • A questão deve ta 100% certa. A primeira frase da assertiva já torna ela errada, e até contradiz o resto da questão, pois, se a doença mental acarreta a inimputabilidade, a análise do seu conteúdo e dimensão não poderia resultar em diminuição da imputabilidade, visto que não é possível reduzir uma coisa que já está complementa excluída.

  • Pra mim o erro está no “acometimento”, que diz com superveniência da doença mental, posterior à prática do fato típico. Eu fui nesse raciocínio.
  • que redação porca.

  • Questão bagunçada!!

  • Entendi foi nada, para mim a questão está correta.

  • Na realidade, a aplicação da Pena, quando houver a possibilidade de sua isenção ou diminuição pela incapacidade de entender o caráter ilícito dos fatos ou de se comportar de acordo com esse entendimento, não está relacionada ao maior ou menor grau de doença mental, mas sim, será verificado se o agente, no momento da ação ou omissão era inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito da conduta ou de comportar-se de acordo com esse entendimento. Logo, mesmo que o agente seja doente mental, mas ele não inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito dos fatos, ele vai responder pela figura criminosa com diminuição de pena que vai de 1/3 a 2/3. Agora, se ele era inteiramente incapaz de entender ou de comporta-se de acordo com esse entendimento no momento da ação ou omissão, será isento de pena (Artigo 28, §1º e §2º, ambos do CPB)

  • o erro está na redação da questão "mal formulada pela porcaria do examinador".

  • Acredito que na parte: (vou colocar ao contrário a frase para entendermos melhor):

    "Para sua classificação como uma causa de exclusão ou diminuição da imputabilidade >> A constatação do conteúdo e dimensão de seus efeitos é necessária."

    Quer dizer que para constatar se vai ser excluída ou diminuída a imputabilidade, não é necessário analisar o conteúdo e a dimensão do efeito do ato, mas sim a incapacidade/capacidade mental do agente.

    Eu achei bem confusa também, mas entendi dessa forma, posso estar bem equivocada, mas tive essa interpretação...

    GAB E

  • Só achei errado o seguinte :

    Primeiro a questão fala : O acometimento de doença mental acarreta a inimputabilidade do agente.

    Após essa afirmação, a própria questão explica que tal afirmação só acontece em determinadas hipóteses.

  • NÃO BASTA A DOENÇA E RETARDO, TEM QUE SER INTEIRAMENTE INCAPAZ. BIOPSICOLOGICO CRITERIO

    SEMI-IMPUTABILIDADE

  • Vai você na discursiva fazer uma redação dessas...aff!

  • GABARITO: ERRADO

    "O acometimento de doença mental acarreta a inimputabilidade do agente".

    Agente com doença mental: IMPUTÁVEL.

    Agente com doença mental (inteiramente incapaz de entender um fato ilícito): INIMPUTÁVEL.

  • Gabarito: enunciado errado!!

  • Considero a questão certa. Ela apenas colocou em 2 frases o que na lei está em uma só. Algo mais ou menos como "Doente mental é inimputável, mas antes é preciso ver se ele é completamente doente".

  • Que redação péssima, senti falta de completar o raciocínio; colocaram um porém e parou por ali a ideia; esse examinador aí é no mínimo semi-imputável; não teve discernimento do que estava escrevendo.

  • O gabarito deveria ser alterado. A primeira frase está errada, mas a segunda a explica, corrigindo o erro

  • já errei essa questão umas oito vezes e ainda não entendi o por quê

  • Questão mal redigida. Deixa a entender que precisa saber a dimensão da moléstia mental para saber se o indivíduo será inimputável ou se terá a pena reduzida. O que seria verdade, questão correta. Mas não entendi até agora que nó foi esse que deixou a questão errada.

  • a questão está inteiramente correta, parem de reclamar e vão estudar se não quiser perder uma vaga para mim.

    Gabarito: erradíssimo

  • Quando eu vi que era para promotor e que estava relativamente fácil, eu já desconfiei que tinha algum erro, mas que não conseguir ver na questão, marquei como certa. Desisto de promotoria.

  • A doença mental não acarreta a inimputabilidade do agente. Existem doenças mentais que nao tornam a pessoa incapaz, inteira ou relativamente, de compreender seus atos a todo o momento. A pessoa pode ter a doenca mental e no momento do crime ter total discernimento. A primeira frase esta incorreta.

  • →  O CP adotou a critério biopsicológico, ou seja, não basta uma doença mental: reclama também a incapacidade de entender e de querer no momento da conduta.

    Errada.

  • GABARITO: ERRADO

    Não basta ter uma doença mental para ser considerado inimputável, pois para ser isento de pena, é necessário ser inteiramente incapaz de entender o caráter ilícito do fato ou de determinar-se de acordo com esse entendimento. Além disso, se o agente não era inteiramente capaz de entender o caráter ilícito (ou determinar-se de acordo com esse entendimento), a pena poderá ser reduzida de 1/3 a 2/3.

