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§ 5 É obrigatória a aplicação a todas as crianças, nos seus primeiros dezoito meses de vida, de protocolo ou outro instrumento construído com a finalidade de facilitar a detecção, em consulta pediátrica de acompanhamento da criança, de risco para o seu desenvolvimento psíquico.
Abraços
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Art. 14..
§ 5º É obrigatória a aplicação a todas as crianças, nos seus primeiros dezoito meses de vida, de protocolo ou outro instrumento construído com a finalidade de facilitar a detecção, em consulta pediátrica de acompanhamento da criança, de risco para o seu desenvolvimento psíquico. (Incluído pela Lei nº 13.438, de 2017)
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Gabarito: ERRADO
Esta iniciativa busca facilitar a troca de informações e o acompanhamento pediátrico nos primeiros 18 meses, e não nos 24, como afirmado:
Lei 8069, Art. 14. O Sistema Único de Saúde promoverá programas de assistência médica e odontológica para a prevenção das enfermidades que ordinariamente afetam a população infantil, e campanhas de educação sanitária para pais, educadores e alunos. (...)
§ 5º É obrigatória a aplicação a todas as crianças, nos seus primeiros dezoito meses de vida, de protocolo ou outro instrumento construído com a finalidade de facilitar a detecção, em consulta pediátrica de acompanhamento da criança, de risco para o seu desenvolvimento psíquico. (Incluído pela Lei nº 13.438, de 2017)
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Art. 11, § 2º - Incumbe ao poder público fornecer gratuitamente, àqueles que necessitarem, medicamentos, órteses, próteses e outras tecnologias assistivas relativas ao tratamento, habilitação ou reabilitação para crianças e adolescentes, de acordo com as linhas de cuidado voltadas às suas necessidades específicas
Art. 14, § 5º - É obrigatória a aplicação a todas as crianças, nos seus primeiros dezoito meses de vida, de protocolo ou outro instrumento construído com a finalidade de facilitar a detecção, em consulta pediátrica de acompanhamento da criança, de risco para o seu desenvolvimento psíquico.
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Nos seus primeiros DEZOITO meses de vida.
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Assim como a permanência no acolhimento institucional; mais uma vez o dezoito meses aparecendo no ECA.
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Segundo fontes seguras, quando há muita explicação geralmente está errada. Nem li e acertei.
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30 de Julho de 2019 às 13:34
Art. 11, § 2º - Incumbe ao poder público fornecer gratuitamente, àqueles que necessitarem, medicamentos, órteses, próteses e outras tecnologias assistivas relativas ao tratamento, habilitação ou reabilitação para crianças e adolescentes, de acordo com as linhas de cuidado voltadas às suas necessidades específicas
Art. 14, § 5º - É obrigatória a aplicação a todas as crianças, nos seus primeiros dezoito meses de vida, de protocolo ou outro instrumento construído com a finalidade de facilitar a detecção, em consulta pediátrica de acompanhamento da criança, de risco para o seu desenvolvimento psíquico.
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O erro se encontra na segunda parte da assertiva, uma vez que tal benesse é aplicada a todas as crianças nos 18 (dezoito) primeiros meses de vida, e não nos 24 (vinte e quatro) primeiros como afirma a banca.
Art. 11 (...)
§2º. Incumbe ao poder público fornecer gratuitamente, àqueles que necessitarem, medicamentos, órteses, próteses e outras tecnologias assistivas relativas ao tratamento, habilitação ou reabilitação para crianças e adolescentes, de acordo com as linhas de cuidado voltadas às suas necessidades específicas.
Art. 14. (...)
§5º. É obrigatória a aplicação a todas as crianças, nos seus primeiros dezoito meses de vida, de protocolo ou outro instrumento construído com a finalidade de facilitar a detecção, em consulta pediátrica de acompanhamento da criança, de risco para o seu desenvolvimento psíquico.
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Você pensa: vou estudar para promotor. Logo, os prazos e afins não serão tão cobrados em provas. Ledo engano....
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Prova pra decorador mesmo!
