-
A sua importância está diretamente relacionada ao fato de que, uma vez ocorrido qualquer dano ambiental, sua reparação efetiva é praticamente impossível.
Uma espécie extinta é um dano irreparável. Uma floresta desmatada causa uma lesão irreversível, pela impossibilidade de reconstituição da fauna e da flora e de todos os componentes ambientais, em profundo e incessante processo de equilíbrio, como antes se apresentavam. Enfim, com o meio ambiente, decididamente, é melhor prevenir do que remediar.
O vocábulo prevenção liga-se à ideia de cautela, de cuidado, ou seja, de uma conduta tomada no sentido de evitar o dano ambiental.
Trata-se de princípio expresso no , como fica claro da leitura do caput do art. , que impõe à coletividade e ao Poder Público o dever de proteger e preservar o equilíbrio ecológico, para as presentes e futuras gerações.
Considerando, aliás, que o dano ambiental é quase sempre irreversível, o vocábulo proteção utilizado pelo art. da não deve ser tomado somente no sentido reparatório, mas principalmente no sentido preventivo, justamente porque a ideia de proteção e preservação liga-se à conservação da qualidade de vida para as futuras gerações.
Em suma, o princípio da prevenção manda que, uma vez que se saiba que uma dada atividade apresenta riscos de dano ao meio ambiente, tal atividade não poderá ser desenvolvida; justamente porque, caso ocorra qualquer dano ambiental, sua reparação é praticamente impossível.
Abraços
-
PRINCÍPIO DA PREVENÇÃO: é preciso que o ente ambiental faça o polidor reduzir ou eliminar os danos ambientais, pois estes são irreversíveis em espécie. ESSE PRINCÍPIO TRABALHA COM O RISCO CERTO, pois já há base científica, uma vez que o empreendimento é amplamente conhecido.
PRINCÍPIO DA PRECAUÇÃO: inexiste certeza científica quanto aos efetivos danos e sua extensão, mas há base científica razoável fundadaem juízo de probabilidade não remoto da sua ocorrência, o empreendedor deverá ser compelido a adotar medidas de precaução para elidir ou reduzir os riscos ambientais para a população. HÁ RISCO INCERTO E DUVIDOSO.
Fonte: Frederico Amado, 7ª ed. 2019.
-
Princípio da prevenção: Trabalha com o risco conhecido (há certeza científica). Ex.: mineração.
Princípio da precaução: Trabalha com o risco desconhecido (incerteza científica). Ex.: Radiofrequência; aquecimento global.
-
Declaração do Rio-92
Princípio 15
De modo a proteger o meio ambiente, o princípio da precaução deve ser amplamente observado pelos Estados, de acordo com as suas capacidades. Quando houver ameaça de danos sérios ou irreversíveis, a ausência de absoluta certeza científica não deve ser utilizada como razão para postergar medidas eficazes e economicamente viáveis para prevenir a degradação ambiental.
-
GABARITO: CERTO
Outra questão sobre o assunto:
Prova: IESES - 2019 - SCGás - Advogado
Assinale a resposta correta:
(x) Conforme ensinança da doutrina nacional especializada em direito ambiental, pode-se afirmar que o princípio da precaução age em face do risco abstrato, ao passo que o princípio da prevenção atua contra o risco concreto.
-
Eu memorizei assim:
Prevenção: você tem que se prevenir no sexo porque o risco de doenças é certo, é conhecido.
Precaução: é o contrário, é incerto.
-
NÃÕ SEI O QUE ESTOU FAZENDO AQUI. AMBIENTAL :(
-
"O princípio da prevenção se apoia na certeza científica do impacto ambiental de determinada
atividade. Ao se conhecer os impactos sobre o meio ambiente, impõe-se a adoção de todas
as medidas preventivas hábeis a minimizar ou eliminar os efeitos negativos de uma atividade
sobre o ecossistema.". - Romeu Thomé
-
P. DA PREVENÇÃO:
É preciso que o ente ambiental faça o poluidor reduzir ou eliminar os danos ambientais, pois estes normalmente são irreversíveis em espécie. Este p. trabalha com o risco certo, pois já há base científica, uma vez que o empreendimento é amplamente conhecido. Previsão implícita no art. 225 da CF/88.
Ex. de sua aplicação: exigência de EIA-RIMA.
P. DA PRECAUÇÃO:
Se determinado empreendimento puder causar danos ambientais, contudo inexiste certeza científica quanto aos efetivos danos e sua extensão, mas há base científica razoável fundada em juízo de probabilidade não remoto da sua potencial ocorrência, o empreendedor deverá ser compelido a adotar medidas de precaução para elidir ou reduzir os riscos ambientais para a população (in dubio pro natura). Há risco incerto ou duvidoso.
-
Prevenção: Risco Conhecido.
Exemplo: Minério.
Precaução: Riscos desconhecidos.
Exemplo: Alimentos transgênicos, Telefonia celular.
Consequência processual: Inversão do ônus da prova.
-
Prevenção: Risco Conhecido.
Exemplo: Minério.
Precaução: Riscos desconhecidos.
Exemplo: Alimentos transgênicos, Telefonia celular.
Consequência processual: Inversão do ônus da prova.
-
A questão exige conhecimento acerca dos princípios ambientais e pede ao candidato que julgue a sentença que segue:
O princípio ambiental da prevenção não se confunde com o princípio ambiental da precaução. O princípio da prevenção se aplica quando existem elementos seguros para afirmar que uma determinada atividade é perigosa, sendo que têm por objetivo impedir a ocorrência de danos ao meio ambiente, por meio da imposição de medidas acautelatórias antes da implantação de empreendimentos e atividades consideradas efetiva ou potencialmente poluidoras.
A sentença é verdadeira! De fato, o princípio da prevenção não se confunde com o da precaução. Sobre o tema, leciona Amado: "[no princípio da prevenção] já se tem base científica para prever os impactos ambientais negativos decorrentes de determinada atividade lesiva ao meio ambiente, devendo-se impor ao empreendedor condicionantes no licenciamento ambiental para mitigar ou elidir os prejuízos. [Já] no princípio da Precaução, se determinado empreendimento puder causar danos ambientais sérios ou irreversíveis, contudo inexistente certeza científica quanto aos efetivos danos e a sua extensão, mas há base científica razoável fundada em juízo de probabilidade não remoto da sua potencial ocorrência, o empreendedor deverá ser compelido a adotar medidas de precaução para elidir ou reduzir os riscos ambientais para a população."
Portanto, temos o seguinte esquema:
Prevenção:
- há uma certeza científica;
- risco concreto, conhecido e certo;
- ex.: estudo ambiental para o licenciamento de atividade apta a causar degradação ao ambiente, conforme ensina Amado.
Precaução:
- não existe certeza científica, todavia, há uma base razoável;
- risco duvidoso ou incerto;
- ex: inversão do ônus da prova em ações ambientais - conforme Amado.
Gabarito: Certo.
Fonte: AMADO, Frederico. Sinopses para concursos - v. 30 - Direito Ambiental. 9ª ed. rev., e atual. Salvador: Editora JusPodivm, 2021.