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ID
3026518
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Nos termos da Lei n. 12.318/2010, a prática de ato de alienação parental fere direito fundamental de convivência familiar saudável da criança, constitui abuso moral e a requerimento do alienado, em qualquer momento processual, incidentalmente ao processo que definiu a guarda do menor, o juiz determinará, ouvido o Ministério Público, alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão e estipular multa ao alienador.

Alternativas
Comentários
  • EMENDA 66/2010 E SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL A partir da promulgação da emenda, o divórcio torna-se mais facilitado no Brasil, exigindose redobrada atenção quanto à SAP. A expressão SAP deve-se a Richard Gardner, que publicou estudo sobre o tema em 1985: trata-se de um distúrbio da infância, que frequentemente aparece nas disputas de custódia, em que um dos pais interfere indevidamente na dimensão psíquica do filho para que repudie o outro. O SAPO do Gardner!

    Abraços

  • Art. 3  A prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda.

    Art. 4  Declarado indício de ato de alienação parental, a requerimento ou de ofício, em qualquer momento processual, em ação autônoma ou incidentalmente, o processo terá tramitação prioritária, e o juiz determinará, com urgência, ouvido o Ministério Público, as medidas provisórias necessárias para preservação da integridade psicológica da criança ou do adolescente, inclusive para assegurar sua convivência com genitor ou viabilizar a efetiva reaproximação entre ambos, se for o caso. 

  • Nos termos da Lei n. 12.318/2010, a prática de ato de alienação parental fere direito fundamental de convivência familiar saudável da criança, constitui abuso moral e a requerimento do alienado, em qualquer momento processual, incidentalmente ao processo que definiu a guarda do menor, o juiz determinará, ouvido o Ministério Público, alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão e estipular multa ao alienador. X

    Errado!

  • Complementando:

    L12318, Art. 6º. Caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor, em ação autônoma ou incidental, o juiz poderá, cumulativamente ou não, sem prejuízo da decorrente responsabilidade civil ou criminal e da ampla utilização de instrumentos processuais aptos a inibir ou atenuar seus efeitos, segundo a gravidade do caso: 

    I - declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador

    II - ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado

    III - estipular multa ao alienador; 

    IV - determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial; 

    V - determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão

    VI - determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente; 

    VII - declarar a suspensão da autoridade parental

  • Ainda não entendi o erro, pois não está dizendo apenas a requerimento do alienado ou apenas incidentalmente ao processo que definiu a guarda do menor.

    Também não estádizendo que o juiz só pode aplicar alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão e estipular multa ao alienador.

    Alguém pode ajudar??

  • O requerimento pode se dar de forma incidental ou em ação autônoma!

  • Nos termos da Lei n. 12.318/2010, a prática de ato de alienação parental fere direito fundamental de convivência familiar saudável da criança, constitui abuso moral e a requerimento do alienado

    Acredito que o erro resida na expressão "a requerimento do alienado". Até porque o alienado é a criança.

  • Não consegui visualizar nada de errado no texto da questão. Imagino que a banca tenha considerado a assertiva como falsa porque as medidas poderiam ser adotadas por meio de requerimento ou de ofício, de forma incidental ou em ação autônoma. Ou seja, a assertiva não estaria necessariamente errada, mas incompleta.

    Em relação à possibilidade de requerimento do alienado (no caso a criança ou o adolescente), a lei não parece excluir essa possibilidade, pois unicamente menciona que as medidas provisórias podem ser adotadas "a requerimento" (art. 4° da Lei 12.318/2010), não restringindo a legitimidade para tanto. Em princípio, seria possível que o juiz nomeasse um curador especial para o menor de idade, em razão do conflito de interesses com os genitores (art. 1.692 do Código Civil), e o requerimento de aplicação da medida provisória fosse formulado por aquele em juízo.

    Caso consigam perceber algum erro que eu não percebi, avisem por favor!

