SóProvas



Questões de Lei nº 12.318 de 2008 - Dispõe sobre Alienação Parental


ID
1832764
Banca
FGV
Órgão
TJ-RO
Ano
2015
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

João e Maria vivem uma situação de litígio em relação à filha comum, que se recusa a ver o pai e os familiares desse último. Segundo a mãe, tal repúdio se deve ao fato de a criança ter sofrido maus tratos por parte dos avós paternos, conforme supostamente ela lhe revelou. Por sua vez, a acusação é prontamente rebatida pelos familiares paternos, de tal modo que, com base na Lei nº 12.318/2010, João acusa Maria de alienação parental. A esse respeito, é correto afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Hoje, nomeada e matéria de lei (Lei 12318/2010), a alienação parental vem sendo discutida até mesmo pela grande mídia, tornando evidente a absurda crueldade perpetrada contra pais e filhos, na tentativa do guardião em afastá-los como forma de punição e vingança pelo “abandono” daquele que foi, e muitas vezes ainda é, seu objeto de amor.

    Inicialmente sutil, o alienador procura desmerecer o outro genitor diante dos filhos, menosprezando-o e tornando evidentes suas fraquezas, desvalorizando suas qualidades enquanto pai e ser humano. Aos poucos, vai se tornando mais ostensivo, impedindo o contato e rompendo os vínculos entre o alienado e os filhos, estendendo-se, em certos casos, aos demais parentes.

  • Art. 2o  Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. 

    Parágrafo único.  São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros:  

    I - realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade; 

    II - dificultar o exercício da autoridade parental; 

    III - dificultar contato de criança ou adolescente com genitor; 

    IV - dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar; 

    V - omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço; 

    VI - apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente; 

    VII - mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós. 

  • a) Art. 5o Havendo indício da prática de ato de alienação parental, em ação autônoma ou incidental, o juiz, se necessário, determinará perícia psicológica ou biopsicossocial. ERRADA
    b) Art. 4o Declarado indício de ato de alienação parental, a requerimento ou de ofício, em qualquer momento processual, em ação autônoma ou incidentalmente, o processo terá tramitação prioritária, e o juiz determinará, com urgência, ouvido o Ministério Público, as medidas provisórias necessárias para preservação da integridade psicológica da criança ou do adolescente, inclusive para assegurar sua convivência com genitor ou viabilizar a efetiva reaproximação entre ambos, se for o caso. ERRADA
    c) Art. 6o Caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor, em ação autônoma ou incidental, o juiz poderá, cumulativamente ou não, sem prejuízo da decorrente responsabilidade civil ou criminal e da ampla utilização de instrumentos processuais aptos a inibir ou atenuar seus efeitos, segundo a gravidade do caso: I - declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador; II - ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado; III - estipular multa ao alienador; IV - determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial; V - determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão; VI - determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente; VII - declarar a suspensão da autoridade parental. ERRADA
    d) Art. 2o Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. Parágrafo único. São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros: , VI - apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente; CORRETA

  • Vamos analisar as alternativas considerando os dispositivos da Lei n. 12.318/10:
    - alternativa A: errada. Os atos de alienação parental podem ser declarados pelo juiz ou constatados por perícia (não necessariamente as duas coisas), sendo que o art. 2º par. único traz um rol exemplificativo de condutas. 
    - alternativa B: errada. Nos termos do art. 4º, se declarado indício de ato de alienação parental, o processo passa a ter tramitação prioritária.  
    - alternativa C: errada. Há uma série de medidas que podem ser aplicadas pelo juiz, a depender da gravidade do caso de alienação parental. Veja o disposto no art. 6º da Lei: "Caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor, em ação autônoma ou incidental, o juiz poderá, cumulativamente ou não, sem prejuízo da decorrente responsabilidade civil ou criminal e da ampla utilização de instrumentos processuais aptos a inibir ou atenuar seus efeitos, segundo a gravidade do caso: I - declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador; II - ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado; III - estipular multa ao alienador; IV - determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial; V - determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão; VI - determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente; VII - declarar a suspensão da autoridade parental. Parágrafo único. Caracterizado mudança abusiva de endereço, inviabilização ou obstrução à convivência familiar, o juiz também poderá inverter a obrigação de levar para ou retirar a criança ou adolescente da residência do genitor, por ocasião das alternâncias dos períodos de convivência familiar". 
    - alternativa D: correta. Esta conduta está prevista no art. 2º, par. único, VI: "apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente".
    - alternativa E: errada. Não há esta previsão na lei.

    Gabarito: letra D

  • LEI Nº 12.318/2010

    Art. 2º, § único:  são formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros: 

    • VI - apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente; 

    Vejamos a correção das demais assertivas:

    • a) a perícia será determinada pelo juiz apenas se necessário (Art. 5º);
    • b) o processo terá tramitação prioritária (Art. 4º);
    • c) não configuram sanções elencadas na lei (Art. 6º);
    • e) a referida lei não dispõe nada a esse respeito, pois o artigo acerca da mediação foi vetado;

    Gabarito: D

  • Lembrando que foram vetados os dispositivos que constavam na lei que dispunham da 1) tipificação do crime de apresentar falsa comunicação aos órgãos públicos a fim de obstar o direito de convivência da criança, sendo, portanto, vedada qualquer sanção penal pela prática de ato de alienação parental; e 2) a utilização da técnica de mediação em casos de alienação parental, por ser este um direito indisponível, não sujeito à esse tipo de prática.

    Logo, a C e E estão incorretas, restando a opção D!


ID
2559643
Banca
PUC-PR
Órgão
TJ-MS
Ano
2017
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

“Com a sanção, em 2010, da Lei da Alienação Parental (Lei n. 12.318), o termo se popularizou e aumentaram os casos na Justiça que envolvem pais ou mães que privam seus filhos do contato com o outro genitor. A lei prevê punições para quem comete a alienação parental que vão desde acompanhamento psicológico e multas até a perda da guarda da criança.”

