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Tchê, esse acesso à escola próxima de sua residência está no 53, enquanto que os "deveres" do Estado estão no 54
V - acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.
Abraços
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Capítulo IV Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer:
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
V - acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.
Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;
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Desculpem, mas só eu que acho ridículo esse tipo de questão?
Misturar artigos que misturam Direitos com Deveres, e considerar incorreto?
Sempre que nasce um Direito para a sociedade, nasce um Dever para o Estado, sendo este positivo ou negativo.
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mas que disgraaaaaaça não se tem um só dia de paz nesse país!!!!!!!!!!!!!!!!
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Cruel!!!!
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Pelo menos a questão era pra promotor -'
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Desumano. kkkkkkk
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Caros,
Todos os incisos do art. 54 referem-se ao ensino ou ao atendimento educacional, propriamente dito.
O §1º prevê: § 1º O ACESSO AO ENSINO OBRIGATÓRIO E GRATUITO É DIREITO PÚBLICO SUBJETIVO
Já o §2º prevê:§ 2º O NÃO OFERECIMENTO DO ENSINO OBRIGATÓRIO PELO PODER PÚBLICO OU SUA OFERTA IRREGULAR IMPORTA RESPONSABILIDADE DA AUTORIDADE COMPETENTE.
Ou seja, trata-se definitivamente de DEVER do Poder Público proporcionar acesso à educação, nos termos do art. 54, configurando-se DIREITO SUBJETIVO da criança e do adolescente, inclusive atendendo à comando constitucional.
No entanto, acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência, por uma mera questão de gestão de recursos públicos e de política, no sentido mais estrito do termo, não pode ser oferecida de modo a se tornar um dever do Estado e um direito subjetivo do administrado. Basta imaginar o seguinte: se determinado pai ou responsável impetrar mandado de segurança, cujo pedido seja a concessão da segurança para determinar o ingresso de uma criança em creche, a ordem será concedida (há direito líquido e certo ao acesso à educação - se o Poder Público irá providenciar, a história e outra). Agora, se o pedido for, além da matrícula, que seja em local próximo à residência da criança, provavelmente nessa parte o pedido será indeferido. Reparem:
STJ – 2ª Turma - (...) A Turma entendeu que O MAGISTRADO DE VARA DA INFÂNCIA E JUVENTUDE TEM O PODER DE DETERMINAR, MESMO DE OFÍCIO, A REALIZAÇÃO DE MATRÍCULA EM ESTABELECIMENTO DE ENSINO, QUANDO A CRIANÇA OU O ADOLESCENTE ESTIVER EM SITUAÇÃO DE RISCO, sem que isso importe em violação do princípio dispositivo. (…) , Rel. Min. Humberto Martins, julgado em 13/3/2012. (INFO 493)
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Ora, se existe o direito da criança/adolescente é porque, obviamente, existe dever do Estado!
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às vezes concurso público me dá vontade de chorar
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Não entendi o porquê de estar errado. Mds que saco
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Bola pra frente , questão tola , não se recrimine com esse tipo de questão !
Você consegue , apenas não desista !
Bons estudos !
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Chega ser um desrespeito com o candidato.
Como se uma questão assim medisse algum conhecimento.
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Direitos e deveres são lados de uma mesma moeda - todo dever implica a existência de um direito correlato, seja positivo ou de não incomodação.
Segundo John D. Rockefeller, Jr., empresário e filantropo estadunidense, “(...) todo direito implica uma responsabilidade; cada oportunidade, uma obrigação; cada posse um dever” (Time, 21 de julho de 1941).
A banca, todavia, preferiu cobrar a literalidade do que está escrito nos arts. 53 e 54 do ECA, como bem apontaram os colegas.
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Eu verifiquei na letra da lei ou seja artigos 53 e 54 e não encontrei erro. Alguém pode me ajudar
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Galera....
O Art 53 foi alterado em Junho de 2019, e a resposta da questão fica incompleta.
Art 53- V - acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.
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Imagina vc estudando feito um condenado para promotor de justiça e perder pontos numa questão dessas. CESPE L@#$O!!!!
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naO e sO dever dO estadO ai jas O errO
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Art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
I - ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não tiveram acesso na idade própria;
II - progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
III - atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino;
IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;
V - acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística, segundo a capacidade de cada um;
VI - oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente trabalhador;
VII - atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde.
