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ID
302629
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Dispõe o Código Civil, expressamente, que se presumem concebidos na constância do casamento os filhos:

Alternativas
Comentários
  • Art. 1.597. Presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos:

    I - nascidos cento e oitenta dias, pelo menos, depois de estabelecida a convivência conjugal;

    II - nascidos nos trezentos dias subsequentes à dissolução da sociedade conjugal, por morte, separação judicial, nulidade e anulação do casamento;

    III - havidos por fecundação artificial homóloga, mesmo que falecido o marido;

    IV - havidos, a qualquer tempo, quando se tratar de embriões excedentários, decorrentes de concepção artificial homóloga;

    V - havidos por inseminação artificial heteróloga, desde que tenha prévia autorização do marido.

  • CREIO QUE A LETRA "C" TAMBÉM ESTEJA CORRETA.

    Ora,  o CC/02  diz, em seu art. 1.597, II,  que presumem-se concebidos na constância do casamento os filhos nascidos nos trezentos dias subsequentes à dissolução da sociedade conjugal, por morte, separação judicial, nulidade e anulação do casamento.
    Assim, torna-se forçoso entender que se os filhos nascerem nos cento e oitenta dias subseqüentes à dissolução da sociedade conjugal, por morte ou separação judicia também presumem-se concebidos na constância do casamento. (EXATAMENTE O QUE DIZ A LETRA "C")

    A SIMPLES DECOREBA NÃO PODE SE SOBREPOR À LÓGICA!!!

  • Caro 10DIN12,

    O enunciado da questão pede a resposta de acordo com o que está expressamente estabelecido no CC.
    Sua lógica é correta, mas a questão especificou a resposta excluindo a lógica.
  • havidos por inseminação artificial heteróloga, mesmo que sem autorização do marido;

    Abraços