(Fonte: CNJ. Disponível em: http://www.cnj.jus.br/noticias/cnj/80167-alienacao-parental-o-que-a-justica-pode-fazer. Acesso em: 20.08.2017).


Sobre o tema, analise as situações a seguir:


I. A mãe desqualificar o pai da criança em sua frente e de outros.

II. Arrumar empecilhos seguidamente para que a criança não veja um dos genitores no dia de visitação.

III. Deixar de compartilhar com o ex-cônjuge informações relevantes sobre a educação e a saúde da criança.

IV. Mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com avós.


São formas exemplificativas de alienação parental praticada diretamente ou com auxílio de terceiros, apenas as apontadas em

Alternativas
Comentários
  • LEI Nº 12.318/2010

    Art. 2º, § único. São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros: 

    • I - realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade; (I)
    • II - dificultar o exercício da autoridade parental; 
    • III - dificultar contato de criança ou adolescente com genitor; (II)
    • IV - dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar; (II)
    • V - omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço; (III)
    • VI - apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente; 
    • VII - mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós. (IV)

    Gabarito: B

  • GABARITO: LETRA B

    ? Todos itens corretos:

    ? Segundo a Lei nº 12.318/10: 

    Art. 2º Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. 

    § único São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros:  

    I - realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade; ?

    II - dificultar o exercício da autoridade parental; 

    III - dificultar contato de criança ou adolescente com genitor;  ?

    IV - dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;

    V - omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço; ?

    VI - apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente;

    VII - mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós. ?

    Baixe a Planilha de Gestão Completa nos Estudos Grátis: http://3f1c129.contato.site/plangestaoestudost3

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! 


ID
2995168
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Senador Rui Palmeira - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:


I. Dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar é um ato de alienação parental.

II. O Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) não promove a prevenção da ruptura dos vínculos familiares.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: B

    O que é o serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF)?

    Consiste no trabalho social com famílias, de caráter continuado, com a finalidade de fortalecer a função protetiva da família, prevenir a ruptura de seus vínculos, promover seu acesso e usufruto de direitos e contribuir na melhoria de sua qualidade de vida.

    Quais são as condutas que podem caracterizar a alienação parental?

    Dentre as práticas capazes de configurar a alienação parental, a legislação prevê as seguintes:

    Realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;

    Dificultar o exercício da autoridade parental;

    Dificultar o contato da criança ou do adolescente com o genitor;

    Dificultar o exercício do direito regulamentado à convivência familiar;

    Omitir deliberadamente ao genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou o adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;

    Apresentar falsa denúncia contra o genitor, contra familiares deste ou contra os avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou o adolescente;

    Mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando dificultar a convivência da criança ou do adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com os avós.

  • GABARITO: LETRA B

    I. Dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar é um ato de alienação parental. ? correto, conforme a Lei 12318 de 2010: Art. 2º Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. 

    Parágrafo único. São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros:  IV - dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar.

    II. O Serviço de Proteção e Atendimento Integral à Família (PAIF) não promove a prevenção da ruptura dos vínculos familiares. ? Incorreto, o PAIF oferecido no CRAS é especificamente para promover a prevenção de ruptura dos vínculos familiares.

    Baixe a Planilha de Gestão Completa nos Estudos Grátis: http://3f1c129.contato.site/plangestaoestudost3

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!


ID
2995171
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Senador Rui Palmeira - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:


I. Mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança com o outro genitor é um ato de alienação parental.

II. A prática de ato de alienação parental não constitui abuso moral contra a criança.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA B

    Art. 2 Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. 

    Parágrafo único. São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros: 

    I - realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade; 

    II - dificultar o exercício da autoridade parental; 

    III - dificultar contato de criança ou adolescente com genitor; 

    IV - dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar; 

    V - omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço; 

    VI - apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente; 

    VII - mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós. 

    Art. 3 A prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda. 

    fonte: http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2007-2010/2010/lei/l12318.htm

  • GABARITO: LETRA B

    ? Conforme a Lei 12318/2010:

    >>> Art. 2º Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. 

    Parágrafo único. São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros: 

    VII - mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós. 

    >>> Art. 3º A prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda.

    Baixe a Planilha de Gestão Completa nos Estudos Grátis: http://3f1c129.contato.site/plangestaoestudost3

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • LEI Nº 12.318/2010

    Somente a assertiva I está correta:

    Art. 2º, § único - São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros: 

    • VII - mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós. 

    Vejamos a correção da assertiva II:

    • Art. 3º - A prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda. 

    Gabarito: B


ID
2995174
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Senador Rui Palmeira - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:


I. Apresentar falsa denúncia contra os avós para dificultar a convivência deles com o adolescente é um ato de alienação parental.

II. A interferência na formação psicológica da criança promovida por um dos genitores, que cause prejuízo à manutenção de vínculos com o outro genitor, é um ato de alienação parental.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    Art. 2 Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. 

    Parágrafo único. São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros: 

    I - realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade; 

    II - dificultar o exercício da autoridade parental; 

    III - dificultar contato de criança ou adolescente com genitor; 

    IV - dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar; 

    V - omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço; 

    VI - apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente; 

    VII - mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós. 

  • GABARITO: LETRA A

    ? As duas alternativas corretas:

    >>> Art. 2º Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. 

    >>> Parágrafo único. São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros: VI - apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente.

    Baixe a Planilha de Gestão Completa nos Estudos Grátis: http://3f1c129.contato.site/plangestaoestudost3

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • LEI Nº 12.318/2010

    As duas assertivas estão corretas. Vejamos:

    Art. 2º - Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este (II).

