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ID
3026542
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

De acordo com o Código de Processo Civil, as partes podem modificar a competência determinada em razão da matéria, do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

Alternativas
Comentários
  • FMP - absoluta

    TV - relativa

    Em tese só pode modificar TV, mas não FMP

    Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

    Abraços

  • Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

  • COMPLEMENTANDO OS COMENTÁRIOS DOS COLEGAS!

    MPF ( ABSOLUTA)

    - em razão da Matéria;

    - em razão da Pessoa;

    - em razão Funcional do órgão julgador.

    ► "A TV PODE SER MUDADA" (RELATIVA)

    - em razão do Território;

    - em razão do Valor da causa. 

    Vale salientar, que há casos em que a competência RELATIVA NÃO PODE SER ALTERADA.

    Ações possessórias ajuizadas no foro de situação da coisa não pode ser alterada em razão do Território.

    Valor da causa até 60 salários mínimos - Competência absoluta do Juizado Especial da Fazenda.

    PORTANTO, DEVE-SE OBSERVAR ALGUNS CASOS. BONS ESTUDOS, QUALQUER ERRO NOTIFIQUE.

  • GABARITO:E

     

    LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015

     

    Da Modificação da Competência

     

    Art. 61. A ação acessória será proposta no juízo competente para a ação principal.

     

    Art. 62. A competência determinada em razão da matéria, da pessoa ou da função é inderrogável por convenção das partes.

     

    Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações. [GABARITO]


    § 1º A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.


    § 2º O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.

     

    § 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

     

    § 4º Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão.

  • Gab. E

    Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

    Essa questão cai muito em provas de concurso! Então, para lembrar quais são as competências que podem ser modificadas pelas partes, é só lembrar do nosso amigo VALTER:

    VALOR

    TERRITÓRIO

  • Em razão da matéria a competência é ABSOLUTA.

    Gabarito, errado.

  • Inderrogável: matéria, pessoa e função.

    Derrogável: valor e território.

  • Art. 63, caput, CPC - As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

  • ERRADO.

    As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

  • Matéria, Pessoa e Função - MPF, trata-se de competência absoluta, não se modifica pela vontade das partes. Território e Valor - TV, trata-se de competência relativa, modificável, portanto.

  • Errado

    Em razão da matéria não, trata-se de competência absoluta que não pode ser modificada por convenção das partes e nem por conexão ou continência.

    Já na competência relativa, em razão do território e do valor, pode modificar por foro de eleição e por conexão ou continência.

  • Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

    Competência relativa: valor e território.

    Lembre-se: VALTER (finja que seu pai chama Valter).

    VAL: valor

    TER: território.

    Eu memorizei dessa forma !

  • Se não tivesse a palavra "matéria", a alternativa estaria certa: Art. 63 do NCPC: As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

  • Matéria a competência é absoluta
  • A competência determinada em razão da matéria é absoluta e não pode ser modificada pelas partes. A respeito, dispõe o art. 63, do CPC/15:

    "Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

    § 1º A eleição de foro só produz efeito quando constar de instrumento escrito e aludir expressamente a determinado negócio jurídico.

    § 2º O foro contratual obriga os herdeiros e sucessores das partes.

    § 3º Antes da citação, a cláusula de eleição de foro, se abusiva, pode ser reputada ineficaz de ofício pelo juiz, que determinará a remessa dos autos ao juízo do foro de domicílio do réu.

    § 4º Citado, incumbe ao réu alegar a abusividade da cláusula de eleição de foro na contestação, sob pena de preclusão".

    Gabarito do professor: Afirmativa incorreta.
  • Legal o bizu do Valter, Vinicius. Só não entendi como imaginar que meu pai se chama Valter pode ajudar na memorização.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

  • NÃO VAI ERRAR MAIS......

    Competência absoluta é do MPF - Matéria,Pessoal ou Função.

    Competência relativa é do VT - Valor e Território.

    Gostou? Dá like sô.......

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

  • Errado

    De acordo com o art. 63, do NCPC, as partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

  • ERRADO.

    APROFUNDANDO.

    Cláusula de eleição de foro - prorrogação de incompetência

    Art. 63, caput, do CPC - As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

    CUIDADO!

    Observação sobre a competência territorial.

    O art. 63, caput, do CPC faculta às partes firmar cláusula de eleição de foro a fim de se estabelecer a competência territorial – que é justamente a competência do foro, ou seja, se as partes quiserem mudar a comarca (Justiça Estadual), seção ou subseção (Justiça Federal) competente, poderão valer-se da cláusula de eleição de foro. 

    Essa regra - de competência relativa - possui duas exceções, uma no art. 47 do CPC e outra na LACP, que preveem:

    -> a competência de um foro como sendo a do local do imóvel, no primeiro caso; ou

    -> do foro do local do dano ou onde deva ocorrer o dano, no segundo caso. 

    Sendo essas exceções fixadas por lei, a cláusula de eleição de foro não pode alterá-las. Trata-se, nesses casos, de competência territorial (ou funcional, segundo parcela da doutrina) absoluta.

    Observação sobre o valor da causa.

    Hoje, a competência pelo valor da causa interessa para definir competência entre foro central e regional (no caso de comarca em que há um maior movimento e extensão territorial considerada) - nesse caso, é regra de competência absoluta

    O valor da causa, nos Juizados Especiais Federal e da Fazenda Pública, também é regra de competência absoluta

    Já no Juizado Especial Estadual, a sua utilização é uma opção das partes (Enunciado 1 do FONAJE). Nesse caso, as partes podem celebrar um acordo optando pela tramitação do processo na justiça comum, mesmo sendo o juizado competente para tanto - trata-se, pois, de competência relativa.

    Fonte: CERS.

  • Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

  • Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

    matéria é competência absoluta , logo nao pode ser modificada.

  • CORRETA. A competência determinada em razão da matéria é absoluta e, portanto, não pode ser alterada por vontade das partes. De acordo com o art. 63 do Código de Processo Civil, as partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

  • Art. 63. As partes podem modificar a competência em razão do valor e do território, elegendo foro onde será proposta ação oriunda de direitos e obrigações.

  • Macete tosco, mas AJUDA

    A competência do MPF é inderrogável, e não pode ser modificada: Matéria, pessoa e função

    Já o Vale Transporte, é pra se movimentar, portanto VT: Valor e território são competências MODIFICÁVEIS