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Art. 365. A audiência é una e contínua, podendo ser excepcional e justificadamente cindida na ausência de perito ou de testemunha, desde que haja concordância das partes.
Parágrafo único. Diante da impossibilidade de realização da instrução, do debate e do julgamento no mesmo dia, o juiz marcará seu prosseguimento para a data mais próxima possível, em pauta preferencial.
Abraços
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Art. 365. A audiência é una e contínua, podendo ser excepcional e justificadamente cindida na ausência de perito ou de testemunha, desde que haja concordância das partes.
Parágrafo único. Diante da impossibilidade de realização da instrução, do debate e do julgamento no mesmo dia, o juiz marcará seu prosseguimento para a data mais próxima possível, em pauta preferencial.
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rt. 365.A audiência é una e contínua, podendo ser excepcional e justificadamente cindida na ausência de perito ou de testemunha, desde que haja concordância das partes.
Parágrafo único. Diante da impossibilidade de realização da instrução, do debate e do julgamento no mesmo dia, o juiz marcará seu prosseguimento para a data mais próxima possível, em pauta preferencial.
Lúcio Weber
23 de Julho de 2019 às 13:18
Art. 365. A audiência é una e contínua, podendo ser excepcional e justificadamente cindida na ausência de perito ou de testemunha, desde que haja concordância das partes.
Parágrafo único. Diante da impossibilidade de realização da instrução, do debate e do julgamento no mesmo dia, o juiz marcará seu prosseguimento para a data mais próxima possível, em pauta preferencial.
Abraços
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Gab E
Art. 365. A audiência é una e contínua, podendo ser excepcional e justificadamente cindida na ausência de perito ou de testemunha, desde que haja concordância das partes.
Parágrafo único. Diante da impossibilidade de realização da instrução, do debate e do julgamento no mesmo dia, o juiz marcará seu prosseguimento para a data mais próxima possível, em pauta preferencial.
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GABARITO:E
LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015
DA AUDIÊNCIA DE INSTRUÇÃO E JULGAMENTO
Art. 364. Finda a instrução, o juiz dará a palavra ao advogado do autor e do réu, bem como ao membro do Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, sucessivamente, pelo prazo de 20 (vinte) minutos para cada um, prorrogável por 10 (dez) minutos, a critério do juiz.
§ 1º Havendo litisconsorte ou terceiro interveniente, o prazo, que formará com o da prorrogação um só todo, dividir-se-á entre os do mesmo grupo, se não convencionarem de modo diverso.
§ 2º Quando a causa apresentar questões complexas de fato ou de direito, o debate oral poderá ser substituído por razões finais escritas, que serão apresentadas pelo autor e pelo réu, bem como pelo Ministério Público, se for o caso de sua intervenção, em prazos sucessivos de 15 (quinze) dias, assegurada vista dos autos.
Art. 365. A audiência é una e contínua, podendo ser excepcional e justificadamente cindida na ausência de perito ou de testemunha, desde que haja concordância das partes. [GABARITO]
Parágrafo único. Diante da impossibilidade de realização da instrução, do debate e do julgamento no mesmo dia, o juiz marcará seu prosseguimento para a data mais próxima possível, em pauta preferencial.
Art. 366. Encerrado o debate ou oferecidas as razões finais, o juiz proferirá sentença em audiência ou no prazo de 30 (trinta) dias.
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A resposta dessa questão está fundamentada no art. 365 do CPC, porém, o erro da questão está unicamente na inclusão da palavra "prescindindo", isso posto, trago aos senhores(as) o significado de prescindindo:
Prescindindo vem do verbo prescindir. O mesmo que: dispensando, recusando, abstraindo, desobrigando, desonerando, exonerando, isentando.
@adeilsonjr_adv
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PRESCINDINDO- NAO PRECISANDO, DISPENSANDO
NAO PRESCINDINDO- PRECISANDO, NAO DISPENSANDO
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fico na dúvida, porque a meu ver, mesmo que haja resistência de uma das partes, pode o juiz suspender, porque é natural que a parte a quem a prova tenda a prejudicar vá se opor, e aí, não poderá fazer a prova?