    • § único, IV - São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros: apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente (I).; 

    Gabarito: A


ID
2995180
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Senador Rui Palmeira - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:


I. A prática de ato de alienação parental não constitui abuso moral contra o adolescente.

II. O CRAS não possui a função de gestão territorial da rede de assistência social básica.


Marque a alternativa CORRETA

Alternativas
Comentários
  • GABARITO LETRA D

    TODAS ALTERNATIVAS SÃO FALSAS

    I. A prática de ato de alienação parental constitui SIM abuso moral contra o adolescente.

    II. O CRAS possui SIM a função de gestão territorial da rede de assistência social básica.

  • GABARITO: LETRA D

    ? Ambas alternativas INCORRETAS:

    I. A prática de ato de alienação parental não constitui abuso moral contra o adolescente. ? conforme a Lei 12318/2010: Art. 3º A prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda. 

    II. O CRAS não possui a função de gestão territorial da rede de assistência social básica. ? Conforme a LOAS (8742/93), art. 6ºC: § 1º O Cras é a unidade pública municipal, de base territorial, localizada em áreas com maiores índices de vulnerabilidade e risco social, destinada à articulação dos serviços socioassistenciais no seu território de abrangência e à prestação de serviços, programas e projetos socioassistenciais de proteção social básica às famílias. (Incluído pela Lei nº 12.435, de 2011)

    Baixe a Planilha de Gestão Completa nos Estudos Grátis: http://3f1c129.contato.site/plangestaoestudost3

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!


ID
2995183
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Senador Rui Palmeira - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:


I. Mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência do adolescente com os familiares é um ato de alienação parental.

II. Omitir deliberadamente ao genitor informações pessoais relevantes sobre a criança é um ato de alienação parental.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: A

    Quais são as condutas que podem caracterizar a alienação parental?

    Dentre as práticas capazes de configurar a alienação parental, a legislação prevê as seguintes:

    Realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade;

    Dificultar o exercício da autoridade parental;

    Dificultar o contato da criança ou do adolescente com o genitor;

    Dificultar o exercício do direito regulamentado a convivência familiar;

    Omitir deliberadamente ao genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou o adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço;

    Apresentar falsa denúncia contra o genitor, contra familiares deste ou contra os avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou o adolescente;

    Mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando dificultar a convivência da criança ou do adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com os avós.

    FONTE:http://www.mppr.mp.br/pagina-6665.htm

  • GABARITO: LETRA A

    ? Conforme a Lei 12318/2010:

    >>> Art. 2º Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. 

    ? Parágrafo único. São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros: 

    V - omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço; 

    VII - mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós. 

    Baixe a Planilha de Gestão Completa nos Estudos Grátis: http://3f1c129.contato.site/plangestaoestudost3

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • LEI Nº 12.318/2010

    As duas assertivas estão corretas. Vejamos:

    Art. 2º, § único. São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros: 

    • V - omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço (II); 

    • VII - mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós (I). 

    Gabarito: A


ID
2995186
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Senador Rui Palmeira - AL
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:


I. A prática de ato de alienação parental prejudica a realização de afeto nas relações com o genitor.

II. Apresentar falsa denúncia contra o genitor para obstar a convivência dele com a criança é um ato de alienação parental.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA A

    → Ambas afirmações corretas, conforme a Lei 12318/2010:

    >>> Art. 3º A prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda. 

    >>> Art. 2º Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. 

    Parágrafo único. São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros: VI - apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!!

  • São perguntas tão fáceis que a pessoa acha até que tem pegadinha, ou então tudo isso é uma ilusão e os aprovados já são escolhidos previamente.

  • LEI Nº 12.318/2010

    As duas assertivas estão corretas. Vejamos:

    Art. 2º, § único. São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros: 

    • VI - apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente (II) ; 

    Art. 3º - A prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor (I) e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda.

    Gabarito: A


ID
3026518
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Nos termos da Lei n. 12.318/2010, a prática de ato de alienação parental fere direito fundamental de convivência familiar saudável da criança, constitui abuso moral e a requerimento do alienado, em qualquer momento processual, incidentalmente ao processo que definiu a guarda do menor, o juiz determinará, ouvido o Ministério Público, alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão e estipular multa ao alienador.

Alternativas
Comentários
  • EMENDA 66/2010 E SÍNDROME DA ALIENAÇÃO PARENTAL A partir da promulgação da emenda, o divórcio torna-se mais facilitado no Brasil, exigindose redobrada atenção quanto à SAP. A expressão SAP deve-se a Richard Gardner, que publicou estudo sobre o tema em 1985: trata-se de um distúrbio da infância, que frequentemente aparece nas disputas de custódia, em que um dos pais interfere indevidamente na dimensão psíquica do filho para que repudie o outro. O SAPO do Gardner!

    Abraços

  • Art. 3  A prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda.

    Art. 4  Declarado indício de ato de alienação parental, a requerimento ou de ofício, em qualquer momento processual, em ação autônoma ou incidentalmente, o processo terá tramitação prioritária, e o juiz determinará, com urgência, ouvido o Ministério Público, as medidas provisórias necessárias para preservação da integridade psicológica da criança ou do adolescente, inclusive para assegurar sua convivência com genitor ou viabilizar a efetiva reaproximação entre ambos, se for o caso. 

  • Nos termos da Lei n. 12.318/2010, a prática de ato de alienação parental fere direito fundamental de convivência familiar saudável da criança, constitui abuso moral e a requerimento do alienado, em qualquer momento processual, incidentalmente ao processo que definiu a guarda do menor, o juiz determinará, ouvido o Ministério Público, alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão e estipular multa ao alienador. X

    Errado!