    Por óbvio, existem vários tipos de doenças mentais, sendo que nem todas afetam a compreensão acerca do caráter ilícito de um fato. Logo, a primeira frase do enunciado não pode ser considerada correta.

  • Consegui interpretar nem o que estão perguntando, imagine o resto....

  • QUESTÃO: O acometimento de doença mental acarreta a inimputabilidade do agente. A constatação do conteúdo e dimensão de seus efeitos é necessária, porém, para sua classificação como uma causa de exclusão ou diminuição da imputabilidade (e correspondente pena).

    RESPOSTA: ELA PODE ACARRETAR, PORTANTO NÃO É UM DEVER

    GABARITO: ERRADO

    DEPEN LOADING....

  • reclame menos, adapte-se mais

  • Falharam miseravelmente na elaboração coerente da redação dessa questão hein?

  • Ii, reli e li novamente...continuo achando a redação PÉSSIMA! Que questão mal elaborada, credo!

  • Justamente por nao Fazer sentido algúm, Vai logo no errado rs

  • O acometimento de doença mental acarreta a SEMI-IMPUTABILIDADE. Eis a pedra angular da questão.
  • Li, reli e não entendi

  • A ideia da questão é exatamente confundir o candidato colocando primeiro uma frase incorreta, seguida de uma correta. Não faz sentido mesmo, pois está incorreta.

    A doença mental não necessariamente acarretará a inimputabilidade do agente, eis que, no momento da conduta, é possível que ele seja inteiramente capaz de compreender o caráter ilícito do comportamento e determinar-se de acordo com este entendimento, sendo, portanto, considerado imputável. É só lembrar que existem doenças mentais em que ora a pessoa está em plena consciência, ora não.

  • Nem o examinador sabia o que estava pedindo! Redação horrível.

  • O "x" da questão é saber que não interessa o grau da doença ou seu conteúdo para definir se é inimputável ou semi-imputável. Havendo doença mental (não interessa em que grau), o critério que interessa é saber o grau de entendimento da ilicitude ou a capacidade de determina-se de acordo com esse entendimento para definir se é caso de inimputabilidade ou semi. É dizer: o sujeito pode ser portador de doença mental leve, mas sendo capaz de suprimir a sua consciência da ilicitude ou sua capacidade de autodeterminação, será suficiente para retirar-lhe a imputablidiade por completo.

  • De forma rápida pessoal:

    Doença mental - adota o critério bio-psicológico, onde além da constatação da doença mental, seria necessário analisar se esta influenciou no cometimento do crime.

    Feito isso, analisa-se se foi retirada ou se foi diminuída a capacidade de entendimento e autodeterminação do autor, podendo haver inimputabilidade, ou semi-imputabilidade.

  • O acometimento de doença mental acarreta a inimputabilidade do agente. A constatação do conteúdo e dimensão de seus efeitos é necessária, porém, para sua classificação como uma causa de exclusão ou diminuição da imputabilidade (e correspondente pena).

    Pelo que entendi, o erro da questão está na afirmativa que a doença mental acarreta a inimputabilidade do agente. Se foi isso, então estaria correta a questão se estivesse a afirmação que a doença mental poderia acarretar ou acarretaria ( estranho, não é?) a inimputabilidade do agente?

    Se for possível, gostaria do esclarecimento de algum filho de Deus.rsrsr

    Valeu

  • Questões de Promotor na maioria das vezes o cara entende do conteúdo cobrado, mas passa longe de conseguir interpretar o português do enunciado.

  • Pressuposto cronológico: no tempo da ação ou do omissão

  • A primeira questão que a gente acerta e a maioria erra a gente NUNCA ESQUECE.

  • O acometimento de doença mental acarreta a inimputabilidade do agente. A constatação do conteúdo e dimensão de seus efeitos é necessária, porém, para sua classificação como uma causa de exclusão ou diminuição da imputabilidade (e correspondente pena).

    A imputabilidade do agente se relaciona com fato de ao tempo da ação ou omissão, o agente ser capaz de determinar-se de acordo com o entendimento do fato.

    Se o acometimento da doença mental vem durante o curso do processo, isso não faz dele imputável quanto a aplicação ou diminuição de uma pena.

  • INIMPUTABILIDADE POR DOENÇA MENTAL = SER LOUCO + AGIR COMO LOUCO. (BIOPSICOLÓGICO)

    A DOENÇA MENTAL, EM REGRA, NÃO LEVA A INIMPUTABILIDADE

  • doença mental nem sempre gera inimputabilidade penal, mas embora não sempre, gera SIM, então ñ tem defesa, redação confusa, revelando incapacidade do examinador.
  • Doença mental NÃO ACARRETA inimputabilidade por si só.

