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Se tem consentimento expresso, fica meio difícil ser violação de sigilo
Abraços
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Gab. ERRADO.
"As sociedades de arrendamento mercantil são consideradas instituições financeiras, para os efeitos da Lei Complementar n. 105/2001, constituindo violação do dever de sigilo a troca de informações sigilosas com o consentimento expresso dos interessados".
1ª parte: "As sociedades de arrendamento mercantil são consideradas instituições financeiras, para os efeitos da Lei Complementar n. 105/2001". CERTO.
LC 105/2001 - Art. 1º (...) § 1 São consideradas instituições financeiras, para os efeitos desta Lei Complementar:
VII – sociedades de arrendamento mercantil;
2ª parte: "constituindo violação do dever de sigilo a troca de informações sigilosas com o consentimento expresso dos interessados". ERRADO.
LC 105/2001 - Art. 1º (...) §3º Não constitui violação do dever de sigilo: (...) V – a revelação de informações sigilosas com o consentimento expresso dos interessados;
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1a parte - Sociedades de arrendamento mercantil são instituições financeiras (certo)
2a parte - se há consentimento da parte, não há que se falar em violação do sigilo (errado)
Resposta: errado
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O direito ao sigilo bancário é renunciável.
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As sociedades de arrendamento mercantil são consideradas instituições financeiras, para os efeitos da Lei Complementar n. 105/2001, constituindo violação do dever de sigilo a troca de informações sigilosas com o consentimento expresso dos interessados.
Assertiva 1: sociedades de arrendamento mercantil são consideradas instituições financeiras? SIM.
Art. 1, § 1º São consideradas instituições financeiras, para os efeitos desta Lei Complementar:
[...]
VII – sociedades de arrendamento mercantil;
Assertiva 2: constitui violação do dever de sigilo a troca de informações sigilosas com o consentimento expresso dos interessados? NÃO. é hipótese de exceção porque tem o consentimento, vide art. 1, § 3º Não constitui violação do dever de sigilo: [...] V – a revelação de informações sigilosas com o consentimento expresso dos interessados;