  • Complementando:

    L12318, Art. 6º. Caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor, em ação autônoma ou incidental, o juiz poderá, cumulativamente ou não, sem prejuízo da decorrente responsabilidade civil ou criminal e da ampla utilização de instrumentos processuais aptos a inibir ou atenuar seus efeitos, segundo a gravidade do caso: 

    I - declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador

    II - ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado

    III - estipular multa ao alienador; 

    IV - determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial; 

    V - determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão

    VI - determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente; 

    VII - declarar a suspensão da autoridade parental

  • Ainda não entendi o erro, pois não está dizendo apenas a requerimento do alienado ou apenas incidentalmente ao processo que definiu a guarda do menor.

    Também não estádizendo que o juiz só pode aplicar alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão e estipular multa ao alienador.

    Alguém pode ajudar??

  • O requerimento pode se dar de forma incidental ou em ação autônoma!

  • Nos termos da Lei n. 12.318/2010, a prática de ato de alienação parental fere direito fundamental de convivência familiar saudável da criança, constitui abuso moral e a requerimento do alienado

    Acredito que o erro resida na expressão "a requerimento do alienado". Até porque o alienado é a criança.

  • Não consegui visualizar nada de errado no texto da questão. Imagino que a banca tenha considerado a assertiva como falsa porque as medidas poderiam ser adotadas por meio de requerimento ou de ofício, de forma incidental ou em ação autônoma. Ou seja, a assertiva não estaria necessariamente errada, mas incompleta.

    Em relação à possibilidade de requerimento do alienado (no caso a criança ou o adolescente), a lei não parece excluir essa possibilidade, pois unicamente menciona que as medidas provisórias podem ser adotadas "a requerimento" (art. 4° da Lei 12.318/2010), não restringindo a legitimidade para tanto. Em princípio, seria possível que o juiz nomeasse um curador especial para o menor de idade, em razão do conflito de interesses com os genitores (art. 1.692 do Código Civil), e o requerimento de aplicação da medida provisória fosse formulado por aquele em juízo.

    Caso consigam perceber algum erro que eu não percebi, avisem por favor!

  • Acho que a questão não está errada porque está incompleta, mas sim porque diz respeito a uma "fase preliminar", onde há um juízo de cognição sumária sobre "INDÍCIO de ato de alienação parental", cuja consequência será a fixação de "MEDIDAS PROVISÓRIAS necessárias para a preservação da integridade psicológica da criança e do adolescente." (art. 4º).

    O enunciado traz como consequência, de forma errônea, a alteração da guarda ou a sua inversão ou a estipulação de multa, que são, na verdade, punições fixadas em juízo exauriente, após a efetiva caracterização de atos típicos de alienação constatados por perícia (art. 6º).

  • O erro da questão está em afirmar que a pena pela alienação parental é "alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão e estipular multa ao alienador", mas essa é apenas uma das providências que podem ser tomadas, devendo o juiz observar a garvidade do fato, podendo aplicar qualquer medida do artigo 6º da lei:

    Art. 6 Caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor, em ação autônoma ou incidental, o juiz poderá, cumulativamente ou não, sem prejuízo da decorrente responsabilidade civil ou criminal e da ampla utilização de instrumentos processuais aptos a inibir ou atenuar seus efeitos, segundo a gravidade do caso: 

    I - declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador; 

    II - ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado; 

    III - estipular multa ao alienador; 

    IV - determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial; 

    V - determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão; 

    VI - determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente; 

    VII - declarar a suspensão da autoridade parental. 

    Outra coisa é o fato de a banca só ter cobrado a literalidade da lei, então percebe-se que a redação do item está em desconformidade com o artigo 4º:

    Art. 4 Declarado indício de ato de alienação parental, a requerimento ou de ofício, em qualquer momento processual, em ação autônoma ou incidentalmente, o processo terá tramitação prioritária, e o juiz determinará, com urgência, ouvido o Ministério Público, as medidas provisórias necessárias para preservação da integridade psicológica da criança ou do adolescente, inclusive para assegurar sua convivência com genitor ou viabilizar a efetiva reaproximação entre ambos, se for o caso. 

  • só de olhar os verbos determinará, já se percebe a indução ao erro, pois no texto da Lei diz poderá.

  • A questão está errada, porque ela pede a lei seca:

    Art. 4 Declarado indício de ato de alienação parental, a requerimento ou de ofício, em qualquer momento processual, em ação autônoma ou incidentalmente, o processo terá tramitação prioritária, e o juiz determinará, com urgência, ouvido o Ministério Público, as medidas provisórias necessárias para preservação da integridade psicológica da criança ou do adolescente, inclusive para assegurar sua convivência com genitor ou viabilizar a efetiva reaproximação entre ambos, se for o caso. 

    Parágrafo único. Assegurar-se-á à criança ou adolescente e ao genitor garantia mínima de visitação assistida, ressalvados os casos em que há iminente risco de prejuízo à integridade física ou psicológica da criança ou do adolescente, atestado por profissional eventualmente designado pelo juiz para acompanhamento das visitas. 

    Art. 5 Havendo indício da prática de ato de alienação parental, em ação autônoma ou incidental, o juiz, se necessário, determinará perícia psicológica ou biopsicossocial

  • Erro: DETERMINARÀ o correto seria PODERÁ.

  • LEI Nº 12.318/2010

    • Art. 6º - Caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor, em ação autônoma ou incidental, o juiz poderá, cumulativamente ou não, sem prejuízo da decorrente responsabilidade civil ou criminal e da ampla utilização de instrumentos processuais aptos a inibir ou atenuar seus efeitos, segundo a gravidade do caso: 

    Enfatizando apenas, também, que a ação poderá ser:

    • de ofício ou a requerimento;
    • autônoma ou incidental.

    Porém, o fato de estar incompleta não invalidaria a questão por si só, visto que não há termos restritivos. O que torna a assertiva incorreta é, de fato, o uso do termo 'determinará', sendo que a lei traz uma possibilidade e não uma obrigatoriedade.

