SóProvas


ID
3027664
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito da Criança e do Adolescente - Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) - Lei nº 8.069 de 1990
Assuntos

Preceitua o Estatuto da Criança e do Adolescente que incumbe ao poder público fornecer gratuitamente, àqueles que necessitarem, medicamentos, órteses, próteses e outras tecnologias assistivas relativas ao tratamento, habilitação ou reabilitação para crianças e adolescentes. Também é obrigatória a aplicação a todas as crianças, nos seus primeiros 24 (vinte e quatro) meses de vida, de protocolo ou outro instrumento construído com a finalidade de facilitar a detecção, em consulta pediátrica de acompanhamento da criança, de risco para o seu desenvolvimento psíquico.

Alternativas
Comentários
  • § 5  É obrigatória a aplicação a todas as crianças, nos seus primeiros dezoito meses de vida, de protocolo ou outro instrumento construído com a finalidade de facilitar a detecção, em consulta pediátrica de acompanhamento da criança, de risco para o seu desenvolvimento psíquico.

    Abraços

  • Art. 14..

    § 5º É obrigatória a aplicação a todas as crianças, nos seus primeiros dezoito meses de vida, de protocolo ou outro instrumento construído com a finalidade de facilitar a detecção, em consulta pediátrica de acompanhamento da criança, de risco para o seu desenvolvimento psíquico. (Incluído pela Lei nº 13.438, de 2017)

  • Gabarito: ERRADO

    Esta iniciativa busca facilitar a troca de informações e o acompanhamento pediátrico nos primeiros 18 meses, e não nos 24, como afirmado:

     

    Lei 8069, Art. 14. O Sistema Único de Saúde promoverá programas de assistência médica e odontológica para a prevenção das enfermidades que ordinariamente afetam a população infantil, e campanhas de educação sanitária para pais, educadores e alunos. (...)

    § 5º É obrigatória a aplicação a todas as crianças, nos seus primeiros dezoito meses de vida, de protocolo ou outro instrumento construído com a finalidade de facilitar a detecção, em consulta pediátrica de acompanhamento da criança, de risco para o seu desenvolvimento psíquico. (Incluído pela Lei nº 13.438, de 2017)

  • Art. 11, § 2º -  Incumbe ao poder público fornecer gratuitamente, àqueles que necessitarem, medicamentos, órteses, próteses e outras tecnologias assistivas relativas ao tratamento, habilitação ou reabilitação para crianças e adolescentes, de acordo com as linhas de cuidado voltadas às suas necessidades específicas

    Art. 14, § 5º - É obrigatória a aplicação a todas as crianças, nos seus primeiros dezoito meses de vida, de protocolo ou outro instrumento construído com a finalidade de facilitar a detecção, em consulta pediátrica de acompanhamento da criança, de risco para o seu desenvolvimento psíquico.

  • Nos seus primeiros DEZOITO meses de vida.

  • Assim como a permanência no acolhimento institucional; mais uma vez o dezoito meses aparecendo no ECA.

  • Segundo fontes seguras, quando há muita explicação geralmente está errada. Nem li e acertei.

  • 30 de Julho de 2019 às 13:34

    Art. 11, § 2º -  Incumbe ao poder público fornecer gratuitamente, àqueles que necessitarem, medicamentos, órteses, próteses e outras tecnologias assistivas relativas ao tratamento, habilitação ou reabilitação para crianças e adolescentes, de acordo com as linhas de cuidado voltadas às suas necessidades específicas

    Art. 14, § 5º - É obrigatória a aplicação a todas as crianças, nos seus primeiros dezoito meses de vida, de protocolo ou outro instrumento construído com a finalidade de facilitar a detecção, em consulta pediátrica de acompanhamento da criança, de risco para o seu desenvolvimento psíquico.

  • O erro se encontra na segunda parte da assertiva, uma vez que tal benesse é aplicada a todas as crianças nos 18 (dezoito) primeiros meses de vida, e não nos 24 (vinte e quatro) primeiros como afirma a banca.

    Art. 11 (...)

    §2º. Incumbe ao poder público fornecer gratuitamente, àqueles que necessitarem, medicamentos, órteses, próteses e outras tecnologias assistivas relativas ao tratamento, habilitação ou reabilitação para crianças e adolescentes, de acordo com as linhas de cuidado voltadas às suas necessidades específicas.

    Art. 14. (...)

    §5º. É obrigatória a aplicação a todas as crianças, nos seus primeiros dezoito meses de vida, de protocolo ou outro instrumento construído com a finalidade de facilitar a detecção, em consulta pediátrica de acompanhamento da criança, de risco para o seu desenvolvimento psíquico. 

  • Você pensa: vou estudar para promotor. Logo, os prazos e afins não serão tão cobrados em provas. Ledo engano....

  • Prova pra decorador mesmo!