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Alguns importantes prazos do ECA:
a) Dias:
- 5 d: adolescente aguardar remoçao em repartição policial
- 15 d: para os detentores da guarda proporem ação de adoção
- 45 d: internação provisória (antes da sentença); conclusão de apuração de ato infracional com adolescente internado provisoriamente
- 90 d: busca da família extensa; estágio de convivência (salvo estrangeiros - será de 30 a 45 d)
- 180 d: acompanhamento após desistência de entrega da criança para adoção
- 120 d: conclusão da ação de adoção; conclusão do processo de perda e suspensão do poder familiar
b) Meses
- 3 m: para reavaliar o caso de acolhimento; máximo de prazo de internação por descumprimento reiterado e injustificado da medida anteriormente imposta;
- 6m: relatório circunstanciado de acolhimento; reavaliação periódica de internação; máximo de prestação de serviços à comunidade; mínimo de prazo de liberdade assistida
- 18 m: máximo de permanência em programa de acolhimento
c) Anos
- 3 a: período máximo de internação (depois da sentença)
- 4 a: mandato dos Conselheiros
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GABARITO: ERRADO
São 18 meses não 24
Art 14 §5º
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concurso público virou prova de emburrecimento. Essa provinha de SC é um atestado disso.
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Erro da questão: são 18 meses de vida, e não 24, como consta do enunciado.
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Erro da questão: são 18 meses de vida, e não 24, como consta do enunciado.
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Nenhum prazo do ECA é de 24 meses.
OBS. apesar disso, absurda essa prova.
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Daqui uns anos vão colocar até o número do artigo na afirmativa p/ todo mundo decorar
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Arriegua tem que saber o Artigo decorado total senao erra.
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18 meses de vida e não 24!!!!!!!!!!!!! essa não erro mais!!
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A questão exige o conhecimento de dois dispositivos elencados no Estatuto da Criança e do Adolescente que versam sobre o direito à vida e à saúde.
A primeira parte da assertiva está plenamente correta, uma vez que, de fato, é dever do poder público o fornecimento gratuito para aqueles que precisam de medicamentos, órteses, próteses e realização de demais tratamentos necessários. Veja:
Art. 11, §2º, ECA: incumbe ao poder público fornecer gratuitamente, àqueles que necessitarem, medicamentos, órteses, próteses e outras tecnologias assistivas relativas ao tratamento, habilitação ou reabilitação para crianças e adolescentes, de acordo com as linhas de cuidado voltadas às suas necessidades específicas.
Entretanto, o dever de aplicação de protocolo ou outro instrumento para detectar o risco para o desenvolvimento psíquico da criança vai até os 18 meses, e não 24, como afirma a questão. Portanto, a assertiva está incorreta.
Art. 14, §5º, ECA: é obrigatória a aplicação a todas as crianças, nos seus primeiros 18 meses de vida, de protocolo ou outro instrumento construído com a finalidade de facilitar a detecção, em consulta pediátrica de acompanhamento da criança, de risco para o seu desenvolvimento psíquico.
GABARITO: ERRADO
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O erro da questão é dizer nos seus primeiros 24 (vinte e quatro) meses de vida. O correto seria nos seus primeiros 18 (dezoito) meses de vida, conforme o art. 14, §5º, do ECA.
Resposta: ERRADO
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18 meses!
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Art. 14, §5º, ECA: é obrigatória a aplicação a todas as crianças, nos seus primeiros 18 meses de vida, de protocolo ou outro instrumento construído com a finalidade de facilitar a detecção, em consulta pediátrica de acompanhamento da criança, de risco para o seu desenvolvimento psíquico.
GABARITO: ERRADO
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Nos primeiros 18 meses e não 24.
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A primeira parte da assertiva está plenamente correta, uma vez que, de fato, é dever do poder público o fornecimento gratuito para aqueles que precisam de medicamentos, órteses, próteses e realização de demais tratamentos necessários. Veja:
Art. 11, §2º, ECA: incumbe ao poder público fornecer gratuitamente, àqueles que necessitarem, medicamentos, órteses, próteses e outras tecnologias assistivas relativas ao tratamento, habilitação ou reabilitação para crianças e adolescentes, de acordo com as linhas de cuidado voltadas às suas necessidades específicas.
Entretanto, o dever de aplicação de protocolo ou outro instrumento para detectar o risco para o desenvolvimento psíquico da criança vai até os 18 meses, e não 24, como afirma a questão. Portanto, a assertiva está incorreta.
Art. 14, §5º, ECA: é obrigatória a aplicação a todas as crianças, nos seus primeiros 18 meses de vida, de protocolo ou outro instrumento construído com a finalidade de facilitar a detecção, em consulta pediátrica de acompanhamento da criança, de risco para o seu desenvolvimento psíquico.
GABARITO: ERRADO