    Gabarito: Errado


ID
4912183
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Mata Grande - AL
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Leia as afirmativas a seguir:


I. Considera-se ato de alienação parental, nos termos da Lei n° 12.318, de 26 de agosto de 2010, a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este.

II. A violência sexual contra a mulher inclui qualquer conduta que, entre outros aspectos, a constranja a presenciar ou a manter relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça ou outros meios.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • RESPOSTA A

    I (ITEM CORRETO) Art. 2º, da Lei 12318/2010:  Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. 

    II (ITEM CORRETO) Art. 7º, da Lei 11.340/2006 (Lei Maria da Penha) São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras: III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

  • A questão exige conhecimento da Lei 12318/10 – Lei de Alienação Parental, que dispõe sobre a alienação parental, bem como da Lei 11340/06 – Lei Maria da Penha.

    Analisando as afirmativas.

    Afirmativa I: verdadeira. O conceito de alienação parental está previsto no art. 2º, da Lei 12318/10, seguido de um rol exemplificativo de condutas consideradas ato de alienação parental, vejamos: “Art. 2º Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este”. 

    Afirmativa II: verdadeira. O art. 7º, da Lei Maria da Penha traz as formas de violência doméstica: violência física (art. 7º, I); violência psicológica física (art. 7º, II), violência sexual (art. 7º, III); violência patrimonial (art. 7º, IV) e violência moral (art. 7º, V). A violência sexual, como bem colocado na afirmativa, é entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos”.

    Logo, as duas afirmativas são verdadeiras.

    Gabarito: Letra A.

  • Povo do QC morreu tudo na pandemia e contrataram um pessoal de áreas estranhas ao Direito pra classificar. Só pode ser isso... como tá difícil. Muita classificação de questão errada.

    Esta está em Direito Penal - Crimes contra a dignidade sexual, por exemplo.

    Milhares de pagantes e nos últimos dias estamos vendo questões de CFP fora de classificação e se misturando a matérias de concurso, atrapalhando os estudos. Mais classificações erradas.

    Notifiquei o erro.

    Desculpem o desabafo.

  • Formas de violência na lei 11.340/06

    Física > entendida como qualquer conduta que ofenda sua integridade ou saúde corporal;

    psicológica >  qualquer conduta que lhe cause dano emocional e diminuição da autoestima ou que lhe prejudique e perturbe o pleno desenvolvimento ou que vise degradar ou controlar suas ações, comportamentos, crenças e decisões, mediante ameaça, constrangimento, humilhação, manipulação, isolamento, vigilância constante, perseguição contumaz, insulto, chantagem, violação de sua intimidade, ridicularização, exploração e limitação do direito de ir e vir ou qualquer outro meio que lhe cause prejuízo à saúde psicológica e à autodeterminação; 

    Sexual > entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

    Patrimonial > entendida como qualquer conduta que configure retenção, subtração, destruição parcial ou total de seus objetos, instrumentos de trabalho, documentos pessoais, bens, valores e direitos ou recursos econômicos, incluindo os destinados a satisfazer suas necessidades;

    Moral > entendida como qualquer conduta que configure calúnia, difamação ou injúria.

  • Foco na Missão Guerreiros, que aprovação é certa!

  • Gabarito A)

    I. Considera-se ato de alienação parental, nos termos da Lei n° 12.318, de 26 de agosto de 2010, a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. (certa) art. 2º

    II. A violência sexual contra a mulher inclui qualquer conduta que, entre outros aspectos, a constranja a presenciar ou a manter relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça ou outros meios. (certa)

    Art. 7º São formas de violência doméstica e familiar contra a mulher, entre outras:

    I - a violência física...

    II - a violência psicológica....

        

    III - a violência sexual, entendida como qualquer conduta que a constranja a presenciar, a manter ou a participar de relação sexual não desejada, mediante intimidação, ameaça, coação ou uso da força; que a induza a comercializar ou a utilizar, de qualquer modo, a sua sexualidade, que a impeça de usar qualquer método contraceptivo ou que a force ao matrimônio, à gravidez, ao aborto ou à prostituição, mediante coação, chantagem, suborno ou manipulação; ou que limite ou anule o exercício de seus direitos sexuais e reprodutivos;

    IV - a violência patrimonial,....

    V - a violência moral, ....

  •  

    São apresentadas duas afirmativas, cuja veracidade deve ser aferida.

     

    A afirmativa nº I é verdadeira. A definição apresentada sobre ato de alienação parental encontra-se prevista no artigo 2º da Lei 12.318/2010.  

     

    A afirmativa nº II também é verdadeira. A definição de violência sexual contra a mulher encontra-se prevista no inciso III do artigo 7º da Lei 11.340/2006, conhecida como Lei Maria da Penha, sendo certo que a afirmativa apresenta parte do aludido conceito.

     

    Com isso, constata-se que as duas afirmativas são verdadeiras.

     

    Gabarito do Professor: Letra A


ID
5043073
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Gravatá - PE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir:


I. São formas exemplificativas de alienação parental, conforme disposto no artigo 2º da Lei Federal nº 12.318, de 2010, dificultar o exercício da autoridade parental; realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade; dificultar o contato de criança ou adolescente com o genitor; e dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar.

II. Havendo o indício da prática de ato de alienação parental, em ação autônoma ou incidental, o juiz, se necessário, determinará a perícia psicológica ou biopsicossocial, conforme previsto na Lei nº 12.318, de 2010, em seu artigo 5º. Nesse caso, de acordo com o texto legal, o laudo pericial terá base em ampla avaliação psicológica ou biopsicossocial, conforme o caso, compreendendo, inclusive, entrevista pessoal com as partes, exame de documentos dos autos, histórico do relacionamento do casal e da separação, cronologia de incidentes, avaliação da personalidade dos envolvidos e exame da forma como a criança ou adolescente se manifesta acerca de eventual acusação contra o genitor.

