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ID
3027601
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

De acordo com o entendimento do Supremo Tribunal Federal, com fundamento no art. 127 da Constituição Federal, o Ministério Público está legitimado a promover a tutela coletiva de direitos individuais homogêneos, mesmo de natureza disponível, quando a lesão a tais direitos, visualizada em seu conjunto, em forma coletiva e impessoal, transcender a esfera de interesses puramente particulares, passando a comprometer relevantes interesses sociais.

Alternativas
Comentários
  • Os Tribunais estão ampliando cada vez mais a competência do Ministério Público

    O Ministério Público tem legitimidade para ajuizar ação civil pública que vise a anular ato administrativo de aposentadoria que importe em lesão ao patrimônio público. STF. (Info 921).

    Abraços

  • Súmula 601-STJ: O Ministério Público tem legitimidade ativa para atuar na defesa de direitos difusos, coletivos e individuais homogêneos dos consumidores, ainda que decorrentes da prestação de serviço público.

    PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. DIREITO TRANSINDIVIDUAL DO CONSUMIDOR. LEGITIMIDADE ATIVA DO MINISTÉRIO PÚBLICO.

    1. Hipótese em que, na origem, o Ministério Público postula o reconhecimento de abusividade de cláusula contida em contrato de compra e venda de imóvel celebrado entre as embargadas e seus consumidores, bem ainda o estabelecimento judicial de percentual máximo passível de ser exigido pelas embargadas a título de cláusula penal.

    2. Quadro fático similar àquele apreciado pelo paradigma, em que o Ministério Público, também afirmando abusividade em contrato de compra e venda de imóveis, cumulava pedidos de nulidade de cláusula, indenização de consumidores e de reconhecimento da obrigação de não mais ser inserida a cláusula questionada em contratos futuros.

    3. Divergência configurada, uma vez que o acórdão embargado decidiu pela ilegitimidade, ao passo que o paradigma assentou a legitimidade do Ministério Público.

    4. Os arts. 1º e 5º da Lei 7.347/85 e 81 e 82 da Lei 8.078/90 conferem legimitidade ao Ministério Público para promover ação civil pública em defesa dos interesses difusos, coletivos e individuais homogêneos do consumidor.

    5. Ainda que se trate de direito disponível, há legitimidade do Ministério Público quando a defesa do consumidor de forma coletiva é expressão da defesa dos interesses sociais. Arts. 127 e 129 da Constituição.

    6. Embargos de divergência providos, para o fim de reconhecer a legitimidade ativa do Ministério Público, determinando-se o retorno dos autos ao Tribunal de Justiça de origem.

    (EREsp 1378938/SP, Rel. Ministro BENEDITO GONÇALVES, CORTE ESPECIAL, julgado em 20/06/2018, DJe 27/06/2018)

  • Registro que o art. 127, caput, da CF diz que o Ministério Público é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe a defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis.

    A esse respeito, o STF já assentou que se revela inquestionável a qualidade do parquet para ajuizar ação civil pública objetivando, em sede de processo coletivo o interesse social que legitima a intervenção e a ação em juízo do Ministério Público, a defesa de direitos impregnados de transindividualidade ou de direitos individuais homogêneos, notadamente aqueles de caráter INDISPONÍVEL, porque revestidos de inegável relevância social, como sucede, de modo bastante particularmente expressivo, com o direito à saúde, que traduz prerrogativa jurídica de índole eminentemente constitucional. STF. RE 605533/MG, Plenário, rel. Min. Marco Aurélio, julgamento em 15.8.2018 (Info 911).

    Embora o dispositivo diga que incumbe ao MP a defesa dos direitos individuais indisponíveis, a jurisprudência do STF e do STJ assinala que, quando se trata de interesses individuais homogêneos - até mesmo quando disponíveis - a legitimidade do Ministério Público para propor ação coletiva é reconhecida se evidenciado relevante interesse social do bem jurídico tutelado, atrelado à finalidade da instituição.

