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Essa questão é nula por ambiguidade
O art. 10 permite dolo ou culpa, e isso ficou muito ambíguo
Abraços
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Cespe assassina !!
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(...) 3. O entendimento do STJ é de que, para que seja reconhecida a tipificação da conduta do réu como incurso nas prescrições da Lei de Improbidade Administrativa, é necessária a demonstração do elemento subjetivo, consubstanciada pelo dolo para os tipos previstos nos artigos 9º e 11 e, ao menos, pela culpa, nas hipóteses do artigo 10. (...)
(REsp 1771593/SE, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/05/2019, DJe 23/05/2019)
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Importam Enriquecimento Ilícito
Art. 9° Constitui ato de improbidade administrativa importando enriquecimento ilícito auferir qualquer tipo de vantagem patrimonial indevida em razão do exercício de cargo, mandato, função, emprego ou atividade nas entidades mencionadas no art. 1° desta lei, e notadamente: (...)
Dos Atos de Improbidade Administrativa que Atentam Contra os Princípios da Administração Pública
Art. 11. Constitui ato de improbidade administrativa que atenta contra os princípios da administração pública qualquer ação ou omissão que viole os deveres de honestidade, imparcialidade, legalidade, e lealdade às instituições, e notadamente:
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DEVE SER ANULADAA
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Essa questão tá esquisita hein
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Não se exige - necessariamente - culpa nos atos de prejuízo ao erário. Pode simplesmente haver conduta de improbidade por lesão ao erário apenas com dolo. A culpa é uma POSSIBILIDADE, não é regra.
Questão deve ser anulada, sem conversa!
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O direito brasileiro não admite a responsabilização objetiva do agente público, adotando a teoria da responsabilidade subjetiva em que é necessária a comprovação da prática de eventual ato ilegal praticado pelo gestor público.
O Superior Tribunal de Justiça divulgou 14 teses sobre improbidade administrativa, na 38ª edição de jurisprudência em tese, aduzindo que é inadmissível a responsabilidade objetiva na aplicação da Lei de Improbidade, vejamos:
1) É inadmissível a responsabilidade objetiva na aplicação da Lei n. 8.429/1992, exigindo- se a presença de dolo nos casos dos arts. 9º e 11 (que coíbem o enriquecimento ilícito e o atentado aos princípios administrativos, respectivamente) e ao menos de culpa nos termos do art. 10, que censura os atos de improbidade por dano ao Erário.
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. CONTRATAÇÃO IRREGULAR DE SERVIDOR PÚBLICO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. LEI 8.429/92. SUJEIÇÃO AO PRINCÍPIO DA TIPICIDADE. 1. Não viola o art. 535 do CPC, nem importa negativa de prestação jurisdicional, o acórdão que, mesmo sem ter examinado individualmente cada um dos argumentos trazidos pelo vencido, adota, entretanto, fundamentação suficiente para decidir de modo integral a controvérsia posta. 2. Nem todo o ato irregular ou ilegal configura ato de improbidade, para os fins da Lei 8.429/92. A ilicitude que expõe o agente às sanções ali previstas está subordinada ao princípio da tipicidade: é apenas aquela especialmente qualificada pelo legislador. 3. As condutas típicas que configuram improbidade administrativa estão descritas nos arts. 9º, 10 e 11 da Lei 8.429/92, sendo que apenas para as do art. 10 a lei prevê a forma culposa. Considerando que, em atenção ao princípio da culpabilidade e ao da responsabilidade subjetiva, não se tolera responsabilização objetiva e nem, salvo quando houver lei expressa, a penalização por condutas meramente culposas, conclui-se que o silêncio da Lei tem o sentido eloqüente de desqualificar as condutas culposas nos tipos previstos nos arts. 9.º e 11. 4. Recurso especial a que se nega provimento. 1ª Turma, REsp 751.634/MG, Rel. Min. Teori Albino Zavascki, DJ de 2/8/2007, p. 353. (Grifos).
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Questão muito malformulada. Prejuízo ao erário admite dolo ou culpa. Mas o enunciado dá a entender que só cabe culpa.
Essas bancas que querem copiar o método certo e errado do Cespe! Os examinadores de todas as matérias parecem formados em letras. Qualquer assunto para a Cespe exige conhecimento do assunto e interpretação. Faltou a boa redação nessa questão.
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cespe e suas questões coringas!
pode dar qualquer uma como certa.