III. O artigo 4º da Lei nº 12.318, de 2010, prevê que, declarado o indício de ato de alienação parental em qualquer momento processual, o processo judicial terá tramitação prioritária e o juiz determinará as medidas provisórias necessárias para a degradação da integridade psicológica da criança ou do adolescente, assegurando sua convivência com o genitor.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • AFIRMATIVA I - CORRETA Art. 2 Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. 

    Parágrafo único. São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros: 

    I - realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade; 

    II - dificultar o exercício da autoridade parental; 

    III - dificultar contato de criança ou adolescente com genitor; 

    IV - dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar; 

    V - omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço; 

    VI - apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente; 

    VII - mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós. 

    AFIRMATIVA II - CORRETA Art. 5  Havendo indício da prática de ato de alienação parental, em ação autônoma ou incidental, o juiz, se necessário, determinará perícia psicológica ou biopsicossocial. 

    § 1  O laudo pericial terá base em ampla avaliação psicológica ou biopsicossocial, conforme o caso, compreendendo, inclusive, entrevista pessoal com as partes, exame de documentos dos autos, histórico do relacionamento do casal e da separação, cronologia de incidentes, avaliação da personalidade dos envolvidos e exame da forma como a criança ou adolescente se manifesta acerca de eventual acusação contra genitor. 

    AFIRMATIVA III - INCORRETA Art. 4  Declarado indício de ato de alienação parental, a requerimento ou de ofício, em qualquer momento processual, em ação autônoma ou incidentalmente, o processo terá tramitação prioritária, e o juiz determinará, com urgência, ouvido o Ministério Público, as medidas provisórias necessárias para preservação da integridade psicológica da criança ou do adolescente, inclusive para assegurar sua convivência com genitor ou viabilizar a efetiva reaproximação entre ambos, se for o caso. 

  • A III está errada apenas pela troca das palavras degradação no lugar de preservação. as demais estão corretas.

  • LEI Nº 12.318/2010

    Somente 2 assertivas estão corretas, quais sejam, I e II. Vejamos a correção da III:

    • III) Declarado indício de ato de alienação parental, a requerimento ou de ofício, em qualquer momento processual, em ação autônoma ou incidentalmente, o processo terá tramitação prioritária, e o juiz determinará, com urgência, ouvido o Ministério Público, as medidas provisórias necessárias para preservação da integridade psicológica da criança ou do adolescente, inclusive para assegurar sua convivência com genitor ou viabilizar a efetiva reaproximação entre ambos, se for o caso (Art. 4º).

    Gabarito: C


ID
5043079
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Gravatá - PE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir:


I. A Lei nº 12.318, de 2010, em seu artigo 3º, afirma que a prática de ato de alienação parental fere o direito fundamental da criança ou do adolescente à convivência familiar saudável, fortalece a realização de afeto nas relações com o genitor e com o grupo familiar e constitui um abuso moral contra a criança ou o adolescente.

II. Omitir, deliberadamente, do genitor as informações pessoais relevantes sobre a criança ou o adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço; apresentar falsa denúncia contra o genitor, contra os familiares deste ou contra os avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou adolescente são formas exemplificativas de alienação parental, de acordo com o artigo 2º da Lei Federal nº 12.318, de 2010.

III. Mudar o domicílio para um local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou do adolescente com o outro genitor, com seus familiares ou com seus avós, constitui uma forma exemplificativa de alienação parental, de acordo com as disposições da Lei nº 12.318, de 2010, em seu artigo 2º.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • Alguém me explica qual afirmativa está errada?

  • alternativa errada I. A Lei nº 12.318, de 2010, em seu artigo 3º, afirma que a prática de ato de alienação parental fere o direito fundamental da criança ou do adolescente à convivência familiar saudável, fortalece a realização de afeto nas relações com o genitor e com o grupo familiar e constitui um abuso moral contra a criança ou o adolescente. O erro está em "fortalece a realização de afeto nas relações com o genitor e com o grupo familiar".

  • Alternativa I errada:

    O Artigo 3º da lei diz assim:

    Art. 3o A prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente.

    E na alternativa l, ele diz que fortalece a realização de afeto. O erro está na palavra fortalece, porque na verdade a alienação prejudica a relação de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar.

  • I- *FORTALECE A REALIZAÇÃO DE AFETO > ERRADO

    *PREJUDICA A REALIZAÇÃO DE AFETO > CORRETO

  • Art. 2 Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. 

    V - omitir deliberadamente a genitor informações pessoais relevantes sobre a criança ou adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço; 

    VII - mudar o domicílio para local distante, sem justificativa, visando a dificultar a convivência da criança ou adolescente com o outro genitor, com familiares deste ou com avós. 

    Art. 3 A prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda.

  • LEI Nº 12.318/2010

    Somente 2 assertivas estão corretas, quais sejam, II e III. Vejamos a correção da I:

    I) A prática de ato de alienação parental fere direito fundamental da criança ou do adolescente de convivência familiar saudável, prejudica a realização de afeto nas relações com genitor e com o grupo familiar, constitui abuso moral contra a criança ou o adolescente e descumprimento dos deveres inerentes à autoridade parental ou decorrentes de tutela ou guarda (Art 3º)

    Gabarito: C


ID
5050045
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Araçoiaba - PE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir:


I. Dificultar o exercício da autoridade parental, o contato de criança ou do adolescente com genitor, ou o exercício do direito regulamentado de convivência familiar, são formas exemplificativas de alienação parental previstas no artigo 2º da Lei nº 12.318, de 2010.


II. Decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo é um crime com pena prevista de reclusão de um a quatro meses ou multa, conforme previsto no artigo 10 da Lei Federal nº 13.869, de 2019.


III. Prevenir e inibir, pela presença e vigilância, bem como coibir, infrações penais ou administrativas e atos infracionais que atentem contra os bens, os serviços e as instalações municipais são competências específicas das guardas municipais, respeitadas as competências dos órgãos federais e estaduais, de acordo com as disposições do artigo 5º da lei federal nº 13.022, de 2014.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • II. Decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo é um crime com pena prevista de reclusão de um a quatro meses ou multa, conforme previsto no artigo 10 da Lei Federal nº 13.869, de 2019.