    A hipótese guarda semelhança com outros direitos individuais homogêneos em relação aos quais - e não obstante sua natureza de direitos divisíveis, disponíveis e com titular determinado ou determinável -, o Supremo Tribunal Federal considerou que sua tutela se revestia de interesse social qualificado, autorizando, por isso mesmo, a iniciativa do Ministério Público de, com base no art. 127 da Constituição, defendê-los em juízo mediante ação coletiva”. (RE 631111, Relator(a): Min. TEORI ZAVASCKI, Tribunal Pleno, julgado em 07/08/2014, ACÓRDÃO ELETRÔNICO REPERCUSSÃO GERAL - MÉRITO DJe-213 DIVULG 29-10-2014 PUBLIC 30-10-2014)

    Daí porque se firmou a compreensão de que, para haver legitimidade ativa do Ministério Público para a defesa de direitos transindividuais não é preciso que se trate de direitos indisponíveis, havendo de se verificar, isso sim, se há "interesse social" (expressão contida no art. 127 da Constituição) capaz de autorizar a legitimidade do Ministério Público.

  • O Ministério Público tem legitimidade para promover ação civil pública com vistas à defesa de direitos individuais homogêneos, ainda que disponíveis e divisíveis, quando na presença de relevância social objetiva do bem jurídico tutelado.

  • GABARITO: CERTO

    Exemplo: isenção de taxa em concurso público...

    "CONCURSO. ISENÇÃO DE TAXA DE INSCRIÇÃO DE CANDIDATOS CARENTES. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. LEGITIMIDADE PASSIVA AD CAUSAM DO MPF. (...) A legitimidade do Ministério Público para o ajuizamento de ação civil pública, não se restringe à defesa dos direitos difusos e coletivos, mas também abarca a defesa dos direitos individuais homogêneos, máxime quando presente o interesse social."

    (STF: AI 737.104-AgR,jul. 2011, Rel. Min. Luiz Fux)

  • O MP possui legitimidade para ajuizar ACP na defesa de qualquer direito individual homogêneo?

    a) Se esses direitos forem indisponíveis: SIM (ex: saúde de um menor);

    b) Se esses direitos forem disponíveis: DEPENDE:

    - O MP só terá legitimidade para ACP envolvendo direitos individuais homogêneos disponíveis se estes forem de interesse social (se houver relevância social).

  • Art. 129, parágrafo III + Lei 7.347/85
  • "O STF reconhece ao MP legitimação para promover, atendidas certas circunstâncias, a tutela coletiva de direitos individuais homogêneos, mesmo de natureza disponível.

     

    Entende o STF que essa legitimação do MP materializa-se quando são identificados interesses individuais cuja lesão, coletiva e impessoalmente considerada, ultrapassa a esfera dos interesses privados envolvidos (das pessoas diretamente prejudicadas) e passa a configurar uma lesão a relevantes interesses sociais do grupo a que estão relacionados. São interesses que, tomados em seu conjunto, passam a representar mais do que a mera soma dos interesses individuais dos respectivos titulares, assumindo uma dimensão social comunitária. Com base nesse entendimento, considerou-se configurada a legitimação do MP, por exemplo, para a tutela de interesses relacionados a mensalidades escolares, ao fornecimento de remédios a portadores a certa doença e ao seguro DPVAT."

    Fonte : VP e MA

  • RE 631111 - Com fundamento no art. 127 da Constituição Federal, o Ministério Público está legitimado a promover a tutela coletiva de direitos individuais homogêneos, mesmo de natureza disponível, quando a lesão a tais direitos, visualizada em seu conjunto, em forma coletiva e impessoal, transcender a esfera de interesses puramente particulares, passando a comprometer relevantes interesses sociais.

  • RE 631111 -" Direitos individuais disponíveis, ainda que homogêneos, estão, em princípio, excluídos da possibilidade de tutela pelo Ministério Público (CF, art. 127). No entanto, como se fez ver anteriormente, há certos interesses individuais – de pessoas privadas ou de pessoas públicas – que, quando visualizados em seu conjunto, em forma coletiva e impessoal, têm a força de transcender a esfera de interesses puramente individuais e passar a representar, mais que a soma de interesses dos respectivos titulares, verdadeiros interesses da comunidade em seu todo."
  • A questão exige conhecimento acerca das competências institucionais do Ministério Público, previstas constitucionalmente. Conforme a Tese de Repercussão Geral demarcada no STF, temos que: RE 631111 - Com fundamento no art. 127 da Constituição Federal, o Ministério Público está legitimado a promover a tutela coletiva de direitos individuais homogêneos, mesmo de natureza disponível, quando a lesão a tais direitos, visualizada em seu conjunto, em forma coletiva e impessoal, transcender a esfera de interesses puramente particulares, passando a comprometer relevantes interesses sociais.


    Gabarito do professor: assertiva certa.