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Gabarito C
Enriquecimento Ilícito necessita dolo.
Atos contra os princípios necessita dolo.
Atos que causam prejuízo ao erário necessitam de ao menos culpa.
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Gente, não é Cespe!!!!! kk
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Gabarito: CERTO
Passível de recurso, pois ao excluir a expressão "AO MENOS" do item 1 da Jurisprudência em Teses do STJ, nº 38, de 2015, permitiram a possível interpretação restritiva de que o dano ao erário só poderia ocorrer por culpa, o que não é verdade.
Jurisprudência em Teses do STJ, nº 38:
1) É inadmissível a responsabilidade objetiva na aplicação da Lei n. 8.429/1992, exigindo- se a presença de dolo nos casos dos arts. 9º e 11 (que coíbem o enriquecimento ilícito e o atentado aos princípios administrativos, respectivamente) e ao menos de culpa nos termos do art. 10, que censura os atos de improbidade por dano ao Erário.
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Mais uma questão que o examinador dá o gabarito que quiser.
Fala sério!
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Achei a questão super anulável pois dá a entender que só admite culpa no caso de prejuizo ao erário e não dolo ou culpa... -.-
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Uai interpretei como se o examinador tivesse excluído o elemento Dolo do prejuízo ao erário.
Mais alguém teve a mesma interpretação da questão ou eu quem viajei mesmo?
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Se falasse "ao menos culpa" nos atos que causam prejuízo ao erário", tudo bem.
Entretanto, questão mal formulada, devendo ser anulada.
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Prejuízo ao Erário exige a presença de culpa, coloquei errado porque também exige dolo e não é regra apenas a culpa.
As vezes temos que adivinhar o que o examinador quer.
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Art. 9º - Enriquecimento ilícito - DOLO
Art. 10 - Prejuízo ao Erário - DOLO ou CULPA
Art. 10-A - Benefício Financeiro ou Tributário - DOLO
Art. 11 - Contra princípios da Administração - DOLO
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A redação da questão permite interpretar que no caso de prejuízo ao erário somente será cabível em caso de culpa. Examinador não foi feliz.
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VAMOS LÁ..
Sim a responsabilização com fundamento na Lei de Improbidade é de natureza subjetiva, exigindo-se a presença de dolo ou de culpa. Não se admite, portanto, responsabilidade objetiva na aplicação da Lei 8.429/1992 (REsp/STJ 1500812).
Nesse sentido, tem-se entendido que os atos das categorias de enriquecimento ilícito (art. 9o), violação aos princípios (art. 11) e concessão indevida de benefício fiscal e previdenciário (art. 10-A) exigem que a conduta tenha sido praticada na modalidade dolosa.
Por outro lado, tratando-se de atos que causem prejuízo ao erário (art. 10), as sanções poderiam ser aplicadas se houver, indistintamente, dolo ou culpa.
. ANALISANDO.
A QUESTÃO NÃO RESTRINGE A ÚLTIMA PARTE. POIS ATOS QUE CAUSEM PREJUÍZO AO ERÁRIO PODE SER APLICADA ,INDISTINTAMENTE, DOLO OU CULPA.
OBS: EU ERREI TAMBÉM KKK
GAB.C
BORA PARA PRÓXIMA!!!
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Mal redigida. Deixa margem pra interpretações distintas.
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Deveria ter sido anulada. Eu entendi que só cabia culpa, por isso coloquei errada.
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Dá a entender que, no caso de lesão ao erário, só cabe a conduta culposa.
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Desrespeito com quem estuda esse tipo de questão. .
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Questão muito mal redigida. Prejuízo ao erário exige AO MENOS culpa. Logo, pode ser culpa ou dolo.
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De fato! PREJUIZO AO ERÁRIO permite DOLO e CULPA, ou seja, há uma ambiguidade na questão! Mar de recursos.
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Dúbia a questão. Faltou elementos para o ERÁRIO.
A maldade em formular a questão é tão grande que acaba danificando toda a narrativa do que se pede.
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Ao invés de medir conhecimento através de questões (até mesmo interpretativas) , porém bem elaboradas , as bancas preferem fazer questões mal feitas, dúbias, meio certo , meio errado, que são explicitamente com o objetivo de confundir, nada mais... Triste!
Nesta questão, por exemplo, sabe-se que nos casos de danos ao erário, são necessários a presença de um dos dois elementos: DOLO ou CULPA.
