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Art. 8 O grupo das Unidades de Proteção Integral é composto pelas seguintes categorias de unidade de conservação:
I - Estação Ecológica;
II - Reserva Biológica;
III - Parque Nacional;
IV - Monumento Natural;
V - Refúgio de Vida Silvestre.
Art. 12. O Monumento Natural tem como objetivo básico preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica.
§ 1 O Monumento Natural pode ser constituído por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários.
§ 2 Havendo incompatibilidade entre os objetivos da área e as atividades privadas ou não havendo aquiescência do proprietário às condições propostas pelo órgão responsável pela administração da unidade para a coexistência do Monumento Natural com o uso da propriedade, a área deve ser desapropriada, de acordo com o que dispõe a lei.
§ 3 A visitação pública está sujeita às condições e restrições estabelecidas no Plano de Manejo da unidade, às normas estabelecidas pelo órgão responsável por sua administração e àquelas previstas em regulamento.
Abraços
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Lei 9985/00 - Art. 12, § 1 O Monumento Natural pode ser constituído por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários.
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Só pra relembrar:
São 5 as UC de Proteção integral:
I - Estação Ecológica;
II - Reserva Biológica;
III - Parque Nacional;
IV - Monumento Natural;
V - Refúgio de Vida Silvestre
Dessa 5, apenas as 2 últimas podem ser constituídas de terrenos particulares.
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Art. 12. O Monumento Natural tem como objetivo básico preservar sítios naturais raros, singulares ou de grande beleza cênica.
§ 1 O Monumento Natural pode ser constituído por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários.
§ 2 Havendo incompatibilidade entre os objetivos da área e as atividades privadas ou não havendo aquiescência do proprietário às condições propostas pelo órgão responsável pela administração da unidade para a coexistência do Monumento Natural com o uso da propriedade, a área deve ser desapropriada, de acordo com o que dispõe a lei.
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UCs de posse e domínio públicos
Estação Ecológica
Reserva Biológica
Parque Nacional
Floresta Nacional
Reserva Extrativista
Reserva da Fauna
Reserva de Desenvolvimento Sustentável
UCs que podem ser constituídas por áreas particulares
Monumento Natural
Refúgio da Vida Silvestre
Área de Proteção Ambiental
Área de Relevante Interesse Ecológico
Reserva Particular do Patrimônio Natural
Obs.:
Proteção Integral
Uso Sustentável
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Galera, meu mnemônico para as UC's é:
ESTe PARQUE RESERVA um MONUMENTO REFÚGIO DA VIDA SILVESTRE
Os três primeiros são de domínio exclusivamente público, já os dois últimos serão públicos ou privados.
ESTe - estação ecológica
PARQUE- parque nacional
RESERVA- reserva ecológica
MONUMENTO- monumento natural
REFÚGIO- refúgio da vida silvestre
Espero poder contribuir com todos!!
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Dentre aquelas categorias que integram as Unidades de Conservação de Proteção Integral, o Monumento Natural e o Refúgio da Vida Silvestre podem ser compostos por áreas de domínio público e também privado.
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BIZU!!!
UNIDADES DE PROTEÇÃO INTEGRAL:
ESTE PARQUE RESERVA UM MONUMENTAL REFÚGIO DA VIDA SILVESTRE
ESTE - estação ecológica
PARQUE - parque nacional
RESERVA - reserva biológica
MONUMENTAL - monumento natural
REFÚGIO DA VIDA SILVESTRE - refúgio da vida silvestre
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 9.985/2000 (Lei que institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza) e pede ao candidato que julgue o item a seguir. Vejamos:
A categoria de unidade de conservação de proteção integral, denominada Monumento Natural, não pode ser constituída por áreas particulares.
Item falso! Na verdade, é exatamente o oposto: o monumento natural pode, sim, ser constituído por área particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários. Neste sentido é o art. 12, § 1º da Lei n. 9.985/2000:
§ 1 O Monumento Natural pode ser constituído por áreas particulares, desde que seja possível compatibilizar os objetivos da unidade com a utilização da terra e dos recursos naturais do local pelos proprietários.
Gabarito: Errado.
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Associação fácil de lembrar:
Monumento Natural - > Cristo redentor e morro da Urca;
Nem todo mundo deve saber, mas o Roberto Carlos mora no Morro da Urca, logo, pode ser integrado por propriedade particular kkkkk
Dica pra tentar decorar cada UC: primeira vez que li a lei fui pesquisando cada UC no google e associando a uma local, a maioria são pontos conhecidos. Ajuda muito a visualizar a área e se pode ou não ter ocupação humana, bem como ser composta por propriedade privada :)
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BIZU: "vou me REFUGIAR num MONUMENTO PARTICULAR"