SóProvas


ID
3026395
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em todos os atos processuais, cíveis e criminais, a mulher em situação de violência doméstica e familiar deverá estar acompanhada de advogado, conforme Lei n. 11.340/2006.

Alternativas
Comentários
  • Ventilo possível nulidade da questão

    A Lei faz a ressalva quanto às medidas de proteção (que em tese não precisa de Advogado - art. 19), mas a redação do enunciado é ambígua

    Art. 27. Em todos os atos processuais, cíveis e criminais, a mulher em situação de violência doméstica e familiar deverá estar acompanhada de advogado, ressalvado o previsto no art. 19 desta Lei.

    Art. 19. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.

    Abraços

  • Art. 27. Em todos os atos processuais, cíveis e criminais, a mulher em situação de violência doméstica e familiar deverá estar acompanhada de advogado, ressalvado o previsto no art. 19 desta Lei.

  • Art. 27. Em todos os atos processuais, cíveis e criminais, a mulher em situação de violência doméstica e familiar deverá estar acompanhada de advogado, ressalvado o previsto no art. 19 desta Lei.

    Art. 19. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.

    § 1º As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas de imediato, independentemente de audiência das partes e de manifestação do Ministério Público, devendo este ser prontamente comunicado.

    § 2º As medidas protetivas de urgência serão aplicadas isolada ou cumulativamente, e poderão ser substituídas a qualquer tempo por outras de maior eficácia, sempre que os direitos reconhecidos nesta Lei forem ameaçados ou violados.

    § 3º Poderá o juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida, conceder novas medidas protetivas de urgência ou rever aquelas já concedidas, se entender necessário à proteção da ofendida, de seus familiares e de seu patrimônio, ouvido o Ministério Público.

  • A questão deveria ter sido anulada.

    O examinador trás uma afirmação de regra geral, deixando de incluir a exceção prevista em lei. A lei trás a regra geral e inclui na parte final a exceção.

    O comando da questão quer saber se a afirmativa está correta ou incorreta.

    Não há informações falsas na questão, visto que não há nenhum elemento que nega o que consta na lei Maria da Penha, é apenas uma reprodução do texto legal.

    Errada a questão estaria, caso o texto estivesse com a seguinte redação:

    1 - Em todos os atos processuais, cíveis e criminais, a mulher em situação de violência doméstica e familiar deverá estar acompanhada de advogado, sem exceções.

  • Acredito que a Banca Examinadora tenha justificado sua resposta na expressão "em toda" como se no artigo 27 não houvesse exceção, contudo, sendo questão objetiva, merece anulação.

  • Gabarito: ERRADO.

    Tem exceção? sim. Mas a questão reproduz cópia real do artigo.

    Art. 27. Em todos os atos processuais, cíveis e criminais, a mulher em situação de violência doméstica e familiar deverá estar acompanhada de advogado, CERTO ressalvado o previsto no art. 19 (medidas protetivas) desta Lei.

    Acredito que estaria errada se estivesse escrita da seguinte forma: "Em todos os atos processuais, cíveis e criminais, a mulher em situação de violência doméstica e familiar deverá estar acompanhada de advogado, sem exceções".

  • GABARITO ERRADO

    Art. 27. Em todos os atos processuais, cíveis e criminais, a mulher em situação de violência doméstica e familiar deverá estar acompanhada de advogado, ressalvado o previsto no art. 19 desta Lei.

  • CORRETÍSSIMA! Questão puramente interpretativa.

  • "ressalvado o previsto no art. 19 desta Lei".

    As ressalvas que mata o candidato......

    GAB: ERRADO

  • Tem banca que quer complicar o simples. Já diz Janaína Arruda: faz o simples que dá certo!

  • Cabível anulação.

  • Ressalva: Art.19 As MPUs poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do MP ou a pedido da ofendida. Aqui pode ser sem advogado! Porém, acredito que caberia anulação da questão, pois no enunciado ela fala: "em todos os atos processuais". As MPUs não dependem de advogado e também podem ser concedidas antes do processo, então assim durante o processo, sim, precisa ser acompanhado de advogado!

  • Medida de urgência pode ser concedida inclusive de imediato, será que se enquadra em ato processual como afirmado? Nem tem processo ainda!!!

