SóProvas


ID
3027547
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Os atos de improbidade administrativa que atentam contra os Princípios da Administração Pública, previstos no art. 11 da Lei n. 8.429/92, permitem a punição do agente imperito.

Alternativas
Comentários
  • 9, dolo

    10, dolo ou culpa

    11, dolo

    Abraços

  • (...) 3. O entendimento do STJ é de que, para que seja reconhecida a tipificação da conduta do réu como incurso nas prescrições da Lei de Improbidade Administrativa, é necessária a demonstração do elemento subjetivo, consubstanciada pelo dolo para os tipos previstos nos artigos 9º e 11 e, ao menos, pela culpa, nas hipóteses do artigo 10. (...)

    (REsp 1771593/SE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/05/2019, DJe 23/05/2019)

     

     

    Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública

    Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente: (...)

  • GABARITO ERRADO

    DOLO - vontade própria de cometer o ato ilícito, conduta voluntária e intencional.

    CULPA - conduta voluntária, porém descuidada que veio a causara dano a terceiro ou simplesmente ensejou ato ilegal. Atitude praticada por NEGLIGÊNCIA, IMPRUDÊNCIA OU IMPERÍCIA.

    Improbidade Administrativa conta os Princípios da Administração só admitem DOLO, portanto NÃO  permitem a punição do agente imperito.

  • GABARITO: ERRADO

    ► LEI 8429/92 - IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA - LIA

    ✓ Atentam contra os princípios da administração:

      ⮩ Conduta dolosa.   (não há culposa)

      ⮩ Perda da função pública.

      ⮩ Suspensão dos direitos políticos de 3 a 5 anos.

      ⮩ Multa de até 100X a remuneração do agente.

      ⮩ Proibição de contratar com o Poder Público pelo prazo de 3 anos.

    _________________________________________________

    Art. 11. Atentam contra princípios da administração

    Fuga de competência

    Revelar

    Retardar/ deixar de (ato de ofício)

    Quebra de sigilo

    Negar publicidade

    Frustar licitude de concurso público

    Prestação / aprovação de contas

    Legislação de acessibilidade

  • gabarito ERRADA

     

    Vale ressaltar que apenas o art. 10 da Lei nº 8.429/92 admite a prática de ato CULPOSO de improbidade administrativa. Relembre:

     

    Art. 9º — Atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito do agente público -  Exige DOLO

    Art. 10 — Atos de improbidade que causam prejuízo ao erário - Pode ser DOLO ou, no mínimo, CULPA

    Art. 10-A — Atos de improbidade administrativa decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário - Exige DOLO

    Art. 11 — Atos de improbidade que atentam contra princípios da administração pública - Exige DOLO

     

    Tese fixada pelo STF

     

    O STF fixou a seguinte tese para fins de repercussão geral:

     

    São imprescritíveis as ações de ressarcimento ao erário fundadas na prática de ato doloso tipificado na Lei de Improbidade Administrativa.

    STF. Plenário. RE 852475/SP, Rel. orig. Min. Alexandre de Moraes, Rel. para acórdão Min. Edson Fachin, julgado em 08/08/2018.

  • Gab "E"

    Imperícia; negligência; e imprudência são elementos subjetivos culposos.

    Atentar contra os Princípios da Administração Pública só permite o elemento subjetivo doloso.

    Audaces Fortuna Juvat

  • Gabarito E

    Atos que atentam contra a Adm. Pública (art. 11) necessitam de dolo. Não há que se falar em punir o agente por imperícia.

  • LEI 8429/92

    Art. 9º — Atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito do agente público - Exige DOLO

    Art. 10 — Atos de improbidade que causam prejuízo ao erário - Pode ser DOLO ou, no mínimo, CULPA

    Art. 10-A — Atos de improbidade administrativa decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário - Exige DOLO

    Art. 11 — Atos de improbidade que atentam contra princípios da administração pública - Exige DOLO

    Resumindo:

    apenas os atos que causem prejuízo ao erário podem ser praticados à título de culpa (negligência, imprudência e imperícia).

  • Dolo = intenção. (aplicável em qualquer ato de AP) Culpa = imprudência, imperícia ou negligência. (aplicável somente no caso de prejuízo ao erário)
  • Imperito --> só em dano culposo

    Atentado aos Princípios são condutas somente dolosas

    Gabarito: errado

  • Culposo = Imprudência, Negligência e Imperícia.

  • ERRADO! IMPERÍCIA DECORRE DA CULPA, atos contra princípios da adm não admitem culpa, somente dolo.

  • Agente imperito = aquele que agiu com imperícia, esta sendo um elemento da culpa.