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A audiência é una e contínua, podendo ser excepcional e justificadamente cindida na ausência de perito ou de testemunha, desde que haja concordância das partes (art. 365). Portanto, o gabarito é "errado." É letra seca da lei. Quanto à questão da testemunha, aqui, evidentemente, a testemunha é a do juízo, não da parte; se fosse da parte, a outra jamais concordaria com o adiamento.
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• Prescindível = dispensável
• Imprescindível = indispensável
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NCPC:
Art. 358. No dia e na hora designados, o juiz declarará aberta a audiência de instrução e julgamento e mandará apregoar as partes e os respectivos advogados, bem como outras pessoas que dela devam participar.
Art. 359. Instalada a audiência, o juiz tentará conciliar as partes, independentemente do emprego anterior de outros métodos de solução consensual de conflitos, como a mediação e a arbitragem.
Art. 360. O juiz exerce o poder de polícia, incumbindo-lhe:
I - manter a ordem e o decoro na audiência;
II - ordenar que se retirem da sala de audiência os que se comportarem inconvenientemente;
III - requisitar, quando necessário, força policial;
IV - tratar com urbanidade as partes, os advogados, os membros do Ministério Público e da Defensoria Pública e qualquer pessoa que participe do processo;
V - registrar em ata, com exatidão, todos os requerimentos apresentados em audiência.
Art. 361. As provas orais serão produzidas em audiência, ouvindo-se nesta ordem, preferencialmente:
I - o perito e os assistentes técnicos, que responderão aos quesitos de esclarecimentos requeridos no prazo e na forma do art. 477 , caso não respondidos anteriormente por escrito;
II - o autor e, em seguida, o réu, que prestarão depoimentos pessoais;
III - as testemunhas arroladas pelo autor e pelo réu, que serão inquiridas.
Parágrafo único. Enquanto depuserem o perito, os assistentes técnicos, as partes e as testemunhas, não poderão os advogados e o Ministério Público intervir ou apartear, sem licença do juiz.
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Gabarito: ERRADO
Art. 365. A audiência é una e contínua, podendo ser excepcional e justificadamente cindida na ausência de perito ou de testemunha, desde que haja concordância das partes.
Parágrafo único. Diante da impossibilidade de realização da instrução, do debate e do julgamento no mesmo dia, o juiz marcará seu prosseguimento para a data mais próxima possível, em pauta preferencial.
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Em sentido diverso, dispõe o art. 365, do CPC/15, sobre a audiência de instrução e julgamento: "Art. 365. A audiência é una e contínua, podendo ser excepcional e justificadamente cindida na ausência de perito ou de testemunha, desde que haja concordância das partes. Parágrafo único. Diante da impossibilidade de realização da instrução, do debate e do julgamento no mesmo dia, o juiz marcará seu prosseguimento para a data mais próxima possível, em pauta preferencial".
Gabarito do professor: Afirmativa incorreta.
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É imprescindível que haja concordância das partes! E não prescindivel como relata a questão!
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GABARITO: ERRADO
Art. 365. A audiência é una e contínua, podendo ser excepcional e justificadamente cindida na ausência de perito ou de testemunha, desde que haja concordância das partes.
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Art. 365. A audiência é una e contínua, podendo ser excepcional e justificadamente cindida na ausência de perito ou de testemunha, desde que haja concordância das partes.
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A única pessoa que realmente postou o erro da questão foi o Leo Dwarf, o resto é só gente enchendo os comentários, copiando e colando letra de lei.
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É imprescindível a concordância das partes. Fundamento legal artigo 365, do CPC/2015.
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Errei no " prescindindo" rsrs mb
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E eis que uma palavra te derruba...
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IMPRESCINDÍVEL a concordância das partes
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Quando eu for Presidente banirei por Decreto o verbo prescindir desta nação.
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Gabarito: ERRADO
Segue abaixo a correção
Art. 365. A audiência é una e contínua, podendo ser excepcional e justificadamente cindida na ausência de perito ou de testemunha, desde que haja concordância das partes.
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Já é a 2ª ou 3ª questão que erro por causa dessa palavra 'prescindir'.
Sacanagem.
Colocar bem grande na porta do guarda-roupa agora. aff
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Prescindindo vem do verbo prescindir. O mesmo que: dispensando, recusando, abstraindo, desobrigando, desonerando, exonerando, isentando, evitando, eximindo.