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III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;
Abraços
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Resposta: errado.
Usos prioritários:
Consumo humano
Dessedentação de animais
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Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:
I - a água é um bem de domínio público;
II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;
III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;
IV - a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;
V - a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;
VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.
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ERRADO.
Art. 1º, III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;
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A lei 9.433, em seu artigo 1°, inciso III, diz que EM SITUAÇÃO DE ESCASSEZ, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais.
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PN dos Recursos Hídricos:
DOS FUNDAMENTOS
Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:
I - a água é um bem de domínio público;
II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;
III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;
IV - a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;
V - a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;
VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades
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O uso da água é múltiplo. Pode ser usado para a indústria, irrigação, geração de energia, consumo humano etc (art. 1º, IV, Lei 9.433).
Quando o uso deixará de ser múltiplo e passará a ser prioritário? Nos casos de escassez. Nesta hipótese, aí sim a prioridade será o consumo humano e a dessedentação de animais (art. 1º, III).
Galera, muito cuidado para colocar respostas aqui. Além de não entenderem o tema, ficam copiando e colando o artigo de lei. Tive que ver aula para entender sobre o tema. A resposta é o inciso IV e não o III.
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Gabarito: Errado.
De fato o comentário do Bart Chapadão é bem relevante, o gabarito não está no inciso III e sim no IV.
Muito embora a questão mencione "uso prioritário", o inciso III menciona o uso prioritário em caso de escassez, o que não é o cerne da questão.
Para uma situação de normalidade o uso é múltiplo e não Prioritário para alguma situação específica.
Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:
I - a água é um bem de domínio público;
II - a água é um recurso natural limitado, dotado de valor econômico;
III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;
IV - a gestão dos recursos hídricos deve sempre proporcionar o uso múltiplo das águas;
V - a bacia hidrográfica é a unidade territorial para implementação da Política Nacional de Recursos Hídricos e atuação do Sistema Nacional de Gerenciamento de Recursos Hídricos;
VI - a gestão dos recursos hídricos deve ser descentralizada e contar com a participação do Poder Público, dos usuários e das comunidades.
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.433/1997 (Lei que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos) e pede ao candidato que julgue o item a seguir. Vejamos:
A Lei Federal n. 9.433/1997, que institui a Política Nacional de Recursos Hídricos, prevê o uso prioritário das águas para fins energéticos.
Item Falso!!! Isso porque a Política Nacional de Recursos Hídricos tem o fundamento que em situações de escassez, o uso de recursos hídricos será prioritário para o consumo humano e dessedentação de animais e não de água para fins energéticos. Inteligência do art. 1º, III, da Lei n. 9.433/1997:
Art. 1º A Política Nacional de Recursos Hídricos baseia-se nos seguintes fundamentos:
III - em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais;
Gabarito: Errado.
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GABARITO: Assertiva ERRADA
Nos termos do art. 1º, III, da Lei das Águas, em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais. Ademais disso, não havendo situação de escassez, os recursos hídricos devem sempre ser disponibilizados objetivando o uso múltiplo.
- CONSUMO HUMANO(Fazer valer o princípio da Dignidade da Pessoa Humana)
- ANIMAIS
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Item errado. A Lei da PNRH prevê o uso múltiplo das águas. Mas em situações de escassez, o uso prioritário dos recursos hídricos é o consumo humano e a dessedentação de animais (art. 1º, III)