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Art. 17. O termo de fomento deve ser adotado pela administração pública para consecução de planos de trabalho propostos por organizações da sociedade civil que envolvam a transferência de recursos financeiros.
Art. 38. O termo de fomento, o termo de colaboração e o acordo de cooperação somente produzirão efeitos jurídicos após a publicação dos respectivos extratos no meio oficial de publicidade da administração pública.
Abraços
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Art. 16. O termo de colaboração deve ser adotado pela administração pública para consecução de planos de trabalho de sua iniciativa, para celebração de parcerias com organizações da sociedade civil que envolvam a transferência de recursos financeiros. (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
Art. 17. O termo de fomento deve ser adotado pela administração pública para consecução de planos de trabalho propostos por organizações da sociedade civil que envolvam a transferência de recursos financeiros. (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
Art. 38. O termo de fomento, o termo de colaboração e o acordo de cooperação somente produzirão efeitos jurídicos após a publicação dos respectivos extratos no meio oficial de publicidade da administração pública. (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
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"O termo de fomento é o instrumento adotado pela administração pública para a consecução de planos de trabalho de iniciativa própria ( INICIATIVA DA PRÓPRIA OSC E NÃO DA ADMINISTRAÇÃO) e de planos propostos por organizações da sociedade civil que envolvam a transferência de recursos financeiros. De acordo com a Lei n. 13.019/2014, ele somente produzirá efeitos após a publicação do extrato no meio oficial de publicidade da administração pública."
Pra quem ficou lendo e relendo até encontrar o sútil erro: a incorreção está em afirmar que no TERMO DE FOMENTO a inciativa é da Administração, quando, na verdade, é da própria OSC.
Para não errar mais
termo de colaboraÇÃO - envolve transferência de recursos e é proposto pela administraÇÃO
termo de fomento - envolve a transferência de recursos e é proposto pela OSC
acordo de cooperação- NÃO envolve a transferência de recursos
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Gabarito: Errado
O termo de fomento é o instrumento adotado pela administração pública pata a consecução de planos de trabalho de iniciativa própria e de planos (errado, nao tem essa parte) propostos por organizações da sociedade civil que envolvam a transferência de recursos financeiros. De acordo com a Lei n. 13.019/2014, ele somente produzirá efeitos após a publicação do extrato no meio oficial de publicidade da administração pública.
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Art. 16. O termo de colaboração deve ser adotado pela administração pública para consecução de planos de trabalho de sua iniciativa, para celebração de parcerias com organizações da sociedade civil que envolvam a transferência de recursos financeiros. (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
Art. 17. O termo de fomento deve ser adotado pela administração pública para consecução de planos de trabalho propostos por organizações da sociedade civil que envolvam a transferência de recursos financeiros. (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
Art. 38. O termo de fomento, o termo de colaboração e o acordo de cooperação somente produzirão efeitos jurídicos após a publicação dos respectivos extratos no meio oficial de publicidade da administração pública. (Redação dada pela Lei nº 13.204, de 2015)
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Sei que é tosco, mas sempre me ajuda: "quem tem fome pede ajuda" . Termo de FOMEnto - a OSC é quem está pedindo auxílio financeiro ao Estado (OSC está com FOME)
OBS: Não confundir com acordo de cooperação, no qual não há transferência de recursos financieros
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Sinceramente, não entendi onde o erro está?
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- O erro não está em dizer que ''ele somente produzirá efeitos após a publicação do extrato no meio oficial de publicidade da administração pública.'' mas, sim na parte ''consecução de planos de trabalho de iniciativa própria''
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Organização da Sociedade Civil de Interesse Público (OSCIP): Termo de Parceria
Organização Social (OS): Contrato de gestão
Organização da Sociedade Civil (OSC): Termo de Colaboração (ADM propõe – há transferência de $) ou Termo de Fomento (OSC propõe - há transferência de $) ou Acordo de Colaboração ( não há transferência de $)
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O termo de fomento é o instrumento adotado pela administração pública pata a consecução de planos de trabalho de iniciativa própria e de planos propostos por organizações da sociedade civil que envolvam a transferência de recursos financeiros. De acordo com a Lei n. 13.019/2014, ele somente produzirá efeitos após a publicação do extrato no meio oficial de publicidade da administração pública.
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A celebração de termo de colaboração ou de fomento deve ser precedida de chamamento público voltado a selecionar OSC que tornem mais eficaz a execução do objeto, exceto nos casos previstos em lei (hipóteses de dispensa ou inexigibilidade, bem como decorrente de emenda parlamentar) .
CHAMAMENTO PÚBLICO
- TERMO DE COLABORAÇÃO - PROPOSTO PELA ADM - ENVOLVE R$
- TERMO DE FOMENTO - PROPOSTO PELA OSC - ENVOLVE R$
- ACORDO DE COOPERAÇÃO - INDIFERENTE - NÃO ENVOLVE R$
Obs:
Os acordos de cooperação são celebrados, em regra, sem Chamamento Público, exceto quando o objeto envolver a celebração de comodato, doação de bens ou outra forma de compartilhamento de recurso patrimonial, hipóteses em que o respectivo Chamamento Público deve ser realizado e observar a disciplina legal.