§ 1º O acesso ao ensino obrigatório e gratuito é direito público subjetivo.
§ 2º O não oferecimento do ensino obrigatório pelo poder público ou sua oferta irregular importa responsabilidade da autoridade competente.
§ 3º Compete ao poder público recensear os educandos no ensino fundamental, fazer-lhes a chamada e zelar, junto aos pais ou responsável, pela freqüência à escola.
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Examinador de coração peludo!
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ATENÇÃO!!!!!
o atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade (ESTÁ NO ART. 54, OU SEJA, É DEVER DO ESTADO);
e acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência (ESTÁ NO ART. 53, E O ARTIGO NÃO TRATA EXPRESSAMENTE ´'QUE É DEVER DO ESTADO´')
PORTANTO, QUESTÃO ERRADA.
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Você errou!
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Questões desse tipo não avaliam conhecimento nenhum.
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Se a banca ainda não foi tomar hoje, então sinta-se a vontade para ir tomar full time desde a hora que eu acabei de ler essa questão.
Sem mais...
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Quando respondi essa questão e me deparei com a mensagem de que havia errado não entendi o porquê. Só então após ler os comentários, reler o comando da questão e revisar os artigos, foi que prestei atenção e percebi, como o Lúcio Weber mais abaixo disse: o acesso à escola pública e gratuita próxima de sua casa está no art. 53, enquanto os deveres do Estado "atendimento em creche..." está no artigo 54, esse foi o motivo da questão estar errada.
Não desista!
" O sucesso é a soma de pequenos esforços repetidos dia após dia" Robert Collier
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Como se o acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência, enquanto direito, não fosse exercido frente ao Estado e, como tal, implicasse em um dever desse. Fazer o que né!
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Questão patética, examinador igualmente patético, e preguiçoso!!!
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nem dá raiva errar uma questão dessa
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Gabarito: Errado
Examinador não transa!
Fundamentação: art. 54 do ECA <=> Dever do Estado
Direito da Criança e Adolescente a educação e ........ Art. 53
A banca trocou os conceitos.
Lamentável que calamidade.
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Em nome do próprio Lúcio Weber, guru do QC!! Não entendi foi nada!!!!
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Por muito menos o Arthur Fleck virou o Joker.
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obs: promotor de justiça
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Ue não está certo?
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Quem entrou com MS contra essa, levou
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Que questão preparada no inferno!!
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Um adendo, caso o examinador não inicie a questão: "de acordo com a Lei 8.069...
LDB - LEI 9394/96
ART. 4º - O dever do Estado com educação escolar pública será efetivado mediante a garantia de:
X – vaga na escola pública de educação infantil ou de ensino fundamental mais próxima de sua residência a toda criança a partir do dia em que completar 4 (quatro) anos de idade.
ECA - Lei 8.069
Art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
V - acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.
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Entendi que o erro da questão foi em razão da antiga redação ...
V - acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência. (REDAÇÃO ANTIGA)
V - acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.
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Se você errou mas sabia da obrigação do Estado em fornecer vaga em creche próxima e até os cinco anos, fique feliz e passe para a proxima =)
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Socorro!!!!!
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Em 04/03/2020, às 14:46:09, você respondeu a opção C.Errada!
Em 14/01/2020, às 11:23:08, você respondeu a opção C.Errada!
Em 06/10/2019, às 21:11:55, você respondeu a opção C.Errada!
Já posso pedir música
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Disse o candidato ao examinador:
“Você é uma pessoa horrível, mistura do mal com atraso e pitadas de psicopatia”
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Se eu achar um examinador desse na rua dou uma surra de gato morto.
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Deixa eu ver se eu entendi, segundo a banca o "acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência" é direito da criança e do adolescente, porém não é obrigação do estado, mesmo que o caput do art. 4º diga que "É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária."? É isso mesmo, Tino?
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Adicionado ao meu caderno de questões estapafúrdias. Sem noção.
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por isso que eu falo, de que adianta ler a doutrina toda de 1000+ páginas, saber jurisprudência na ponta da língua, daí vem uma perguntinha dessas e troca o dever por direito te pondo lá pra trás, atrás dos japoneses samurais da lei seca kkkk
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Pra quem não quer sair procurando o comentário a respeito, vou ser breve.
