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ID
302719
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto à violação de domicílio é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Incorreta letra c)

    Violação de Domicílio (classificação):

     
    Crime comum; de mera conduta; de forma livre; comissivo ou omissivo; instantâneo (entrar), permanente (permanecer); unissubjetivo; unissubsistente ou plurissubsistente, conforme o caso.  
     
    "A tentativa é admissível nas formas comissiva e plurissubsistente".
     
    Art.150- Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências:
    Pena- detenção, de 1 (um) a 3 (três) meses, ou multa.
     
    §1º - Se o crime é cometido durante a noite, ou em lugar ermo, ou com o emprego de violência ou de arma, ou por duas ou mais pessoas:(FORMA QUALIFICADA)
    Pena- detenção, de 6 (seis) meses a 2 (dois) anos, além da pena correspondente à violência.
     
    §4º - A expressão "casa " compreende:
    I - qualquer compartimento habitado;
    II- aposento ocupado de habitação coletiva;
    III- compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade
     
     
  • A - CORRETA - De acordo com o §1º, há crime de violação de domicílio qualificado se a conduta é praticada:
    - à noite;
    - em lugar ermo;
    - com  o emprego de arma;
    - por duas ou mais pessoas.

    B - CORRETA - De acordo com os núcleos existentes no tipo do art. 150, sim. Entrar tem o sentido de invadir, ultrapassar os limites da casa ou dependências, pressupõe um comportamento positivo; e permanecer tem um sentido negativo, de não querer sair do local.

    C - INCORRETA - É pefeitamente possível a tentativa de violação de domicílio, na modalidade entrar, não sendo possível o conatus apenas na modalidade permanecer.

    D - CORRETA - De acordo com o §4º, III, o termo casa compreende qualquer compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.

    Bons estudos.
  • Consumação: o crime em estudo é de “mera conduta”, que se

    consuma imediatamente com a prática de qualquer dos verbos

    núcleos do tipo. Não se admite tentativa. Em posição contrária,

    admitindo a tentativa na modalidade “entrar” estão Greco e

    Bitencourt. 

  • É cabível sim a tentativa:

    É possível na conduta "entrar". Exemplo: o sujeito é impedido por seguranças de ingressar em uma festa de casamento para a qual não foi convidado.
    No que concerne ao núcleo "permanecer", é incabível o conatus. De fato, trata-se de conduta omissiva, e se consuma quando o sujeito permanece (deixa sair) na casa alheia contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito. Destarte, anida que resista (exemplo: determinada sua retirada de uma festa, o agente se recusa a deixar o local, trancando-se em um banheiro), o crime já estará consumado com sua negativa em abandonar o domicílio alheio.

    (CLEBER MASSON, 2012, P. 255, DIREITO PENAL PARTE ESPECIAL ESQUEMATIZADO)
  • Conceito de casa de acordo com o Rogerio Sanches, codigo penal para concursos, 2013. "alertamos que casa não é somente o recinto em que alguem, permanente ou transtioriamente, mora. É tambem qualquer construção, aberta ou fechada, imovel ou movel, trailer, individual ou coletiva, dispensando a presença de moradores. Contudo quem toma a intimidade de casa vazia, á venda, não pratica o crime, vez que não habitada." 
    Só admite forma dolosa.
    Apesar de delito de mera conduta, excepcionalmente adimite-se a tentativa. Pierangelli "a tentativa é perfeitamente aceitável nas duas modalidade. Na modalidade ingressar, haverá a tentativa quando o agente procurar escalar uma janela e é detido pelo policial que faz a ronda noturna. Na modalide permanecer." acho que está bom pra fundamentar que cabe a tentativa. A alternativa certa seria A.
  • Ademais, é pública incondicionada

    Abraços

  • Letra c.

    c) Certa. A violação de domicílio pode ser perpetrada em modalidade plurissubsistente (quando praticada com vários atos), de modo que admite sim a tentativa!

     Questão comentada pelo Prof. Douglas de Araújo Vargas

  • Violação de domicílio

    Art. 150 - Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências:

    Pena - detenção, de um a três meses, ou multa. (Crime de menor potencial ofensivo)

    Qualificadora

     § 1º - Se o crime é cometido durante a noite, ou em lugar ermo, ou com o emprego de violência ou de arma, ou por duas ou mais pessoas:

    Pena - detenção, de seis meses a dois anos, além da pena correspondente à violência.

    (crime de menor potencial ofensivo)

    Não configura violação de domicilio

     § 3º - Não constitui crime a entrada ou permanência em casa alheia ou em suas dependências:

     I - durante o dia, com observância das formalidades legais, para efetuar prisão ou outra diligência;

     II - a qualquer hora do dia ou da noite, quando algum crime está sendo ali praticado ou na iminência de o ser.

     Casa

      § 4º - A expressão "casa" compreende:

           I - qualquer compartimento habitado;

           II - aposento ocupado de habitação coletiva;

           III - compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade.

           

    § 5º - Não se compreendem na expressão "casa":

     I - hospedaria, estalagem ou qualquer outra habitação coletiva, enquanto aberta, salvo a restrição do n.º II do parágrafo anterior;

     II - taverna, casa de jogo e outras do mesmo gênero.

  • Se o crime formal for plurissubsistente cabe, sim, tentativa.

  • OMISSÃO ? Alguém explica isso, pfvr !

  • Um aspecto comum dos crimes contra a liberdade pessoal é que admitem tentativa. Obs: no crime de ameaça, quando praticado por escrito.

  • GABARITO "C".

    Diferente do que preceitua a assertiva é perfeitamente cabível a tentativa, todavia, quando o agente realiza o verbo ENTRAR, haja vista que trata-se de modalidade de mera conduta e comissiva, já quanto a modalidade PERMANECER, estamos diante de um crime permanente omissivo e a conduta se protrai no tempo, neste ínterim, o verbo PERMANECER é incompatível com a tentativa.

    FONTE: Resumo do Livro: Direito Penal Didático. Parte Especial, ROQUE, Fábio. Juspodivm. 2020. p.347.

  • Acrescentando:

    Para maioria, o consentimento do ofendido

    Exclui a tipicidade nesse delito.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre o crime de violação de domicílio. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A– Correta - É o que dispõe o CP em seu art. 150: "Entrar ou permanecer, clandestina ou astuciosamente, ou contra a vontade expressa ou tácita de quem de direito, em casa alheia ou em suas dependências: Pena - detenção, de um a três meses, ou multa. § 1º - Se o crime é cometido durante a noite, ou em lugar ermo, ou com o emprego de violência ou de arma, ou por duas ou mais pessoas: Pena - detenção, de seis meses a dois anos, além da pena correspondente à violência. (...)".

    B– Correta - O crime pode ser praticado de forma comissiva (por ação), na modalidade "entrar", ou de forma omissiva (por inação), na modalidade "permanecer", vide alternativa A.

    C- Incorreta - Embora a tentativa não seja possível na modalidade omissiva, é possível na modalidade comissiva (verbo "entrar").

    D– Correta - É o que dispõe o CP em seu art. 150, § 4º: "A expressão "casa" compreende: I - qualquer compartimento habitado; II - aposento ocupado de habitação coletiva; III - compartimento não aberto ao público, onde alguém exerce profissão ou atividade".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa C (já que a questão pede a incorreta).