  • Alguns importantes prazos do ECA:

    a) Dias:

    - 5 d: adolescente aguardar remoçao em repartição policial

    - 15 d: para os detentores da guarda proporem ação de adoção

    - 45 d: internação provisória (antes da sentença); conclusão de apuração de ato infracional com adolescente internado provisoriamente

    - 90 d: busca da família extensa; estágio de convivência (salvo estrangeiros - será de 30 a 45 d)

    - 180 d: acompanhamento após desistência de entrega da criança para adoção

    - 120 d: conclusão da ação de adoção; conclusão do processo de perda e suspensão do poder familiar

    b) Meses

    - 3 m: para reavaliar o caso de acolhimento; máximo de prazo de internação por descumprimento reiterado e injustificado da medida anteriormente imposta;

    - 6m: relatório circunstanciado de acolhimento; reavaliação periódica de internação; máximo de prestação de serviços à comunidade; mínimo de prazo de liberdade assistida

    - 18 m: máximo de permanência em programa de acolhimento

    c) Anos

    - 3 a: período máximo de internação (depois da sentença)

    - 4 a: mandato dos Conselheiros

  • GABARITO: ERRADO

    São 18 meses não 24

    Art 14 §5º

  • concurso público virou prova de emburrecimento. Essa provinha de SC é um atestado disso.

  • Erro da questão: são 18 meses de vida, e não 24, como consta do enunciado.

  • Erro da questão: são 18 meses de vida, e não 24, como consta do enunciado.

  • Nenhum prazo do ECA é de 24 meses.

    OBS. apesar disso, absurda essa prova.

  • Daqui uns anos vão colocar até o número do artigo na afirmativa p/ todo mundo decorar

  • Arriegua tem que saber o Artigo decorado total senao erra.

  • 18 meses de vida e não 24!!!!!!!!!!!!! essa não erro mais!!

  • A questão exige o conhecimento de dois dispositivos elencados no Estatuto da Criança e do Adolescente que versam sobre o direito à vida e à saúde.

    A primeira parte da assertiva está plenamente correta, uma vez que, de fato, é dever do poder público o fornecimento gratuito para aqueles que precisam de medicamentos, órteses, próteses e realização de demais tratamentos necessários. Veja:

    Art. 11, §2º, ECA: incumbe ao poder público fornecer gratuitamente, àqueles que necessitarem, medicamentos, órteses, próteses e outras tecnologias assistivas relativas ao tratamento, habilitação ou reabilitação para crianças e adolescentes, de acordo com as linhas de cuidado voltadas às suas necessidades específicas.

    Entretanto, o dever de aplicação de protocolo ou outro instrumento para detectar o risco para o desenvolvimento psíquico da criança vai até os 18 meses, e não 24, como afirma a questão. Portanto, a assertiva está incorreta.

    Art. 14, §5º, ECA: é obrigatória a aplicação a todas as crianças, nos seus primeiros 18 meses de vida, de protocolo ou outro instrumento construído com a finalidade de facilitar a detecção, em consulta pediátrica de acompanhamento da criança, de risco para o seu desenvolvimento psíquico.

    GABARITO: ERRADO

  • O erro da questão é dizer nos seus primeiros 24 (vinte e quatro) meses de vida. O correto seria nos seus primeiros 18 (dezoito) meses de vida, conforme o art. 14, §5º, do ECA.

    Resposta: ERRADO

  • 18 meses!

  • Art. 14, §5º, ECA: é obrigatória a aplicação a todas as crianças, nos seus primeiros 18 meses de vida, de protocolo ou outro instrumento construído com a finalidade de facilitar a detecção, em consulta pediátrica de acompanhamento da criança, de risco para o seu desenvolvimento psíquico.

    GABARITO: ERRADO

  • Nos primeiros 18 meses e não 24.

  • A primeira parte da assertiva está plenamente correta, uma vez que, de fato, é dever do poder público o fornecimento gratuito para aqueles que precisam de medicamentos, órteses, próteses e realização de demais tratamentos necessários. Veja:

    Art. 11, §2º, ECA: incumbe ao poder público fornecer gratuitamente, àqueles que necessitarem, medicamentos, órteses, próteses e outras tecnologias assistivas relativas ao tratamento, habilitação ou reabilitação para crianças e adolescentes, de acordo com as linhas de cuidado voltadas às suas necessidades específicas.

    Entretanto, o dever de aplicação de protocolo ou outro instrumento para detectar o risco para o desenvolvimento psíquico da criança vai até os 18 meses, e não 24, como afirma a questão. Portanto, a assertiva está incorreta.

    Art. 14, §5º, ECA: é obrigatória a aplicação a todas as crianças, nos seus primeiros 18 meses de vida, de protocolo ou outro instrumento construído com a finalidade de facilitar a detecção, em consulta pediátrica de acompanhamento da criança, de risco para o seu desenvolvimento psíquico.

    GABARITO: ERRADO