A banca misturou o artigo 53 e 54. O 53 fala que é direito e não dever da criança e adolescente: "acesso a escola pública etc..."
E o 54 fala que é dever do Estado: " atendimento em creches etc..."
Note que na questão diz:
Prescreve a Lei n. 8.069/1990, quanto ao Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer, que é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente, dentre as hipóteses previstas:...
Esse "que é" fez a mistura dos dois artigos.
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CAPÍTULO IV
Do Direito à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer
ART. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
V – acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.(Redação dada pela Lei nº 13.845, de 2019)
ART. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;
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Questão ridícula!
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Olha, sinceramente...
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Se a questão se prestou a selecionar robôs, cumpriu o seu papel com excelência. Mas se buscava aferir o conhecimento de promotores de justiça em potencial, escolheu muito bem os seus robôs!
É inconcebível pensar que um examinador considere uma questão como essa apta a avaliar alguém, simplesmente misturando dois artigos (53 e 54), para que o candidato decore que um trata de deveres do Estado e o outro de direitos da criança e do adolescente, onde, na verdade, todo direito emana um dever.
Fica consignada a minha indignação.
Boa sorte aos colegas!
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Errei, mas não vou contar como erro.
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Errei, mas não vou contar como erro.
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quem acertou, errou...
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Ou a questão está errada porque está incompleta, tendo em vista que não informou todo o inciso V do artigo 53 ou então ela informa que não é dever do Estado assegurar e acesso à escola pública e gratuita próxima da residência da criança.
kkkkkk então a pessoa quando tiver esse direito restringido onde ela vai buscar ajuda? numa instituição particular?
Se o Estado tem que assegurar um direito é dever dele não deixar que esse seja restringido.
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Questão ridícula!!!
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Errei também...
Desde o primeiro ano da faculdade, aprendi que direitos subjetivos e deveres são correlatos;
se, de um lado, a criança tem o direito de estudar em escola pública e gratuita, próxima de sua casa;
do outro lado, o Estado tem o dever de assegurar esse direito...
Assim, do ponto de vista lógico, a questão está correta... mesmo que infelizmente tenha misturado os artigos...
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Só para constar, essa questão absurda foi judicializada por alguns candidatos (que ficaram a uma questão da nota de corte). Eles conseguiram prosseguir para a 2 fase do concurso.
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A questão exige o conhecimento do direito à educação, garantia prevista tanto na Constituição Federal quanto no Estatuto da Criança e do Adolescente. É importante ressaltar que o direito à educação é uma garantia constitucional (prevista no art. 227 da Constituição Federal), e foi reproduzida no ECA.
Apesar de o gabarito oficial da banca considerar a questão como errada, entendo que está certa. Vejamos:
O art. 54 do ECA assevera que é dever do Estado assegurar a educação à criança e ao adolescente, incluindo o atendimento em creche e pré escolha às crianças de 0 a 5 anos de idade.
Art. 54, IV, ECA: é dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: atendimento em creche e pré escola às crianças de 0 a 5 anos de idade.
Além disso, o art. 53 afirma que é direito da criança e do adolescente o acesso à escola pública (e, portanto, custeada pelo Estado) e gratuita, próxima de sua residência.
Art. 53, V, ECA: a criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.
Conforme se observa desses dois dispositivos, a assertiva está plenamente correta, e não é porque a parte final não foi um "copia e cola" exato da redação do Estatuto que a assertiva está incorreta.
GABARITO DA BANCA: ERRADO
GABARITO DA MONITORA: CERTO
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3.300 pessoas acertaram....
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Estou preocupada que a primeira coisa que pensei foi: "estão em títulos diferentes, deve estar errada" kkkk dito e feito!
Mas de fato, mais uma questão que não mede conhecimento e parece que foi elaborada só pra reprovar.
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O gabarito colide com Q960581
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tenha santa paciência...
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Gabarito:"Errado"
Fez uma mistura de direito com dever, tecnicamente são conceitos diferentes, mas está errado mesmo. Na minha simples opinião seria muito formalismo da banca cobrar a assertiva da forma que foi.
- ECA, art. 53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes: V –acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo de ensino da educação básica.
- ECA, art. 54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente: IV – atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;
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QUESTÃO SIMPLEMENTE RIDÍCULA!
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essa é daquelas que, fazendo num sábado a noite, às 20h35, dá vontade de desistir de concurso for good.