  • ERRADO

     

    Os atos de improbidade administrativa que atentam contra os Princípios da Administração Pública, previstos no art. 11 da Lei n. 8.429/92, permitem a punição do agente imperito. 

     

    A imperícia é elemento da culpa, assim como a negligência e a imprudência. Para que haja a responsabilização do agente por ato ímprobo que atente contra os princípios da administração pública é necessário que o agente haja com dolo, não sendo passível de punição a título de culpa.

     

    A única modalidade de ato de improbidade administrativa em que o agente poderá ser respnsabilizado por ato culposo é no caso de causar lesão ou prejuizo ao erário, sendo, inclusive, a ação de ressarcimento, imprescritível. 

  • A aplicação das Sanções da Lei de Improbidade Exige:

     Prejuízo ao erário (art. 10) Ação ou omissão dolosa ou culposa.

     Enriquecimento ilícito (art. 9º) Ação ou omissão dolosa.

     Violação dos princípios da Administração Pública (art. 11) Ação ou omissão dolosa.

     Concessão indevida de Benefício tributário ou financeiro (art.10-A) Ação ou omissão dolosa

    GAB - E

  • Só lembrar que:

    Atos de improbidade que causam prejuízo AO erário - é o único que pode ser dolo AO culpa. rs

    O restante, somente DOLO.

  • essa aqui tem q lembrar do Direito Penal, questao boa que pega o candidato q esta com o raciocínio lento

  • Juro que li "ímprobo" aff

  • Delito culposo: Negligência, Imperícia ou Imprudência. como nos delitos de atentado ao princípios exige-se apenas conduta dolosa o gabarito desta qt é: E.

  • Atentar contra principio sera sempre doloso.

  • Questão Power Master Mega!!!

    Imperito = Culpa. Neste caso, somente para prejuízo ao erário.

    Os demais (Enriquecimento ilícito, Violação Princípios da Adm. Pública e Concessão/Aplicação Benefícios Financeiro somente a título de dolo).

  • Errei por não me ater a palavra "Imperito". Questão bem elaborada com raciocínio lógico...

  • Culpa = imperito, negligente, imprudente

  • Gabarito "E"

    Questão linda. Senão vejamos.

    O agente "IMPERITO" ou seja, abre margem para CULPA, entretanto, só cabe DOLO.

  • Torçam pro galo !

  • ERRADO, pois apenas os atos de improbidade que causam prejuízo ao erário que pode ser punidos a título de culpa.

  • Somente cabe culpa no Prejuízo ao erário
  • Complementando:

    1 - o agente não comete crime de improbidade e sim ato de improbidade;

    2 –resp. de quem comete ato de improbidade administrativa é subjetiva e não objetiva;

    3 - não existe TAC (transação, acordo, conciliação) no ato de improbidade administrativa

    4 - não existe foro privilegiado para quem comete o ato de improbidade adm;

    5 - nos atos de improbidade adm tanto o agente público quanto o particular que agem em concurso são considerados sujeitos ativos;

    6 - improbidade administrativa própria : agente público age sozinho;

    7 - improbidade administrativa impróprio: agente público age com particular

    8 - Os atos de improbidade administrativa são exemplificativos e não taxativos;

    9 - Causas dos atos de improbidade administrativa:

     - Enriquecimento ilícito: esse ato tem que ter DOLO do agente;

     - Prejuízo ao erário: esse ato pode ter DOLO ou CULPA do agente;

     - Desrespeito aos princípios da Adm. Pública (LIMPE): ato tem que ter DOLO do agente;

    10 - Punições para quem comete o ato de improbidade: (PARIS)

     - Perda do cargo público;

     - Ação penal cabível;

     - Ressarcimento ao Erário:

    - Indisponibilidade dos bens: uma "medida cautelar", não é uma sanção.

     - Suspensão do direito político;

     

    - Se agente se enriqueceu ilicitamente, suspensão do direito político será de 8 a 10 anos

    - Se agente causou prejuízo ao erário, a suspensão do direito político será de 5 a 8 anos;

    - Se o agente desrespeitou os princípios da ADM., a suspensão do direito político será de 3 a 5 anos;

    11 - Nos atos de improbidade a ação é CIVIL e não PENAL ou ADM.

    12 - particular sozinho não comete ato de improbidade adm., mas em concurso com agente público sim.

    13 - Não são todos os agente públicos que estão sujeitos a essa lei, por ex.: o Presidente da República não está, mas o vereador, o governador e os membros do MP estão.

  • ERRADA. Imperícia é um dos elementos da culpa e a violação dos princípios para fins de aplicação da LIA somente é punível por dolo.

  • HÁ imperícia, quando há culpa.

    Ato de improbidade contra os princípio da Adm Pública só admite DOLO.

