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ID
3026629
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Filosofia do Direito
Assuntos

Para Kelsen o Estado não se confunde com o Direito, pois aquele é uma pessoa jurídica que implementa a ordem jurídica para regulamentar o exercício de seu poder.

Alternativas
Comentários
  • Kelsen: apenas com o sentido de legalidade é que a justiça pode fazer parte de uma ciência do Direito.

    Para Kelsen, norma primária é a que prescreve uma sanção e norma secundária é a que determina a conduta.

    Hans Kelsen assevera que a distinção entre Direito e Moral não está no conteúdo do que prescrevem e proíbem, mas, sim, como prescrevem ou proíbem uma determinada conduta humana. O Direito se concebe por uma ordem de coação, procura obter uma conduta humana, ligando a conduta oposta ao ato de coerção, enquanto a Moral não possui ato de coerção.

    Abraços

  • ERRADO.

    Para Kelsen o direito e Estado se confundem. Direito é um conjunto de normas, uma ordem coativa. As normas, pela sua estrutura, estabelecem sanções. Quando uma norma prescreve uma sanção a um comportamento, este comportamento será considerado um delito. O seu oposto, o comportamento que evita a sanção, será um dever jurídico. Ora, o Estado, neste sentido, nada mais é do que o conjunto das normas que prescrevem sanções de uma forma organizada.

  • Segundo Kelsen, a relação entre o Direito e o Estado é considerada análoga à que existe entre o Direito e o indivíduo. O Estado cria o direito e é, por sua vez, regulado por este. Essa dualidade é um dos fundamentos da ciência política e da jurisprudência modernas. No entanto, essa dualidade é teoricamente indefensável. Há um controle social recíproco entre o Estado, comunidade e os indivíduos pelo Direito através de suas ordens normativas. Assim, não há que se falar em ordens normativas diferentes, o Estado é a sua ordem jurídica.

    Fonte: https://ambitojuridico.com.br/edicoes/revista-136/o-direito-e-o-estado-segundo-hans-kelsen-x-direito-achado-na-rua-defendido-por-jose-geraldo-de-souza-junior/

  • INCORRETA. Para Kelsen o Estado não se confunde com o Direito, pois aquele é uma pessoa jurídica que implementa a ordem jurídica para regulamentar o exercício de seu poder.

    ***

    Segundo o Professor Paulo Nader, existem pelo menos três concepções básicas pertinentes ao nível de relacionamento entre o Direito e o Estado, são elas a dualística, a monística e o paralelismo.

    (i) a teoria dualística parte do pressuposto de que o Direito e o Estado tratam-se de dois entes distintos;

    (ii) enquanto para a concepção monística, cujo exponencial revela-se em Hans Kelsen, Direito e Estado correspondem a mesma coisa.

    (iii) Na concepção do paralelismo, Direito e Estado são entidades distintas, embora interdependentes.

    Portanto, para Kelsen, o Estado é o ordenamento jurídico (há identidade entre os conceitos).

  • A questão exige conhecimento acerca da Teoria do Direito de Hans Kelsen. A doutrina classifica o positivista Kelsen como pertencente à teoria monista, também conhecida como teoria estatismo jurídico, segundo a qual o Estado e o Direito se confundem em uma única realidade. Para os monistas só existe o direito estatal, pois não admitem a ideia de qualquer regra jurídica fora do estado. E estado é a fonte única do Direito, porque quem dá vida ao Direito é o estado através da força coativa de que só ele dispõe. Logo, como só existe o Direito emanado do Estado, ambos se confundem em uma só realidade. Mais tarde, pós-positivistas, como Ronald Dworkin farão críticas duras à essa forma de enxergar o direito. Dworkin entrelaçou essa afirmativa que direito somente é proveniente do Estado como tese do pedigree.


    Gabarito do professor: assertiva errada.

  • GABARITO: ERRADO

    Kelsen rejeita a teoria do "dualismo de Direito".

    Ele chama esse teoria de "superstição animista" e constrói um raciocínio afastando a possibilidade de tratar do Estado como um poder separado da ordem jurídica ou por trás dela: "O Estado é uma sociedade politicamente organizada porque é uma comunidade constituída por uma ordem coercitiva, e essa ordem coercitiva é o Direito" (KELSEN, Hans. Teoria geral do direito e do estado. Tradução de Luís Carlos Borges. 3ª ed. São Paulo: Martins Fontes, 1998, p. 273).

  • Não, de acordo com Kelsen o Estado é o ordenamento jurídico, ou seja, a relação que o Direito tem com Estado é similar, porque o Estado cria o direito e automaticamente o regula.

  • ERRADO.

    Para Kelsen, Estado e Direito se confundem, sendo uma mesma expressão. Isso porque Kelsen tem uma concepção jurídica de Estado.

  • Estado é monopólio e exercício arbitrário da força (lockdown),

    Direito é o que as pessoas voluntarimante contratam (sociedade de leis privasas).

    Lei (rabiscos aleatórios em um papel) é o que o Estado usa pra doutrinar/legitimar o uso da força (GLO, LSN, interveção, expropriação).

    Kelsen achou que existem pessoas iluminadas para escrever leis, como se existissem escolhidos (dostoiévski)

    youtube.com/watch?v=LRAqOarvfNo

  • GABARITO: ERRADO

    Kelsen acredita que os atos do Estado são atos postos por indivíduos e atribuídos ao Estado como pessoa jurídica, de modo que a criação do Direito pelo Estado é, em verdade, a criação do Direito por indivíduos cujos atos são atribuídos ao Estado. Assim, não é o Estado que se subordina ao Direito por ele criado, mas sim os indivíduos cuja conduta é regulada pelo Direito. Kelsen concebe tanto o Direito quanto o Estado, como uma ordem coercitiva da conduta humana. Em sentido que todo Estado é uma ordem jurídica.

    Fonte: https://www.jurisway.org.br/v2/dhall.asp?id_dh=949