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Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
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Lembrando
As causas de modificação de competência relativa (absoluta nunca) são: prorrogação, derrogação, conexão e continência.
Abraços
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Gabarito questionável. A assertiva fala que as ações são conexas quando forem comuns o objeto ou a causa de pedir. Estaria "errado", tendo em vista que o texto do CPC fala em pedido ou causa de pedir, mas vejam só o conceito de pedido dado por Amaury Nunes: "O pedido constitui o objeto da ação, ou o bem jurídico que o autor espera ver protegido ao invocar a prestação da atividade jurisdicional do Estado."
Eu respondi crendo que o examinador queria passar uma rasteira no candidato, trocando uma palavra pelo sinônimo dela pra enganar. De fato, acredito que se tratam de sinônimos, de forma que a questão ficaria correta.
Não fiz essa prova, mas se o gabarito ainda não for definitivo creio que haverá recurso de muita gente.
Bons estudos! =)
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É Camilla, concordo que alguns doutrinadores identificam pedido como sendo o objeto da ação, contudo o examinador testou a atenção do candidato para a leitura do eneunciado que trás: de acordo com o Código de Processo Civil. O que torna a acertiva errada pois troca pedido por objeto. Espero ter colaborado.
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Mauro, de fato o examinador pediu "de acordo com o CPC", mas não de acordo com a "literalidade" do CPC. É evidente que, se se trata de sinônimo, a assertiva está correta.
Se o examinador quis exigir a literalidade, ele mesmo deveria ter sido literal.
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GABARITO:E
LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015
Da Modificação da Competência
Art. 54. A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção.
Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. [GABARITO]
§ 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.
§ 2º Aplica-se o disposto no caput :
I - à execução de título extrajudicial e à ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico;
II - às execuções fundadas no mesmo título executivo.
§ 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.
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Cara Camila, concordo em parte, mas aprendi que não adianta brigar com a prova. Queremos passar, para isso, bora decorar a lista telefônica, digo, Vade Mecum...
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A troca de "objeto" por "pedido" aconteceu com o NCPC. A banca queria saber a diferença entre o de 2015 e o de 1973 (que já está gravado na cabeça dos mais velhos). Pegadinha.
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Questão:
De acordo com o Código de Processo Civil, reputam-se conexas duas ou mais ações, quando lhes for comum o objeto (erro da questão) ou a causa de pedir.
CPC:
Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o PEDIDO (e não o objeto) ou a causa de pedir.
A banca trocou pedido por objeto.
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Concurseiros do meu Brasil varonil, analiso a questão da seguinte forma:
Está de acordo com o que versava o CPC antigo de 1973, lei 5869, já revogado pelo CPC de 2015.
O CPC 73, versava:
"Art. 103. Reputam-se conexas duas ou mais ações, quando Ihes for comum o objeto ou a causa de pedir."
Errei a questão pq fui na onda do código antigo.
Abraço povo e vms continuar na jornada !
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Questão totalmente errada. Não adianta tentar achar pelo em ovo pois a questão não pede a literalidade do CPC. Diversas outras questões trazem objeto como sinônimo de pedido.
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Na minha humilde opinião, se o NCPC diz "PEDIDO" então ele também diz "OBJETO", já que, nesse contexto, são SINÔNIMOS!!!
Eu não passei para a segunda fase dessa prova por UMA QUESTÃO. Lamentável.
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é a redação do CPC73
NUNCA MAIS ERRO
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Oremos.... Questão assim, é pra quem chuta....
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Essa foi de doer!
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E essa questão não foi anulada?
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Cuidado para não confundir esses conceitos:
a) Litispendência: partes + pedido + causa de pedir iguais
b) Conexão: pedido ou causa de pedir iguais
c) Continência: partes + causa de pedir iguais, mas o pedido de uma é mais amplo
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Teor do artigo 55 do CPC: Reputam-se conexas duas ou mais ações quando lhes for comum o PEDIDO ou a causa de pedir
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O pedido é o objeto da ação, consiste na pretensão do autor, que é levada ao Estado-Juiz e esse presta uma tutela jurisdicional sobre essa pretensão.
Objeto e pedido são sinônimos.
A alternativa está certa. Por mais que o comando da questão diga que a base está no CPC, trocar uma palavra por seu sinônimo não invalida a assertiva.
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Objeto da ação = pedido.
O objeto/pedido pode ainda ser mediato ou imediato.
Discordo do gabarito. A questão está correta.
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Objeto = Pedido
Gabarito equivocado
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Se a banca usa sinônimos em uma questão, ela tem que aceitar em todas ... ou cobrar a lei em sua literalidade, sem o uso de sinônimos...e também padronizar o entendimento de conteúdo com as outras bancas ...
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"A "conexão", ao revés, já suscita maiores dúvidas e vem sendo conceituada como aquela situação em que, entre duas ou mais ações, lhes for comum o objeto ou a causa de pedir (art. 55, caput)."