... e não somente CULPA. Em uma outra aquestão qualquer poderá vir a aparecer a mesma situação como sendo considerada errada.
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Do jeito que está redigida, o enunciado afirma que ato de improbidade que causa prejuízo ao erário SÓ pode ser configurado se presente o elemento subjetivo da CULPA. Péssima questão.
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Complementando:
1 - o agente não comete crime de improbidade e sim ato de improbidade;
2 –resp. de quem comete ato de improbidade administrativa é subjetiva e não objetiva;
3 - não existe TAC (transação, acordo, conciliação) no ato de improbidade administrativa
4 - não existe foro privilegiado para quem comete o ato de improbidade adm;
5 - nos atos de improbidade adm tanto o agente público quanto o particular que agem em concurso são considerados sujeitos ativos;
6 - improbidade administrativa própria : agente público age sozinho;
7 - improbidade administrativa impróprio: agente público age com particular
8 - Os atos de improbidade administrativa são exemplificativos e não taxativos;
9 - Causas dos atos de improbidade administrativa:
- Enriquecimento ilícito: esse ato tem que ter DOLO do agente;
- Prejuízo ao erário: esse ato pode ter DOLO ou CULPA do agente;
- Desrespeito aos princípios da Adm. Pública (LIMPE): ato tem que ter DOLO do agente;
10 - Punições para quem comete o ato de improbidade: (PARIS)
- Perda do cargo público;
- Ação penal cabível;
- Ressarcimento ao Erário:
- Indisponibilidade dos bens: uma "medida cautelar", não é uma sanção.
- Suspensão do direito político;
- Se agente se enriqueceu ilicitamente, suspensão do direito político será de 8 a 10 anos
- Se agente causou prejuízo ao erário, a suspensão do direito político será de 5 a 8 anos;
- Se o agente desrespeitou os princípios da ADM., a suspensão do direito político será de 3 a 5 anos;
11 - Nos atos de improbidade a ação é CIVIL e não PENAL ou ADM.
12 - particular sozinho não comete ato de improbidade adm., mas em concurso com agente público sim.
13 - Não são todos os agente públicos que estão sujeitos a essa lei, por ex.: o Presidente da República não está, mas o vereador, o governador e os membros do MP estão.
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Típica questão que demonstra que quem errou acertou e quem acertou errou.
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quando os caras não tem mais criatividade para elaborar boas questões começam a inventar.
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Jurisprudência em Teses do STJ, nº 38:
1) É inadmissível a responsabilidade objetiva na aplicação da Lei n. 8.429/1992, exigindo- se a presença de dolo nos casos dos arts. 9º e 11 (que coíbem o enriquecimento ilícito e o atentado aos princípios administrativos, respectivamente) e ao menos de culpa nos termos do art. 10, que censura os atos de improbidade por dano ao Erário.
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Realizei a prova e elaborei recurso em razão da ambiguidade constante no enunciado.
Errei a questão, em virtude da incompletude da parte final do enunciado, que diz que há exigência do elemento subjetivo culpa no caso de atos de improbidade administrativa que causam prejuízo ao erário. Todavia, o mais completo seria dolo OU culpa, no meu entendimento.
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De fato, todos os atos de improbidade administrativa, para que restem configurados, necessitam da presença do elemento subjetivo, que, via de regra, consistirá no dolo e, em caráter excepcional, pode vir a ser a culpa, na hipótese dos atos causadores de lesão ao erário.
Assim sendo, está correto aduzir a impossibilidade de caracterização da improbidade administrativa baseada em responsabilidade meramente objetiva, isto é, aquela que prescinde da demonstração do elemento subjetivo (culpa ou dolo).
Na linha do exposto, da jurisprudência do STJ, confira-se:
"Esta Corte Superior tem o entendimento de que, para a configuração do ato de improbidade administrativa previsto no art.11 da Lei 8.429/92, é necessária a presença de conduta dolosa, não sendo admitida a atribuição de responsabilidade objetiva em sede de improbidade administrativa (AgRg no REsp. 1.200.575/DF, Rel. Min.MAURO CAMPBELL MARQUES, DJe 16.5.2016). Outros exemplares: AgRg noAREsp. 567.988/PR, Rel. Min. NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, DJe13.5.2016; AgRg no AREsp. 300.804/GO, Rel. Min. OLINDO MENEZES, DJe2.3.2016."
