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ID
302683
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O procedimento comum é:

Alternativas
Comentários
  • LETRA D.

    CPC, Art. 272. O procedimento comum é ordinário ou sumário.

    Parágrafo único. O procedimento especial e o procedimento sumário regem-se pelas disposições que Ihes são próprias, aplicando-se-lhes, subsidiariamente, as disposições gerais do procedimento ordinário.

  • ALTERNATIVA CORRETA: LETRA D.
     
    FUNDAMENTO:
     
    A banca aqui cobrou o texto literal da lei, qual seja:

    CPC, Art. 272. O procedimento comum é ordinário ou sumário.
    Parágrafo único. O procedimento especial e o procedimento sumário regem-se pelas disposições que lhes são próprias, aplicando-se-lhes, subsidiariamente, as disposições gerais do procedimento ordinário.
     
    Todavia, de acordo com a melhor doutrina, o procedimento comum compreende: o ordinário, o sumário e o sumaríssimo ou procedimento dos juizados especiais cíveis, o qual, para alguns, é um procedimento especial.
  • Só para lembrar, se fosse no processo penal:

    Art. 394.  O procedimento será comum ou especial. 

    § 1o  O procedimento comum será ordinário, sumário ou sumaríssimo

  • Ajudando também, no DPP:

    Ordinário: delitos com pena max. em abstrato maiores de 4 anos, até 8 testemunhas.
    Sumário: pena maior que 2 anos até 4 anos, 5 testemunhas;
    Sumaríssimo:pena até 2 anos com ou sem multa, 3 testemunhas.


  • No direito processual civil brasileiro, segundo o Código de Processo Civil,  os procedimentos são comuns ou especiais.
    O procedimento comum, por sua vez, divide-se em ordinário ou sumário:

    Art. 272. O procedimento comum é ordinário ou sumário. (Redação dada pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)

    Parágrafo único. O procedimento especial e o procedimento sumário regem-se pelas disposições que Ihes são próprias, aplicando-se-lhes, subsidiariamente, as disposições gerais do procedimento ordinário. (Incluído pela Lei nº 8.952, de 13.12.1994)“.
    Fonte: http://resumaoconcursos.wordpress.com/2012/08/01/processo-e-procedimento/
  • Alternativa D, conforme artigo 272 do CPC.

  • NOVO CPC

    Art. 1.049. Sempre que a lei remeter a procedimento previsto na lei processual sem especificá-lo, será observado o procedimento comum previsto neste Código.

    Parágrafo único. Na hipótese de a lei remeter ao procedimento sumário, será observado o procedimento comum previsto neste Código, com as modificações previstas na própria lei especial, se houver.