    Tchau brigadu..

  • Q890892

     

    - Para o CRIME DE AMEAÇA é necessária a representação da vítima.

     

    - A patroa que agride a empregada doméstica que reside no local do emprego está sujeita às regras repressivas contidas na Lei 11.340/06.

     

    - As relações pessoais enunciadas na Lei em comento independem de orientação sexual. MULHER x MULHER          HOMOAFETIVO DO SEXO MASCULINO?  NÃO

                                         TRANS (MESMO SEM CIRURGIA)? SIM

     

    - No âmbito da unidade doméstica, compreendida como o espaço de convívio permanente de pessoas, com ou sem vínculo familiar, inclusive as esporadicamente agregadas

    AFETIVO   v.g Ex-mulher separada há 10 anos.

     

    caso ocorrida no âmbito da unidade doméstica, abrange o agressor esporadicamente agregado ao espaço de convívio permanente entre as pessoas. 

    LEI MARIA DA PENHA

     

    Súmula 600 - Para a configuração da violência doméstica e familiar prevista no artigo 5º da Lei n. 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) não se exige a coabitação entre autor e vítima.

     

    LEI MARIA DA PENHA

    Súmula 589 - É inaplicável o princípio da insignificância nos crimes ou contravenções penais praticados contra a mulher no âmbito das relações domésticas. (Súmula 589, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 13/09/2017, DJe 18/09/2017)

     

    LEI MARIA DA PENHA

     

    Súmula 542 - A ação penal relativa ao crime de lesão corporal resultante de violência doméstica contra a mulher é pública incondicionada. (Súmula 542, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 26/08/2015, DJe 31/08/2015)

     

    LEI MARIA DA PENHA

    Súmula 536 - A suspensão condicional do processo e a transação penal não se aplicam na hipótese de delitos sujeitos ao rito da Lei Maria da Penha. (Súmula 536, TERCEIRA SEÇÃO, julgado em 10/06/2015, DJe 15/06/2015)

  • salvo art 19 = solicitar medida protetiva

  • Texto de Lei incompleto:"...RESSALVADO O PREVISTO NO ART. 19 DESTA LEI."

    Por isso a questão está ERRADA!

  • A solicitação de medidas protetivas de urgência, pela própria vítima, é um ato processual?

    Via de regra não, pois em sua grande maioria são solicitadas pela vítima perante a autoridade policial, no curso de um APF ou IP, ainda na fase pré-processual.

  • Em todos os atos processuais, cíveis e criminais, a mulher em situação de violência doméstica e familiar deverá estar acompanhada de uma advogado, RESSALVADO O PREVISTO NO ART. 19

    Redação da questão incompleta!

  • Cuidado pessoal!!

    Não só a Banca do MP/SC, mas várias outras bancas consideram texto de lei incompleto como errado.

    O erro da questão foi não trazer a ressalva prevista no art. 19 da mesma Lei.

    Art. 27 da Lei 11.340. Em todos os atos processuais, cíveis e criminais, a mulher em situação de violência doméstica e familiar deverá estar acompanhada de advogado, ressalvado o previsto no art. 19 desta Lei.

  • Gabarito: Errado

    Art. 27. Em todos os atos processuais, cíveis e criminais, a mulher em situação de violência doméstica e familiar deverá estar acompanhada de advogado, ressalvado o previsto no art.19 desta lei.

  • Art. 27. Em todos os atos processuais, cíveis e criminais, a mulher em situação de violência doméstica e familiar deverá estar acompanhada de advogado, ressalvado o previsto no art. 19 desta Lei.

    Art. 19. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.

  • Não enxergo nenhuma irregularidade na questão. Perquire-se tão somente se em todos os atos processuais a ofendida deve estar acompanhada de advogado. Resposta: Não. Consta expressamente que nas MPU do art. 19 não há necessidade até mesmo de audiência das partes. 

  • Art. 27. Em todos os atos processuais, cíveis e criminais, a mulher em situação de violência doméstica e familiar deverá estar acompanhada de advogado, ressalvado o previsto no art. 19 desta Lei.

