SóProvas


ID
3027403
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

O microssistema da tutela coletiva é o conjunto formado pelas normas processuais, materiais e heterotópicas sobre processo coletivo nas diversas normas jurídicas positivadas em nosso ordenamento jurídico.

Alternativas
Comentários
  • Checar: divergência sobre o microssistema jurídico ter caído (majoritária, não caiu). 

    Abraços

  • A expressão regra heterotópica combina o termo héteros, de origem grega que transmite a idéia de diferente, desigual, com a designação topikòs, de mesma etimologia, que alude a lugar. Assim, pela literal locução, regulação heterotópica é aquela que se situa em lugar diferente do que, a priori, deveria estar posicionada. Significa então que um dispositivo que se possa atribuir a característica de ser heterotópico é aquele cuja localização no texto normativo não coincida com a matéria que ele se lança a regulamentar. Em termos práticos, é o caso, por exemplo, de dispositivos de direito processual que estão inseridos no bojo do Código Civil e, em contramarcha, de regras de direito material que estão postadas no Código de Processo Civil. De forma próxima (e com sua autoridade máxima), José Carlos Barbosa Moreira esclarece que: “Nem sempre é fácil determinar a melhor localização de tal ou qual dispositivo, e o legislador se deixa guiar muitas vezes por critérios que variam de um país para outro, ou relegam a plano inferior preocupações de índole científica. Daí a ocorrência de intromissões e de superposições: regras pertinentes ao direito civil insinuam-se em códigos processuais, ou vice-versa (a doutrina chama-lhes heterotópicas) ou então certos assuntos vêem tratados a um só tempo no Código Civil e no Código de Processo Civil” (O novo Código Civil e o Direito Processual. In Reflexos no Novo Código Civil no Direito Processual. Fredie Didier Jr. e Rodrigo Mazzei (Coords). Salvador: Juspodivm, 2006,  p. 105-106). Nada obstante a ótima doutrina transcrita, merece – desde já – realçar que os dispositivos heterotópicos não podem ser confundidos com as chamadas regras bifrontes, nas quais coexistem, simultaneamente, núcleos de direito material e processual. Nestes casos, não se poderia, a rigor, falar em heterotopia, uma vez que, por se tratar de dispositivo ambivalente, o deslocamento seria apenas parcial. No tema, confira-se Rodrigo Mazzei: Algumas Notas sobre o (‘dispensável’) artigo 232 do Código Civil. In: Prova, Exame Médico e Presunção: o artigo 232 do Código Civil. Fredie Didier Jr. e Rodrigo Mazzei (Coords). Salvador: Juspodivm, 2006, p. 261-262; Enfoque processual do art. 928 do Código Civil. In RBDPro – Revista Brasileira de Direito Processual., n. 59, p. 48-51. 

  • gabarito CERTO

     

    O microssistema da tutela coletiva é o conjunto formado pelas normas processuais, materiais e heterotópicas sobre o processo coletivo nas diversas normas jurídicas positivadas em nosso ordenamento. Estas normas jurídicas disseminadas formam um conjunto (ainda que de maneira informal, sem a sistematização em um único diploma legislativo) de regras jurídicas que regulamentam a tutela coletiva.

     

    Insta consignar que heterotópicas São normas de direito material previstas em diplomas processuais e normas de direito processual em diplomas materiais. É perfeitamente normal o direito processual sofrer influências do direito material, com a estruturação de procedimentos adequados ao tipo do direito material, adaptando a correlata tutela jurisdicional.

     

    fonte: http://www.mpsp.mp.br/portal/page/portal/documentacao_e_divulgacao/doc_biblioteca/bibli_servicos_produtos/bibli_boletim/bibli_bol_2006/Rev-MP-RJ_68_1.pdf

  • Norma processual heterotópica, é aquela prevista na legislação processual, mas que trata, em verdade, de direito material, o microssistema coletivo é basicamente formado por essas normas.

  • O microsistema da tutela coletiva é formada por inúmeras leis como o CDC, o ECA, o Estatuto do Idoso, a Lei da Ação Civil Pública, etc.

  • A questão trata da tutela coletiva.


    Apesar da inegável pluralidade de leis a compor o microssistema coletivo, a doutrina parece tranquila no sentido de indicar que o núcleo duro desse microssistema é formado pela Lei da Ação Civil Pública e pelo Código de Defesa do Consumidor12. Para alguns, inclusive, só existiria o Código de Defesa do Consumidor e a ação civil pública, regulada pela Lei 7.347/1985 e reafirmada, contrariada ou complementada pelas demais leis mencionadas13. Seja como for, não há como se negar a relevância das Leis 7.347/1985 e 8.078/1990 para o microssistema coletivo.

    (...)

    Existem fundamentalmente três espécies de direitos materiais tutelados pelo microssistema coletivo: difusos, coletivos e individuais homogêneos. É preciso também incluir as previsões específicas no Estatuto da Criança e Adolescente e no Estatuto do Idoso a respeito da defesa pelo Ministério Público de direitos individuais indisponíveis por meio de ação coletiva, que também serão tratados no presente capítulo. (Tartuce, Flávio. Manual de direito do consumidor : direito material e processual / Flávio Tartuce, Daniel Amorim Assumpção Neves.– 6.ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2017 E-book).

    O microssistema da tutela coletiva é o conjunto formado pelas normas processuais, materiais e heterotópicas sobre processo coletivo nas diversas normas jurídicas positivadas em nosso ordenamento jurídico. 

    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

  • ##Atenção: Fabrício Rocha Bastos leciona que “o microssistema da tutela coletiva é o conjunto formado pelas normas processuais, materiais e heterotópicas sobre o processo coletivo nas diversas normas jurídicas positivadas em nosso ordenamento. Estas normas jurídicas disseminadas formam um conjunto (ainda que de maneira informal, sem a sistematização em um único diploma legislativo) de regras jurídicas que regulamentam a tutela coletiva. Insta consignar que heterotópicas são normas de direito material previstas em diplomas processuais e normas de direito processual em diplomas materiais. É perfeitamente normal o direito processual sofrer influências do direito material, com a estruturação de procedimentos adequados ao tipo do direito material, adaptando a correlata tutela jurisdicional. (Fonte: BASTOS, Fabrício Bastos, “Do Microssistema da Tutela Coletiva e a Sua Interação com o CPC/2015”, In: Revista do Ministério Público / Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro. - Vol. 68, nº 1 (jun. 2018)- . - Rio de Janeiro: Ministério Público do Estado do Rio de Janeiro, 2018, p. 58).

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