  • Acho que a questão não está errada porque está incompleta, mas sim porque diz respeito a uma "fase preliminar", onde há um juízo de cognição sumária sobre "INDÍCIO de ato de alienação parental", cuja consequência será a fixação de "MEDIDAS PROVISÓRIAS necessárias para a preservação da integridade psicológica da criança e do adolescente." (art. 4º).

    O enunciado traz como consequência, de forma errônea, a alteração da guarda ou a sua inversão ou a estipulação de multa, que são, na verdade, punições fixadas em juízo exauriente, após a efetiva caracterização de atos típicos de alienação constatados por perícia (art. 6º).

  • O erro da questão está em afirmar que a pena pela alienação parental é "alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão e estipular multa ao alienador", mas essa é apenas uma das providências que podem ser tomadas, devendo o juiz observar a garvidade do fato, podendo aplicar qualquer medida do artigo 6º da lei:

    Art. 6 Caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor, em ação autônoma ou incidental, o juiz poderá, cumulativamente ou não, sem prejuízo da decorrente responsabilidade civil ou criminal e da ampla utilização de instrumentos processuais aptos a inibir ou atenuar seus efeitos, segundo a gravidade do caso: 

    I - declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador; 

    II - ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado; 

    III - estipular multa ao alienador; 

    IV - determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial; 

    V - determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão; 

    VI - determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente; 

    VII - declarar a suspensão da autoridade parental. 

    Outra coisa é o fato de a banca só ter cobrado a literalidade da lei, então percebe-se que a redação do item está em desconformidade com o artigo 4º:

    Art. 4 Declarado indício de ato de alienação parental, a requerimento ou de ofício, em qualquer momento processual, em ação autônoma ou incidentalmente, o processo terá tramitação prioritária, e o juiz determinará, com urgência, ouvido o Ministério Público, as medidas provisórias necessárias para preservação da integridade psicológica da criança ou do adolescente, inclusive para assegurar sua convivência com genitor ou viabilizar a efetiva reaproximação entre ambos, se for o caso. 

  • só de olhar os verbos determinará, já se percebe a indução ao erro, pois no texto da Lei diz poderá.

  • A questão está errada, porque ela pede a lei seca:

    Art. 4 Declarado indício de ato de alienação parental, a requerimento ou de ofício, em qualquer momento processual, em ação autônoma ou incidentalmente, o processo terá tramitação prioritária, e o juiz determinará, com urgência, ouvido o Ministério Público, as medidas provisórias necessárias para preservação da integridade psicológica da criança ou do adolescente, inclusive para assegurar sua convivência com genitor ou viabilizar a efetiva reaproximação entre ambos, se for o caso. 

    Parágrafo único. Assegurar-se-á à criança ou adolescente e ao genitor garantia mínima de visitação assistida, ressalvados os casos em que há iminente risco de prejuízo à integridade física ou psicológica da criança ou do adolescente, atestado por profissional eventualmente designado pelo juiz para acompanhamento das visitas. 

    Art. 5 Havendo indício da prática de ato de alienação parental, em ação autônoma ou incidental, o juiz, se necessário, determinará perícia psicológica ou biopsicossocial

  • Erro: DETERMINARÀ o correto seria PODERÁ.

  • LEI Nº 12.318/2010

    • Art. 6º - Caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor, em ação autônoma ou incidental, o juiz poderá, cumulativamente ou não, sem prejuízo da decorrente responsabilidade civil ou criminal e da ampla utilização de instrumentos processuais aptos a inibir ou atenuar seus efeitos, segundo a gravidade do caso: 

    Enfatizando apenas, também, que a ação poderá ser:

    • de ofício ou a requerimento;
    • autônoma ou incidental.

    Porém, o fato de estar incompleta não invalidaria a questão por si só, visto que não há termos restritivos. O que torna a assertiva incorreta é, de fato, o uso do termo 'determinará', sendo que a lei traz uma possibilidade e não uma obrigatoriedade.

    Gabarito: Errado