Curso Completo do Novo Processo Civil - Doutor Rodolfo Kronemberg Hartmann, página 73.
Logicamente, entende-se por sinônimo PEDIDO e OBJETO.
Questão equivocada, ao meu ver.
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Acerca da conexão, dispõe o art. 55, do CPC/15: "Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. § 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado. § 2º Aplica-se o disposto no caput : I - à execução de título extrajudicial e à ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico; II - às execuções fundadas no mesmo título executivo".
A afirmativa foi considerada incorreta pela banca examinadora pelo fato dela ter se utilizado da definição de conexão contida no CPC/73, que afirmava que duas ações eram conexas quando lhes fosse comum "o objeto ou a causa de pedir". Na nova lei processual, o termo "objeto" foi substituído por "pedido", termos estes considerados sinônimos pela doutrina processualista.
Embora o conteúdo da afirmativa esteja correto, ela foi considerada equivocada pela banca examinadora por não transcrever a literalidade da norma atual.
A respeito, transcrevemos o comentário de Bruno Silveira de Oliveira sobre este dispositivo legal: "Vê-se que, ressalvadas a inserção do algarismo "2" antes do numeral cardinal "duas" (que agora vem entre parênteses) e a substituição do termo "objeto" por "pedido", houve nenhuma alteração significativa de um para outro daqueles dispositivos. Tanto o art. 103 do CPC/1973 quanto o art. 55 do CPC/2015 deixam à doutrina e à jurisprudência a necessária fixação do sentido em que devem ser tomadas as expressões "pedido" e "causa de pedir" ali inseridas". (DE OLIVEIRA, Bruno Silveira. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e outros. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 234).
Gabarito do professor: Afirmativa considerada incorreta pela banca examinadora.
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CONEXA = MESMO PEDIDO + MESMA CAUSA DE PEDIR
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NCPC:
Da Modificação da Competência
Art. 54. A competência relativa poderá modificar-se pela conexão ou pela continência, observado o disposto nesta Seção.
Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
§ 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado.
§ 2º Aplica-se o disposto no caput :
I - à execução de título extrajudicial e à ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico;
II - às execuções fundadas no mesmo título executivo.
§ 3º Serão reunidos para julgamento conjunto os processos que possam gerar risco de prolação de decisões conflitantes ou contraditórias caso decididos separadamente, mesmo sem conexão entre eles.
Art. 56. Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.
Art. 57. Quando houver continência e a ação continente tiver sido proposta anteriormente, no processo relativo à ação contida será proferida sentença sem resolução de mérito, caso contrário, as ações serão necessariamente reunidas.
Art. 58. A reunião das ações propostas em separado far-se-á no juízo prevento, onde serão decididas simultaneamente.
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vixi... ou eu que sou lerda demais, ou o povo que viaja demais na maionese... DE ACORDO COM O CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL... povo faz uma bagunça numa questão TÃO SIMPLES, que acaba confundindo a cabeça viu meu Deus
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Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
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Use como parâmetro, sempre, a letra da lei.
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GABARITO: ERRADO
Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
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pegadinha aos desatentos
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"De acordo com o Código de Processo Civil..."
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Questão ridícula. Trocar pedido por um sinônimo não contraria a redação do CPC. Deveria ter pedido a redação literal do CPC então, e não só "de acordo", uma vez que trocar por sinônimo continua de acordo.
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GABARITO: ERRADO
Art. 55. CPC Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
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Uma dica prática: Nesse tipo de questão, em que a banca mantém sua prepotência e não altera o gabarito, se você estiver por 1 ponto da nota de corte vale gastar um pouco e impetrar um mandado de segurança para ir para a segunda fase sub judice, isso porque, embora o Judiciário em regra não analise o mérito, faz isso excepcionalmente quando o erro da banca é evidente.
É exatamente esse o caso, já que vários doutrinadores dizem que pedido e objeto são termos sinônimos. Mas nem precisamos apelar para a doutrina, basta olhar o próprio NCPC:
Art. 73. O cônjuge necessitará do consentimento do outro para propor ação que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens.
§ 1º Ambos os cônjuges serão necessariamente citados para a ação:
I - que verse sobre direito real imobiliário, salvo quando casados sob o regime de separação absoluta de bens;
II - resultante de fato que diga respeito a ambos os cônjuges ou de ato praticado por eles;
III - fundada em dívida contraída por um dos cônjuges a bem da família;
IV - que tenha por objeto o reconhecimento, a constituição ou a extinção de ônus sobre imóvel de um ou de ambos os cônjuges.
Alguém consegue ler o art. 73, IV, e dizer que objeto não é sinônimo de pedido????
Gabarito da banca: ERRADO.
Gabarito de quem estuda: CERTO.
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Prova muito mal feita.
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GABARITO ERRADO.
