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ID
3027583
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A Lei n. 13.460/2017 contempla o acompanhamento dos usuários na avaliação dos serviços públicos através de conselhos de usuários, atividade cujo desempenho não poderá ser remunerada. Dentre as atribuições do referido órgão consultivo encontra-se o acompanhamento e a avaliação da atuação do ouvidor.

Alternativas
Comentários
  • CAPÍTULO V

    DOS CONSELHOS DE USUÁRIOS

    Art. 18. Sem prejuízo de outras formas previstas na legislação, a participação dos usuários no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços públicos será feita por meio de conselhos de usuários.

    Parágrafo único. Os conselhos de usuários são órgãos consultivos dotados das seguintes atribuições:

    I - acompanhar a prestação dos serviços;

    II - participar na avaliação dos serviços;

    III - propor melhorias na prestação dos serviços;

    IV - contribuir na definição de diretrizes para o adequado atendimento ao usuário; e

    V - acompanhar e avaliar a atuação do ouvidor.

    Abraços

  • Lei 13460, art. 18, parágrafo único e art. 21.

  • GABARITO: CORRETA

    Lei 13.460/2017 - CAPÍTULO V - DOS CONSELHOS DE USUÁRIOS

    Art. 18. Sem prejuízo de outras formas previstas na legislação, a participação dos usuários no acompanhamento da prestação e na avaliação dos serviços públicos será feita por meio de conselhos de usuários.

    Parágrafo único. Os conselhos de usuários são órgãos consultivos dotados das seguintes atribuições:

    I - acompanhar a prestação dos serviços;

    II - participar na avaliação dos serviços;

    III - propor melhorias na prestação dos serviços;

    IV - contribuir na definição de diretrizes para o adequado atendimento ao usuário; e

    V - acompanhar e avaliar a atuação do ouvidor.

    Art. 21. A participação do usuário no conselho será considerada serviço relevante e SEM remuneração

  • Complementando:

    L13460, Art. 21. A participação do usuário no conselho será considerada serviço relevante e SEM remuneração