    O trecho em vermelho traz o erro da questão. A pena prevista para esse crime, definido na lei de ABUSO DE AUTORIDADE, é de DETENÇÃO.

    OBS> todos os crimes tipificados na lei de abuso têm como regime de pena a DETENÇÃO.

  • CORRETAS I E III

    A UNICA INCORRETA É

    II- Decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo é um crime com pena prevista de reclusão de um a quatro meses ou multa.

    PENA CORRETA- DETENÇÃO, DE 1 A 4 ANOS, E MULTA. 

    @ALINE.ED.FISICA

  • TODOS FALAM QUE AS PENAS DA LEI 13.869 DE 2019 É DE DETENÇÃO, ALGUM PROFESSOR PARA ME EXPLICAR A PENA DAS DISPOSIÇÕES FINAL DA LEI ART.41

    OBRIGADA.

  • Pra Não assinantes GAB: C

  • @pmminas #otavio

    "TUDO POSSO NAQUELE QUE ME FORTALECE"

    Art. 10. Decretar a condução coercitiva de testemunha ou investigado manifestamente descabida ou sem prévia intimação de comparecimento ao juízo:

    Pena - detenção, de 1 (um) a 4 (quatro) anos, e multa.

  • então quem errou ACERTOU

  • Só eu que acho a sistemática dessa banca horrível?


ID
5050060
Banca
ADM&TEC
Órgão
Prefeitura de Araçoiaba - PE
Ano
2020
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Analise as afirmativas a seguir:


I. Apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou com o adolescente não constitui uma forma de alienação parental, de acordo com as disposições da Lei nº 12.318, de 2010.


II. Apresentar adequadamente ao genitor as informações pessoais relevantes sobre a criança ou o adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço, é uma forma exemplificativa de alienação parental prevista no artigo 2º da Lei nº 12.318, de 2010.


III. Se a lesão corporal resulta em morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo, aplica-se a pena de detenção, de quatro a doze meses, conforme previsto no artigo 129, § 3º, do Código Penal.


Marque a alternativa CORRETA:

Alternativas
Comentários
  • I. Apresentar falsa denúncia contra genitor, contra familiares deste ou contra avós, para obstar ou dificultar a convivência deles com a criança ou com o adolescente constitui uma forma de alienação parental, de acordo com as disposições da Lei nº 12.318, de 2010.

    II. Apresentar adequadamente ao genitor as informações pessoais relevantes sobre a criança ou o adolescente, inclusive escolares, médicas e alterações de endereço, não é uma forma exemplificativa de alienação parental prevista no artigo 2º da Lei nº 12.318, de 2010.

    III. Se a lesão corporal resulta em morte e as circunstâncias evidenciam que o agente não quis o resultado, nem assumiu o risco de produzi-lo, aplica-se a pena de reclusão, de quatro a doze anos, conforme previsto no artigo 129, § 3º, do Código Penal.

    RESPOSTA CORRETA: A


ID
5534962
Banca
FCC
Órgão
DPE-SC
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Lúcia tem a guarda unilateral de seu filho, atribuída judicialmente a seu favor. Ao pai foi estabelecido o regime de visitação em finais de semana alternados. O pai parou de pagar alimentos ao filho, razão pela qual Lúcia deixou de permitir as visitas do filho ao genitor, bem como passou sistematicamente a desqualificar o pai para o filho em razão do inadimplemento da pensão alimentícia. Lúcia procurou atendimento da Defensoria Pública para ajuizamento do cumprimento de sentença de alimentos em face do genitor, ocasião em que também buscou orientações acerca do regime de visitação. Nesse caso, 

Alternativas
Comentários
  • Letra E

    Art. 6 Caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor, em ação autônoma ou incidental, o juiz poderá, cumulativamente ou não, sem prejuízo da decorrente responsabilidade civil ou criminal e da ampla utilização de instrumentos processuais aptos a inibir ou atenuar seus efeitos, segundo a gravidade do caso

    II - ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado

  • Letra A, Errada.

    Art. 2º, Lei 12.318

    Art. 2 Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. 

    Parágrafo único. São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros: 

    I - realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade; 

    (...)

    Letra B Errada:

    Art. 6 Caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor, em ação autônoma ou incidental, o juiz poderá, cumulativamente ou não, sem prejuízo da decorrente responsabilidade civil ou criminal e da ampla utilização de instrumentos processuais aptos a inibir ou atenuar seus efeitos, segundo a gravidade do caso: 

    I - declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador; 

    II - ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado; 

    III - estipular multa ao alienador; 

    IV - determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial; 

    V - determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão; 

    VI - determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente; 

    VII - declarar a suspensão da autoridade parental. 

    Letra C, Errada. O não pagamento de alimentos não acarreta suspensão de visitas.

    Letra D. Errada.

    Art. 2, Paragrafo único,

    Parágrafo único. São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros: (...)

    Letra E. Correta. Em conformidade com o artigo 6, II., acima transcrito.

  • A letra "B" parece correta, mas está errada, porque a lei de alienação parental NÃO preve a destituição do poder familiar. O juiz, na verdade, pode declarar a suspensão da autoridade parental.

    Ademais, de acordo com o ECA (art. 22, § 2), a destituição do poder familiar ocorre SOMENTE na hipótese de condenação por crime doloso sujeito a pena de reclusão contra outrem igualmente titular do mesmo poder familiar ou contra filho, filha ou outro descente.

    Exemplo: em crime de feminicídio.