  • Redação meio estranha... Não há qualquer informação que é apenas ela que acarreta a inimputabilidade. Se marcasse E o entendimento lógico contrário é que loucura não gera inimputabilidade.

  • Doenca mental - critério biopsicosocial, ou seja, não basta ser pessoa com deficiência para ser inimputável, precisa ser inteiramente incapaz de entender a ilicitude, no momento da ação ou omissão.

    Se n for inteiramente, é imputável e O nível de deficiência pode ou não reduzir a pena.

    Ademais, pessoas inimputáveis praticam injusto, tendo consequências extra penais.

  • Péssima redação!

  • Entendi foi nada

  • INIMPUTÁVEIS

    - Deficiente mental inteiramente incapaz

    - Menores de 18 anos

    - Pessoa Completamente Embriagada

    • (caso Fortuito ou Força Maior)

    Logo, Gabarito: Errado.

    ______________

    #BORAVENCER

  • Não convence a explicação dos colegas sobre o erro da questão.. A alternativa deve ser lida por inteiro. Se fosse apenas "O acometimento de doença mental acarreta a inimputabilidade do agente" concordo que estaria errada.

    Mas o complemento, ao meu ver, torna a alternativa certa, pois realmente para que a doença mental possa gerar inimputabilidade, é necessário analisar o conteúdo e dimensão dos seus efeitos = se é incapacidade completa ou parcial, e se é capaz de afetar o entendimento do agente (critério biopsicológico), conforme já explicaram.

  • Misericórdia!! Que questão mal elaborada. GAB: E

  • QUESTÃO HORRÍVEL!!!

    PARECENDO TRAVA-LÍNGUA.

  • Questão correta!

    Gabarito errado!

    Examinador inimputável!

  • A culpabilidade, para a teoria analítica do crime, é o terceiro elemento. A culpabilidade é o juízo de reprovabilidade do autor ou participe do fato que poderia se comportar conforme a ordem jurídica, diferente do injusto penal (fato típico e antijurídico) que o juízo de reprovabilidade recai sob o fato delituoso praticado.

    Para a teoria biopsicológica da culpabilidade, que explica imputabilidade penal, que por sua vez, é a capacidade de culpabilidade, diz que o autor ou participe só será culpável caso haja a cumulação de dois requisito: (i) biológico, que pode ser entendido como anomalia psíquica; (ii) psicológico, ausência de capacidade de compreender o ilícito ou de determina-se de acordo com tal compreensão.

    A questão está errada em virtude da falta de cumulação dos dois requisitos acima mencionados.

  • Entendi nada.pelo amor de Deus .me ajude Senhor.

  • QUE DIABO DE QUESTÃO É ESSA, MAN!!?

  • errei rude

  • ERRADO.

    Duas observações:

    1)- A doença mental por si só não acarreta a inimputabilidade pois esta é avaliada pelo (critério biopsicológico) o agente tem que ser inteiramente incapaz NO MOMENTO do crime. A Inimputabilidade só é aferida por critério puramente objetivo no caso da menoridade penal, ai sim, é pelo critério biológico (idade).

    2)-No caso de constatada a inimputabilidade do agente ele não cumpre PENA mas sim MEDIDA DE SEGURANÇA. A semi-imputabilidade, redução da capacidade de compreensão ou vontade, não exclui a imputabilidade. Sendo constatada, o juiz poderá reduzir a pena de 1/3 a 2/3 ou impor medida de segurança.

    Bons estudos.

  • Eu só li a primeira parte kkkk questão mal elaborada da miseraaa

  • A doença mental por si só não acarreta a exclusão da punibilidade.

  • DOENÇA MENTAL (três hipóteses diferentes)

    1) AO TEMPO DO FATO - art. 26, CP:

    • Era inteiramente incapaz de entender a ilicitude: INIMPUTABILIDADE (Medida de Segurança)
    • Não era inteiramente incapaz: SEMI-IMPUTÁVEL (Redução de pena de 1/3 a 2/3)

    2) APÓS O FATO (no decorrer do processo) - art. 152, CPP:

    • Suspende o processo até que recobre suas faculdades mentais, podendo ser internado nesse meio tempo

    3) APÓS O FATO (no decorrer da execução da pena) - art. 154 e 682, CPP e art. 183, LEP

    • Substitui a pena privativa de liberdade pela internação (medida de segurança)
  • O tipo de questão que a banca pode considerar correta ou errada a critério dela

  • Que redação horrível!!!!!

  • A questão está errada por dois motivos: para doença mental acarretar em inimputabilidade ela tem de ser concomitante à conduta. De nada adianta o acometimento de doença mental posterior aos fatos. Por fim, temos que medida de segurança tecnicamente não é pena, mas espécie de sanção penal.