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ID
3027490
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

O princípio ambiental da prevenção não se confunde com o princípio ambiental da precaução. O princípio da prevenção se aplica quando existem elementos seguros para afirmar que uma determinada atividade é perigosa, sendo que têm por objetivo impedir a ocorrência de danos ao meio ambiente, por meio da imposição de medidas acautelatórias antes da implantação de empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras.

Alternativas
Comentários
  • A sua importância está diretamente relacionada ao fato de que, uma vez ocorrido qualquer dano ambiental, sua reparação efetiva é praticamente impossível.

    Uma espécie extinta é um dano irreparável. Uma floresta desmatada causa uma lesão irreversível, pela impossibilidade de reconstituição da fauna e da flora e de todos os componentes ambientais, em profundo e incessante processo de equilíbrio, como antes se apresentavam. Enfim, com o meio ambiente, decididamente, é melhor prevenir do que remediar.

    O vocábulo prevenção liga-se à ideia de cautela, de cuidado, ou seja, de uma conduta tomada no sentido de evitar o dano ambiental.

    Trata-se de princípio expresso no , como fica claro da leitura do caput do art. , que impõe à coletividade e ao Poder Público o dever de proteger e preservar o equilíbrio ecológico, para as presentes e futuras gerações.

    Considerando, aliás, que o dano ambiental é quase sempre irreversível, o vocábulo proteção utilizado pelo art.  da  não deve ser tomado somente no sentido reparatório, mas principalmente no sentido preventivo, justamente porque a ideia de proteção e preservação liga-se à conservação da qualidade de vida para as futuras gerações.

    Em suma, o princípio da prevenção manda que, uma vez que se saiba que uma dada atividade apresenta riscos de dano ao meio ambiente, tal atividade não poderá ser desenvolvida; justamente porque, caso ocorra qualquer dano ambiental, sua reparação é praticamente impossível.

    Abraços

  • PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO: é preciso que o ente ambiental faça o polidor reduzir ou eliminar os danos ambientais, pois estes são irreversíveis em espécie. ESSE PRINCÍPIO TRABALHA COM O RISCO CERTO, pois já há base científica, uma vez que o empreendimento é amplamente conhecido.

    PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO: inexiste certeza científica quanto aos efetivos danos e sua extensão, mas há base científica razoável fundadaem juízo de probabilidade não remoto da sua ocorrência, o empreendedor deverá ser compelido a adotar medidas de precaução para elidir ou reduzir os riscos ambientais para a população. HÁ RISCO INCERTO E DUVIDOSO.

    Fonte: Frederico Amado, 7ª ed. 2019.

  • Princípio da prevenção: Trabalha com o risco conhecido (há certeza científica). Ex.: mineração.

    Princípio da precaução: Trabalha com o risco desconhecido (incerteza científica). Ex.: Radiofrequência; aquecimento global.

  • Declaração do Rio-92

    Princípio 15

    De modo a proteger o meio ambiente, o princípio da precaução deve ser amplamente observado pelos Estados, de acordo com as suas capacidades. Quando houver ameaça de danos sérios ou irreversíveis, a ausência de absoluta certeza científica não deve ser utilizada como razão para postergar medidas eficazes e economicamente viáveis para prevenir a degradação ambiental.

  • GABARITO: CERTO

    Outra questão sobre o assunto:

    Prova: IESES - 2019 - SCGás - Advogado

    Assinale a resposta correta:

    (x) Conforme ensinança da doutrina nacional especializada em direito ambiental, pode-se afirmar que o princípio da precaução age em face do risco abstrato, ao passo que o princípio da prevenção atua contra o risco concreto.

  • Eu memorizei assim:

    Prevenção: você tem que se prevenir no sexo porque o risco de doenças é certo, é conhecido.

    Precaução: é o contrário, é incerto.

  • NÃÕ SEI O QUE ESTOU FAZENDO AQUI. AMBIENTAL :(

  • "O princípio da prevenção se apoia na certeza científica do impacto ambiental de determinada

    atividade. Ao se conhecer os impactos sobre o meio ambiente, impõe-se a adoção de todas

    as medidas preventivas hábeis a minimizar ou eliminar os efeitos negativos de uma atividade

    sobre o ecossistema.". - Romeu Thomé

  • P. DA PREVENÇÃO:

    É preciso que o ente ambiental faça o poluidor reduzir ou eliminar os danos ambientais, pois estes normalmente são irreversíveis em espécie. Este p. trabalha com o risco certo, pois já há base científica, uma vez que o empreendimento é amplamente conhecido. Previsão implícita no art. 225 da CF/88.

    Ex. de sua aplicação: exigência de EIA-RIMA.

    P. DA PRECAUÇÃO:

    Se determinado empreendimento puder causar danos ambientais, contudo inexiste certeza científica quanto aos efetivos danos e sua extensão, mas há base científica razoável fundada em juízo de probabilidade não remoto da sua potencial ocorrência, o empreendedor deverá ser compelido a adotar medidas de precaução para elidir ou reduzir os riscos ambientais para a população (in dubio pro natura). Há risco incerto ou duvidoso.

  • Prevenção: Risco Conhecido.

    Exemplo: Minério.

    Precaução: Riscos desconhecidos.

    Exemplo: Alimentos transgênicos, Telefonia celular.

    Consequência processual: Inversão do ônus da prova.

  • Prevenção: Risco Conhecido.

    Exemplo: Minério.

    Precaução: Riscos desconhecidos.

    Exemplo: Alimentos transgênicos, Telefonia celular.

    Consequência processual: Inversão do ônus da prova.

  • A questão exige conhecimento acerca dos princípios ambientais e pede ao candidato que julgue a sentença que segue:

    O princípio ambiental da prevenção não se confunde com o princípio ambiental da precaução. O princípio da prevenção se aplica quando existem elementos seguros para afirmar que uma determinada atividade é perigosa, sendo que têm por objetivo impedir a ocorrência de danos ao meio ambiente, por meio da imposição de medidas acautelatórias antes da implantação de empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras.

    A sentença é verdadeira! De fato, o princípio da prevenção não se confunde com o da precaução. Sobre o tema, leciona Amado: "[no princípio da prevenção] já se tem base científica para prever os impactos ambientais negativos decorrentes de determinada atividade lesiva ao meio ambiente, devendo-se impor ao empreendedor condicionantes no licenciamento ambiental para mitigar ou elidir os prejuízos. [Já] no princípio da Precaução, se determinado empreendimento puder causar danos ambientais sérios ou irreversíveis, contudo inexistente certeza científica quanto aos efetivos danos e a sua extensão, mas há base científica razoável fundada em juízo de probabilidade não remoto da sua potencial ocorrência, o empreendedor deverá ser compelido a adotar medidas de precaução para elidir ou reduzir os riscos ambientais para a população."

    Portanto, temos o seguinte esquema:

    Prevenção:

    • há uma certeza científica;
    • risco concreto, conhecido e certo;
    • ex.: estudo ambiental para o licenciamento de atividade apta a causar degradação ao ambiente, conforme ensina Amado.

    Precaução:

    • não existe certeza científica, todavia, há uma base razoável;
    • risco duvidoso ou incerto;
    • ex: inversão do ônus da prova em ações ambientais - conforme Amado.

    Gabarito: Certo.

    Fonte: AMADO, Frederico. Sinopses para concursos - v. 30 - Direito Ambiental. 9ª ed. rev., e atual. Salvador: Editora JusPodivm, 2021.