  • Vamos ao exame de cada assertiva, separadamente, tendo em vista as disposições da Lei 12.318/2010, que dispõe sobre a alienação parental:

    a) Errado:

    Ao contrário do que consta deste item, as condutas de Lúcia enquadram-se, sim, como caracterizadoras de alienação parental, a teor do art. 2º, parágrafo único,

    "Art. 2o  Considera-se ato de alienação parental a interferência na formação psicológica da criança ou do adolescente, promovida ou induzida por um dos genitores, pelos avós ou pelos que tenham a criança ou adolescente sob a sua autoridade, guarda ou vigilância para que repudie genitor ou que cause prejuízo ao estabelecimento ou à manutenção de vínculos com este. 

    Parágrafo único.  São formas exemplificativas de alienação parental, além dos atos assim declarados pelo juiz ou constatados por perícia, praticados diretamente ou com auxílio de terceiros:  

    I - realizar campanha de desqualificação da conduta do genitor no exercício da paternidade ou maternidade; 

    II - dificultar o exercício da autoridade parental

    III - dificultar contato de criança ou adolescente com genitor

    IV - dificultar o exercício do direito regulamentado de convivência familiar;"

    Logo, claramente equivocado este item.

    b) Errado:

    Em rigor, dentre as medidas cabíveis, diante de quadro de alienação parental, não se insere a destituição do poder familiar, e sim, a suspensão da autoridade parental, consoante art. 6º, VII

    "Art. 6o  Caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor, em ação autônoma ou incidental, o juiz poderá, cumulativamente ou não, sem prejuízo da decorrente responsabilidade civil ou criminal e da ampla utilização de instrumentos processuais aptos a inibir ou atenuar seus efeitos, segundo a gravidade do caso:

    (...)

    VII - declarar a suspensão da autoridade parental.

    c) Errado:

    Inexiste base normativa a respaldar a assertiva na linha de que a falta de pagamento de alimentos legitime a suspensão do exercício do direito de visitas, mesmo porque, em regra, o melhor interesse da criança pressupõe convivência com ambos os pais, o que não sofre alteração em razão de período de inadimplemento de pensão alimentícia.

    d) Errado:

    Os comentários realizados no item A demonstram o desacerto deste item da questão, sendo certo, ainda, que a lei é claro ao afirmar que o rol de condutas, nela previsto, caracterizadoras de alienação parental, possui caráter apenas exemplificativo.

    e) Certo:

    Assertiva em linha com os fundamentos acima expendidos. Quanto à medida cabível, ora mencionada, tem esteio, realmente, na norma do art. 6º, II, da citada Lei 12.318/2010:

    " Art. 6o  Caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor, em ação autônoma ou incidental, o juiz poderá, cumulativamente ou não, sem prejuízo da decorrente responsabilidade civil ou criminal e da ampla utilização de instrumentos processuais aptos a inibir ou atenuar seus efeitos, segundo a gravidade do caso:

    (...)

    II - ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado;"

    Logo, eis aqui a opção correta da questão.


    Gabarito do professor: E

ID
5567455
Banca
MPE-PR
Órgão
MPE-PR
Ano
2021
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

Caracterizados atos típicos de alienação parental, em ação autônoma ou incidental, o juiz poderá:


I- advertir o alienador.

II - ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado.

III - estipular multa ao alienador.

IV - determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão.

V - determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente.

VI - declarar a suspensão da autoridade parental.


Estão corretas:

Alternativas
Comentários
  • Lei 12.318/2010

    Art. 6 Caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor, em ação autônoma ou incidental, o juiz poderá, cumulativamente ou não, sem prejuízo da decorrente responsabilidade civil ou criminal e da ampla utilização de instrumentos processuais aptos a inibir ou atenuar seus efeitos, segundo a gravidade do caso: 

    I - declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador

    II - ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado

    III - estipular multa ao alienador

    IV - determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial; 

    V - determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão

    VI - determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente

    VII - declarar a suspensão da autoridade parental

    Parágrafo único. Caracterizado mudança abusiva de endereço, inviabilização ou obstrução à convivência familiar, o juiz também poderá inverter a obrigação de levar para ou retirar a criança ou adolescente da residência do genitor, por ocasião das alternâncias dos períodos de convivência familiar. 

    Gabarito: B

  • Art. 6 Caracterizados atos típicos de alienação parental ou qualquer conduta que dificulte a convivência de criança ou adolescente com genitor, em ação autônoma ou incidental, o juiz poderá, cumulativamente ou não, sem prejuízo da decorrente responsabilidade civil ou criminal e da ampla utilização de instrumentos processuais aptos a inibir ou atenuar seus efeitos, segundo a gravidade do caso: (MPAP-2012) (MPSP-2012) (DPESP-2013) (TJDFT-2014) (DPEMS-2014) (DPEPR-2014) (DPERO-2017)

    I - declarar a ocorrência de alienação parental e advertir o alienador(DPEPR-2014) (MPPR-2021)

    II - ampliar o regime de convivência familiar em favor do genitor alienado(MPPR-2021)

    III - estipular multa ao alienador(MPAP-2012) (DPEMS-2014) (DPEPR-2014) (MPPR-2021)

    IV - determinar acompanhamento psicológico e/ou biopsicossocial; 

    V - determinar a alteração da guarda para guarda compartilhada ou sua inversão(TJDFT-2014) (DPEMS-2014) (DPEPR-2014) (DPERO-2017) (MPPR-2021)

    VI - determinar a fixação cautelar do domicílio da criança ou adolescente(MPSP-2012) (MPPR-2021)

    VII - declarar a suspensão da autoridade parental(MPSP-2012) (DPEPR-2014) (MPPR-2021)

    Parágrafo únicoCaracterizado mudança abusiva de endereço, inviabilização ou obstrução à convivência familiar, o juiz também poderá inverter a obrigação de levar para ou retirar a criança ou adolescente da residência do genitor, por ocasião das alternâncias dos períodos de convivência familiar. (DPEPR-2014) (DPERO-2017)