  • A imperícia constitui uma das modalidades de se realizar uma dada conduta culposamente, de maneira que, quando o agente atua de forma imperita, inexiste dolo de cometer o ato ímprobo.

    Ocorre que, consoante remansoso magistério doutrinário, seguido pela jurisprudência, os atos de improbidade violadores de princípios da administração pública, previstos no art. 11 da Lei 8.429/92, somente admitem cometimento mediante dolo, jamais com base apenas em culpa.

    Sobre o tema, José Antonio Lisbôa Neiva escreveu, sendo que os destaques foram acrescentados:

    "O art. 11 da LIA é de aplicação subsidiária ou residual, caso inexista adequação típica do atuar do agente nos arts. 9º e 10 desta Lei, envolvendo conduta necessariamente dolosa que atenta contra os princípios da Administração Pública, com qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade e lealdade às instituições."

    Do exposto, incorreta a assertiva em exame, ao sustentar a possibilidade de prática de atos de improbidade, violares de princípios da administração pública, com base apenas em imperícia.


    Gabarito do professor: ERRADO

    Bibliografia:

    NEIVA, José Antonio Lisbôa. Improbidade Administrativa. Legislação Comentada. Artigo por Artigo. 3ªed. Niterói: Impetus, 2012.

  • Gab. ERRADO!

    Imperícia é quando alguém que deveria dominar uma técnica não a domina. É o caso do médico que erra na hora de suturar um paciente. Depois de seis anos estudando medicina, ele deveria saber suturar. Se não sabe, é IMPERITO.

    Portanto, aquele que age com imperícia, age com CULPA.

    CULPA - conduta voluntária, porém descuidada que veio a causara dano a terceiro ou simplesmente ensejou ato ilegal. Atitude praticada por NEGLIGÊNCIA, IMPRUDÊNCIA OU IMPERÍCIA.

  • Errado.

    O único ato que poderá punir o agente imperito será quando houver culpa em prejuízo ao erário. Os demais atos de improbidade só será punido se houver dolo.

  • Gab: E

    "ELA"

    9, E => dolo

    10, L => dolo ou culpa (Imperícia; negligência; e imprudência)

    11, A => dolo

  • A lei, somente previu a modalidade DOLO + CULPA, para o caso de prejuízo ao erário. E quanto ao enriquecimento ilícito e atentado aos princípios, restou silente. Dessa forma, NÃO SE PODE PRESUMIR A CULPA, nesses casos, restando configurado apenas, a modalidade dolosa.

  • art 9 enriquecimento - dolo art 10 prejuízo ao erário- dolo/culpa art 11 atenta contra aos princípios do la culpa - imperito, negligente e imprudente. gab Errado
  • DICA QUE VI AQUI O QC:

    PREJU tem CÚ

    Admite-se CULPA (negligência, imprudência, imperícia) apenas no PREJUÍZO AO ERÁRIO.

  • gaba ERRADO

    ART 9 ENRIQUECIMENTO ILÍCITO (DOLO)

    ART 10 PREJUÍZO AO ERÁRIO (DOLO/CULPA)

    ART 11 ATENTAR CONTRA OS PRINCÍPIOS (DOLO)

    lembre-se que o filho do meio sempre tem culpa!

    pertencelemos!

    @patlickaplovado

  • ERRADO!

    dolo

  • Ahhhh pegadinha do malandro

  • Achei que a pergunta era sobre um agente não períto (leigo) que viola princípios, não que o agente agiu com imperícia (culpa)

  • Gabarito: Errado

    Lei 8429/92: alterações em 2021 

    No dia 25 de outubro de 2021 foi sancionada a Lei 14.230/2021, que trata sobre consideráveis mudanças no texto original da Lei de Improbidade Administrativa. Confira alguns dos principais pontos alterados abaixo:

    Agora a improbidade só poderá ser caracterizada mediante comprovação de dolo; ou seja, não poderá ser aplicado em casos de negligência ou imprudência (culposo) ;

    Prescrição para aplicação de sanções: agora ocorre ao final de um período de 8 anos;

    O Ministério Público (MP) torna-se o único responsável para propor ações de improbidade. No período de transição após a publicação da lei, deverá manifestar a intenção de assumir casos previamente iniciados. Caso isso não ocorra em um prazo de um ano, serão arquivados;

    Inquérito Civil tem a duração de um ano e pode ser prorrogado uma única vez;

    Inserção da Promoção Pessoal e Nepotismo como novos tipos de improbidade;

    Tornou o rol de atos de improbidade administrativa como taxativos;

    https://blog.grancursosonline.com.br/lei-de-improbidade-administrativa-comentada/