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É uma
questão que suscitou muitas controvérsias, mas a resposta está na literalidade
do ECA.
O art.
53 fixou como DIREITOS das crianças e adolescentes:
“Art.
53. A criança e o adolescente têm direito à educação, visando ao pleno
desenvolvimento de sua pessoa, preparo para o exercício da cidadania e
qualificação para o trabalho, assegurando-se-lhes:
I -
igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
II -
direito de ser respeitado por seus educadores;
III -
direito de contestar critérios avaliativos, podendo recorrer às instâncias
escolares superiores;
IV -
direito de organização e participação em entidades estudantis;
V -
acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.
V -
acesso à escola pública e gratuita, próxima de sua residência, garantindo-se
vagas no mesmo estabelecimento a irmãos que frequentem a mesma etapa ou ciclo
de ensino da educação básica. (Redação dada pela Lei nº 13.845, de 2019)
Parágrafo
único. É direito dos pais ou responsáveis ter ciência do processo pedagógico,
bem como participar da definição das propostas educacionais."
De fato,
o acesso à escola pública e gratuita próximo da residência é DIREITO de
crianças e adolescentes, dentro da perspectiva do art. 53, V, do ECA.
Por outro
giro, são DEVERES do Estado em relação à crianças e adolescentes:
“Art.
54. É dever do Estado assegurar à criança e ao adolescente:
I -
ensino fundamental, obrigatório e gratuito, inclusive para os que a ele não
tiveram acesso na idade própria;
II -
progressiva extensão da obrigatoriedade e gratuidade ao ensino médio;
III -
atendimento educacional especializado aos portadores de deficiência,
preferencialmente na rede regular de ensino;
IV –
atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade;
(Redação dada pela Lei nº 13.306, de 2016)
V -
acesso aos níveis mais elevados do ensino, da pesquisa e da criação artística,
segundo a capacidade de cada um;
VI -
oferta de ensino noturno regular, adequado às condições do adolescente
trabalhador;
VII -
atendimento no ensino fundamental, através de programas suplementares de
material didático-escolar, transporte, alimentação e assistência à saúde."
Logo, o
atendimento em pré escola e creche a partir dos 05 anos de idade é um DEVER DO
ESTADO em relação às crianças, tudo conforme dita o art. 54, IV, do ECA.
A
questão suscitou polêmicas...
A lógica
dos examinadores foi reputar inverídica a assertiva porque colocou direitos e
deveres da mesma forma, ou seja, misturou um “direito", previsto no art. 53,
com deveres do Estado, previstos no art. 54 do ECA.
Questionamentos
à parte, se seguirmos, com efeito, a literalidade do ECA, a lógica dos
examinadores tem sentido.
A
questão, quando utiliza termos que seguem as mesmas redações de um dispositivo
legal são feitas para serem respondidas tendo como base justamente esta “literalidade",
o que hoje vulgarmente chama-se de “decoreba".
Gostemos
ou não, este é um critério de bancas de concurso público e é preciso estar
atento à sutilezas neste sentido...
GABARITO DO PROFESSOR: ERRADO
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Questão patética! Ora, se há DIREITO ao acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência, por óbvio existe o DEVER do Estado de garantir a consecução deste direito.
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Prescreve a Lei n. 8.069/1990, quanto ao DIREITO à Educação, à Cultura, ao Esporte e ao Lazer, que é DEVER do Estado assegurar à criança e ao adolescente, dentre as hipóteses previstas: o atendimento em creche e pré-escola às crianças de zero a cinco anos de idade; e acesso à escola pública e gratuita próxima de sua residência.
Examinador: "vou marcar errado e dizer que misturei conceitos distintos...sou um gênio"
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Questão incorreta, óbvio, quem possui o dever de assegurar o acesso à escola pública para a criança é o Batman.
Imagina o eco que faz na cabeça do examinador. Os direitos de segunda geração exigem atuação do Poder Público na sua implementação. Esse artigo diz respeito a uma norma programática. É óbvio que o Estado tem o dever de prestar.
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Que sacanagem foi essa? Misturar direito com dever
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O patético tem limite, salvo no concurso para promotor do mpsc.
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Onde está o erro da questão? É direito do aluno e dever do estado.
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O ano é 2050 e até agora estou procurando o erro da questão ....
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Tá de sacanagem que o erro da questão foi que foi trocado direito por dever né??????