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ID
3027598
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Legislação Federal
Assuntos

A torcida organizada só responde civilmente de forma subjetiva e solidária, pelos danos causados por qualquer dos seus associados ou membros no local do evento esportivo, em suas imediações ou no trajeto de ida e volta para o evento.

Alternativas
Comentários
  • Objetiva! Caso contrário, provavelmente não teria como provar

    "Só" e concurso público não combinam

    Abraços

  • Gabarito: Errado

    Lei nº 10.671/03 - Dispõe sobre o Estatuto de Defesa do Torcedor

    Art. 39-B. A torcida organizada responde civilmente, de forma objetiva e solidária, pelos danos causados por qualquer dos seus associados ou membros no local do evento esportivo, em suas imediações ou no trajeto de ida e volta para o evento.  

    Bons estudos!

  • acertei pois é incompatível responsabilidade "subjetiva e solidária"

  • Responsabilidade "objetiva", e não "subjetiva".

    "Lei nº 10.671/03, art. 39-B. A torcida organizada responde civilmente, de forma objetiva e solidária, pelos danos causados por qualquer dos seus associados ou membros no local do evento esportivo, em suas imediações ou no trajeto de ida e volta para o evento."

    Requisitos da responsabilidade subjetiva = CONDUTA + DANO + NEXO CAUSAL + CULPA DO AGENTE

    Requisitos da responsabilidade objetiva = CONDUTA + DANO + NEXO CAUSAL

    Ou seja, a torcida organizada é obrigada a reparar solidariamente o dano causado por seus membros, no local do evento esportivo, nas imediações ou no trajeto, independentemente daquela organização ter agido com culpa.

    Exemplo real: em outubro de 2009, 300 membros da torcida organizada "Os Fanáticos" invadiram a sede do Clube Athletico Paranaense trinta minutos antes de um jogo e depredaram diversos bens do time. Considerando que houve a conduta dos associados, o dano efetivamente causado e a constatação de nexo causal, o TJPR condenou a torcida organizada a indenizar o clube em R$ 83 mil, independentemente da análise de culpa por parte dos diretores da torcida.

  • Lembrando que o art. 2º-A do Estatuto do Torcedor dispõe sobre o conceito de Torcida Organizada: "Considera-se torcida organizada, para os efeitos desta Lei, a pessoa jurídica de direito privado ou existente de fato, que se organize para o fim de torcer e apoiar entidade de prática esportiva de qualquer natureza ou modalidade". 

  • Ponto importante:

    É crime dessa legislação: Art. 41-B. Promover tumulto, praticar ou incitar a violência, ou invadir local restrito aos competidores em eventos esportivos:         

    Pena - reclusão de 1 (um) a 2 (dois) anos e multa.         

    § 1 Incorrerá nas mesmas penas o torcedor que:         

    I - promover tumulto, praticar ou incitar a violência num raio de 5.000 (cinco mil) metros ao redor do local de realização do evento esportivo, ou durante o trajeto de ida e volta do local da realização do evento; 

  • OBJETIVA e SOLIDÁRIA

    • A torcida organizada responde civilmente, de forma objetiva e solidária.

  • GABARITO: ERRADO

    A torcida organizada responde civilmente de forma subjetiva e solidária, pelos danos causados por qualquer dos seus associados ou membros no local do evento esportivo, em suas imediações ou no trajeto de ida e volta para o evento.

    Art. 39-B. A torcida organizada responde civilmente, de forma objetiva e solidária, pelos danos causados por qualquer dos seus associados ou membros no local do evento esportivo, em suas imediações ou no trajeto de ida e volta para o evento. Estatuto do Torcedor