  • Art. 27. Em todos os atos processuais, cíveis e criminais, a mulher em situação de violência doméstica e familiar deverá estar acompanhada de advogado, ressalvado o previsto no art. 19 desta Lei.

    Art. 19. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.

  • Parafraseando um certo colega:

    "todos" e "concurso" não combinam

    Abraços

  • A assertiva trouxe à questão uma exceção. O art. 27 da Lei Maria da Penha aponta, de fato, para a necessidade de advogado acompanhando a mulher, mas no mesmo caminho aponta exceção no art. 19 desta Lei, que expõe que as medidas protetivas de urgência podem ser concedidas pelo juiz a pedido da ofendida. Logo, não é preciso de advogado para necessariamente tudo.

    Assim, com as exatas palavras da lei, "as medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, (...) ou a pedido da ofendida."

    Este conhecimento foi exigido de igual modo nos certames do MP/PR.19 e do MP/GO.19.

    Resposta: ERRADO.
  • Art. 27. Em todos os atos processuais, cíveis e criminais, a mulher em situação de violência doméstica e familiar deverá estar acompanhada de advogado, RESSALVADO O PREVISTO NO ART. 19 DESTA LEI.

    #ATENÇÃOPARA A REPRESENTAÇÃO PELAS MEDIDAS PROTETIVAS ELA NÃO PRECISA ESTAR ACOMPANHADA DE ADVOGADO!!

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 27. Em todos os atos processuais, cíveis e criminais, a mulher em situação de violência doméstica e familiar deverá estar acompanhada de advogado, ressalvado o previsto no art. 19 desta Lei.

  •  

    Art. 27. Em todos os atos processuais, cíveis e criminais, a mulher em situação de violência doméstica e familiar deverá estar acompanhada de advogado, ressalvado o previsto no art. 19 desta Lei.

                      Art. 19. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.

  • Meu povo, deixem de tentar justificar Questões mal elaboradas, a questão certa ou errada, não pode abrir margem pra mais de uma interpretação, ou ela é certa ou errada.

  • ERRADO

    Com exceção do pedido de medida protetiva de urgência.

    Art. 27. Em todos os atos processuais, cíveis e criminais, a mulher em situação de violência doméstica e familiar deverá estar acompanhada de advogado, ressalvado o previsto no art. 19 desta Lei.

    Art. 19. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.

  • Questão mal elaborada! abre margem para dupla interpretação.
  • Banca covarde demais.

  • MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA NÃO PRECISA DE ADV;

  • Pessoal ventilando nulidade, mas a lei obriga que em todos os atos a mulher esteja acompanhado de advogado?

    Não, porque o art. 27, LMP ressalva o art. 19, ou seja, a concessão de medidas protetivas de urgência, pela própria ofendida, sem advogado...

  • Art. 27. Em todos os atos processuais, cíveis e criminais, a mulher em situação de violência doméstica e familiar deverá estar acompanhada de advogado, ressalvado o previsto no art. 19 desta Lei.

    Art. 19. As medidas protetivas de urgência poderão ser concedidas pelo juiz, a requerimento do Ministério Público ou a pedido da ofendida.

  • Com ressalva do Artigo 19 desta lei.

  • Gabarito E

    Atenção para o TODOS!

    Regra: Advogado

    Exceção: Medidas protetivas de urgência.

  • Eu acredito que o entendimento da banca é no sentido de que quando uma hipótese está excepcionada no próprio dispositivo da regra geral, deve-se levar em consideração todo o seu conteúdo. Assim, considerando que o próprio artigo 27 trouxe em seu comando uma regra geral, seguida por uma exceção, deve-se concluir que a assertiva só estará em conformidade com o texto legal se apresentar a regra geral acompanhada da hipótese excepcionalíssima.

  • Eu não vejo erro ou maldade na elaboração da questão. Se está devidamente ressalvada uma hipótese de exceção, não parece lógico estar errada uma afirmativa única no sentido de que em TODOS os atos processuais a mulher deverá estar acompanhada de advogado? Se o gabarito fosse correto, aí sim teria margem pra anulação.

  • A ofendida em todos os atos processuais cíveis e criminais deve estar acompanhada de advogado ..Exceto: quando for solicitar medidas protetivas de urgência.