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Responsabilização objetiva
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
Abraços
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CERTO.
A Lei 12.846 prevê que a responsabilidade da Pessoa Jurídica é OBJETIVA, ou seja: independe de dolo ou culpa- Art. 2º. (Obs.: não confundir com a responsabilidade dos dirigentes e administradores, que é subjetiva - art. 3,§2º)
Art. 2 As pessoas jurídicas serão responsabilizadas objetivamente, nos âmbitos administrativo e civil, pelos atos lesivos previstos nesta Lei praticados em seu interesse ou benefício, exclusivo ou não.
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Art. 3 A responsabilização da pessoa jurídica não exclui a responsabilidade individual de seus dirigentes ou administradores ou de qualquer pessoa natural, autora, coautora ou partícipe do ato ilícito.
§ 1 A pessoa jurídica será responsabilizada independentemente da responsabilização individual das pessoas naturais referidas no caput.
§ 2 Os dirigentes ou administradores somente serão responsabilizados por atos ilícitos na medida da sua culpabilidade.
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Não entendi a parte da questão que diz: "que se relacionem com a administração pública"! Entendo que as pessoas jurídicas que não se relacionem com a AP, mas que sejam utilizadas por terceiros (PF ou PJ que efetivamente se relacione com a AP) para a prática de ilícitos, também devem ser responsabilizadas por eventuais atos ímprobos praticados.
Alguém poderia me esclarecer?
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Gabriel, acredito que a melhor interpretação da assertiva é a de que as infrações se relacionam com a Administração Pública, e não necessariamente as pessoas jurídicas, os ilícitos vão sempre se relacionar com a Administração Pública (violação aos seus princípios, o patrimônio público, e os compromissos assumidos pelo Brasil perante o estrangeiro), o que faz a afirmativa totalmente correta.
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independente da demonstração de dolo ou culpa. SIGNIFICA QUE É RESPONSABILIDADE OBJETIVA. Que é a adotada na referida lei.
a titulo de curiosidade: Responsabilidade Subjetiva é aquela que precisa analisar o dolo e a culpa.
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Gabarito C
Lei Anticorrupção
Art. 1º Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva administrativa e civil de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
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administrativa e judicial????
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Pra mim tbm seria Adm e Civil.
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Banca lixo! Responsabilização judicial???
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não sabia que na letra da lei em de constar responsabilidade adm e CIVIL, consta adm e JUDICIAL :|
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GABARITO: CORRETO
"PODE" = Possibilidade
Na questão diz que os alguns ilícitos "PODE REDUNDAR em ilícitos administrativos e judiciais". Vejam o que diz o artigo 18 da referida lei:
Art. 18. Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica não afasta a POSSIBILIDADE de sua responsabilização na esfera JUDICIAL.
Isso quer dizer que os ilícitos praticados na esfera administrativa também podem ser ilícitos da esfera judicial.
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ERREI A QUESTÃO POR CONTA DA RESPONSABILIDADE JUDICIAL, POIS NO CAPÍTULO PRIMEIRO TEMOS:
Art. 1º - Esta Lei dispõe sobre a responsabilização objetiva ADMINISTRATIVA E CIVIL de pessoas jurídicas pela prática de atos contra a administração pública, nacional ou estrangeira.
MAS NO CAPÍTULO "VI" TAMBÉM DISPÕE SOBRE A RESPONSABILIZAÇÃO JUDICIAL, VEJAMOS:
DA RESPONSABILIZAÇÃO JUDICIAL
Art. 18 - Na esfera administrativa, a responsabilidade da pessoa jurídica não afasta a possibilidade de sua responsabilização na esfera judicial.
Art. 19 - Em razão da prática de atos previstos no Art. 5º desta Lei, a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios, por meio das respectivas Advocacias Públicas ou órgãos de representação judicial, ou equivalentes, e o Ministério Público, poderão ajuizar ação com vistas à aplicação das seguintes sanções às pessoas jurídicas infratoras:
I - perdimento dos bens, direitos ou valores que representem vantagem ou proveito direta ou indiretamente obtidos da infração, ressalvado o direito do lesado ou de terceiro de boa-fé;
II - suspensão ou interdição parcial de suas atividades;
III - dissolução compulsória da pessoa jurídica;
IV - proibição de receber incentivos, subsídios, subvenções, doações ou empréstimos de órgãos ou entidades públicas e de instituições financeiras públicas ou controladas pelo poder público, pelo prazo mínimo de 1 (um) e máximo de 5 (cinco) anos.
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Cadê os Professores?
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Vocês estão confundindo judicial com criminal, área cível também é judicial!
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Área cível também é judicial.
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independente da demonstração de dolo ou culpa. PORTANTO RESPONSABILIDADE OBJETIVA.
a adotada na referida lei.
OBSERVAÇAO: RESPONSABILIDADE SUBJETIVA é aquela que DEPENDE DA DEMONSTRAÇAO de dolo OU culpa