(AgInt no AREsp 761173, Primeira Turma, rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, data do Julgamento 05/12/2019)
Do exposto, acertada a proposição lançada pela Banca.
Gabarito do professor: CERTO
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Se tivesse um "ao menos culpa" não tinha confusão...
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questão que destrói o humor da gente na prova, errar por conta de redação mal feita é complicado. A gente sabe que a banca não anula por orgulho.
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ROLETA RUSSA!!!
Responder esse tipo de questão na prova é fria!!!
A banca dá o gabarito que quiser, e pode justificar como lhe aprouver...
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Depois da máxima "Depende", usamos aqui a segunda expressão mais utilizada no âmbito do Direito: "Quem pode mais, pode menos".
Logo, se cabe culpa, logicamente que caberia dolo. Até porque, o dolo não precisa nem ser explícito, diferentemente da culpa, que sempre precisa ser expressa.
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além de interpretar a lei, pensar no que o legislador quis dizer, conhecer a jurisprudência e a doutrina, deve-se saber presumir quando a ausência vocabular será considerada correta.
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PÉSSIMA REDAÇÃO!!! SÓ ACERTOU, QUEM COMPROU GABARITO!!!
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Se determinada conduta é sancionada a título de culpa, é óbvio que também será sancionada a título de dolo. Respeitando opiniões contrárias, não vejo motivo par anulação da questão.
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regra básica: se um fato pode ser uma coisa "A" ou uma coisa "B" e a assertiva diz que o fato é a coisa "A", sem restringir, a assertiva está correta. Se disser que é a coisa "B" sem restringir também está certa.
Ato de improbidade que cause prejuízo ao erário pode se dar tanto a título de "dolo" como a título de "culpa". Então é correto afirmar que o ato de improbidade que cause prejuízo ao erário exige a presença do elemento subjetivo "culpa"? Sim. Evidente que é.
Estaria correto dizer que o ato de improbidade que cause prejuízo ao erário exige a presença do elemento subjetivo "dolo"? Sim. Claro.
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A questão é uma tese do STJ, (Jurisprudência em Teses 38,1). No entanto, na própria tese está escrito "ao menos de culpa nos termos do art.10...".
STJ, Jurisprudência em Teses 38: 1. É inadmissível a responsabilidade objetiva na aplicação da Lei n. 8.429/1992, exigindo- se a presença de dolo nos casos dos arts. 9º e 11 (que coíbem o enriquecimento ilícito e o atentado aos princípios administrativos, respectivamente) e ao menos de culpa nos termos do art. 10, que censura os atos de improbidade por dano ao Erário.
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Correto.
A galera que complica...
Art. 9º — Atos de improbidade que importam enriquecimento ilícito do agente público
DOLO
Art. 10 — Atos de improbidade que causam prejuízo ao erário
[*]DOLO ou CULPA
Art. 10-A — Atos de improbidade administrativa decorrentes de concessão ou aplicação indevida de benefício financeiro ou tributário
DOLO
Art. 11 — Atos de improbidade que atentam contra princípios da administração pública
DOLO
CESPE/TJ-PR/2019/Juiz de Direito: Conforme a Lei de Improbidade Administrativa, para a configuração de um ato de improbidade por dano ao erário, é imprescindível que haja, além do efetivo prejuízo, culpa do agente, ao menos. (correto)
CESPE/MPE-CE/2020/Promotor de Justiça: O dolo é elemento necessário para que o agente responda pela prática de ato de improbidade administrativa que atente contra os princípios da administração pública. (correto)
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ATOS DE IMPROBIDADE ADM: CEPA
Concessão/aplicação indevida de beneficio financeiro ou tributário. (DOLO)
Enriquecimento Ilícito. (DOLO)
Prejuízo ao erário. (DOLO/CULPA)
Atos que atentam contra os princípios da Adm. Púb. (DOLO)
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A questão é ambígua e pronto! ... Só vão discordar os que acertaram no chute!
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questão desatualizada.
§ 1º. Consideram-se atos de improbidade administrativa as condutas DOLOSAS tipificadas nos arts. 9º [enriquecimento ilícito], 10 [prejuízo ao erário] e 11 [contra princípios] desta Lei, ressalvados tipos previstos em leis especiais.
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Questão desatualizada em virtude da Lei nº 14.230, de 2021