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FMP - absoluta
TV - relativa
Em tese só pode modificar TV, mas não FMP
Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.
Abraços
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Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.
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COMPLEMENTANDO OS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS!
► MPF ( ABSOLUTA)
- em razão da Matéria;
- em razão da Pessoa;
- em razão Funcional do órgão julgador.
► "A TV PODE SER MUDADA" (RELATIVA)
- em razão do Território;
- em razão do Valor da causa.
Vale salientar, que há casos em que a competência RELATIVA NÃO PODE SER ALTERADA.
❌ Ações possessórias ajuizadas no foro de situação da coisa não pode ser alterada em razão do Território.
❌ Valor da causa até 60 salários mínimos - Competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda.
PORTANTO, DEVE-SE OBSERVAR ALGUNS CASOS. BONS ESTUDOS, QUALQUER ERRO NOTIFIQUE.
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GABARITO:E
LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015
Da Modificação da Competência
Art. 61. A ação acessória será proposta no juízo competente para a ação principal.
Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.
Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações. [GABARITO]
§ 1º A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.
§ 2º O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.
§ 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.
§ 4º Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.
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Gab. E
Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.
Essa questão cai muito em provas de concurso! Então, para lembrar quais são as competências que podem ser modificadas pelas partes, é só lembrar do nosso amigo VALTER:
VALOR
TERRITÓRIO
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Em razão da matéria a competência é ABSOLUTA.
Gabarito, errado.
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Inderrogável: matéria, pessoa e função.
Derrogável: valor e território.
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Art. 63, caput, CPC - As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.
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ERRADO.
As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.
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Matéria, Pessoa e Função - MPF, trata-se de competência absoluta, não se modifica pela vontade das partes. Território e Valor - TV, trata-se de competência relativa, modificável, portanto.
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Errado
Em razão da matéria não, trata-se de competência absoluta que não pode ser modificada por convenção das partes e nem por conexão ou continência.
Já na competência relativa, em razão do território e do valor, pode modificar por foro de eleição e por conexão ou continência.
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Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.
Competência relativa: valor e território.
Lembre-se: VALTER (finja que seu pai chama Valter).
VAL: valor
TER: território.
Eu memorizei dessa forma !
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Se não tivesse a palavra "matéria", a alternativa estaria certa: Art. 63 do NCPC: As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.
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Matéria a competência é absoluta
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A competência determinada em razão da matéria é absoluta e não pode ser modificada pelas partes. A respeito, dispõe o art. 63, do CPC/15:
"Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.
§ 1º A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.
§ 2º O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.
§ 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.
§ 4º Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão".
Gabarito do professor: Afirmativa incorreta.
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Legal o bizu do Valter, Vinicius. Só não entendi como imaginar que meu pai se chama Valter pode ajudar na memorização.
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GABARITO: ERRADO
Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.
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NÃO VAI ERRAR MAIS......
Competência absoluta é do MPF - Matéria,Pessoal ou Função.
Competência relativa é do VT - Valor e Território.
Gostou? Dá like sô.......
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GABARITO: ERRADO
Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.
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Errado
De acordo com o art. 63, do NCPC, as partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.
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ERRADO.
APROFUNDANDO.
Cláusula de eleição de foro - prorrogação de incompetência
Art. 63, caput, do CPC - As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.
CUIDADO!
Observação sobre a competência territorial.
O art. 63, caput, do CPC faculta às partes firmar cláusula de eleição de foro a fim de se estabelecer a competência territorial – que é justamente a competência do foro, ou seja, se as partes quiserem mudar a comarca (Justiça Estadual), seção ou subseção (Justiça Federal) competente, poderão valer-se da cláusula de eleição de foro.
Essa regra - de competência relativa - possui duas exceções, uma no art. 47 do CPC e outra na LACP, que preveem:
-> a competência de um foro como sendo a do local do imóvel, no primeiro caso; ou
-> do foro do local do dano ou onde deva ocorrer o dano, no segundo caso.
Sendo essas exceções fixadas por lei, a cláusula de eleição de foro não pode alterá-las. Trata-se, nesses casos, de competência territorial (ou funcional, segundo parcela da doutrina) absoluta.
Observação sobre o valor da causa.
Hoje, a competência pelo valor da causa interessa para definir competência entre foro central e regional (no caso de comarca em que há um maior movimento e extensão territorial considerada) - nesse caso, é regra de competência absoluta.
O valor da causa, nos Juizados Especiais Federal e da Fazenda Pública, também é regra de competência absoluta.
Já no Juizado Especial Estadual, a sua utilização é uma opção das partes (Enunciado 1 do FONAJE). Nesse caso, as partes podem celebrar um acordo optando pela tramitação do processo na justiça comum, mesmo sendo o juizado competente para tanto - trata-se, pois, de competência relativa.
Fonte: CERS.
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Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.
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Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.
matéria é competência absoluta , logo nao pode ser modificada.
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CORRETA. A competência determinada em razão da matéria é absoluta e, portanto, não pode ser alterada por vontade das partes. De acordo com o art. 63 do Código de Processo Civil, as partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.
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Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.
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Macete tosco, mas AJUDA
A competência do MPF é inderrogável, e não pode ser modificada: Matéria, pessoa e função
Já o Vale Transporte, é pra se movimentar, portanto VT: Valor e território são competências MODIFICÁVEIS