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§ 6º O procedimento preparatório deverá ser concluído no prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual prazo, uma única vez, em caso demotivo justificável.
Abraços
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gabarito ERRADO
RESOLUÇÃO Nº 23, DE 17 SETEMBRO DE 2007 do CNMP
art. 2º
(...)
§ 6º O procedimento preparatório deverá ser concluído no prazo de 90 (noventa) dias, prorrogável por igual prazo, uma única vez, em caso de motivo justificável.
§ 7º Vencido este prazo, o membro do Ministério Público promoverá seu arquivamento, ajuizará a respectiva ação civil pública ou o converterá em inquérito civil.
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Sobre o assunto, tenha em mente que:
~> O procedimento preparatório deverá ser concluído no prazo de 90 (noventa) dias, podendo ser prorrogado por igual prazo, 01 única vez, em caso de motivo justificável.
~> Vencido tal prazo, o membro do MP terá as seguintes opções:
. promoverá o seu arquivamento;
. ajuizará a respectiva ACP ou;
. o converterá em inquérito civil.
Gabarito: ERRADO!
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PP- 90 DIAS - PRORROGÁVEL UMA ÚNICA VEZ POR IGUAL PERÍODO -MOTIVO JUSTIFICADO.
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Procedimento preparatório: 90 + 90, só uma vez, desde que justificado.
Vencido este prazo, o membro do Ministério Público promoverá:
1) seu arquivamento,
2) ajuizará a respectiva ação civil pública ou
3) o converterá em inquérito civil
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Gabarito: ERRADO
#LEMBRANDO
· Inquérito Civil – duração máx. 1 ano, prorrogável mais um ano + um ano + um ano...
· Procedimento preparatório – duração máx. 90 dias, prorrogável por mais 90 dias
Encerrado o prazo: é arquivado, ajuiza ACP ou vira Inquérito Civil
· Notícia de fato – duração de 30 dias, prorrogável até 90 dias.