REDAÇÃO ORIGINAL.
De acordo com o Código de Processo Civil, reputam-se conexas duas ou mais ações, quando lhes for comum o objeto ou a causa de pedir. ERRADA.
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REDAÇÃO RETIFICADA.
De acordo com o Código de Processo Civil, reputam-se conexas duas ou mais ações, quando lhes for comum o O PEDIDO ou a causa de pedir. CERTO.
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Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
Art. 56. Dá-se a continência entre 2 (duas) ou mais ações quando houver identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais.
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Questão ridícula! Sabe-se que objeto do processo é o pedido, então estaria correta a questão, mas ela escapa de recurso quando coloca conforme o CPC e lá consta expressamente o PEDIDO e não objeto.
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CONEXÃO == CAUSA DE PEDIR E PEDIDO
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Quem teria coragem de marcar errado nessa questão na hora da prova ? nunca
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Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
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conexas: pedido/causa de pedir
continência: identidade quanto às partes e à causa de pedir, mas o pedido de uma, por ser mais amplo, abrange o das demais
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Questão "decorreba" total. Lastimável!
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Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
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Pedido = objeto da ação.
O Gabarito deveria ter sido correto.
Em relação, ao colega que menciona o "De acordo com o Código de Processo Civil", tal não torna a assertiva incorreta. O examinador apenas usou um sinônimo, isto é, palavra que designa a mesma coisa. Por exemplo, se na lei está "somente" e o examinador muda para "apenas", isso não torna a assertiva incorreta, porque não muda o alcance ou sentido da expressão.
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Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
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CONEXÃO: Pedido OU causa de pedir
CONTINÊNCIA: Partes E causa de pedir
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PEDIDO OU CAUSA DE PEDIR
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De acordo com o art. 55 do Código de Processo Civil, reputam-se conexas duas ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
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E o objeto não é o pedido?
Errei aqui, erraria novamente em prova!
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COMUNEXAO - comum pedido e causa de pedir
CONTINÊNCIA - Contém o pedido, é MAIS AMPLA porquê CONTÉM
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ERRADO
é PEDIDO ou CAUSA de pedir
lembrar se relaciona com os ELEMENTOS DA AÇÃO
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Como citado no gabarito a questão foi considerada incorreta pelo fato de usar a nomenclatura presente no Código de Processo Civil anterior de 1937, embora o termo "objeto" e "pedido" sejam entendidos como sinônimos pela doutrina. Estando a questão incorreta se for analisado friamente o texto da lei.
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COMENTÁRIO DO PROFESSOR.
Acerca da conexão, dispõe o art. 55, do CPC/15: "Art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir. § 1º Os processos de ações conexas serão reunidos para decisão conjunta, salvo se um deles já houver sido sentenciado. § 2º Aplica-se o disposto no caput : I - à execução de título extrajudicial e à ação de conhecimento relativa ao mesmo ato jurídico; II - às execuções fundadas no mesmo título executivo".
A afirmativa foi considerada incorreta pela banca examinadora pelo fato dela ter se utilizado da definição de conexão contida no CPC/73, que afirmava que duas ações eram conexas quando lhes fosse comum "o objeto ou a causa de pedir". Na nova lei processual, o termo "objeto" foi substituído por "pedido", termos estes considerados sinônimos pela doutrina processualista.
Embora o conteúdo da afirmativa esteja correto, ela foi considerada equivocada pela banca examinadora por não transcrever a literalidade da norma atual.
A respeito, transcrevemos o comentário de Bruno Silveira de Oliveira sobre este dispositivo legal: "Vê-se que, ressalvadas a inserção do algarismo "2" antes do numeral cardinal "duas" (que agora vem entre parênteses) e a substituição do termo "objeto" por "pedido", houve nenhuma alteração significativa de um para outro daqueles dispositivos. Tanto o art. 103 do CPC/1973 quanto o art. 55 do CPC/2015 deixam à doutrina e à jurisprudência a necessária fixação do sentido em que devem ser tomadas as expressões "pedido" e "causa de pedir" ali inseridas". (DE OLIVEIRA, Bruno Silveira. In: WAMBIER, Teresa Arruda Alvim; e outros. Breves comentários ao novo Código de Processo Civil. 2 ed. São Paulo: Revista dos Tribunais, 2016, p. 234).
Gabarito do professor: Afirmativa considerada incorreta pela banca examinadora.
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CONEXÃO: quando for comum o PEDIDO OU a CAUSA DE PEDIR
CONTINÊNCIA: quando for comum as PARTES E a CAUSA DE PEDIR
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Gabarito:"Errado"
Objeto NÃO!
- CPC, art. 55. Reputam-se conexas 2 (duas) ou mais ações quando lhes for comum o pedido ou a causa de pedir.
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Típica questão de m... Questão bem a cara do examinador! Tenho certeza que é bem a cara dele!