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ID
302692
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Antônia, Mara, Carla e Marina, amigas inseparáveis, durante conversa informal, em meados de 2005, resolveram reunir-se para a prática de crime. Ficou ajustado que as duas primeiras adquiririam substância entorpecente, e as duas últimas a venderiam nas imediações de estabelecimento de ensino. Em junho do corrente ano, após investigação detalhada feita pelo Departamento de Inteligência da Polícia, foram elas presas. É CORRETO afirmar que praticaram crime previsto no:

Alternativas
Comentários
  •  
                   Esta questao esta desatualizada, visto que ja entrou em vigor a nova lei de drogas, Lei 11.343/06. De acordo com a atual legislacao sobre o assunto cobrado, a resposta correta seria:  art. 33, caput (trafico na modalidade, adiquirir), cumulado com o art. 35, caput (associação), mais causa de aumento de pena prevista no art. 40, III (local de distribuição), todos da novel Lei 11.343/06.  
  • Ficou ajustado que as duas primeiras adquiririam substância entorpecente (Antônia, Mara)......

    Art. 33 - Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar (tráfico propriamente dito):

    .... e as duas últimas (Carla e Marina) a venderiam...

    Art. 33 - Importar, exportar, remeter, preparar, produzir, fabricar, adquirir, vender, expor à venda, oferecer, ter em depósito, transportar, trazer consigo, guardar, prescrever, ministrar, entregar a consumo ou fornecer drogas, ainda que gratuitamente, sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar (tráfico propriamente dito):

    ...nas imediações de estabelecimento de ensino...

    Art. 40 - As penas previstas nos arts. 33 a 37 desta lei são aumentadas de um sexto a dois terços, se:
    III - a infração tiver sido cometida nas dependências ou imediações de estabelecimentos prisionais, de ensino ou hospitalares, de sedes de entidades estudantis, sociais, culturais, recreativas, esportivas, ou beneficentes, de locais de trabalho coletivo, de recintos onde se realizem espetáculos ou diversões de qualquer natureza, de serviços de tratamento de dependentes de drogas ou de reinserção social, de unidades militares ou policiais ou em transportes públicos.



    Antônia, Mara, Carla e Marina........

    Art. 35 - Associarem-se duas ou mais pessoas para o fim de praticar, reiteradamente ou não, qualquer dos crimes previstos nos arts. 33, caput e § 1º, e 34 desta lei:


    Cuidado: Associação na nova lei não é mais causa de aumento de pena e sim tipo autonomo.
  • Embora esteja desatualizada, essa questão é muito importante para estudarmos a aplicação do art. 35 da atual lei de drogas, vejamos;

    Obs.: este crime é PLURISUBJETIVO ou de CONCURSO OBRIGATÓRIO, ou seja, exige no mínimo duas pessoas > bastam duas pessoas > diferentemente do crime de quadrilha ou bando que exige no mínimo 4 pessoas, art. 288, CP.

    CONSUMAÇÃO E TENTATIVA
    O crime se consuma com a simples associação, ainda que nenhum crime de tráfico seja praticado > o verbo do tipo penal é “associarem-se”, logo, pune a conduta de associar-se e não de praticar efetivamente, basta a finalidade de praticar.

    *apenas associarem-se com a finalidade de... > configura a conduta do art. 35
    *associarem-se e traficar > art. 33 ou 34 + art. 35

    A maioria da doutrina não admite a tentativa.
     

  • Trata-se de questão desatualizada, e deve ser marcada como tal.
  • O artigo 35 prevê o crime de associação para o tráfico.

    STF e STJ: aplicado apenas no caso de associação permanente.

    Ex:“A” e “B” durante um ano vendem drogas juntos.
    Responderão pelo artigo 33 “caput” +  artigo 35.
     
    Ex:“A” e “B” uma só vez, compraram a droga juntos e revenderam as drogas juntos para conseguir dinheiro para uma viagem.
    Responderão somente pelo artigo 33 caput.

    Fonte: aulas de Sílvio Maciel
  • Desatualizada NADA!Falta de atençao dos colegas. A questão diz que as moças se associaram em meados de 2005, ou seja, antes da vigência da lei 11.343/2006. É o caso de aplicação da norma penal e processo penal no tempo. Como no caso em tela, a norma tem conteúdo materialmente penal, deve-se aplicar o atigo diploma se esta form mais benéfica e é. Questão certa letra A.
  • A questão não está desatualizada, visto que, a prova foi em "2006" portanto, anterior a promuganção da lei....