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ID
3027502
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor. 

Alternativas
Comentários
  • 623

    As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo

    admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos

    anteriores, à escolha do credor. Seria solidária disjuntiva, pelo que posso ver.

    Abraços

  • Resposta: certo

     

    As obrigações de reparar os danos ambientais possuem natureza propter rem, como previsto além da jurisprudência do STJ, também no Código Florestal:

    " § 2º As obrigações previstas nesta Lei têm natureza real e são transmitidas ao sucessor, de qualquer natureza, no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural."

    "sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor. " -> O ideal seria cobrar dos dois proprietários da propriedade, o atual e o antigo, a obrigação de fazer, já que um figura como poluidor indireto e o outro como direto.

  • S 623 STJ

  • Súmula 623-STJ: As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor.

  • A NATUREZA DA REPARAÇÃO DO DANO AMBIENTAL É REAL, ISTO É, propter rem. É UM CASO RARO DE RESPONSABILIZAÇÃO CIVIL QUE EXISTE MESMO QUE AUSENTE O NEXO DE CAUSALIDADE. A S.623 DO STJ e O ART. 2º, §2º DA LEI 12.651(CÓDIGO FLORESTAL) FAZEM REFERÊNCIA SOBRE O ASSUNTO. POR FIM, VALE RESSALTAR QUE É IRRELEVANTE A BOA OU MÁ-FÉ DO ADQUIRENTE PARA SE APURAR A EXIGÊNCIA DESSA REPARAÇÃO.

  • Súmula 623-STJ: As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor.

    Importante.

    Aprovada em 12/12/2018.

    Escolha do credor

    Vale ressaltar que o mais comum é que a obrigação ambiental seja exigida do possuidor ou proprietário atual em virtude da facilidade de localização e maior efetividade em caso de execução. No entanto, existe uma solidariedade entre o atual e os anteriores, de forma que o credor pode escolher aqueles que serão acionados.

    Fiquem atentos, colegas.... no caso de multas ambientais, só se poderá cobrar do infrator:

    No REsp 1251697/PR, o STJ fez a seguinte distinção:

    • obrigação de reparar o dano ambiental (responsabilidade civil pela reparação dos danos ambientais): possui natureza propter rem, sendo possível cobrar também do atual proprietário condutas derivadas de danos provocados pelos proprietários antigos.

    • multa ambiental (sanção administrativa): somente poderia ser cobrada do próprio transgressor, não podendo passar da pessoa do culpado.

    Fonte: Buscador Dizer o Direito e MEGE.

  • Código Florestal, art. 2º, § 2º :

    " As obrigações previstas nesta Lei têm natureza real e são transmitidas ao sucessor, de qualquer natureza, no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural."

  • Penseeeeeeeeeee numa súmula que cai, é essa bem ai, meu povo..

  • Súmula 623-STJ: As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor.

    Código Florestal, art. 2º, § 2º : " As obrigações previstas nesta Lei têm natureza real e são transmitidas ao sucessor, de qualquer natureza, no caso de transferência de domínio ou posse do imóvel rural."

    Multa ambiental (sanção administrativa): somente poderia ser cobrada do próprio transgressor, não podendo passar da pessoa do culpado.

  • A solidariedade existe apenas na seara civil.

    Na resp. admin. e penal vige o principio da intranscendencia da pena, uma vez que a resp e subjetiva.

  • A questão exige conhecimento acerca da responsabilidade ambiental e pede ao candidato que julgue o item a seguir. Vejamos:

    As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor.

    Item Verdadeiro!!! Trata-se de sentença de cópia literal da Súmula do Superior Tribunal de Justiça (STJ) n. 623, que tem a seguinte redação: "As obrigações ambientais possuem natureza propter rem, sendo admissível cobrá-las do proprietário ou possuidor atual e/ou dos anteriores, à escolha do credor."

    Gabarito: Certo.